O prefeito, visando ampliar a competitividade, redução de gastos, maior divulgação e gerar maiores benefícios para o município, na aquisição de bens e na contratação de serviços comuns, pretende regulamentar uma modalidade de licitação, na forma eletrônica, permitida pela Lei nº 10.520/2002. Essa modalidade é conhecida como
- A) Dispensa de licitação.
- B) Inexigibilidade de licitação.
- C) Leilão.
- D) Pregão.
- E) Convite.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Pregão.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, a modalidade de licitação instituída é chamada de Pregão. Com efeito, a modalidade pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Vejamos:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Portanto, gabarito LETRA D.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) Dispensa de licitação.
Incorreto. Efetivamente, quando a lei determina ser DISPENSÁVEL a licitação, a autoridade poderá dispensar mediante ato discricionário o certame licitatório, conforme vimos anteriormente. Todavia, quando a lei categoricamente DISPENSA a licitação, não pode a autoridade realizar licitação, por expressa dispensa legal. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 704):
Nos casos em que a lei autoriza a não realização da licitação dizemos que ela é dispensável. Nessas situações, a competição é possível, mas a lei autoriza a administração, segundo critérios próprios de oportunidade e conveniência - ou seja, mediante ato administrativo discricionário -, a dispensar a realização da licitação. Outras hipóteses há em que a própria lei, diretamente, dispensa a realização da licitação, caracterizando a denominada licitação dispensada. Nesses casos, não cabe à administração, discricionariamente, decidir sobre a realização ou não da licitação. Não haverá procedimento licitatório porque a própria lei impõe a sua dispensa, embora fosse juridicamente possível a competição.
b) Inexigibilidade de licitação.
Incorreto. Na verdade, uma licitação é inexigível, quando, no caso concreto, verifica-se uma impossibilidade jurídica de competição, conforme lecionam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 701):
A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver impossibilidade jurídica de competição. [...] Pois bem, se licitação é uma disputa, para que ela seja possível forçosamente deve existir mais de uma pessoa (física ou jurídica) capaz de satisfazer seu objeto, ou seja, realizar a obra, prestar o serviço, fornecer a mercadoria etc. Assim, se a administração precisa contratar um serviço tão específico que somente seja prestado por uma determinada empresa [...], é evidente que terá que celebrar o ajuste diretamente com tal empresa, pois não há como cogitar disputa ou melhor oferta nesse caso.
c) Leilão.
Incorreto. Na verdade, o leilão destina-se a venda de bens móveis inservíveis ou de produtos LEGALMENTE apreendidos ou penhorados. É o que determina o art. 22, § 5º, da Lei nº 8.666/93:
Art. 22. [...]
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Detalhe: Utiliza-se também o leilão para bens IMÓVEIS quando estes derivarem de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. Vejamos:
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
e) Convite.
Incorreto. A serventia do convite é para obras e serviços de engenharia e outras compras ou serviços que não exijam uma modalidade específica, como é o caso do leilão. Vejamos:
Art. 22. São modalidades de licitação:
[...]
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.
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