Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso
261) De acordo com a Lei federal 10.520/2002, será facultada, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação que deverão estar organizadas sob a forma de:
- A) sociedades anônimas.
- B) sociedades simples.
- C) sociedades organizadas.
- D) sociedades civis sem fins lucrativos.
- E) sociedades empresariais.
A alternativa correta é letra D) sociedades civis sem fins lucrativos.
Cuida-se de questão que demandou simples memorização do texto legal, mais especificamente, no caso, do disposto no art. 1º, §§ 2° e 3º, da Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade licitatória denominada pregão.
No ponto, confira-se:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
(...)
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
§ 3º As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões."
De tal maneira, é evidente que a única opção correta é aquela contida na letra "d", porquanto todas as demais divergem do figurino legal.
Gabarito: Letra D.
262) A Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, divide a modalidade de licitação pregão em duas fases: preparatória e externa. Dentre as regras da fase preparatória, está a seguinte:
- A) a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local.
- B) a cópia do edital será colocada à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgada na forma da Lei n. 9.755, de 16 de dezembro de 1998.
- C) a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
- D) a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e as Fazendas Estaduais e Municipais.
A alternativa correta é letra C) a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
A modalidade pregão tem a sua disciplina prevista na Lei 10.520/2002, sendo que a fase preparatória está regulada pelo art. 3º do aludido diploma, que assim preceitua:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."
Como se vê, do mero cotejo entre as alternativas ofertadas pela Banca e o conteúdo do texto legal acima transcrito, resta claro que a única opção correta encontra-se na letra "c", a qual corresponde, com precisão, ao teor do inciso II do mencionado art. 3º.
Vejamos as demais opções, sucintamente:
a) Errado:
Trata-se de regra atinente à fase externa do pregão, mais precisamente prevista no art. 4º, I, da Lei 10.520/2002, in verbis:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;"
b) Errado:
Outra vez, o caso aqui é de regra pertinente à fase externa do pregão, agora prevista no inciso IV do art. 4º, que abaixo reproduzo:
"Art. 4º (...)
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;"
c) Certo:
Conforme anteriormente exposto.
d) Errado:
De novo, trata-se de regra concernente à fase externa, com apoio no inciso XIII do art. 4º:
"Art. 4º (...)
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;"
Gabarito: Letra C.
263) Objetivando a contratação de serviços de suporte de informática, determinada empresa pública instaurou procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico. Entre as condições fixadas no certame, exigiu dos licitantes a comprovação de experiência anterior no desempenho de objeto similar, mediante a apresentação de atestados, bem como garantia de proposta. O procedimento adotado previu, ainda, a análise dos documentos de habilitação apenas após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de preço.
- A) ilegal, no que concerne à exigência de garantia de proposta, que é vedada quando adotada a modalidade pregão.
- B) ilegal, quanto à modalidade adotada, eis que o pregão não se aplica para contratação de serviços, ainda que de natureza comum.
- C) legal, eis que tanto a modalidade, como os requisitos estabelecidos estão aderentes à legislação aplicável.
- D) ilegal, no que tange à exigência de atestados de qualificação técnica, o que não se coaduna com a natureza comum do serviço.
- E) ilegal, no que diz respeito à inversão das fases de apresentação de proposta econômica e habilitação.
A alternativa correta é letra A) ilegal, no que concerne à exigência de garantia de proposta, que é vedada quando adotada a modalidade pregão.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, a Administração agiu legalmente ao exigir a comprovação de experiência anterior no desempenho de objeto similar, mediante a apresentação de atestados, uma vez que se trata da qualificação técnica, exigida, pelo art. 4º, inciso XII, da Lei:
Art. 4º. [...]
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
Além disso, perceba que, ao exigir a garantia de proposta, a Administração desrespeita a Lei do Pregão que expressamente veda essa exigência. Vejamos:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
Por sua vez, está correta quanto à inversão das fases ao proceder a análise dos documentos de habilitação apenas após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de preço, conforme autoriza o art. 4º, inciso XII, da Lei do Pregão:
Art. 4º. [...]
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
Portanto, a conduta da Administração afigura-se ilegal, no que concerne à exigência de garantia de proposta, que é vedada quando adotada a modalidade pregão. Gabarito: LETRA A.
