O contrato administrativo é celebrado para a prossecução de um determinado interesse público, razão pela qual sua mutabilidade é reconhecida inclusive como forma de acompanhar as modificações do próprio interesse que justificou sua celebração. Nesse sentido, os contratos administrativos originários de procedimentos licitatórios disciplinados pela Lei nº 10.520/2002 (pregão)
- A) constituem-se exceção ao princípio da mutabilidade dos contratos porque têm como objeto obrigatório bens e serviços comuns, o que afasta a necessidade de alteração da avença, inclusive a quantitativa de objeto, que, nesses casos, deve ser certo e determinado.
- B) não podem sofrer qualquer alteração, em razão do princípio da legalidade, que se sobrepõe ao da mutabilidade, já que, para a modalidade pregão é vedada a aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993.
- C) são mutáveis nos limites estabelecidos pelo regime jurídico aplicável aos referidos ajustes, qual seja, as normas sobre contratos estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.
- D) são mutáveis por disposição unilateral da Administração, prerrogativa que não encontra limitação, desde que haja justificativa de interesse público.
- E) são mutáveis por acordo celebrado entre os contratantes, hipótese em que há liberdade de alteração do objeto do ajuste, porque oriunda de solução consensual.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) são mutáveis nos limites estabelecidos pelo regime jurídico aplicável aos referidos ajustes, qual seja, as normas sobre contratos estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.
A resposta é letra “C”.
Questão bem interessante! Sabemos que a lei do pregão é pequena, com poucos dispositivos. Exatamente por isto a Lei do Pregão determina a aplicação subsidiária da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). Por exemplo, não há na lei do pregão qualquer limite para a alteração unilateral dos contratos, de forma que devemos nos socorrer da Lei de Licitações.
Sobre o tema, a Lei de Licitações prevê o limite de até 25% para acréscimos e supressões. E, por exceção, para objeto de reforma de equipamentos ou edifícios, o acréscimo poderá chegar até 50%.
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