Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso
151) Assinale a opção correta a respeito do pregão no âmbito da administração pública, à luz das disposições do Decreto n.º 10.520/2002.
- A) O prazo de dez dias úteis para apresentação de propostas, contados a partir da data da publicação do aviso, está adequado.
- B) No ato do pregão, será obrigatória, para todos os licitantes, a apresentação, em meio físico, dos documentos de habilitação.
- C) Caso a oferta do primeiro licitante classificado não seja aceitável, o pregão será refeito para dar novas oportunidades aos demais licitantes.
- D) Declarado o vencedor, os demais licitantes disporão de até três dias após a realização do pregão para manifestar interesse em recorrer.
- E) Para participar do certame, o licitante deverá adquirir o edital e apresentar garantia de proposta.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
A questão foi anulada.
Vamos analisar alternativa a alternativa.
Na letra “A”, não há qualquer erro. O prazo é de no mínimo 8 dias úteis. Portanto, não há vedação de prazo superior.
Na letra “B”, o pregão, se eletrônico, por exemplo, tem seus atos dispostos em meio eletrônico, em ambiente virtual. E o presencial pode ter parte da documentação também pela internet, como o aviso do edital e os itens de habilitação das empresas já cadastradas no sistema de fornecedores, exemplo do SICAF, em âmbito federal.
Na letra “C”, o pregão não é refeito. Convoca-se a empresa melhor classificada dentro da ordem de classificação anterior.
Na letra “D”, o erro é que o interesse de recorrer deve ser feito ainda durante a sessão. O prazo de três dias é para apresentar as razões do recurso.
Na letra “E”, são vedadas a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital como condição para participar da licitação.
Professor, então por que a questão foi anulada? A letra “A” não está perfeita? Sim, está!
Agora, peço que faça, mais uma vez, a leitura atenta do enunciado da questão. Perceba que a banca examinadora escreveu DECRETO 10.520, na verdade, é LEI 10.520.Daí a anulação da questão.
152) No pregão, será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da licitação, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação. Nos termos da Lei nº 10.520/2002, as referidas bolsas de mercadorias
- A) deverão estar organizadas sob a forma de sociedades de fins lucrativos e com participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
- B) poderão estar organizadas sob a forma de sociedades com ou sem fins lucrativos e com participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
- C) deverão estar organizadas sob a forma de sociedades de fins lucrativos e com participação unitária de corretora que opere sistema eletrônico unificado de pregões.
- D) deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
- E) deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação unitária de corretora que opere sistema eletrônico unificado de pregões.
A alternativa correta é letra D) deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
A resposta é letra “D”.
Façamos a leitura de trecho da Lei do Pregão:
Art. 2º (VETADO)
(...)
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
§ 3º As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
Ou seja, devem ser sociedades civis sem fins lucrativos, e ter a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados. E, assim, fica confirmada a correção da letra “D”.
153) No pregão, conforme preceitua a Lei nº 10.520/2002, a equipe de apoio deverá ser integrada
- A) em sua maioria por servidores de cargo efetivo ou emprego da Administração pública, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
- B) em sua minoria por servidores de cargo efetivo ou emprego da Administração pública, não sendo necessário que pertençam ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento, e, em sua maioria, deve ser composta por particulares de notório saber jurídico no tocante objeto da licitação.
- C) exclusivamente por servidores de cargo efetivo da Administração pública, pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
- D) em sua maioria por servidores de cargo efetivo da Administração pública, devendo, necessariamente, todos os integrantes pertencer ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
- E) obrigatoriamente por metade de servidores de cargo efetivo da Administração pública, não sendo necessário que pertençam ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento, e, a outra metade, deve ser composta de particulares de notório saber jurídico acerca do objeto licitado.
A alternativa correta é letra A) em sua maioria por servidores de cargo efetivo ou emprego da Administração pública, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
A resposta é letra “A”.
Sobre a equipe de apoio, prevê a Lei do Pregão:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
Note que não há necessidade de todos serem ocupantes de cargos efetivos. E também só preferencialmente tais servidores pertencerão aos quadros permanentes do órgão ou entidade promotora do evento.
154) De acordo com a Lei Federal nº 10.520/02, fica estabelecido que, para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão e poderá ser realizada por meio
- A) de correio eletrônico (e-mail).
- B) de pregão presencial.
- C) de propostas e lances em sessão pública, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
- D) de envio de documentos físicos e eletrônicos.
- E) da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
A questão cobrou a literalidade da Lei do Pregão:
Art. 2º, § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Portanto, gabarito letra "E".
Com os recursos a questão foi anulada e não foi fornecida a justificativa. Mas analisando a questão percebemos que ela pode ter como gabarito, além da letra "E", a alternativa "B", restando dois gabaritos. A Lei nº 10.520/2002 diz:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Segundo tal normativo (que constou explicitamente no enunciado da questão) entende-se, também, que o pregão presencial possa ser utilizado.