264) De acordo com a legislação de regência, a modalidade licitatória pregão eletrônico NÃO é passível de aplicação para
- A) aquisição de bens de natureza comum em valor superior a R$ 150.000,00 sendo obrigatória a modalidade concorrência.
- B) contratação de serviços de natureza comum, eis que o pregão destina-se apenas a compras.
- C) aquisição de equipamentos de informática, mesmo quando passíveis de especificação.
- D) aquisição de bens de uso contínuo, quando viável adoção do sistema de registro de preços.
- E) alienação de bens, mesmo que inservíveis ou de pequeno valor.
A alternativa correta é letra E) alienação de bens, mesmo que inservíveis ou de pequeno valor.
Gabarito: letra E.
Acerca do pregão, esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O pregão é modalidade licitatória utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos da lei, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (Lei 10.520/2002, art. 1.º, parágrafo único).
O que define a possibilidade de utilização do pregão é a natureza do objeto licitado, e não o seu valor. Em outras palavras, o pregão somente poderá ser utilizado quando se pretender adquirir bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 535)
Em síntese, tem-se que o pregão:
- é utilizado para aquisição
- de bens e serviços comuns (=cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado)
- independentemente do valor da contratação
Partindo-se dessas premissas, julguemos as alternativas:
a) aquisição de bens de natureza comum em valor superior a R$ 150.000,00 sendo obrigatória a modalidade concorrência. – errada.
Como visto, o que define a possibilidade de utilização do pregão é a natureza do objeto licitado, independentemente do valor.
b) contratação de serviços de natureza comum, eis que o pregão destina-se apenas a compras. – errada.
Diferentemente do que afirmado, o pregão destina-se também à contratação de serviços comuns.
c) aquisição de equipamentos de informática, mesmo quando passíveis de especificação. – errada.
Se os padrões de desempenho e qualidade dos equipamentos de informática puderem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, o pregão poderá ser utilizado.
d) aquisição de bens de uso contínuo, quando viável adoção do sistema de registro de preços. – errada.
Se esses bens de uso contínuo forem comuns, o pregão poderá sim ser utilizado.
e) alienação de bens, mesmo que inservíveis ou de pequeno valor. – certa.
Conforme visto acima, o pregão se destina à aquisição de bens e serviços comuns, e não à alienação, razão pela qual está correta a alternativa, devendo ser assinalada.
265) A Defensoria Pública do Amazonas pretende contratar empresa especializada na prestação de serviço de teleagendamento. Referido serviço consiste na triagem, por atendentes capacitados, dos potenciais usuários da Defensoria, que devem obter não só agendamento de data e horário para comparecimento às unidades competentes como também instrução prévia quanto aos documentos mínimos que devem portar na data agendada, tudo com o objetivo de otimizar, tornar mais eficiente e abrangente os serviços prestados por referida Instituição. Para tanto, a Defensoria
- A) poderá realizar licitação, na modalidade pregão, do tipo eletrônico, considerando que se cuida de serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.
- B) poderá contratar diretamente os serviços, independentemente da realização de licitação, em razão da sua natureza e de serem prestados de forma integral e gratuita aos necessitados.
- C) deverá realizar concorrência pública, em razão do valor elevado dos serviços, que serão prestados de forma contínua e plurianual, por 5 anos, por meio de contrato de permissão de serviços.
- D) poderá realizar convênio com entidade privada e sem fins lucrativos, livremente escolhida pela Administração, transferindo à entidade parceira os recursos públicos necessários para custear as atividades.
- E) poderá, após licitação na modalidade concorrência pública, conceder à iniciativa privada referidos serviços, que serão remunerados pela cobrança de tarifa dos usuários.
A alternativa correta é letra A) poderá realizar licitação, na modalidade pregão, do tipo eletrônico, considerando que se cuida de serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Gabarito: letra A.
a) poderá realizar licitação, na modalidade pregão, do tipo eletrônico, considerando que se cuida de serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado. – certa.
Primeiramente, pergunta-se, o serviço de teleagendamento pode ser considerado como serviço comum?
A definição de o que é serviço comum não é fechada, dependendo da análise do caso concreto. Contudo, Rafael Oliveira oferece alguns parâmetros para essa verificação:
a. disponibilidade no mercado: o objeto é encontrado facilmente no mercado;
b. padronização: predeterminação, de modo objetivo e uniforme, da qualidade e dos atributos essenciais do bem ou do serviço;
c. casuísmo moderado: a qualidade “comum” deve ser verificada em cada caso concreto, e não em termos abstratos.
(OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P.482)
Nessa linha, verifica-se que o teleagendamento pode sim ser considerado serviço comum, uma vez que é encontrado com relativa facilmente no mercado, bem como é prestado de modo objetivo e uniforme.
Partindo-se dessa premissa, o caso narrado permite a utilização da modalidade licitatória pregão, na linha do que preceitua a Lei nº 10.520/02:
“Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Está correta a alternativa, portanto, devendo ser assinalada.
b) poderá contratar diretamente os serviços, independentemente da realização de licitação, em razão da sua natureza e de serem prestados de forma integral e gratuita aos necessitados. – errada.
Diferentemente do que afirmado, a Defensoria não poderia contratar diretamente os serviços, pois o caso trazido pelo enunciado não se encaixa:
- em nenhuma hipótese legalmente prevista de dispensa de licitação (rol taxativo dos artigos 17 e 24 da Lei nº 8.666/93);
- em hipótese de inexigibilidade de licitação, a qual exige inviabilidade de competição, situação não verificada no caso narrado.
c) deverá realizar concorrência pública, em razão do valor elevado dos serviços, que serão prestados de forma contínua e plurianual, por 5 anos, por meio de contrato de permissão de serviços. – errada.
Em verdade, a adoção da modalidade concorrência somente é obrigatória para obras e serviços que não de engenharia (como é o caso do serviço de teleagendamento) para valores acima de R$ 1.430.000,00.
A propósito do tema, vejamos como ficaram os valores atualizados a partir do Decreto nº 9.412/2018:
Modalidade | Obras e serviços de engenharia | Obras e serviços que não de engenharia |
Convite | Até R$ 330.000,00 | Até R$ 176.000,00 |
Tomada de preços | Até R$ 3.300.000,00 | Até R$ 1.430.000,00 |
Concorrência | Acima de R$ 3.300.000,00 | Acima de R$ 1.430.000,00 |
Ainda, quanto à duração do contrato, a Lei nº 8.666/93 não predetermina que seja de 5 anos.
Nessa linha, incorreta a alternativa.
d) poderá realizar convênio com entidade privada e sem fins lucrativos, livremente escolhida pela Administração, transferindo à entidade parceira os recursos públicos necessários para custear as atividades. – errada.
Conforme esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus, os convênios podem ser definidos como os ajustes entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas, em que se estabelecem a previsão de colaboração mútua, visando à realização de objetivos de interesse comum. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.464)
No caso narrado, não há interesse comum, mas sim interesses contrapostos, é dizer:
- a contratada prestará um serviço (teleagendamento)
- em troca de uma contraprestação por parte da Administração Pública
Nessa linha, não há que se falar em celebração de convênio, pelo que incorreta a alternativa.
e) poderá, após licitação na modalidade concorrência pública, conceder à iniciativa privada referidos serviços, que serão remunerados pela cobrança de tarifa dos usuários. – errada.
Conforme explicitado, a adoção da modalidade concorrência não é obrigatória no caso em tela.
Ademais, a realização de concorrência ocasionaria um processo demasiado complexo e demorado para serviços comuns que poderiam ser contratados com mais celeridade.
Logo, iria contra o princípio da eficiência já que há um procedimento mais célere a disposição da Defensoria.
Ainda, não há que se falar em concessão no caso em tela, a qual se dá no âmbito da prestação de serviços públicos.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro serviço público é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.P.171)
O serviço de teleagendamento não é essencial de Estado, não havendo que se falar em concessão, portanto.
266) As modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8.666/93 não conseguiram dar a celeridade desejável à atividade administrativa. Nesse sentido, foi editada a Lei nº 10.520/02, que institui o pregão, visando acelerar o processo de escolha de futuros contratados da Administração.
- A) contratação de bens e serviços especiais, entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto (cadastrados ou não), escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa;
- B) contratação de bens e serviços técnicos, entre quaisquer interessados para escolha de “trabalho técnico, científico ou artístico”, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes do edital;
- C) aquisição de bens (por esta razão é conhecido como “leilão reverso”) e serviços comuns, cujos padrões mínimos de qualidade são previamente estipulados no instrumento convocatório;
- D) contratação de bens e serviços especiais, entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto;
- E) aquisição de bens e serviços comuns entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
A alternativa correta é letra C) aquisição de bens (por esta razão é conhecido como “leilão reverso”) e serviços comuns, cujos padrões mínimos de qualidade são previamente estipulados no instrumento convocatório;
A resposta é letra C.
