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No que determina o art. 9º do Decreto 5450/05, na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

 

I – elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;

 

II – aprovação do termo de referência pela autoridade competente;

 

III – apresentação de justificativa da necessidade da contratação;

 

Resposta:

A alternativa correta é letra D) I, II e III são verdadeiros.

A resposta é letra D.

 

O Decreto 5450/05 regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns. O seu art. 9º assim dispõe:

 

Art. 9º Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

 

 

 

 

IV - elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;

 

V - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; e

 

VI - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.


Assim, os itens I, II e III são verdadeiros.

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