O Instituto Federal do Abrobó do Sertão da Serra Azul (IFASSA), em conjunto com a Diretoria de Compras e Importação e a Diretoria de Tecnologia da Informação, decidiram aderir a Ata de Registro de Preços, referente à contratação conjunta de desktops e notebooks, pregão eletrônico 35/2014, organizada pela Secretaria de Logística de Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento.
Porém, ao voltar o processo enviado para a análise junto à Procuradoria Regional Federal (PRF), foi verificado que:
- A) Apesar da contratação de solução de Tecnologia da Informação, a mesma deveria estar alinhada à Lei n. 8.666/1993.
- B) Por este ser uma contratação de solução de Tecnologia da Informação e por isso, estar dispensada da Lei n. 8.666/1993, seria necessário incluir os artefatos referentes à Instrução Normativa MP/SLTI n. 4/2014 que estavam faltando.
- C) Por este ser uma contratação de solução de Tecnologia da Informação e por isso, estar dispensada do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), não seria necessário incluir os artefatos referentes à Instrução Normativa MP/SLTI n. 4/2014 que estavam faltando.
- D) Apesar da contratação de solução de Tecnologia da Informação, a mesma deveria estar alinhada à Lei n. 8.112/1990 e ao Regime Diferenciado de Contratação (RDC).
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Apesar da contratação de solução de Tecnologia da Informação, a mesma deveria estar alinhada à Lei n. 8.666/1993.
A resposta é letra A.
a) Apesar da contratação de solução de Tecnologia da Informação, a mesma deveria estar alinhada à Lei n. 8.666/1993.
Assim dispõe a IN-SLTI 1/2019:
Art. 25. A fase de Seleção do Fornecedor observará as normas pertinentes, incluindo o disposto na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 9.507, de 2018, no Decreto nº 3.555, de 2000, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto nº 7.174, de 2010, e no Decreto nº 7.892, de 2013, e respectivas atualizações supervenientes.
Parágrafo único. É obrigatória a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que trata esta Instrução Normativa sempre que a solução de TIC for enquadrada como bem ou serviço comum, conforme o disposto no § 1º, art. 9º do Decreto nº 7.174, de 2010.
Os demais itens estão errados:
b) Por este ser uma contratação de solução de Tecnologia da Informação e por isso, estar dispensada da Lei n. 8.666/1993, seria necessário incluir os artefatos referentes à Instrução Normativa MP/SLTI n. 4/2014 que estavam faltando.
a IN 4/2014 foi revogada pela IN 1/2019. E não há dispensa da lei 8.666.
c) Por este ser uma contratação de solução de Tecnologia da Informação e por isso, estar dispensada do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), não seria necessário incluir os artefatos referentes à Instrução Normativa MP/SLTI n. 4/2014 que estavam faltando.
Não é regulada pelo RDC. E não são dispensáveis os artefatos. Confira (art. 9º):
§ 4º O órgão interessado em aderir a ata de registro de preços deverá encaminhar os artefatos de planejamento relacionados no caput deste artigo para análise do órgão gerenciador da ata que autorizará ou não a sua adesão, observando-se o disposto no art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013.
§ 5º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, e acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor quando solicitado pelas áreas responsáveis.
§ 6º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá manter registro histórico de:
I - fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do Planejamento da Contratação; e
II - documentos gerados e/ou recebidos, a exemplo dos artefatos previstos nesta norma, pesquisas de preço de mercado, e-mails, atas de reunião, dentre outros.
d) Apesar da contratação de solução de Tecnologia da Informação, a mesma deveria estar alinhada à Lei n. 8.112/1990 e ao Regime Diferenciado de Contratação (RDC).
Lei 8.112? Esta lei é para posse em cargos públicos, efetivos e comissionados.
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