O pregão eletrônico foi introduzido no país a partir da Lei 10.520/2002, que expressamente assegurou tal possibilidade. Na fase recursal do pregão eletrônico,
- A) o pregoeiro passará a examinar a habilitação do licitante em questão, em função das exigências constantes do respectivo instrumento convocatório.
- B) o sistema ordenará as propostas consideradas classificadas, franqueando-se a possibilidade de seus titulares prosseguirem participando da licitação.
- C) o pregoeiro examinará a melhor proposta em relação à compatibilidade do preço estimado pela Administração.
- D) o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo constante do instrumento convocatório.
- E) abre-se a possibilidade de formulação de recursos administrativos, assegurado o direito de contra-manifestação aos demais participantes.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) abre-se a possibilidade de formulação de recursos administrativos, assegurado o direito de contra-manifestação aos demais participantes.
Vejamos cada opção:
a) Errado:
A etapa aqui referida vem a ser a de habilitação, que recai apenas sobre o licitante que houver chegado à melhor proposta. Somente na hipótese de não ser habilitado, o pregoeiro passa ao exame dos documentos pertinentes ao segundo colocado, até que encontre aquele que se mostre habilitado.
É o que se verifica do teor do art. 4º, XII e XIII, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;"
b) Errado:
Desta vez, a Banca aqui tratou da fase de julgamento e classificação das propostas, que se condensa nos incisos VIII a IX do art. 4º da Lei 10.520/2002, in verbis:
"Art. 4º (...)
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"
c) Errado:
Trata-se aqui da fase de aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, que tem sua disciplina no inciso XI do art. 4º, abaixo transcrito:
"Art. 4º (...)
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;"
d) Errado:
Desta vez, a Banca referiu-se a um momento posterior ao dos recursos, qual seja, a fase de adjudicação do objeto licitado, na forma do art. 4º, XXII, do aludido diploma:
"Art. 4º (...)
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e"
e) Certo:
Agora, sim, o item apresenta conteúdo pertinente à etapa recursal da modalidade pregão, que tem sua disciplina nos incisos XVIII a XXI do mesmo art. 4º:
"Art. 4º (...)
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;"
Logo, aqui se encontra a opção correta da questão.
Gabarito: Letra E
Deixe um comentário