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Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso

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181) Caso um tribunal lance edital de licitação, na modalidade de pregão, nos termos da lei, observada a proposta de menor valor, somente poderão participar da sessão de lances aqueles que apresentarem ofertas com preços superiores ao menor valor observado nas propostas em até

  • A) 10%.

  • B) 15%.

  • C) 2%.

  • D) 3%.

  • E) 5%.

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A alternativa correta é letra A) 10%.

Gabarito: letra A.

 

a) 10%.  – certa.

 

Realmente, na licitação na modalidade pregão, observada a proposta de menor valor, somente poderão participar da sessão de lances aqueles que apresentarem ofertas com preços superiores ao menor valor observado nas propostas em até 10%.

Nos termos da Lei 10.520/02:

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(...)

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;”

Logo, correta a alternativa, devendo ser assinalada.

 

b) 15%.  – errada.

 

Como visto na alternativa A, somente seguirão na disputa os lances de até 10% da melhor proposta.

 

c) 2%.  – errada.

 

Como visto na alternativa A, somente seguirão na disputa os lances de até 10% da melhor proposta.

 

d) 3%.  – errada.

 

Como visto na alternativa A, somente seguirão na disputa os lances de até 10% da melhor proposta.

 

e) 5%.  – errada.

 

Como visto na alternativa A, somente seguirão na disputa os lances de até 10% da melhor proposta.

182) O pregão, modalidade de licitação regida pela Lei n.º 10.520/2002, é adotado no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para a aquisição de bens e serviços comuns. Acerca do pregão, julgue os próximos itens.

  • A) I e II.

  • B) I e IV.

  • C) III e IV.

  • D) I, II e III.

  • E) II, III e IV.

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A alternativa correta é letra A) I e II.

Gabarito: Letra A

 

O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis. – alternativa correta.

 

A presente assertiva está de acordo com o previsto pela Lei 10.520/2002. Vejamos o texto legal:

“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;”

II No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares. – alternativa correta.

 

A presente assertiva está de acordo com o previsto pela Lei 10.520/2002. Vejamos o texto legal:

“Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares”

III A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que possam limitar a competição, salvo quando houver motivação justificada. – alternativa incorreta.

 

A presente alternativa não está em consonância com a previsão da Lei 10.520/02. Nota-se que a referida Lei veda, sem exceções, a limitação da competição por meio da definição do objeto. Vejamos o texto legal:

“Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

(...)

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;”

IV O prazo de validade das propostas será de trinta dias, se outro não estiver fixado em edital. – alternativa incorreta.

 

Pelo contrário, o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, de acordo com a previsão da Lei 10.520/02. Vejamos o texto legal:

“Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”

Portanto, a alternativa que traz a sequência de assertivas corretas é a letra A, são elas: I e II.

183) Sobre a modalidade de licitação denominada pregão, assinale a assertiva correta.

  • A) Pregão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
  • B) O prazo de validade das propostas será de 30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
  • C) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração , exclusivamente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
  • D) Será obrigatório, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos.
  • E) No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

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A alternativa correta é letra E) No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

Gabarito: letra E.

 

Vamos analisar as alternativas para descobrir qual nos dá uma assertiva correta sobre o pregão.

 

a) ERRADO. Essa é a definição de outra modalidade: Leilão. Pregão é a modalidade para a aquisição de bens ou serviços comuns.

"Art. 22 da Lei 8.666/93

§ 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."

"Art. 1º da Lei 10.520/2002

Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."

b) ERRADO. Segundo art. 6º da Lei 10.520/2002, o prazo é de 60 dias.

"Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital."

c) ERRADO. Exclusivamente não. O §1º do art. 3º apenas indica que a equipe de apoio deverá ser composta preferencialmente de servidores do quadro do órgão ou entidade promotora.

"§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento."

d) ERRADO. Novamente, o erro é dizer que a participação das bolsas é obrigatória quando a lei diz que ela é facultativa.

