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Modalidade instituída pela Lei n 10.520, de 2002, usada em qualquer esfera de governo, e é aplicável a bens e serviços comuns, quais sejam aqueles cujos os padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais no mercado, e possui dois tipos presencial e eletrônico, constitui-se como

Resposta:

A alternativa correta é letra E) pregão.

Modalidade instituída pela Lei n 10.520, de 2002, usada em qualquer esfera de governo, e é aplicável a bens e serviços comuns, quais sejam aqueles cujos os padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais no mercado, e possui dois tipos presencial e eletrônico, constitui-se como

 

Está relacionado ao Pregão, conforme Lei 10.520/2002:

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Art. 2° § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

 

Vejamos os demais conceitos apresentados na Lei 8.666/1993:

Art. 22 § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

 

§ 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

 

§ 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

 

§ 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

 

Segue os conceitos atualizados previstos na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021):

Art. 6°.

(...)

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

 

Art. 30. O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:

I - a qualificação exigida dos participantes;

II - as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;

III - as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.


a)  convite.


b)  concurso.


c)  tomada de preços.


d)  concorrência.


e)  pregão.

 

Gabarito: Letra E.

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