O pregão consiste em modalidade licitatória prevista na Lei nº 10.520/2002. Desse modo, assinale a alternativa correta.
- A) Pregão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação
- B) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, será de 8 (oito) dias úteis
- C) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor
- D) É vedada a exigência de garantia de proposta, aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame e pagamento de taxas e emolumentos, ressalvadas as exceções previstas em lei
Resposta:
A alternativa correta é letra D) É vedada a exigência de garantia de proposta, aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame e pagamento de taxas e emolumentos, ressalvadas as exceções previstas em lei
A resposta é letra D.
d) É vedada a exigência de garantia de proposta, aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame e pagamento de taxas e emolumentos, ressalvadas as exceções previstas em lei
A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar práticas contrárias à competitividade. De acordo com o art. 5.º, é vedado exigir:
1. Garantia de proposta. Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993. Todavia, é cabível a exigência de garantia do contratado, como estabelece o art. 56 da Lei 8.666/1993. Atenção para a regra, então: no pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual.
2. A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame.
3. O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Essa vedação complementa a anterior. Pergunta-se: a Administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução do edital e de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Professor, a redação está precisa? Então, não gostei muito. Isso porque traz a frase “ressalvadas as exceções previstas em lei”. E se perceber temos um conectivo “E”, como se houvesse também exceção para a cobrança do edital como condição de participação. A banca poderia ter sido mais precisa para esclarecer que a ressalva diz respeito à cobrança das taxas e emolumentos até o custo da reprodução.
Os demais itens são incorretos:
a) Pregão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação
Esse é o conceito para leilão. O conceito de pregão envolve a aquisição e não venda de bens e serviços considerados comuns.
b) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, será de 8 (oito) dias úteis
Questão resolvida no detalhe. O prazo para a apresentação de propostas não pode ser inferior a oito dias úteis, contados a partir da publicação do aviso de licitação (inc. V do art. 4.º da Lei 10.520/2000).
Logo, não há vedação de que o edital fixe prazo maior, se, por exemplo, a complexidade da licitação o exigir, mas nunca inferior, pois assim poderia restringir o número de participantes nas licitações por pregão ou ainda dificultar a elaboração das propostas de preços pelas empresas licitantes.
A seguir, vamos recordar os prazos mínimos de publicidade das clássicas modalidades de licitação (Lei 8.666/1993):
Modalidades | Prazos mínimos para apresentação das propostas (dias) | |
Concorrência | Técnica | Preço |
45 | 30 | |
Tomada de Preço | Técnica | Preço |
30 | 15 | |
Leilão | 15 | |
Concurso | 45 | |
Convite | 5 (úteis) |
c) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor
O percentual é de 10%. Os incs. VIII e IX do art. 4.º da Lei do Pregão, ao regularem a fase externa do procedimento, estabelecem:
“VIII – no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;”
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