"Art. 2º

§ 3º As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões."

e) CERTO. Perfeito. É o que prevê o §2º do art. 3º.

"§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares."

184) Analise as afirmativas a seguir com base na Lei Federal Nº 10.520/2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.

  • A)  V F F V

  • B)  F V F V

  • C)  F V V F

  • D)  V F V F

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A alternativa correta é letra B)  F V F V

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

(F) Declarado o vencedor, qualquer licitante pode manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso.  

Falso. O prazo para apresentação das razões do recurso será de 3 dias, conforme o art. 4º, inciso XVIII, da Lei:

Art. 4º. [...]

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

 

(V) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, cabe ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.  

Verdadeiro. Esta é fase de habilitação, que, no pregão, é invertida, sendo posterior ao julgamento das propostas. Vejamos:

Art. 4º. [...]

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

 

(F) O prazo de validade das propostas será de 30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital.  

Falso. O prazo de validade, via de regra, será de 60 dias. Confira-se:

Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

(V) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.  

Verdadeiro. É o que nos diz o art. 4º, inciso V, da Lei do Pregão:

Art. 4º. [...]

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

Portanto, sequência correta: F V F V, gabarito LETRA B.

185) Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida pela Lei nº 10.520/2002. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • A) A equipe de apoio deverá ser composta em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
  • B) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
  • C) A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local.
  • D) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
  • E) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação e os critérios de aceitação das propostas.

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A alternativa correta é letra C) A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local.

A resposta é letra C.

 

Assim prevê a lei:

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

 

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

Abaixo, os erros nos demais itens, isso porque são itens verificados na fase interna. Vejamos:

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

 

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

 

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

 

III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

 

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

 

§ 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

 

§ 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

186) A utilização da modalidade pregão depende do preenchimento de requisitos legais, sendo válida a opção, de acordo com a legislação vigente, para

  • A) contratação de obras de restauro de imóveis tombados.
  • B) alienação de bens móveis adquiridos por meio de doação e que tenham se tornado inservíveis, passível também de utilização da modalidade leilão.
  • C) aquisição de bens ou contratação de serviços qualificados objetivamente, ainda que se trate de serviços de engenharia.
  • D) contratação de obras de execução de um túnel em perímetro inserido em uma unidade de conservação ambiental.
  • E) venda de imóvel adquirido por meio de adjudicação em processo judicial.

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A alternativa correta é letra C) aquisição de bens ou contratação de serviços qualificados objetivamente, ainda que se trate de serviços de engenharia.

Gabarito da banca: letra C.

Gabarito do professor: anulada.

 

a)  contratação de obras de restauro de imóveis tombados.  – errada.

Nos termos do Decreto nº 3.555/00 e Decreto nº 5.450/05, os quais regulamentam a utilização do pregão, tem-se, respectivamente:

“Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.”

“Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.”

Logo, a contratação de obras de restauro não pode ser feita mediante pregão.

 

b)  alienação de bens móveis adquiridos por meio de doação e que tenham se tornado inservíveis, passível também de utilização da modalidade leilão.  – errada.

O pregão somente pode ser utilizado para a contratação de bens e serviços comuns. Nessa linha a Lei nº 10.520/02:

“Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

Logo, para a alienação de bens não é possível a utilização dessa modalidade licitatória.

 

c)  aquisição de bens ou contratação de serviços qualificados objetivamente, ainda que se trate de serviços de engenharia.  – gabarito da banca: certa; gabarito do professor: anulada.

A possibilidade de utilização do pregão para a contratação de serviços de engenharia é um tema controvertido. Isso porque os Decretos que regulamentam o pregão expressamente vedam a possibilidade, ao passo que há entendimento sumulado do TCU autorizando.