Por fim, destaco a lição dos Mestres Cyonil e Adriel:
Por fim, acrescenta-se que, nos dias atuais, o uso eletrônico é a regra, só podendo ser afastado pelos gestores públicos de forma motivada. Esse, inclusive, é o teor do Decreto 5.450/2005, o qual determina o uso preferencial do tipo eletrônico. A ideia é de que o pregão presencial tem menor alcance, em termos de competição, do que o tipo eletrônico. Na jurisprudência do TCU, encontramos idêntica orientação, ao se determinar à Administração Pública a utilização regra da modalidade pregão, em sua forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, conforme art. 1º da Lei nº 10.520/2002 e arts. 1º, 2º, § 1º, e 4º do Decreto 5.450/2005 (Acórdão 727/2009 – TCU – Plenário).
155) A Lei nº 10.520/2002 institui, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Com base nesse dispositivo, assinale a alternativa correta.
- A) A fase preparatória do pregão, também conhecida como fase interna, será iniciada com a convocação dos interessados.
- B) O prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 12 dias úteis.
- C) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à área demandante decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
- D) Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.
- E) A exigência de garantia de proposta e aquisição do edital pelos licitantes é obrigatória como condição para participação no certame, a fim de garantir que os participantes mantenham os respectivos lances durante o processo licitatório.
A alternativa correta é letra D) Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.
Gabarito: Letra D.
a) A fase preparatória do pregão, também conhecida como fase interna, será iniciada com a convocação dos interessados. – alternativa errada.
Em verdade, a convocação dos interessados inicia a fase externa do pregão, e não a fase interna, daí o erro da alternativa.
É o disposto na Lei 10.520/02:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:”
b) O prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 12 dias úteis. – alternativa errada.
O prazo para a apresentação das propostas não poderá ser inferior a 8 dias úteis, e não 12, como afirmado. Nesse sentido a Lei 10.520/02:
“Art.4º
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;”
c) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à área demandante decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. – alternativa errada.
Cabe ao pregoeiro decidir a respeito da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, e não à área demandante. Errada, portanto, a alternativa. Nessa linha a Lei 10.520/02:
“Art.4º
(...)
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;”
d) Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital. – alternativa certa.
A alternativa reproduz exatamente o que consta no art.4º, XXII da Lei 10.520/02:
“Art.4º
(...)
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e”
Correta, portanto, a alternativa, devendo ser assinalada.
e) A exigência de garantia de proposta e aquisição do edital pelos licitantes é obrigatória como condição para participação no certame, a fim de garantir que os participantes mantenham os respectivos lances durante o processo licitatório. – alternativa errada.
Ao contrário do que afirmado, é vedada, no âmbito do pregão, a exigência de garantia de proposta bem como de aquisição do edital pelos licitantes.
Aduz o art.5º da Lei 10.520/02:
“Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”
Incorreta, portanto, a alternativa.
156) A Lei nº 10.520/2002 dispõe sobre a modalidade de licitação denominada pregão.
- A) O prazo de validade das propostas será, em regra, de 90 dias.
- B) O pregão é aplicável no âmbito da União e dos estados, porém a Lei nº 10.520/2002 não prevê a aplicação do pregão para os municípios.
- C) A viabilidade do pregão depende da exigência de garantia das propostas dos licitantes.
- D) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do edital, será de cinco dias úteis.
- E) Incluem-se, entre as atribuições do pregoeiro, a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
A alternativa correta é letra E) Incluem-se, entre as atribuições do pregoeiro, a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Gabarito: Letra E.
a) O prazo de validade das propostas será, em regra, de 90 dias. – alternativa errada.
Segundo a Lei 10.520/02 o prazo de validade das propostas será, em regra, de 60 dias, e não de 90 dias, como afirmado. Vejamos o dispositivo legal:
“Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
b) O pregão é aplicável no âmbito da União e dos estados, porém a Lei nº 10.520/2002 não prevê a aplicação do pregão para os municípios. – alternativa errada.
A alternativa contraria disposição expressa do art.11 da Lei 10.520/02, a qual autoriza a aplicação do pregão para os municípios, incorrendo, portanto, em erro. Vejamos:
“Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.”
c) A viabilidade do pregão depende da exigência de garantia das propostas dos licitantes. – alternativa errada.
Ao contrário do afirmado, a Lei 10.520/02 veda a exigência de garantia das propostas dos licitantes. Aduz o dispositivo legal:
“Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;”
d) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do edital, será de cinco dias úteis. – alternativa errada.
Em verdade, o prazo para apresentação das propostas deverá ser de no mínimo 8 dias úteis, e não de 5 dias úteis, como afirmado. É o dispositivo legal:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;”
e) Incluem-se, entre as atribuições do pregoeiro, a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. – alternativa correta.
