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Modalidades licitatórias são os diferentes ritos previstos na legislação para o processamento da licitação. O artigo 22 da Lei 8.666/93 menciona cinco modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A Lei 9.472/97 prevê a utilização da modalidade consulta exclusivamente para o âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Posteriormente, a Lei 10.520/2002 criou outra modalidade licitatória no direito positivo brasileiro: o pregão. Em relação ao pregão, é possível afirmar que:

Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

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