Sobre o assunto, esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus:

“A propósito, o art. 5.º do Decreto 3.555/2000 e o art. 6.º do Decreto 5.450/2005 contêm vedação expressa à utilização do pregão para a contratação de obras e serviços de engenharia. O Tribunal de Contas da União, ao analisar as referidas normas regulamentares, que proíbem a contratação de serviços de engenharia pelo Pregão, firmou entendimento de que elas carecem de fundamento de validade, visto que não possuem embasamento na Lei 10.520/2002. De acordo com a Corte de Contas da União, o único condicionamento que a Lei do Pregão estabelece é a configuração do objeto da licitação como bem ou serviço comum. Com efeito, a Súmula 257/2010 do TCU esclarece que: “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002”.

(...)

Há que se anotar, contudo, a importância de se conhecerem os entendimentos da Corte de Contas da União, que têm sido abordados nos concursos públicos mais recentes. Destacamos, no entanto, que, para se adotar como correto o posicionamento do TCU em temas polêmicos como o citado, é imprescindível que a banca expressamente redija a questão exigindo que sua análise seja feita à luz do entendimento da citada Corte.” (grifei)(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.535)

Nesse contexto, estou de acordo com os referidos autores no sentido de que, em virtude da divergência existente, para a cobrança do entendimento do TCU deveria haver menção expressa da banca. Como não ocorreu, entendo que a questão deve ser anulada.

 

d)  contratação de obras de execução de um túnel em perímetro inserido em uma unidade de conservação ambiental.  – errada.

Mais uma vez, nos termos do Decreto nº 3.555/00 e Decreto nº 5.450/05, os quais regulamentam a utilização do pregão, tem-se, respectivamente:

“Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.”

“Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.”

Logo, a contratação de obras de execução de um túnel não pode ser feita mediante pregão.

 

e)  venda de imóvel adquirido por meio de adjudicação em processo judicial.  – errada.

Na linha do comentário da alternativa B, destaca-se que o pregão somente pode ser utilizado para a contratação de bens e serviços comuns. Nesse sentido a Lei nº 10.520/02:

“Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

Logo, para a venda de imóvel não é possível a utilização dessa modalidade licitatória.

187) A aquisição pela Administração pública de computadores, PC e notebooks, para os servidores públicos responsáveis por operar o sistema de cobrança da dívida ativa,

  • A) deve se dar por meio de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que cada operador demandará características e especificações próprias, impedindo a realização do certame pelo tipo menor preço.
  • B) pode se dar por meio de concorrência pública, desde que o valor não ultrapasse R$ 150.000,00, situação que demanda prévia instalação de procedimento preparatório de licitação.
  • C) depende de adequada especificação do que pretender adquirir, bem como de uniformidade entre as repartições, razão pela qual a Administração deve lançar mão da utilização do sistema de registro de preços.
  • D) deve se dar por meio de pregão presencial, não sendo permitido, contudo, incluir no edital as especificações técnicas pretendidas, imperando apenas a lógica do menor preço.
  • E) pode se dar por meio de pregão, independentemente do valor da aquisição, desde que seja permitido descrever objetivamente o objeto da aquisição e os requisitos buscados, com a devida justificativa, sem que para isso seja necessária indicação de marca.

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A alternativa correta é letra E) pode se dar por meio de pregão, independentemente do valor da aquisição, desde que seja permitido descrever objetivamente o objeto da aquisição e os requisitos buscados, com a devida justificativa, sem que para isso seja necessária indicação de marca.

Gabarito: Letra E.

 

a)  deve se dar por meio de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que cada operador demandará características e especificações próprias, impedindo a realização do certame pelo tipo menor preço. – errada.

Na verdade, o fato de que cada operador demandará características e especificações próprias não autoriza a inexigibilidade de licitação. Ademais, o rol de inexigibilidade trazido pela Lei 8.666/93, apesar de ser exemplificativo, se dá apenas quando existe a inviabilidade de competição, o que não é o caso. Portanto, item incorreto.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“A inexigibilidade de licitação se verificará sempre que houver inviabilidade de competição. A Lei 8.666/1993, no art. 25, I, II e III, apresenta de forma exemplificativa algumas hipóteses em que a competição é inviável e que, portanto, a licitação é inexigível, que são as seguintes:

I) fornecedor exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II) contratação de serviços técnicos especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III) para contratação de artista, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Além das hipóteses anteriores, previstas de forma exemplificativa na lei, sempre que houver impossibilidade de competição, o procedimento de inexigibilidade de licitação deverá ser adotado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 488).

b)  pode se dar por meio de concorrência pública, desde que o valor não ultrapasse R$ 150.000,00, situação que demanda prévia instalação de procedimento preparatório de licitação. – errada.

