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O pregão é modalidade de licitação adequada para ser utilizada pela Administração pública quando da

Resposta:

A alternativa correta é letra E) contratação para aquisição de café em pó para unidades administrativas.

A resposta é letra “E”.

 

A regra de aplicabilidade do pregão é específica e inconfundível, por envolver a aquisição de bens e serviços comuns. O parágrafo único do art. 1.º da Lei do Pregão fornece-nos a seguinte definição:

“Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

Para a banca, o único bem comum é o previsto na Letra “E”.

 

Façamos a análise dos demais itens.

 

Nas letras “A” e “B”, mencionou-se alienação. Ora, o pregão é para a aquisição. A alienação é para concorrências e leilões.

 

Na letra “C”, não há impedimento de uso do pregão. Ou seja, o pregão pode sim ser adequado para projeto de engenharia. Muitos projetos, desta natureza, já são padronizados no mercado. O que não se admite é o pregão para obras. E projeto é um serviço de engenharia. Fica nossa crítica para a formulação, portanto.

 

Na letra “D”, qual o problema de pregão para adquirir software para desenvolvimento e instalação de processo eletrônico em determinado ente público? É um serviço de tecnologia da informação, e, para o TCU, o pregão pode ser utilizado para alguns serviços desta natureza. Portanto, a meu ver, a questão deveria ter sido anulada. Claro que se a banca tivesse mencionado que o software é por demanda, ou seja, inovador, não há espaço para o Pregão.

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