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O pregão pode ser adotado para os mesmos tipos de compras e contratações realizados por meio das modalidades de concorrência, tomada de preços e convite. Podem ser adquiridos por meio de pregão os bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por edital, por meio de especificações de uso corrente no mercado. O pregão é constituído por duas fases, uma interna e outra externa. A fase externa é constituída dos atos e das atividades que requerem, além da participação da Administração, a participação de terceiros. Nessa fase, inicia-se a convocação dos interessados para que o processo de escolha da melhor proposta seja realizado. A convocação é realizada por meio de publicação de aviso nos seguintes meios de comunicação: Diário Oficial da União; meio eletrônico, na Internet; jornal de grande circulação local; ou jornal de grande circulação regional ou nacional. Contudo, para se escolher o meio de comunicação, no pregão eletrônico, devem ser observados os valores estimados para a contratação. Os valores e os meios de comunicação no pregão eletrônico (artigo 11 do Decreto n.o 5.450/2005) são classificados da seguinte forma: até R$ 650.000,00, Diário Oficial da União e meio eletrônico, na Internet; acima de R$ 650.000,00 até R$ 1.300.000,00, Diário Oficial da União, meio eletrônico, na Internet, e jornal de grande circulação local; e superiores a R$ 1.300.000,00, Diário Oficial da União, meio eletrônico, na Internet, e jornal de grande circulação regional ou nacional. Supondo que o Conselho Regional de Serviço Social da 23.a Região – Rondônia (CRESS-RO) não consiga definir previamente o quantitativo de uma determinada demanda de produto e tenha divulgado uma licitação para o SRP, previsto no Decreto n.o 7.892/2013, com valor estimado na ordem de R$ 10.000,00, assinale a alternativa que apresenta os meios de publicação que deveriam ser utilizados para se iniciar a fase externa.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Diário Oficial da União, meio eletrônico, na Internet, e jornal de grande circulação regional ou nacional

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, a convocação dos interessados será efetuada na fase externa, por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação. Vejamos:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

 

Por sua vez, na Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a publicidade do edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Vejamos:

 

Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

 

Desse modo, como a modalidade utilizada será o pregão, deve-se publicar a convocação dos interessados no Diário Oficial da União, meio eletrônico, na Internet, e jornal de grande circulação regional ou nacional

 

Portanto, gabarito LETRA C.

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