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O contrato administrativo é celebrado para a prossecução de um determinado interesse público, razão pela qual sua mutabilidade é reconhecida inclusive como forma de acompanhar as modificações do próprio interesse que justificou sua celebração. Nesse sentido, os contratos administrativos originários de procedimentos licitatórios disciplinados pela Lei nº 10.520/2002 (pregão)

Resposta:

A alternativa correta é letra C) são mutáveis nos limites estabelecidos pelo regime jurídico aplicável aos referidos ajustes, qual seja, as normas sobre contratos estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.

A resposta é letra “C”.

 

Questão bem interessante! Sabemos que a lei do pregão é pequena, com poucos dispositivos. Exatamente por isto a Lei do Pregão determina a aplicação subsidiária da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). Por exemplo, não há na lei do pregão qualquer limite para a alteração unilateral dos contratos, de forma que devemos nos socorrer da Lei de Licitações.

 

Sobre o tema, a Lei de Licitações prevê o limite de até 25% para acréscimos e supressões. E, por exceção, para objeto de reforma de equipamentos ou edifícios, o acréscimo poderá chegar até 50%.

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