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Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso

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121) Um município iniciou procedimento licitatório para a aquisição de medicamentos para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da modalidade Pregão. Em relação a esse processo licitatório, é correto afirmar:

  • A) pode ser realizado somente com a presença física dos representantes legais da empresa.
  • B) pode ser utilizado para aquisições de qualquer valor.
  • C) pode ser utilizado para aquisições de valores de até R$ 80.000.
  • D) pode ser realizado somente na impossibilidade da modalidade Tomada de Preços.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) pode ser utilizado para aquisições de qualquer valor.

Vejamos cada assertiva, tendo em vista as características da modalidade licitatória denominada pregão:

 

a) Errado:

 

Em verdade, o pregão admite realização tanto de forma presencial quanto pela via eletrônica, o que fica claro pelo teor do art. 2º, §1º, da Lei 10.520/2002, que ora colaciono:

 

"Art. 2º (...)

§ 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica."


Com efeito, o denominado pregão eletrônico está regulamentado, atualmente, pelo Decreto 10.024/2019, que assim preceitua em seu art. 1º:

 

"Art. 1º  Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal."

 

Logo, incorreto sustentar que pregão somente possa ser efetivado sob a forma presencial.

 

b) Certo:


Realmente, o pregão consiste em modalidade licitatória que admite contratações de qualquer valor, como se vê do art. 1º, caput, do Decreto 3.555/2000, que regulamenta tal espécie de licitação. É ler:

 

"Art. 1º  Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."

 

c) Errado:
 

Conforme acima exposto, o pregão presta-se a contratações de qualquer valor, o que torna incorreta esta alternativa.

 

d) Errado:

 

O pregão é adequado para aquisições de bens e serviços tidos como comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Não há qualquer base normativa que condicione sua realização à impossibilidade de manejo da tomada de preços, tal como aqui aduzido.

   

Gabarito: Letra B

 

122) Assinale a alternativa que apresenta todas as formas de participação em licitações previstas nas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.

  • A) Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.
  • B) Concorrência, concurso, leilão, tomada de preços e pregão.
  • C) Concorrência, convite, pregão e tomada de preços.
  • D) Tomada de preços, pregão, convite, concurso e leilão.
  • E) Concorrência, concurso, leilão e convite.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.

Pela expressão "formas de participação em licitações" deve-se entender as modalidades licitatórias, o que resta evidenciado até mesmo em vista das opções que foram ofertadas pela Banca.

Firmada esta premissa, nos termos da Lei 8.666/93, devem ser consideradas modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, o que se extrai do rol do art. 22, abaixo reproduzido:

 

"Art. 22.  São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão."

 

Por seu turno, a Lei 10.520/2002 constitui o diploma que disciplina a modalidade pregão, como se vê de seu art. 1º, caput:

 

"Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."

 

Assim sendo, a única alternativa que elenca, de maneira completa, todas as modalidades licitatórias acima indicadas vem a ser a letra A.

 

Todas as outras opções revelam-se incompletas, de sorte que, se o enunciado desejou todas as modalidades, a única acertada é mesmo a letra A.

   

Gabarito: Letra A

123) O pregão é uma modalidade de licitação, e sobre ele é correto afirmar:

  • A) O pregão deve ser utilizado sempre na modalidade eletrônica para facilitar e agilizar a análise das propostas, evitar atritos e não criar constrangimento para as empresas que não forem aprovadas ou classificadas.
  • B) Para cobrir as despesas de elaboração dos vários projetos e editais de um pregão, é possível cobrar o pagamento de taxas e emolumentos, seguindo a tabela de honorários profissionais do CREA e CAU.
  • C) Para a realização dos pregões em Estados e Municípios, não é necessário criar nova legislação, pois o mesmo foi criado por meio de uma Lei Federal, e por isso os órgãos do poder executivo podem utilizá-la, mas devem antes editar um decreto estabelecendo as normas de realização do pregão.
  • D) O pregão presencial não é mais possível de ser praticado, devido às vantagens maiores do pregão eletrônico que são: a inversão de fases, habilitando apenas o proponente melhor classificado, a celeridade da fase externa da licitação, julgamento instantâneo, apenas uma fase de recurso, economicidade e transparência.
  • E) A modalidade de pregão, eletrônico ou presencial, não pode ser utilizada para a aquisição de serviços e obras de engenharia.

