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João, autoridade competente no âmbito de um determinado órgão público municipal, com o fim de adquirir bens comuns, adotou a licitação na modalidade de pregão. Após o regular processamento da fase preparatória, a fase externa teve início com a convocação dos interessados e no dia, hora e local designados os interessados na contratação entregaram os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos. Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei no 10.520/2002, é correto afirmar que

Resposta:

A alternativa correta é letra D) a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 20% (vinte por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

 

Incorreto. Permite-se que se façam lances verbais, havendo disputa entre a proposta de valor mais baixo e entre aquelas que oferecerem um valor até 10% a mais da proposta menor, não havendo que se falar em número limite de 3. Estes concorreram entre si para definir o licitante vencedor. Vejamos:

 

Art. 4. [...]

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;


b)  declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação das razões.

 

Incorreto. O prazo para a apresentação das razões do recurso é de 3 dias, conforme o art. 4º, inciso XVIII, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º. [...]

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;


c)  em decorrência do interesse público, a autoridade competente poderá exigir a garantia da proposta vencedora até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.

 

Incorreto. Na verdade, a exigência de garantia de proposta é vedada pelo art. 5º, inciso I, da Lei do Pregão:

 

Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

 

d)  a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

 

Correto. De fato, a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, conforme o art. 4º, inciso XX, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;


e)  a autoridade competente não poderá exigir a aquisição do edital pelos licitantes e o prazo de validade das propostas será de no máximo 120 (cento e vinte) dias.

 

Incorreto. A exigência da aquisição do edital pelos licitantes é uma das vedações expressa constantes no art. 5º, e incisos, da Lei do Pregão:

 

Art. 5º  É VEDADA a exigência de:

[...]

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame

 

Além disso, a Lei estabelece como regra o prazo de 60 dias para a validade das propostas, se outro não estiver fixado no edital. Vejamos:

 

Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

 

Portanto, gabarito LETRA D.

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