Inicialmente, saliento que o Decreto nº 9.412, de 2018 atualizou os valores que são utilizados como parâmetro para a definição da modalidade licitatória, comentarei a alternativa com base nesse Decreto.

Na verdade, a realização de licitação na modalidade concorrência é obrigatória na contratações de obras e serviços de engenharia com valores a acima de R$ 3.300.000,00 e para compras e serviços com valor acima de R$ 1.430.000,00 diferentemente do que traz a alternativa. Ademais, nos casos mencionados ela é obrigatória, podendo ser utilizada para outras contratações de qualquer valor. Portanto, item incorreto.

Vejamos o texto do Decreto nº 9.412, de 2018:

“Art. 1º (...)

- para obras e serviços de engenharia:

a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).”

c)  depende de adequada especificação do que pretender adquirir, bem como de uniformidade entre as repartições, razão pela qual a Administração deve lançar mão da utilização do sistema de registro de preços. – errada.

Na verdade, o sistema de registro de preços até poderia ser utilizado, mas não obrigatoriamente. Ademais, a aquisição pela Administração pública de computadores, PC e notebooks, não enquadra-se exatamente nas hipóteses do Decreto 7.892/13, por isso poderia ser utilizado, mas não obrigatoriamente. Portanto, item incorreto.

Vejamos o texto do Decreto:

“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.”

d)  deve se dar por meio de pregão presencial, não sendo permitido, contudo, incluir no edital as especificações técnicas pretendidas, imperando apenas a lógica do menor preço. – errada.

Pelo contrário, de acordo com a Lei 10.520/02, o edital deve conter as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho para que sejam julgadas as propostas. Portanto, item incorreto.

Vejamos o texto legal:

“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;”

e)  pode se dar por meio de pregão, independentemente do valor da aquisição, desde que seja permitido descrever objetivamente o objeto da aquisição e os requisitos buscados, com a devida justificativa, sem que para isso seja necessária indicação de marca. – certa.

Realmente, caso os bens sejam considerados comuns e os seus padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos, poderá ser utilizado o pregão. Sendo assim, alternativa correta.

Vejamos o texto da Lei 10.520/02:

“Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Art. 2º (VETADO)

§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.”

188) Em uma das escolas técnicas do ensino público de um Estado da Federação foi implantado um programa de desenvolvimento e execução de projetos ligados ao setor da construção civil de menor complexidade. Um grupo de alunos ganhou um concurso interno com proposta de projeto de instalação de fornos de pizza padronizados nas escolas, possibilitando disponibilização de dupla capacitação, tanto para construção das instalações quanto para profissionalização no ofício de pizzaiolo. Em razão disso, a Administração decidiu desenvolver um projeto piloto na unidade onde estudavam os autores do projeto.

  • A) poderia realizar pregão para aquisição do material de construção necessário para a construção das instalações, porque possível especificação objetiva dos itens e devidamente justificada a compra conjunta dos mesmos.
  • B) poderá adquirir o material necessário à construção mediante dispensa de licitação, em razão da finalidade socioeducativa da compra.
  • C) deverá providenciar licitação para contratação de projeto básico e construção da obra, fazendo constar do edital que a implantação se daria com mão de obra própria dos alunos.
  • D) deverá firmar convênio administrativo com outros entes públicos que também guardem interesse na consecução do projeto, para que seja viabilizada a captação de recursos para a efetiva construção.
  • E) deverá adquirir o material de construção necessário mediante contratações individualizadas para cada item, a fim de ser possível tipificar em mais de uma delas a hipótese de dispensa de licitação em razão do valor.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) poderia realizar pregão para aquisição do material de construção necessário para a construção das instalações, porque possível especificação objetiva dos itens e devidamente justificada a compra conjunta dos mesmos.

Gabarito: letra A.

 

a)  poderia realizar pregão para aquisição do material de construção necessário para a construção das instalações, porque possível especificação objetiva dos itens e devidamente justificada a compra conjunta dos mesmos.  – certa.

O objeto do pregão vem definido no art.1º, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.520/01:

“Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

Assim, o pregão serve para a aquisição de bens e serviços comuns, que por sua vez são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Nessa linha, em sendo o material de construção necessário para a construção das instalações um bem comum, tem-se que é possível sim a utilização do pregão para efetuar sua aquisição, pelo que correta a alternativa, devendo ser assinalada.

 

b)  poderá adquirir o material necessário à construção mediante dispensa de licitação, em razão da finalidade socioeducativa da compra.  – errada.

As hipóteses de licitação dispensável estão delineadas, taxativamente, no art.24 da Lei nº 8.666/93. A finalidade socioeducativa da compra não se enquadra nessas hipóteses, pelo que o administrador público não tem a faculdade de efetuar contratação direta nesse caso.

Assim, está incorreta a alternativa.

 

c)  deverá providenciar licitação para contratação de projeto básico e construção da obra, fazendo constar do edital que a implantação se daria com mão de obra própria dos alunos.  – errada.

Conforme menciona o enunciado, o projeto já existe, tendo sido elaborado pelo grupo de alunos que ganhou o concurso interno. Ainda, se a implantação da obra será realizada pelos próprios alunos, desnecessária se torna a realização de licitação, pelo que incorreta a alternativa.

 

d)  deverá firmar convênio administrativo com outros entes públicos que também guardem interesse na consecução do projeto, para que seja viabilizada a captação de recursos para a efetiva construção.  – errada.

Os convênios administrativos podem ser definidos como os ajustes entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas, em que se estabelecem a previsão de colaboração mútua, visando à realização de objetivos de interesse comum (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.464)

Tais ajustes, contudo, não são obrigatórios, mas uma faculdade dos convenentes para melhor atender aos seus interesses.

Nessa linha, erra a alternativa ao afirmar a obrigatoriedade do convênio no caso em tela.

 

e)  deverá adquirir o material de construção necessário mediante contratações individualizadas para cada item, a fim de ser possível tipificar em mais de uma delas a hipótese de dispensa de licitação em razão do valor.  – errada.

Em verdade, a Lei nº 8.666/93 veda a prática do fracionamento de despesa. Conforme esclarecem Jorge Munhós e Carolina Fidalgo:

“A LLC se preocupar em não admitir que o fracionamento, com a consequente redução do valor estimado da contratação, seja utilizado como mecanismo para enquadrar a licitação em modalidade menos rigorosa, ou até em hipóteses de dispensa. Tal mecanismo, de grande utilização pelos maus gestores, é ilegal, configurando hipótese vedada de fracionamento de despesa. Nesse sentido a redação dos parágrafos 2º e 5º do art.23.” (MUNHÓS, Jorge; FIDALGO, Carolina Barros. Legislação Administrativa para concursos.1ª ed. Salvador: Juspodivm, 2014. P.243)

Vejamos os dispositivos legais:

“Art.23 (...)

§ 2o  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.                          (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

§ 5o  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”

Nesse contexto, a alternativa está incorreta.

189) De acordo com a Lei nº 10.520/2002, o licitante que realizar a oferta mais baixa no procedimento de leilão poderá disputar com os licitantes que tiverem oferecido valor até 10% superior, de forma a que aqueles e estes ofertem novos lances verbais e sucessivos. Para além dessa hipótese, a disputa entre licitantes também poderá ocorrer

  • A) se houver prévia definição dessa possibilidade no edital de pregão publicado.
  • B) diante da desclassificação do licitante vencedor, quando há o retorno para a fase de propostas, para redefinição da nova oferta vencedora.
  • C) quando não houver, no mínimo, 3 propostas na situação descrita na questão, os licitantes que tiverem oferecido as melhores propostas, até o número de 3, serão chamados a oferecer novos lances, sucessivamente, até definição do vencedor.
  • D) no caso de não existirem licitantes na situação narrada, poderão concorrer entre si todos os licitantes que apresentem propostas que não representem diferença superior a 10% entre si.
  • E) se existirem apenas 4 licitantes, participando todos, para que não seja apenas um o excluído da possibilidade de apresentação de novos lances.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) quando não houver, no mínimo, 3 propostas na situação descrita na questão, os licitantes que tiverem oferecido as melhores propostas, até o número de 3, serão chamados a oferecer novos lances, sucessivamente, até definição do vencedor.

Gabarito: letra C.

 

Obs.: o enunciado cometeu um erro: quando afirmou que “de acordo com a Lei nº 10.520/2002, o licitante que realizar a oferta mais baixa no procedimento de leilão”, em verdade ele quis se referir ao pregão.

 

Penso que tal erro dá ensejo à anulação da questão. Contudo, para fins didáticos, comentarei a questão com base no seguinte enunciado:

 

De acordo com a Lei nº 10.520/2002, o licitante que realizar a oferta mais baixa no procedimento de pregão poderá disputar com os licitantes que tiverem oferecido valor até 10% superior, de forma a que aqueles e estes ofertem novos lances verbais e sucessivos. Para além dessa hipótese, a disputa entre licitantes também poderá ocorrer

 

Sobre o tema, determina a Lei nº 10.520/02:

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;”

Observa-se que a fase de julgamento das propostas do pregão combina proposta escrita com lances verbais.

 

Esquematizando a previsão legal, tem-se que, no curso da sessão:

 

1. o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

 

2. contudo, se não houver pelo menos três ofertas nas condições anteriores, os autores das três melhores propostas poderão oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

Nota-se que a primeira hipótese foi trazida no enunciado. Temos que identificar, então, dentre as alternativas, aquela que contempla o segundo caso. Vejamos:

 

a)  se houver prévia definição dessa possibilidade no edital de pregão publicado.  – errada.

É a própria Lei que estabelece a possibilidade de novos lances verbais e sucessivos, e não o edital.

 

b)  diante da desclassificação do licitante vencedor, quando há o retorno para a fase de propostas, para redefinição da nova oferta vencedora. – errada.

 

Não é diante da desclassificação do licitante vencedor, mas sim se não houver pelo menos três ofertas nas condições mencionadas no enunciado (oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela) que também abrirá a possibilidade de lances verbais e sucessivos.

 

c)  quando não houver, no mínimo, 3 propostas na situação descrita na questão, os licitantes que tiverem oferecido as melhores propostas, até o número de 3, serão chamados a oferecer novos lances, sucessivamente, até definição do vencedor.  – certa.

 

Realmente, quando não houver, no mínimo, 3 propostas na situação descrita na questão, também se abrirá a possibilidade de lances verbais e sucessivos, pelo que correta a alternativa, devendo ser assinalada.

 

d)  no caso de não existirem licitantes na situação narrada, poderão concorrer entre si todos os licitantes que apresentem propostas que não representem diferença superior a 10% entre si.   – errada.

 

No caso de não existirem licitantes na situação narrada, os autores das três melhores propostas (e não todos os licitantes) poderão oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos (e não os que não representem diferença superior a 10% entre si).

 

Nessa linha, incorreta a alternativa.

 

e)  se existirem apenas 4 licitantes, participando todos, para que não seja apenas um o excluído da possibilidade de apresentação de novos lances.  – errada.

 

Não há previsão legal nesse sentido.

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190) Numa licitação processada sob a modalidade de pregão, a classificação das propostas, ato que identifica o autor da melhor oferta,

  • A) tem natureza de direito subjetivo, na medida em que confere ao licitante classificado em primeiro lugar o direito de exigir sua declaração como vencedor, com a consequente adjudicação do objeto e assinatura do contrato.
  • B) possui natureza de ato administrativo passível de ser revogável pela Administração no caso de superveniente identificação do não preenchimento dos requisitos técnicos de habilitação.
  • C) enseja processamento da fase de habilitação, para crivo do preenchimento dos requisitos pelo licitante classificado em primeiro lugar, após a qual caberá ao pregoeiro avaliar se a proposta atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
  • D) demanda manifestação do pregoeiro quanto a sua aceitabilidade, não obstante já se saiba o objeto e valor, para então passar a fase de habilitação.
  • E) obriga o pregoeiro negociar com o licitante a redução da referida proposta, sob pena de desclassificação e oferta das mesmas condições ao segundo classificado.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) demanda manifestação do pregoeiro quanto a sua aceitabilidade, não obstante já se saiba o objeto e valor, para então passar a fase de habilitação.

Gabarito: Letra D.

 

a)  tem natureza de direito subjetivo, na medida em que confere ao licitante classificado em primeiro lugar o direito de exigir sua declaração como vencedor, com a consequente adjudicação do objeto e assinatura do contrato.  – errada.

No procedimento do pregão há uma inversão entre as fases de habilitação e julgamento das propostas. É dizer, primeiro julgam-se as propostas e apenas o licitante vencedor tem sua habilitação verificada.

Nessa linha, não há que se falar que a classificação em primeiro lugar no julgamento dá direito subjetivo à adjudicação e assinatura do contrato, vez que a melhor proposta poderá ser inabilitada.

Incorreta a alternativa, portanto.

 

b)  possui natureza de ato administrativo passível de ser revogável pela Administração no caso de superveniente identificação do não preenchimento dos requisitos técnicos de habilitação.  – errada.

Caso não haja o preenchimento dos requisitos de habilitação, a proposta vencedora será inabilitada, não havendo revogação da classificação.

Em verdade, o que ocorrerá nesse caso é a verificação de habilitação da segunda melhor proposta, e assim por diante, até encontrar uma que se habilite.

 

c)  enseja processamento da fase de habilitação, para crivo do preenchimento dos requisitos pelo licitante classificado em primeiro lugar, após a qual caberá ao pregoeiro avaliar se a proposta atende aos critérios de conveniência e oportunidade.  – errada.

Aduz a Lei 10.520/02:

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(...)

XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;”

Assim, o pregoeiro deverá apenas verificar se o licitante atendeu aos requisitos objetivos de habilitação. Não há previsão de avaliação de critérios de conveniência e oportunidade, pelo que incorreta a alternativa.

 

d)  demanda manifestação do pregoeiro quanto a sua aceitabilidade, não obstante já se saiba o objeto e valor, para então passar a fase de habilitação.  – certa.

Nos termos da Lei 10.520/02 tem-se que:

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(...)

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;”

Nessa linha, realmente, antes de se passar à fase de habilitação, o pregoeiro deverá manifestar-se motivadamente quanto à aceitabilidade da proposta.

Correta, portanto, a alternativa, devendo ser assinalada.

 

e)  obriga o pregoeiro negociar com o licitante a redução da referida proposta, sob pena de desclassificação e oferta das mesmas condições ao segundo classificado.  – errada.

Em verdade, a negociação do preço é uma faculdade do pregoeiro, e apenas nas hipóteses dos incisos XI e XVI do art.4º da Lei 10.520/02. Vejamos:

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;”

Ainda, conforme destacam Jorge Munhós e Carolina Fidalgo:

“Caso o autor da melhor proposta não seja habilitado o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.” (MUNHÓS, Jorge; FIDALGO, Carolina Barros. Legislação Administrativa para concursos.1ª ed. Salvador: Juspodivm, 2014. P.385)

É dizer, os demais licitantes não estão adstritos à proposta do primeiro colocado.

Nesses termos, incorreta a alternativa.

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