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A alternativa correta é letra C) Para a realização dos pregões em Estados e Municípios, não é necessário criar nova legislação, pois o mesmo foi criado por meio de uma Lei Federal, e por isso os órgãos do poder executivo podem utilizá-la, mas devem antes editar um decreto estabelecendo as normas de realização do pregão.

Eis os comentários sobre cada assertiva:

 

a) Errado:

 

Não é verdade que o pregão deva ser utilizado sempre na modalidade eletrônica, visto que a forma presencial permanece em pleno vigor, sendo possível de ser manejada, a critério da Administração. O próprio regulamento federal do pregão eletrônico admite tal possibilidade, embora em caráter excepcional, como se vê do teor do art. 1º, §4º, do Decreto 10.024/2019:

 

"Art. 1º (...)

§ 4º  Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica."

 

b) Errado:

 

Trata-se de proposição que malfere o teor do art. 5º, III, da Lei 10.520/2002, que assim estabelece:

 

"Art. 5º  É vedada a exigência de:

 

(...)

 

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."


Como daí se pode extrair, o pagamento de taxas e emolumentos é, como regra, proibido, a não ser para fins de custeio do fornecimento do edital, não podendo, ainda assim, ser superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

 

Desta maneira, não é viável cobrar taxas e emolumentos "seguindo a tabela de honorários profissionais do CREA e CAU", tal como foi aqui asseverado pela Banca.

 

c) Certo:


De fato, a Lei 10.520/2002 tem natureza jurídica de uma lei nacional, isto é, lei que estabelece normas gerais e, como tal, é válido em todas as esferas federativas. Ademais, também é correto aduzir que cada ente federado deve baixar seu próprio regulamento acerca da modalidade pregão, observando, é claro, as disposições legais pertinentes, previstas no citado diploma nacional. 


Como exemplo, a União regulamentou o tema por meio dos Decretos 3.555/2000 (presencial) e 10.024/2019 (eletrônico). Com efeito, o art. 1º, caput, daquele primeiro decreto bem revela sua aplicabilidade estrita à órbita federal. Confira-se:

 

"Art. 1º  Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."

 

O Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, possui seu próprio regulamento, que corresponde ao Decreto 31.864/2002.

 

d) Errado:
 

A pretensa obrigatoriedade do pregão eletrônico, em detrimento do presencial, já foi objeto de exame nos comentários à opção A, momento em que demonstrou-se não ser acertado assim sustentar. Refira-se que a Banca, inclusive, se valeu aqui de supostas vantagens do pregão eletrônica, que, na realidades, são características comuns de ambas as modalidades, como é o caso da inversão de fases (de julgamento e habilitação), tomando-se por base a ordem tradicional contida na Lei 8.666/93.

 

e) Errado:
 

Em rigor, o regulamento federal do pregão eletrônico é expresso ao admitir a contratação de serviços comuns de engenharia, como se vê do teor de seu art. 1º, caput, que abaixo transcrevo:

 

"Art. 1º  Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal."

   

Gabarito: Letra C

124) As normas gerais da modalidade licitatória denominada pregão encontram-se na Lei 10.520/2002 (resultante de sucessivas reedições de medidas provisórias), e, subsidiariamente, pelas normas gerais inseridas na Lei nº 8.666/1993. O pregão, como modalidade de licitação, consiste

