Julgue os itens que se seguem, considerando as modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Lei n.º 10.520/2002.
I Concorrência é a modalidade de ampla participação em que, na fase inicial de habilitação preliminar, os interessados devem comprovar possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos em edital para execução do objeto previsto.
II Convite é a modalidade utilizada para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico, cujos critérios estejam previamente descritos em edital, inclusive quanto a remuneração ou instituição de prêmios aos vencedores.
III Pregão é a modalidade utilizada para aquisição de bens e serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais no mercado.
IV Tomada de preços é a modalidade de licitação utilizada para a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
Estão certos apenas os itens
- A) I e II.
- B) II e III.
- C) II e IV.
- D) III e IV.
- E) I e III.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) I e III.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os conceitos do enunciado para encontrar a resposta correta.
I Concorrência é a modalidade de ampla participação em que, na fase inicial de habilitação preliminar, os interessados devem comprovar possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos em edital para execução do objeto previsto.
Correto. A concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, sem restrições de objeto ou de participantes. Além disso, a concorrência exige ampla divulgação de seu edital para que todos que se interessem possam dela participar. Vejamos:
Art. 22. São modalidades de licitação:
[...]
§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Por sua vez, pela nova Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, conforme o art. 6º, inciso XXXVIII, da Nova Lei:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...]
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
II Convite é a modalidade utilizada para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico, cujos critérios estejam previamente descritos em edital, inclusive quanto a remuneração ou instituição de prêmios aos vencedores.
Incorreto. Esta é a modalidade concurso. Por sua vez, pela modalidade convite, além dos convidados, podem participar da licitação os cadastrados na correspondente especialidade, desde que estes manifestem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas, conforme o art. 22, § 3º, da Lei nº 8.666/93:
Art. 22. [...]
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Detalhe: Por sua vez, pela nova Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade convite deixou de existir, fazendo surgir a modalidade diálogo competitivo, com a seguinte conceituação:
Art. 6º. [...]
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
III Pregão é a modalidade utilizada para aquisição de bens e serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Correto. A modalidade pregão PODERÁ ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, ou seja, o pregão busca bens padronizados. Vejamos na Lei nº 10.520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão é OBRIGATÓRIA para a aquisição de para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
IV Tomada de preços é a modalidade de licitação utilizada para a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
Incorreto. Esta é a modalidade leilão. De seu turno, a Tomada de Preços é uma modalidade de licitação que exige que os interessados estejam devidamente cadastrados OU que atendam as condições de cadastramento até o TERCEIRO dia antes do recebimento das propostas. Vejamos:
Art. 22. São modalidades de licitação:
[...]
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Por sua vez, pela nova Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade Tomada de Preços deixou de existir, fazendo surgir a modalidade diálogo competitivo, conforme visto acima.
Portanto, como somente os itens I e III estão corretos, gabarito LETRA E.
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