Leia o excerto a seguir:
“A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará algumas regras: o prazo de validade das propostas será de ____________ dias, se outro não estiver fixado no edital; no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até ____________ superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.”
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
- A) 30 (trinta) / 20% (vinte por cento)
- B) 60 (sessenta) / 10% (dez por cento)
- C) 30 (trinta) / 10% (dez por cento)
- D) 60 (sessenta) / 20% (vinte por cento)
Resposta:
A alternativa correta é letra B) 60 (sessenta) / 10% (dez por cento)
A resposta é letra B.
O prazo de validade das propostas é de 60 dias, se outro não for fixado no edital. E, em relação ao percentual, é de 10%, mas só para os pregões presenciais.
Vou aproveitar para um resumo geral sobre o pregão. Vejamos:
Origem | – Surgiu no sistema brasileiro no ano de 1997, na chamada Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei 9.472/1997). |
Campo de aplicação | – Adoção do pregão obrigatória, na esfera federal, para as licitações envolvendo a aquisição de bens e serviços comuns, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica (Decreto 5.450/2005). – Para os demais entes políticos é de uso preferencial. Esses, se desejarem, podem editar normas tornando o pregão obrigatório. |
Hipóteses de cabimento | – Apenas para aquisições de bens e serviços comuns. – Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. |
Valor da contratação | O valor da contratação não é critério útil na definição do pregão. Isso significa que o procedimento dessa modalidade pode ser usado para contratações de qualquer valor. |
Aplicação subsidiária | À Lei do Pregão aplica-se, supletivamente, o conjunto de normas gerais definidas na Lei 8.666/1993. |
Condução do procedimento | – Conduzido por um único servidor, denominado pregoeiro. – Equipe de apoio: não tem qualquer competência decisória, nem poderes para a condução das atividades relativas à sessão do pregão. Sua função é prestar o necessário apoio ao pregoeiro. Formada, em sua maioria, por servidores e empregados permanentes, e, preferencialmente, do órgão licitante. |
Prazo para a apresentação das propostas | Não pode ser inferior a oito dias úteis, contados a partir da publicação do aviso de licitação. Não há vedação de que o edital fixe prazo maior. |
Vedações | – Garantia de proposta: não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório; no entanto, é cabível a exigência de garantia do contratado. – Aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame. – Pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. |
Inversão das fases de habilitação e de julgamento | Significa um ganho de agilidade, eficiência e rapidez no certame, pois o número de documentos a serem analisados pelo condutor da licitação é significativamente menor, sendo analisados os requisitos de habilitação apenas do proponente classificado em primeiro lugar. |
Negociação | Permite-se ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. |
Fase do recurso | Não é possível o recurso em separado. Apenas no final da sessão, e a partir da decisão que indica o vencedor ou declara fracassado o procedimento, é que os licitantes poderão manifestar intenção de recorrer, tendo prazo de três dias corridos para a apresentação do recurso escrito. |
Validade das propostas | A Lei do Pregão dispõe que o prazo será de 60 dias, se outro não for fixado no edital (art. 6.º). Assim, o edital do pregão poderá fixar outro prazo de validade das propostas apresentadas para a licitação, que não seja de 60 dias. |
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