  • A) naquela que possui a finalidade de identificar o melhor trabalho técnico, científico ou artístico produzido pelos interessados, segundo critérios constantes do respectivo instrumento convocatório previamente publicado.
  • B) naquela que envolve interessados previamente ou não cadastrados perante a Administração Pública, com a finalidade de promover a alienação de determinados bens móveis e imóveis.
  • C) no processo administrativo realizado na forma presencial ou eletrônica, por meio do qual a Administração Pública identifica a melhor proposta para a aquisição de determinados bens e para a contratação de certas espécies de serviços.
  • D) na formulação, por parte da Administração Pública, de uma cientificação, endereçada a um conjunto de destinatários inicialmente identificados, mas, também, reflexamente, destinada a um universo indefinido de potenciais interessados.
  • E) naquela realizada entre interessados que já se encontram devidamente cadastrados por ocasião do lançamento do respectivo certame, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

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A alternativa correta é letra C) no processo administrativo realizado na forma presencial ou eletrônica, por meio do qual a Administração Pública identifica a melhor proposta para a aquisição de determinados bens e para a contratação de certas espécies de serviços.

Vejamos cada proposição, em busca daquele pertinente à modalidade pregão:

 

a) Errado:

 

Em se tratando de modalidade licitatória que tem por objetivo a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, pode-se afirmar que o caso aqui versado corresponde à modalidade concurso, na forma do art. 22, §4º, da Lei 8.666/93, litteris:

 

"Art. 22 (...)

§ 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

 

b) Errado:

 

Considerando o objeto delimitado pela Banca, vale dizer, alienação de bens e imóveis, é de se concluir que este item refere-se à modalidade leilão, tal como se vê do art. 22, §5º, da Lei 8.666/93:

 

"Art. 22 (...)

§ 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."

 

c) Certo:

 

A uma, é verdadeiro dizer que o pregão (assim como as demais modalidades licitatórias) constitui um processo, no sentido de que é formado por um conjunto encadeado de atos, que visam, ao final, a um objetivo, qual seja, a escolha da melhor proposta, sob o ângulo do interesse público, para posterior celebração de contrato.

 

Além disso, também está correto dizer que o pregão pode se dar pelas vias presencial ou eletrônica, sendo que, no tocante a esta última, tem esteio no art. 2º, §1º, da Lei 10.520/2002:

 

"Art. 2º (...)

§ 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica."

 

Por fim, é verdadeiro sustentar que o pregão visa a aquisição de determinados bens e a contratação de certas espécies de serviços, quais sejam, bens e serviços comuns, assim entendidos aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

É o que se vê do art. 1º do mesmo diploma:

 

"Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

 

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

 

Inteiramente correta, portanto, esta afirmativa.

 

d) Errado:

 

Neste caso, por se tratar de modalidade em que há "destinatários inicialmente identificados, mas, também, reflexamente, destinada a um universo indefinido de potenciais interessados", cuida-se da modalidade convite, tal como definida no art. 22, §3º, da Lei 8.666/93:

 

"Art. 22 (...)

§ 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."

 

e) Errado:

 

Por fim, as características aqui esposadas pela Banca são pertinentes à modalidade tomada de preços, na forma do art. 22, §2º, da Lei 8.666/93:

 

"Art. 22 (...)

§ 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

   

Gabarito: Letra C

125) O pregão eletrônico foi introduzido no país a partir da Lei 10.520/2002, que expressamente assegurou tal possibilidade. Na fase recursal do pregão eletrônico,

  • A) o pregoeiro passará a examinar a habilitação do licitante em questão, em função das exigências constantes do respectivo instrumento convocatório.
  • B) o sistema ordenará as propostas consideradas classificadas, franqueando-se a possibilidade de seus titulares prosseguirem participando da licitação.
  • C) o pregoeiro examinará a melhor proposta em relação à compatibilidade do preço estimado pela Administração.
  • D) o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo constante do instrumento convocatório.
  • E) abre-se a possibilidade de formulação de recursos administrativos, assegurado o direito de contra-manifestação aos demais participantes.

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A alternativa correta é letra E) abre-se a possibilidade de formulação de recursos administrativos, assegurado o direito de contra-manifestação aos demais participantes.

Vejamos cada opção:

 

a) Errado:

 

A etapa aqui referida vem a ser a de habilitação, que recai apenas sobre o licitante que houver chegado à melhor proposta. Somente na hipótese de não ser habilitado, o pregoeiro passa ao exame dos documentos pertinentes ao segundo colocado, até que encontre aquele que se mostre habilitado.

 

É o que se verifica do teor do art. 4º, XII e XIII, da Lei 10.520/2002:

 

"Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

 

(...)

 

XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

 

XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;"

 

b) Errado:


Desta vez, a Banca aqui tratou da fase de julgamento e classificação das propostas, que se condensa nos incisos VIII a IX do art. 4º da Lei 10.520/2002, in verbis:

 

"Art. 4º (...)

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

 

IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

 

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"

 

c) Errado:

 

Trata-se aqui da fase de aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, que tem sua disciplina no inciso XI do art. 4º, abaixo transcrito:

 

"Art. 4º (...)

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;"

 

d) Errado:

 

Desta vez, a Banca referiu-se a um momento posterior ao dos recursos, qual seja, a fase de adjudicação do objeto licitado, na forma do art. 4º, XXII, do aludido diploma:

 

"Art. 4º (...)

XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e"

 

e) Certo:

 

Agora, sim, o item apresenta conteúdo pertinente à etapa recursal da modalidade pregão, que tem sua disciplina nos incisos XVIII a XXI do mesmo art. 4º:

 

"Art. 4º (...)

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;"

   

Logo, aqui se encontra a opção correta da questão.

 


Gabarito: Letra E

126) A Lei nº 10.520/2002 institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Para tanto, há regras a serem seguidas na fase externa do pregão. Dessa forma, de acordo com o art. 4 da Lei acima, assinale (F) para FALSO e (V) para VERDADEIRO e em seguida indique a sequência CORRETA, no que se refere a convocação dos interessados na fase externa do pregão:

  • A) F, F, F, F, V.
  • B) V, F, F, F, V.
  • C) F, F, V, V, V.
  • D) V, V, V, F, F.
  • E) F, F, F, V, V.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) F, F, F, V, V.

Vejamos cada proposição, à luz das disposições da Lei 10.520/2002:

 

(_F_) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério custo médio, observados os prazos mínimos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

 

Na realidade, deve ser adotado o critério de menor preço. Ademais, devem ser observados os prazos máximos para fornecimento, e, não, os mínimos, tal como foi sustentado pela Banca. A propósito, confiram-se os termos do art. 4º, X, da Lei 10.520/2002, abaixo transcrito:

 

"Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

 

(...)

 

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"

 

(_F_) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 20 (vinte) dias corridos.

 

Na realidade, o prazo aqui mencionado não pode ser inferior a 8 dias úteis, e, não, a 20 dias corridos, consoante afirmado, equivocadamente, pela Banca. No ponto, eis o que dita o art. 4º, V:

 

"Art. 4º (...)

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"

 

(_F_) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 5% (cinco por cento) superiores àquela não poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

De novo, o caso é de assertiva incorreta, porquanto malferiu o disposto no art. 4º, VIII, que possibilita, sim, aos autores de ofertas até 10% superiores participarem da etapa de lances verbais e sucessivos. Neste sentido, o art. 4º, VIII, da Lei 10.520/2002:

 

"Art. 4º (...)

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"

 

(_V_) Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

Este item corresponde, com fidelidade, à regra do art. 4º, IV, in verbis:

 

"Art. 4º (...)

IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;"

 

(_V_) Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

Por fim, esta assertiva tem amparo no que determina o art. 4º, XVI, que ora reproduzo:

 

"Art. 4º (...)

XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"

 

Do exposto, a sequência correta fica sendo: F, F, F, V, V.

