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No que se refere à modalidade de licitação Pregão, é correto afirmar que:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) A inversão das fases habilitação e julgamento, assim como o prazo recursal apenas ao final do procedimento, promovem maior celeridade ao certame.

Letra A: Errada. Inicialmente, a modalidade pregão era utilizada apenas pelas agências reguladoras. Posteriormente – e devido à grande celeridade que esta nova modalidade apresentou – o pregão foi estendido para toda a administração pública. Atualmente, temos que o pregão é obrigatório na aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União, mas facultativo na utilização desses mesmos bens e serviços quando estamos diante dos demais entes federativos.

 

O pregão está previsto na Lei 10.520, e não na Lei das Licitações (Lei 8.666). Ainda que a administração faça uso da modalidade pregão, cumpre salientar que, subsidiariamente, as disposições da Lei 8.666 continuam sendo aplicadas para as aquisições decorrentes dessa nova modalidade.

 

Letra B: Errada. O pregão é utilizado, apenas, para a aquisição de bens e serviços comuns, e não, conforme afirmado pela alternativa, para a construção de obras.

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Letra C: Correta. De acordo com a Lei 8.666, a licitação é um procedimento composto por diversas etapas ou fases, sendo que, para as modalidades previstas nesta norma, temos primeiramente a habilitação de todos os participantes (o que implica na conferência da documentação) para só então partirmos para a fase das propostas. Percebe-se, assim, que diversos são os licitantes que possuem seus documentos conferidos, mas apenas um deles é o vencedor.


Para resolver tal morosidade, a Lei 10.520, ao estipular as regras pertinentes ao pregão, tratou de colocar como uma de suas principais características a inversão das fases da licitação, de forma que apenas será conferida a documentação do licitante que efetivamente vencer a licitação.


Caso o licitante vencedor não apresente a documentação legal exigível (ou caso possua a mesma em situação irregular), o pregoeiro analisará a documentação do licitante detentor da segunda melhor proposta, e assim sucessivamente até encontrar um licitante com a documentação regular. Tal procedimento foi um grande avanço e deixou as licitações muito mais céleres e dinâmicas.

 

Aprendendo na prática: Em uma licitação com base nas modalidades da Lei 8.666, apenas será verificada a proposta dos licitantes que estiverem com todas as habilitações em dia. Assim, em um procedimento licitatório com 100 empresas, deverá ser conferida a documentação de todas elas antes da abertura dos envelopes. No pregão, caso estas mesmas 100 empresas estejam participando, elas primeiro participam da fase das propostas, oportunidade em que uma delas será considerada vencedora. Posteriormente é feita a conferência da documentação, que, ao contrário do método tradicional, apenas recairá no licitante detentor da melhor proposta. Caso ele não esteja com a documentação regular, passa-se, só então, à análise da documentação do segundo colocado, e assim por diante.

 

Outra medida adotada no pregão, e que torna o procedimento mais célere, é a possibilidade de recurso apenas após o término do procedimento, ou seja, com a escolha do licitante vencedor.

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

Ambas as medidas tornam o procedimento do pregão muito mais célere do que o utilizado nas modalidades licitatórias previstas na Lei 8.666.

 

Letra D: Errada. A fase preparatória ocorre antes da publicação do edital, tratando-se, por isso mesmo, de uma fase interna. Todas as medidas adotadas pelo pregoeiro serão feitas na fase externa, que tem início com a publicação do edital.

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

Gabarito: Letra C

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