No que diz respeito ao pregão, julgue os itens a seguir.
I Os entes federativos possuem competência privativa na edição de normas gerais sobre o pregão.
II Desde que reste caracterizada a atividade comum, a União, os estados e os municípios podem utilizar a modalidade pregão para contratar obras e serviços de engenharia.
III O prazo de validade das propostas apresentadas pelo licitante será de trinta dias, caso não se tenha fixado outro prazo em edital.
Assinale a opção correta.
- A) Apenas o item I está certo.
- B) Apenas o item III está certo.
- C) Apenas os itens I e II estão certos.
- D) Apenas os itens II e III estão certos.
- E) Todos os itens estão certos.
Resposta:
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: ANULADA.
O gabarito inicial foi letra B, e, quando do comentário preliminar, fiz minhas ressalvas, e, claro, a banca anulou a questão.
Vejamos.
I - Os entes federativos possuem competência privativa na edição de normas gerais sobre o pregão.
Falso. A competência para a expedição de normas gerais é da União. Os demais entes podem legislar, porém não em forma de norma geral. Ou seja, é da União legislar privativamente sobre normas gerais em matéria de licitações e contratos, incluindo o pregão.
CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
II - Desde que reste caracterizada a atividade comum, a União, os estados e os municípios podem utilizar a modalidade pregão para contratar obras e serviços de engenharia.
Falso. O erro é que o pregão não pode ser usado para obras. Pode sim para serviços de engenharia comuns. Ademais fica a dica de que o pregão é modalidade obrigatória tratando-se de bens e serviços comuns, e não mais de uso preferencial.
Lei 10.520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
III - O prazo de validade das propostas apresentadas pelo licitante será de trinta dias, caso não se tenha fixado outro prazo em edital.
Falso. O prazo de validade é de 60 dias e não 30 dias, podendo outro ser fixado no edital.
Lei 10.520/2002:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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