O Departamento de Administração de uma Secretaria de Educação, responsável pelas compras e alienações necessários à execução das atividades do órgão, recebeu recursos específicos para renovação dos equipamentos de informática que não mais estavam em funcionamento nos laboratórios de informática das unidades escolares. A aquisição dos novos equipamentos e alienação daqueles não mais utilizáveis deverá se dar por meio de
- A) pregão, considerando que se tratam de bens de natureza comum.
- B) pregão para a compra dos bens e leilão para alienação dos bens inservíveis.
- C) qualquer das modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8.666/1993, observados os limites de valor estabelecidos para cada uma delas.
- D) convite para aquisição dos novos bens e pregão para a alienação dos inservíveis.
- E) leilão conjunto para aquisição dos bens e alienação dos equipamentos inservíveis.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) pregão para a compra dos bens e leilão para alienação dos bens inservíveis.
Gabarito: Letra B.
Pois bem, o referido Departamento precisa renovar os equipamentos de informática. Para tanto, o órgão pretende adquirir e alienar tais equipamentos. Logo, será necessário realizar regular processo licitatório, como exigido legal e constitucionalmente.
"Art. 37
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."
Agora precisamos saber qual o meio que será empregado para adquirir tais equipamentos. Para isso, vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. Para as aquisições, sim, o pregão é a modalidade adequada. Mas não para as alienações.
b) CERTO. Perfeito. Algumas pessoas ficaram em dúvida em relação ao pregão por dois motivos principais.
1. A questão não deixou claro que se trata de bens comuns.
2. A Lei 10.520/2002 não obriga a administração a adotar o pregão como modalidade de aquisição de bens comuns.
Os dois questionamentos podem ser resolvidos de uma vez com o entendimento adotado pelo TCU no acórdão 2353/2011, onde a Corte de Contas assim afirma:
"De modo geral, a licitação, para que sejam contratados bens e serviços de informática, deve ocorrer por pregão."
Ademais, apesar da Lei não elencar em rol exaustivo todos os casos que bens e serviços serão considerados comuns, é perfeitamente possível encaixar os equipamentos de informática no conceito de bem comum do parágrafo único do art. 1º:
"Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
Quanto às alienações, é tranquilo, sendo bens móveis e inservíveis (como o enunciado afirma: "não mais estavam em funcionamento"), a modalidade de licitação adotada para a alienação será o leilão, conforme o §5º do art. 22 da Lei 8.666/93.
"§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."
c) ERRADO. Não pode ser essa. Para a aquisição você até poderia argumentar o cabimento de outra modalidade que não o pregão, mas para as alienações não pode ser "qualquer das modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8.666/1993", mas apenas o leilão, diante da especificidade da previsão do art. 22, §5º.
d) ERRADO. Tudo errado. Não se usa pregão para alienar e o convite não se sustenta como possibilidade, dadas as circunstâncias apresentadas no enunciado.
e) ERRADO. Leilão para aquisição? Essa é nova. E errada também!
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