Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

No que se refere à elaboração de projeto básico e de termo de referência, julgue o seguinte item.

O termo de referência é dispensado em licitações da modalidade pregão, uma vez que o edital de licitação dessa modalidade já dispõe a respeito das condições gerais de execução do contrato objeto do pregão.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Errado

O item está ERRADO.

 

A Lei de Licitações não prevê o termo de referência. Há previsão, por exemplo, para projeto básico. O termo de referência, no entanto, é instrumento hábil nos pregões, fazendo as vezes do projeto básico. Daí o erro do quesito.

 

Abaixo, faço a reprodução de definição encontrada no site da UFPR.

 

O Termo de Referência é o documento assinado pelo responsável pela Unidade Solicitante e Direção do Setor (duas assinaturas), através do qual o requisitante esclarece e detalha o que realmente precisa adquirir ou contratar, trazendo definição do objeto, orçamento detalhado de acordo com os preços estimados de mercado, métodos, estratégias de suprimentos, cronograma, retratando os planejamentos iniciais da licitação e da contratação, definindo seus elementos básicos.

 

É através dos dados constantes do Termo de Referência que se elaborará o Edital e licitante será informado acerca do que a administração quer contratar. 

 

Cumpre ressaltar que o sucesso da licitação depende da fase interna, da elaboração do instrumento convocatório, pois nele são definidas todas as condições a serem cumpridas pelo licitante vencedor. 

 

Assim, a Unidade solicitante deverá expor no Termo de Referência a definição do objeto da contratação de forma clara, precisa e detalhada, a estrutura de custos, os preços praticados no mercado, a forma e prazo para entrega do bem ou realização do serviço contratado, bem como as condições de sua aceitação, deveres do contratado e da contratante, os mecanismos e procedimentos de fiscalização do serviço prestado, quando for o caso.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *