Na modalidade licitatória do pregão, disciplinada pela Lei Federal nº 10.520/02, encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo
- A) os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta.
- B) a proposta detalhada, com a composição dos custos unitários discriminada.
- C) uma declaração do licitante de que cumpriu todas as exigências fixadas no edital.
- D) uma declaração do licitante de que sua proposta foi elaborada de forma independente.
- E) uma declaração do licitante de que possui as qualificações técnico-operacional e técnico-profissional previstas no edital.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta.
Gabarito: letra A.
a) os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta. – certa.
De acordo com a Lei Federal nº 10.520/02, realmente, encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta. Portanto, a alternativa C encontra-se correta.
Vejamos o texto legal:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;”
No que tange às demais alternativas, por exclusão, tornam-se incorretas. Isso porque, a questão solicitou a literalidade do dispositivo colacionado supra.
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