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No procedimento de pregão para aquisição de cadeiras de escritório para as novas instalações de uma repartição pública, a Administração pública

Resposta:

A alternativa correta é letra A) deve observar a obrigatoriedade da inversão de fases, tendo em vista que a classificação dá-se antes da habilitação.

Gabarito: Letra A.

 

a)  deve observar a obrigatoriedade da inversão de fases, tendo em vista que a classificação dá-se antes da habilitação. – certa.

 

Realmente, ao realizar um pregão, obrigatoriamente haverá a inversão de fases, pois a classificação dá-se antes da habilitação. Portanto, item correto.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“Em primeiro lugar, no pregão há uma inversão obrigatória das fases de habilitação e julgamento das propostas. Primeiro julgam-se as propostas e depois verifica-se a habilitação apenas do vencedor do certame. Nas demais modalidades licitatórias, em regra, o procedimento é diferente; primeiro procede-se à verificação da habilitação dos licitantes e, posteriormente, abrem-se para julgamento todas as propostas dos licitantes habilitados.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 538)

b)  pode observar a inversão de fases, quando a natureza do objeto da aquisição assim recomendar, a fim de reduzir litígio na fase de habilitação. – errada.

 

Pelo contrário, conforme fora explicitado supra, a inversão das fases de classificação e habilitação é obrigatória no pregão, portanto, a administração deve observar. Sendo assim, item incorreto.

 

c)  tal qual nos demais procedimentos de licitação, está obrigada a realizar a inversão de fases, com a homologação do resultado antes da habilitação. – errada.

 

Na verdade, a inversão das fases de classificação e habilitação ocorre obrigatoriamente apenas na modalidade de licitação, pregão. Nenhuma outra modalidade prevê essa inversão obrigatória. Portanto, item incorreto.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Registramos que inversão semelhante também pode ocorrer nas licitações para concessões de serviços públicos e para parcerias público-privadas, conforme previsto em leis específicas. Nesses casos, contudo, a inversão é facultativa, enquanto no pregão ela é de observância obrigatória.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 538)

d)  pode colher a concordância dos licitantes cadastrados antes do início do pregão para que seja feita a inversão de fases. – errada.

 

Na verdade, a inversão das fases, no pregão, é obrigatória e prevista em lei. Portanto, conforme fora explicitado supra, não precisa de concordância dos licitantes, ou de quem quer que seja. Sendo assim, item incorreto.

 

e)  não pode realizar inversão de fases, tendo em vista que a celeridade do procedimento não admite que, após a os lances e declaração do vencedor, haja o risco do mesmo ser inabilitado. – errada.

 

Pelo contrário, conforme fora explicitado supra, haverá a inversão das fases de classificação e habilitação, obrigatoriamente. Portanto, item incorreto.

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