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Na modalidade pregão de uma licitação, a competência para verificar e julgar as condições de habilitação cabe ao

Resposta:

A alternativa correta é letra A) pregoeiro.

Gabarito: letra A.

 

Logo de cara já temos nosso gabarito. E a questão de certa forma facilitou, pois não há na lei 10.520/2002 previsão de comissão de licitação (letra B) ou de ordenador de despesas (letra E). E, apesar de a questão ter usado o termo "julgar", não tem como marcar que o juiz (letra D) vai analisar condições de habilitação de um pregão!

 

A dúvida poderia ser se a competência caberia ao pregoeiro ou ao gestor do órgão competente (letra C). Mas o inciso IV do art. 3º da Lei 10.520/2002 define a competência do pregoeiro para, dentre outras coisas, analisar a habilitação do licitante

 

"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

 

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."

 

Espero ter ajudado.

 

Professor Igor Moreira.

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