Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

No que diz respeito ao pregão, julgue os itens a seguir.


I Os entes federativos possuem competência privativa na edição de normas gerais sobre o pregão.


II Desde que reste caracterizada a atividade comum, a União, os estados e os municípios podem utilizar a modalidade pregão para contratar obras e serviços de engenharia.


III O prazo de validade das propostas apresentadas pelo licitante será de trinta dias, caso não se tenha fixado outro prazo em edital.


Assinale a opção correta.

Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: ANULADA.

 

O gabarito inicial foi letra B, e, quando do comentário preliminar, fiz minhas ressalvas, e, claro, a banca anulou a questão.

 

Vejamos.

 

I - Os entes federativos possuem competência privativa na edição de normas gerais sobre o pregão.

 

Falso. A competência para a expedição de normas gerais é da União. Os demais entes podem legislar, porém não em forma de norma geral. Ou seja, é da União legislar privativamente sobre normas gerais em matéria de licitações e contratos, incluindo o pregão.

CF/88:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 

 

II - Desde que reste caracterizada a atividade comum, a União, os estados e os municípios podem utilizar a modalidade pregão para contratar obras e serviços de engenharia.

Falso. O erro é que o pregão não pode ser usado para obras. Pode sim para serviços de engenharia comuns. Ademais fica a dica de que o pregão é modalidade obrigatória tratando-se de bens e serviços comuns, e não mais de uso preferencial.

Lei 10.520/2002:

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

III - O prazo de validade das propostas apresentadas pelo licitante será de trinta dias, caso não se tenha fixado outro prazo em edital.

Falso. O prazo de validade é de 60 dias e não 30 dias, podendo outro ser fixado no edital.

Lei 10.520/2002:
Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *