Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso
191) A realização de licitação pela modalidade pregão permitiu sensível ganho de tempo e economia para as contratações realizadas pelo Poder Público, inclusive porque
- A) todos os licitantes concorrem e disputam o menor preço até o término da sessão de pregão, permitindo que o Poder Público logre êxito em adjudicar o objeto da licitação pelo menor custo possível.
- B) permitiu a contratação de objetos de diversas naturezas, independentemente do valor, tais como aquisição ou alienação de imóveis.
- C) o orçamento elaborado pela Administração não precisa ser parte integrante do edital de licitação, de forma que os licitantes não sabem qual o valor máximo que o contratante está autorizado a pagar.
- D) o pregoeiro não pode integrar os quadros da Administração pública, sendo este profissional obrigatoriamente contratado no mercado especificamente para essa finalidade, garantindo a impessoalidade da disputa.
- E) é permitido estabelecer quantidade mínima e máxima para a aquisição, não sendo obrigatório indicar quantitativo exato, possibilitando que a Administração pública celebre o contrato efetivamente nos moldes de sua necessidade.
A alternativa correta é letra C) o orçamento elaborado pela Administração não precisa ser parte integrante do edital de licitação, de forma que os licitantes não sabem qual o valor máximo que o contratante está autorizado a pagar.
Gabarito da banca: letra C.
Gabarito do professor: anulada.
a) todos os licitantes concorrem e disputam o menor preço até o término da sessão de pregão, permitindo que o Poder Público logre êxito em adjudicar o objeto da licitação pelo menor custo possível. – errada.
Aduz a Lei nº 10.520/02:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;”
Nessa linha, não são todos os licitantes que disputam o menor preço até o término da sessão do pregão, mas apenas o autor do valor mais baixo e aqueles com preços até 10% superior a ele.
Incorreta a alternativa, portanto.
b) permitiu a contratação de objetos de diversas naturezas, independentemente do valor, tais como aquisição ou alienação de imóveis. – errada.
Em verdade, o pregão somente pode ser utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns. Nos termos legais (Lei nº 10.520/02):
“Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Bens imóveis não se encaixam nesse conceito, pelo que incorreta a alternativa.
c) o orçamento elaborado pela Administração não precisa ser parte integrante do edital de licitação, de forma que os licitantes não sabem qual o valor máximo que o contratante está autorizado a pagar. – gabarito da banca: certa; gabarito do professor: anulada.
A alternativa foi baseada em entendimentos jurisprudenciais do TCU:
“Na modalidade pregão, o orçamento estimado não constitui elemento obrigatório do edital, devendo, contudo, estar inserido no processo relativo ao certame. Todavia, sempre que o preço de referência for utilizado como critério de aceitabilidade da proposta, a sua divulgação no edital é obrigatória, nos termos do art. 40, inciso X, da Lei 8.666/1993.” Acórdão 2166/2014-Plenário | Relator: AUGUSTO SHERMAN ÁREA: Licitação | TEMA: Pregão | SUBTEMA: Orçamento estimativo
“Na modalidade pregão, o orçamento estimado não constitui elemento obrigatório do edital, contudo, deve estar inserido no processo relativo ao certame, bem como ser informado no ato convocatório os meios para obtenção desse orçamento.” Acórdão 1513/2013-Plenário | Relator: AROLDO CEDRAZ ÁREA: Licitação | TEMA: Pregão | SUBTEMA: Orçamento estimativo
Contudo, o entendimento do Tribunal sobre o tema não é pacífico, havendo jurisprudência em sentido diverso:
“É obrigatória a divulgação do preço de referência em editais de licitação, na modalidade pregão, quando for utilizado como critério de aceitabilidade das propostas.” Acórdão 10051/2015-Segunda Câmara | Relator: ANDRÉ DE CARVALHO ÁREA: Licitação | TEMA: Pregão | SUBTEMA: Orçamento estimativo
“Em regra, os editais de pregão devem contemplar orçamento detalhado e critérios de aceitabilidade de preços unitários e global, admitida sua dispensa, motivadamente e considerando os riscos e benefícios da medida, no caso de objetos complexos, com alto grau de incerteza em sua definição e/ou características muito peculiares de mercado.” Acórdão 2547/2015-Plenário | Relator: RAIMUNDO CARREIRO ÁREA: Licitação | TEMA: Pregão | SUBTEMA: Orçamento estimativo
Nessa linha, em razão da divergência, penso não ser possível afirmar que a alternativa está correta, de modo que a questão deveria ter sido anulada.
d) o pregoeiro não pode integrar os quadros da Administração pública, sendo este profissional obrigatoriamente contratado no mercado especificamente para essa finalidade, garantindo a impessoalidade da disputa. – errada.
Em verdade, o pregoeiro deve integrar o órgão ou entidade promotora da licitação. Nos termos da Lei nº 10.520/02:
“Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.”
Incorreta, portanto, a alternativa.
e) é permitido estabelecer quantidade mínima e máxima para a aquisição, não sendo obrigatório indicar quantitativo exato, possibilitando que a Administração pública celebre o contrato efetivamente nos moldes de sua necessidade. – errada.
Em verdade, conforme entendimento sumulado do TCU, a quantidade demandada é essencial à definição do objeto do pregão. Vejamos:
Súmula 177 - TCU: “A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das condições básicas da licitação, constituindo, na hipótese particular da licitação para compra, a quantidade demandada uma das especificações mínimas e essenciais à definição do objeto do pregão.”
Nesse contexto, incorreta a alternativa.
192) No procedimento de pregão para aquisição de cadeiras de escritório para as novas instalações de uma repartição pública, a Administração pública
- A) deve observar a obrigatoriedade da inversão de fases, tendo em vista que a classificação dá-se antes da habilitação.
- B) pode observar a inversão de fases, quando a natureza do objeto da aquisição assim recomendar, a fim de reduzir litígio na fase de habilitação.
- C) tal qual nos demais procedimentos de licitação, está obrigada a realizar a inversão de fases, com a homologação do resultado antes da habilitação.
- D) pode colher a concordância dos licitantes cadastrados antes do início do pregão para que seja feita a inversão de fases.
- E) não pode realizar inversão de fases, tendo em vista que a celeridade do procedimento não admite que, após a os lances e declaração do vencedor, haja o risco do mesmo ser inabilitado.
A alternativa correta é letra A) deve observar a obrigatoriedade da inversão de fases, tendo em vista que a classificação dá-se antes da habilitação.
Gabarito: Letra A.
a) deve observar a obrigatoriedade da inversão de fases, tendo em vista que a classificação dá-se antes da habilitação. – certa.
Realmente, ao realizar um pregão, obrigatoriamente haverá a inversão de fases, pois a classificação dá-se antes da habilitação. Portanto, item correto.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“Em primeiro lugar, no pregão há uma inversão obrigatória das fases de habilitação e julgamento das propostas. Primeiro julgam-se as propostas e depois verifica-se a habilitação apenas do vencedor do certame. Nas demais modalidades licitatórias, em regra, o procedimento é diferente; primeiro procede-se à verificação da habilitação dos licitantes e, posteriormente, abrem-se para julgamento todas as propostas dos licitantes habilitados.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 538)
b) pode observar a inversão de fases, quando a natureza do objeto da aquisição assim recomendar, a fim de reduzir litígio na fase de habilitação. – errada.
Pelo contrário, conforme fora explicitado supra, a inversão das fases de classificação e habilitação é obrigatória no pregão, portanto, a administração deve observar. Sendo assim, item incorreto.
c) tal qual nos demais procedimentos de licitação, está obrigada a realizar a inversão de fases, com a homologação do resultado antes da habilitação. – errada.
Na verdade, a inversão das fases de classificação e habilitação ocorre obrigatoriamente apenas na modalidade de licitação, pregão. Nenhuma outra modalidade prevê essa inversão obrigatória. Portanto, item incorreto.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Registramos que inversão semelhante também pode ocorrer nas licitações para concessões de serviços públicos e para parcerias público-privadas, conforme previsto em leis específicas. Nesses casos, contudo, a inversão é facultativa, enquanto no pregão ela é de observância obrigatória.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 538)
d) pode colher a concordância dos licitantes cadastrados antes do início do pregão para que seja feita a inversão de fases. – errada.
Na verdade, a inversão das fases, no pregão, é obrigatória e prevista em lei. Portanto, conforme fora explicitado supra, não precisa de concordância dos licitantes, ou de quem quer que seja. Sendo assim, item incorreto.
e) não pode realizar inversão de fases, tendo em vista que a celeridade do procedimento não admite que, após a os lances e declaração do vencedor, haja o risco do mesmo ser inabilitado. – errada.
Pelo contrário, conforme fora explicitado supra, haverá a inversão das fases de classificação e habilitação, obrigatoriamente. Portanto, item incorreto.
193) De acordo com a Lei nº 10.520/2002, que institui normas sobre a modalidade de licitação denominada pregão, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
- A) F, V, F, V
- B) F, F, V, V
- C) V, F, F, F
- D) V, F, V, F
A alternativa correta é letra B) F, F, V, V
A resposta é letra B (F, F, V e V).
( ) O pregão é a modalidade de licitação válida para todos os entes da federação para aquisição e alienação de bens e serviços comuns.
Falso. O pregão é para a aquisição e não para alienações.
( ) A fase externa do procedimento do pregão é iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação da íntegra do edital.
Falso. Na íntegra? Vejamos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
Perceba que é só o aviso e não na íntegra.
( ) A etapa competitiva em que se analisa a classificação das propostas, quanto ao objeto e valor, antecede a fase de habilitação do licitante.
Verdadeiro. A grande peculiaridade do pregão é a inversão de fases, em que o julgamento precede à etapa de habilitação. A habilitação recai só sobre a empresa mais bem classificada.
( ) No pregão, a homologação do procedimento é realizada após a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
Verdadeiro. Outra inversão no pregão é que a adjudicação não é a última etapa. E, no pregão, é promovida pelo pregoeiro. A última etapa é a homologação.
194) O critério adotado para julgamento e classificação das propostas apresentadas no pregão, conforme previsto na Lei nº 10.520/2002, é de
- A) maior lance.
- B) maior oferta.
- C) técnica e preço.
- D) menor preço.
A alternativa correta é letra D) menor preço.
A resposta é letra D.
Dos tipos de licitação previstos na Lei de Licitações, a Lei 10.520/2002 dispõe que, para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital (inc. X do art. 4.º). Quer dizer que o fato de o edital exigir um ótimo nível de qualidade dos bens e serviços não converte o tipo menor preço em melhor técnica ou técnica e preço.
195) Uma instituição federal de ensino superior precisa adquirir vinte computadores para trocar os equipamentos das coordenações dos cursos de administração e contabilidade, cujo valor levantado chegou a sessenta mil reais. Com essa informação, é preciso definir qual será a modalidade de licitação. Considerando o objeto e o valor, nas leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, as modalidades poderiam ser:
- A) Registro de preço ou dispensa.
- B) Pregão ou convite.
- C) Concorrência ou pregão.
- D) Convite ou dispensa.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
A questão foi anulada.
Para compras e serviços que não sejam de engenharia, o convite pode ser utilizado até 176 mil reais. Ou seja, além da concorrência e do pregão, letra D (gabarito inicial), admite-se o convite.
Portanto, temos duas alternativas que preenchem o comando da questão. A letra B, perceba, menciona o pregão (para bens e serviços comuns, como é o caso) e o convite. Daí a anulação da questão.
196) A Lei n.º 10.520/2002 dispõe sobre a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. NÃO é ação vedada nessa modalidade:
- A) Assegurar a garantia de proposta.
- B) Adquirir bens e serviços comuns.
- C) Instituir pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
- D) Estabelecer a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
A alternativa correta é letra B) Adquirir bens e serviços comuns.
A resposta é letra B.
A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar práticas contrárias à competitividade. De acordo com o art. 5.º, é vedado exigir:
1. Garantia de proposta. Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993. Todavia, é cabível a exigência de garantia do contratado, como estabelece o art. 56 da Lei 8.666/1993. Atenção para a regra, então: no pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual.
2. A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame.
3. O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Essa vedação complementa a anterior. Pergunta-se: a Administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução do edital e de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
E claro que, mesmo sem saber nada sobre as vedações, chegaríamos à resposta, afinal o objeto do pregão são os bens e serviços comuns.
197) A Lei nº 10.520/02 estabelece que as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, devem adotar a seguinte modalidade de licitação:
- A) Concurso.
- B) Pregão.
- C) Tomada de Preços.
- D) Convite.
- E) Leilão.
A alternativa correta é letra B) Pregão.
A resposta é letra B.
O pregão possui âmbito bem delimitado: só pode ser realizado para aquisições de bens e serviços comuns. Interessante anotar que o uso do pregão independe do valor envolvido, ou seja, diferentemente de algumas modalidades de licitação, o pregão não tem, por enquanto, um “teto”, um valor máximo; logo, sua utilização é definida pela natureza do objeto a ser licitado: bens e serviços comuns.
Súmula
Súmula/TCU 257
“O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei n.º 10.520/2002.”
tome nota
– Posso utilizar o pregão para aquisição de equipamentos de informática?
Para alguns bens e serviços, sim, desde que se trate de bens comuns. São exemplos: impressoras, cartuchos, protetores de tela, laptops. Ademais, os bens de informática a serem adquiridos devem preferencialmente ser fabricados no País, com significativo valor agregado local, conforme determina a Lei 10.176/2001.
198) A fase externa do pregão será iniciada com a observação das regras estabelecidas na Lei 10.520/02. A seguinte regra está de acordo com a Lei:
- A) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela não poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
- B) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 (cinco) dias úteis.
- C) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir a respeito da sua aceitabilidade, por sua iniciativa, dispensada a alegação de motivação.
- D) para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade a critério do pregoeiro.
- E) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
A alternativa correta é letra E) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
A resposta é letra E.
Uma das grandes vantagens comparativas do pregão em relação às demais modalidades de licitação da Lei 8.666/1993 é a inversão de fases, em que a fase de julgamento precede a de habilitação. Na prática, significa um ganho de agilidade e eficiência no certame, pois o número de documentos a serem analisados pelo pregoeiro é significativamente menor, dado que são analisados os requisitos de habilitação apenas do proponente classificado em primeiro lugar.
Os demais itens estão errados:
a) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela não poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
No pregão, só as propostas em até 10% é que podem participar.
b) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 (cinco) dias úteis.
O prazo é de 8 dias úteis.
c) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir a respeito da sua aceitabilidade, por sua iniciativa, dispensada a alegação de motivação.
Gente, os atos devem ser motivados.
d) para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade a critério do pregoeiro.
Não é algo que fique a critério do pregoeiro. Este vai conduzir o certame, mas dentro do previsto em lei.
199) Com relação ao termo de referência, é correto afirmar que:
- A) deverá conter indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização.
- B) deverá ser aprovado pelo Tribunal de Contas na fase preparatória da licitação, para posterior publicação.
- C) conterá dispositivos técnicos aprovados pelo órgão de controle interno na fase interna do processo.
- D) deverá substituir o contrato formal quando o valor da despesa ficar abaixo daquele estabelecido para a licitação na modalidade tomada de preços
- E) será elaborado em colaboração com o órgão de controle interno na fase externa do pregão.
A alternativa correta é letra A) deverá conter indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização.
A resposta é letra A.
Em licitações realizadas na modalidade pregão, é obrigatória a elaboração de termo de referência, que deve dispor sobre as condições gerais de execução do contrato (art. 9.º do Decreto 5.450/2000).
O conceito de termo de referência aproxima da definição de projeto básico, sendo esse, no entanto, próprio para obras e serviços de engenharia. O termo deve conter todos os elementos capazes de definir o objeto, de forma clara, concisa e objetiva e, bem assim, com nível de precisão adequado para caracterizar o bem ou o serviço.
Enfim, possui função similar à do projeto básico exigido para as demais modalidades de licitação, porém, de forma mais simples, em razão da natureza comum que deve revestir o objeto a ser contratado por pregão.
200) Avalie se são exigências que NÃO podem ser impostas aos interessados em participar do pregão:
- A) apenas a I.
- B) apenas I e II.
- C) apenas I, III.
- D) apenas II e III.
- E) I, II e III.
A alternativa correta é letra E) I, II e III.
A resposta é letra E.
A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar práticas contrárias à competitividade. De acordo com o art. 5.º, é vedado exigir:
1. Garantia de proposta. Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993. Todavia, é cabível a exigência de garantia do contratado, como estabelece o art. 56 da Lei 8.666/1993. Atenção para a regra, então: no pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual.
2. A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame.
3. O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Essa vedação complementa a anterior. Pergunta-se: a Administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução do edital e de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.