Assertiva que contempla algumas das atribuições do pregoeiro previstas no art.3º, IV da Lei 10.520/02. Vejamos:
“Art.3º
(...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.”
Correta, portanto, a alternativa, devendo ser assinalada.
157) A Lei nº 10.520/2002 instituiu, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão.
- A) Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatória a modalidade pregão.
- B) O prazo fixado pela Administração para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.
- C) Após a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante para verificação do atendimento das condições fixadas no edital, o pregoeiro iniciará a etapa competitiva e ordenará as ofertas.
- D) A equipe de apoio do pregoeiro deverá ser exclusivamente integrada por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do evento.
- E) Decididos os recursos, a autoridade competente fará a homologação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
A alternativa correta é letra B) O prazo fixado pela Administração para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.
Gabarito: Letra B.
a) Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatória a modalidade pregão. – alternativa errada.
Ao contrário do afirmado, nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão é apenas uma alternativa à disposição da Administração Pública, não sendo obrigatória a sua adoção. Nesse sentido a Lei 10.520/02:
“Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.”
Errada, portanto, a alternativa.
b) O prazo fixado pela Administração para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis. – alternativa certa.
A alternativa reproduz fielmente o disposto no art.4º, V da Lei 10.520/02, senão vejamos:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;”
Correta, portanto, a assertiva, devendo ser assinalada.
c) Após a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante para verificação do atendimento das condições fixadas no edital, o pregoeiro iniciará a etapa competitiva e ordenará as ofertas. – alternativa errada.
A abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante para verificação do atendimento das condições fixadas no edital, com a subsequente ordenação das ofertas, será realizada pelo pregoeiro depois da fase competitiva, e não antes, como afirmado. Estabelece a Lei 10.520/02:
“Art.4º (...)
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;”
Incorreta, portanto, a alternativa.
d) A equipe de apoio do pregoeiro deverá ser exclusivamente integrada por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do evento. – alternativa errada.
Em verdade, a equipe de apoio do pregoeiro deverá ser formada, em sua maioria – e não exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego na administração. Incorreta, portanto, a alternativa. É o dispositivo legal:
“Art.3º
(...)
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.”
Obs.: quanto à preferência por servidores pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do evento, a assertiva está correta.
e) Decididos os recursos, a autoridade competente fará a homologação do objeto da licitação ao licitante vencedor. – alternativa errada.
Após a decisão dos recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, e não a homologação. Nesse sentido a Lei 10.520/02:
“Art.4º
(...)
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;”
Errada, portanto, a alternativa.
Obs.: é importante ter em mente a diferença entre homologação e adjudicação. Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.524/525):
- “A homologação se situa no âmbito do controle hierárquico do ato administrativo, consistindo na aprovação do procedimento licitatório pela autoridade superior. A homologação da licitação é precedida do exame dos atos que a integram.”
- “A adjudicação, por sua vez, consiste no ato administrativo, praticado pela autoridade competente, por meio do qual é atribuído ao licitante vencedor o objeto do contrato. Trata-se de um ato declaratório, pelo qual a Administração proclama que o objeto da licitação é entregue ao vencedor da licitação.”
158) O pregão, regido pela lei 10.520/02, é uma modalidade de licitação bastante utilizada pela Administração Pública.
- A) I e III.
- B) II e III.
- C) I e IV.
- D) II e IV.
A alternativa correta é letra B) II e III.
Alternativa correta: letra b)
Pessoal, a questão trata de assuntos referentes a modalidade de licitação pregão, prevista pela Lei nº 10.520/02, que visa a licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Basicamente, cobra a decoreba de algumas disposições da lei. Vamos analisar cada afirmativa? Vamos lá!
I - Permite especificações excessivas do objeto da licitação, ainda que limite a competição, dadas as suas peculiaridades.
Alternativa falsa. A licitação, de maneira geral, tem como uma das principais finalidades garantir a competição em pé de igualdade entre todos os interessados para que aquele que possa oferecer a melhor proposta para a administração se consagre vencedor e assim contrate com esta.
O pregão não poderia ser diferente. Ao analisar esta afirmativa I, mesmo sem lembrar da letra da lei, daria pra entender o seu erro quando ela afirma que a competição pode ser limitada. Vejam o que diz a lei do pregão:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: (...)
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;" (g.n.)
Dessa forma, a lei está vedando as especificações previstas na afirmativa.
II - Somente pode ser utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
Afirmativa verdadeira. Primeiramente, temos que enfiar no juízo que a lei não impõe nenhum limite de valor para o pregão, ou seja, o pregão pode ser adotado para contratações de qualquer valor. Dessa forma, já sabemos que a segunda parte da afirmativa está correta. Sobre os casos em que poderá ser utilizado o pregão, a lei é clara, logo em seu art. 1º, que essa modalidade só pode ser utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, como compra de caneta esferográfica, papel a4, contratação de serviços de limpeza, etc. Vamos a letra da lei:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado." (g.n.)
III - Pode ser realizada por meio de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Afirmativa verdadeira. Perfeito! A lei traz exatamente essa previsão:
"Art. 2º. (VETADO)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica."
Tal previsão da lei possibilitou a edição do Decreto nº 5.450/05, que regulamenta e possibilita a utilização do pregão eletrônico.
IV - Permite a exigência de garantia da proposta, de modo a preservar o interesse da Administração.
Afirmativa falsa. A Lei geral de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) prevê hipóteses de a administração exigir garantia das propostas, ou seja, fazer com que o licitante apresente algo em garantia para a proposta, como uma caução em dinheiro que, em regra, não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
Porém, aqui no pregão a lei expressamente veda a exigência de garantia de proposta, e inclusive até o TCU já esclareceu que neste ponto a Lei nº 8.666/93 não pode ser aplicada subsidiariamente para o pregão. Vejam o que diz a lei do pregão no que se refere a vedação da garantia:
"Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;"
Assim, concluímos que as afirmativas corretas são as contidas em II e III, confirmando o gabarito da banca na letra B.
159) Com base na Lei nº 10.520/02, no que tange à fase preparatória do pregão, assinale a alternativa incorreta.
- A) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
- B) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo em comissão ou cargo efetivo da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
- C) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
- D) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
A alternativa correta é letra B) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo em comissão ou cargo efetivo da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Correto. É o que nos diz a literalidade do art. 3º, inciso IV, da Lei do Pregão:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
[...]
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
b) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo em comissão ou cargo efetivo da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Incorreto. Os servidores que ocuparão a maioria da equipe de apoio serão ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, conforme o art. 3º, § 1º, da Lei:
Art. 3º. [...]
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
c) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
Correto. É o que nos diz o art. 3º, inciso I, da Lei do Pregão:
Art. 3º. [...]
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
d) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
Correto. É o que nos diz a literalidade do art. 3º, inciso II, da Lei do Pregão:
Art. 3º. [...]
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
Portanto, gabarito LETRA B.
160) A publicação de um edital para contratação de obras de construção de um posto de saúde, com base na Lei nº 8.666/1993 e de um edital de pregão, com base na Lei nº 10.520/2002, para contratação de serviços de pintura da área externa de um prédio onde funciona outro posto de saúde exigem
- A) apresentação de projeto básico de engenharia, que faça parte integrante do edital, para que todos os licitantes dele tomem conhecimento e possam, após a aprovação na fase homologatória, promover a confecção do projeto executivo.
- B) apresentação de projeto básico para o certame regido pela Lei nº 8.666/1993 e, no caso do pregão, fase prévia de chamamento para definição do projeto básico a ser utilizado, tendo em vista que o procedimento simplificado dessa modalidade demanda que os serviços sejam simples e objetivamente descritos.
- C) existência de recursos financeiros para pagamento das despesas necessárias para execução das obras, permitindo aditamento do contrato somente até 15% do valor.
- D) que os projetos básico e executivo, quando complexos, sejam realizados pela mesma licitante, viabilizando a redução do valor das propostas e garantindo maior eficiência na execução das obras e de seu gerenciamento.
- E) apresentação de projeto básico de engenharia para a licitação regida pela Lei nº 8.666/1993 e os elementos técnicos necessários para definição e identificação do objeto do pregão, regido pela Lei nº 10.520/2002.
A alternativa correta é letra E) apresentação de projeto básico de engenharia para a licitação regida pela Lei nº 8.666/1993 e os elementos técnicos necessários para definição e identificação do objeto do pregão, regido pela Lei nº 10.520/2002.
A resposta é letra “E”.
Para obras e serviços de engenharia, a Lei 8.666/1993 impõe a existência de projetos básico e executivo. O básico é sempre prévio à licitação, não havendo exceção. Já o executivo poderá ser realizado em concorrência com a execução das obras e serviços.
Já para o pregão, não temos um projeto básico, pelo menos em termos de nome. Há para a condução das propostas das licitantes um termo de referência.
Os demais itens estão errados. A seguir:
Na letra “A”, o projeto executivo é, igualmente, prévio à licitação. Só excepcionalmente é que ficará sob encargo da empresa contratada.
Na letra “B”, pelo pregão, teremos um termo de referência.
Na letra “C”, adiantamento de pagamentos? Nem pensar! Já é complicado pagar pelos serviços executados. Imagina adiantar valores por serviços não executados. A chance de desfalque aos cofres públicos torna-se premente.
Na letra “D”, o projeto básico, pela Lei 8.666, não será realizado pela licitante. A execução dos projetos básico e executivo é prevista, por exemplo, na lei do RDC, na forma de execução indireta contratação integrada.