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Indique a alternativa correta acerca das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, que regulamentam as compras e contratos na Administração Pública.

Resposta:

A alternativa correta é letra E) É dispensável o termo de contrato nas compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, das quais não resultem obrigações futuras.

Gabarito: DESATUALIZADA.

 

A questão está DESATUALIZADA versa sobre a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que foi revogada pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a Nova Lei de Licitações e Contratos. Nesse contexto, vamos analisar os itens com as devidas atualizações.

 

a)  A dispensa de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, por exemplo, no caso de fornecedor exclusivo.

 

Incorreto. Na verdade, para adquirir adquirir certos equipamentos que só podem ser fornecidos por empresa exclusiva e restando demonstrada a inviabilidade de competição, estamos diante de uma licitação inexigível, devendo ser demonstrada a inviabilidade mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo. Vejamos:

 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

[...]

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.


b)  É possível, mediante pregão eletrônico, o IFMA contratar empresa especializada para realização de obra que aumente o prédio sede.

 

Incorreto. A modalidade pregão não se destina a obras. Com efeito, a modalidade pregão será adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, ou seja, o pregão busca bens padronizados. Na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão é OBRIGATÓRIA para a aquisição de para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Vejamos:

 

Art. 6º. [...]

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;


c)  O artigo 22 da Lei nº 8.666/93 estabelece as seguintes modalidades de licitação: dispensa, concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Além dessas, a Lei nº 10.520/02 instituiu a modalidade de licitação chamada pregão.

 

Desatualizado. Pela Nova Lei de Licitações e Contratos, algumas modalidades foram extintas e outras permaneceram. Com efeito, foram extintas as modalidades tomada de preços e convite e acrescentada a modalidade diálogo competitivo, que não revoga nenhuma outra modalidade. Vejamos seus conceitos:

 

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

[...]

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: 

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor; 

XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance; 

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;


d)  Nas licitações de trabalho técnico, científico ou artístico, poderá ser utilizada a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

 

Incorreto. Conforme vimos, a modalidade pregão será adotada para a aquisição de bens e serviços comuns. Para licitações de trabalho técnico, científico ou artístico, deverá ser utilizada a modalidade concurso.


e)  É dispensável o termo de contrato nas compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, das quais não resultem obrigações futuras.

 

Desatualizada. Na época da prova, note que, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, é dispensável o respectivo termo de contrato, conforme o art. 62, § 4º, da Lei Geral:

 

Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

[...]

§ 4º  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

 

Por sua vez, na Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, o instrumento do contrato é, em regra, obrigatório, sendo dispensável nos casos de dispensa de licitação em razão de valor e compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras. Vejamos:

 

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

 

Portanto, a questão está DESATUALIZADA.

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