No que determina o art. 9º do Decreto 5450/05, na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
I – elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;
II – aprovação do termo de referência pela autoridade competente;
III – apresentação de justificativa da necessidade da contratação;
- A) I e II apenas são verdadeiros
- B) II e III apenas são verdadeiros
- C) I e III apenas são verdadeiros
- D) I, II e III são verdadeiros.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) I, II e III são verdadeiros.
A resposta é letra D.
O Decreto 5450/05 regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns. O seu art. 9º assim dispõe:
Art. 9º Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
IV - elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;
V - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; e
VI - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.
Assim, os itens I, II e III são verdadeiros.
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