No pregão, conforme preceitua a Lei nº 10.520/2002, a equipe de apoio deverá ser integrada
- A) em sua maioria por servidores de cargo efetivo ou emprego da Administração pública, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
- B) em sua minoria por servidores de cargo efetivo ou emprego da Administração pública, não sendo necessário que pertençam ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento, e, em sua maioria, deve ser composta por particulares de notório saber jurídico no tocante objeto da licitação.
- C) exclusivamente por servidores de cargo efetivo da Administração pública, pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
- D) em sua maioria por servidores de cargo efetivo da Administração pública, devendo, necessariamente, todos os integrantes pertencer ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
- E) obrigatoriamente por metade de servidores de cargo efetivo da Administração pública, não sendo necessário que pertençam ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento, e, a outra metade, deve ser composta de particulares de notório saber jurídico acerca do objeto licitado.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) em sua maioria por servidores de cargo efetivo ou emprego da Administração pública, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
A resposta é letra “A”.
Sobre a equipe de apoio, prevê a Lei do Pregão:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
Note que não há necessidade de todos serem ocupantes de cargos efetivos. E também só preferencialmente tais servidores pertencerão aos quadros permanentes do órgão ou entidade promotora do evento.
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