 

Gabarito: Letra E

127) A Lei nº 10.520/02 instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. A Fase Preparatória do pregão observará: Indique a alternativa INCORRETA:

  • A) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
  • B) Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação.
  • C) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
  • D) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
  • E) O pregoeiro e sua equipe de apoio serão designados pelos Licitantes selecionados em assembleia geral ordinária, cabendo unicamente à autoridade pública realizar o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

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A alternativa correta é letra D) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

Gabarito: letra D.

 

Gabarito do professor: letra E.

 

Vamos analisar as alternativas.

 

a) CERTO. Qualquer coisa que impeça a competitividade é contrária, não só ao pregão, mas a qualquer modalidade de licitação (via de regra). Por isso, a lei exige que a definição do objeto seja objetiva e clara, para que não se prejudique a competitividade do certame.

 

"Art. 3º.

 

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;"


b) CERTO. No pregão, esses "autos do procedimento" funcionam quase que como o projeto básico nas demais modalidades.

 

"Art. 3º.

 

III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e"


c) CERTO. Ela também é responsável pela indicação do pregoeiro e a respectiva equipe.

 

"Art. 3º.

 

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;"


d) CERTO. Essa é exatamente a composição da equipe de apoio.

 

"Art. 3º.

 

§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento."


e) ERRADO. Conforme já adiantado, o pregoeiro e sua equipe de apoio serão designados pela autoridade competente.

 

"Art. 3º.

 

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."

 

Espero ter ajudado.

128) Modalidade instituída pela Lei n 10.520, de 2002, usada em qualquer esfera de governo, e é aplicável a bens e serviços comuns, quais sejam aqueles cujos os padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais no mercado, e possui dois tipos presencial e eletrônico, constitui-se como

  • A) convite.
  • B) concurso.
  • C) tomada de preços.
  • D) concorrência.
  • E) pregão.

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A alternativa correta é letra E) pregão.

Modalidade instituída pela Lei n 10.520, de 2002, usada em qualquer esfera de governo, e é aplicável a bens e serviços comuns, quais sejam aqueles cujos os padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais no mercado, e possui dois tipos presencial e eletrônico, constitui-se como

 

Está relacionado ao Pregão, conforme Lei 10.520/2002:

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Art. 2° § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

 

Vejamos os demais conceitos apresentados na Lei 8.666/1993:

Art. 22 § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

 

§ 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

 

§ 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

 

§ 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

 

Segue os conceitos atualizados previstos na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021):

Art. 6°.

(...)

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

 

Art. 30. O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:

I - a qualificação exigida dos participantes;

II - as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;

III - as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.


a)  convite.


b)  concurso.


c)  tomada de preços.


d)  concorrência.


e)  pregão.

 

Gabarito: Letra E.

129) De acordo com a Lei nº 10.520/02, o que ocorre após ser encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas?

  • A) O pregoeiro decide motivadamente a respeito da aceitabilidade da proposta classificada.
  • B) Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
  • C) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame.
  • D) O pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) O pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

Gabarito: letra D.

 

Como no pregão as fases se invertem, primeiro temos o julgamento das propostas e, só depois de encerrada a fase competitiva e estabelecida a classificação dos licitantes é que estes serão habilitados. 

 

Por isso, depois que a fase competitiva se encerra, o inciso XII do art. 4º nos diz que haverá a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação.

 

"XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"

 

Como as demais alternativas apenas apresentam trechos de outros incisos do art. 4º, não temos mais comentários a fazer.

 

Espero ter ajudado.

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130) De acordo com a Lei nº 10.520/02, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares em qual situação?

  • A) No âmbito do Ministério da Defesa.
  • B) No âmbito do Ministério da Justiça.
  • C) No âmbito do Ministério de Relações Exteriores.
  • D) No âmbito do Ministério das Comunicações.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) No âmbito do Ministério da Defesa.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, é possível que, no âmbito do Ministério da Defesa, sejam exercidas funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio por militares. Vejamos:

 

Art. 3º. [...]

§ 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

 

Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fez analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.

 

Portanto, como as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares no âmbito do Ministério da Defesa, gabarito LETRA A.

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