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Na licitação, modalidade pregão, é correto afirmar que:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) a equipe de apoio ao pregoeiro deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento, preferencialmente.

Eis os comentários atinentes a cada opção:

 

a) Errado:

 

Esta alternativa viola a norma do art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002, que assim enuncia:

 

"Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

 

(...)

 

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."

 

Como se vê, o pregoeiro deve pertencer ao órgão ou entidade que promove a licitação, ao invés de ser externo, tal como afirmado pela Banca.

 

b) Errado:

 

Cuida-se de proposição em desarmonia com a regra do art. 3º, §1º, da Lei 10.520/2002, in verbis:

 

"Art. 3º (...)

§ 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento."

 

c) Errado:

 

As atribuições do pregoeiro encontram-se elencadas no art. 9º do Decreto 3.555/2000,  que vem a ser o regulamento do pregão. Confira-se:

 

"Art. 9º  As atribuições do pregoeiro incluem:

I - o credenciamento dos interessados;

II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

V - a adjudicação da proposta de menor preço;

VI - a elaboração de ata;

VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação."

 

Como daí se depreende, a adjudicação do objeto (bem assim a habilitação, que logicamente a antecede) constitui atribuição do pregoeiro, e não da autoridade superior, que o nomeou, visto que a esta compete, tão somente, a homologação e a posterior contratação do vencedor.

 

d) Errado:

 

Na verdade, a teor do art. 3º, IV, acima já transcrito, a autoridade competente é quem deve nomear o pregoeiro e a equipe de apoio. Ademais, conforme art. 3º, §1º, também acima reproduzido, os membros da equipe de apoio devem pertencer, preferencialmente, aos quadros da entidade ou órgão que promove o certame.

 

e) Certo:

 

Esta alternativa se mostra consentânea com a norma do art. 3º, §1º, de sorte que não há equívocos a serem indicados.

  

Gabarito: E

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