O pregão possui âmbito bem delimitado: só pode ser realizado para aquisições de bens e serviços comuns. Interessante anotar que o uso do pregão independe do valor envolvido, ou seja, diferentemente de algumas modalidades de licitação, o pregão não tem, por enquanto, um “teto”, um valor máximo; logo, sua utilização é definida pela natureza do objeto a ser licitado: bens e serviços comuns.
Diferentemente da Lei 8.666/1993, o valor da contratação não é critério útil na definição do pregão, isto é, o procedimento dessa modalidade pode ser usado para contratações de qualquer valor.
Quer dizer, a Lei do Pregão não segue o paradigma da Lei 8.666/1993 para as modalidades comuns, em que um dos fatores decisivos na escolha da modalidade licitatória é o montante de dispêndios que a Administração assumirá com a contratação.
No pregão, não há relação entre o seu procedimento e o valor da futura contratação. Desde que o objeto licitado se enquadre no conceito de bem e serviço comum, a contratação derivada de licitação feita nessa modalidade pode envolver qualquer valor.
É chamado, vulgarmente, de leilão reverso ou às avessas. E sabe o motivo? É que, no leilão, ganha quem dá mais; no pregão, quem dá menos; no leilão, há a alienação de bens, e, no pregão, a aquisição.
267) Em relação à modalidade licitatória pregão, de acordo com a Lei Federal n°10.520/02, julgue os itens a seguir.
- A) Somente as afirmativas I e II e III estão corretas.
- B) Somente as afirmativas II e III e IV estão corretas.
- C) Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
- D) Todas as afirmativas estão corretas.
A alternativa correta é letra C) Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Vamos ao exame individualizado de cada assertiva:
I- Certo:
Esta proposição representa mera reprodução da literalidade do art. 2º, §1º, da Lei 10.520/2002, abaixo transcrito:
"Art. 2º (...)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica."
Logo, acertada esta afirmativa.
II- Errado:
Na verdade, o conceito apresentado neste item corresponde à modalidade concurso, que é prevista no art. 22, §4º, da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 22 (...)
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."
III- Certo:
Trata-se de assertiva que tem apoio expresso no teor do art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei 10.520/2002, abaixo transcrito:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
IV- Certo:
Afirmativa que conta com amparo na norma do art. 4º, caput, da Lei do Pregão, litteris:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:"
Do exposto, estão corretas as proposições I, III e IV.
Gabarito: Letra C.
268) Considerando a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, assinale a alternativa que corresponde a uma exigência vedada pela Lei n° 10.520/2002.
- A) Cronograma da prestação do serviço a ser realizado.
- B) Padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital.
- C) Utilização de recursos de tecnologia da informação.
- D) Garantia de proposta.
- E) Participação de empresa nacional.
A alternativa correta é letra D) Garantia de proposta.
Gabarito: Letra D
O art. 5º da Lei nº 10.520/02 traz o rol de vedações de exigências para participação em pregão. Veja:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Analisando a questão, verificamos que a única alternativa que constitui uma exigência vedada pela Lei é a Letra D, conforme art. 5º, inciso I trazido acima, pois é vedada a exigência de garantia para participação no pregão.
Dessa forma, nosso gabarito é a Letra D.
269) Nos termos da Lei n° 10.520/2002, que disciplina a modalidade licitatória pregão, o recurso deve ser interposto
- A) assim que encerrada a etapa competitiva e antes da análise dos requisitos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
- B) assim que declarado pelo pregoeiro o vencedor do certame, oportunidade em que também se devem apresentar as razões recursais, sob pena de prescrição consumativa.
- C) no prazo de três dias após declarado pelo pregoeiro o vencedor do certame.
- D) assim que declarado pelo pregoeiro o vencedor do certame, oportunidade em que deve declarar intenção de recorrer motivadamente.
- E) após encerrada a etapa competitiva e antes do início da análise dos documentos de habilitação, ficando diferido o prazo para apresentação das razões recursais para o momento posterior à declaração do vencedor.
A alternativa correta é letra D) assim que declarado pelo pregoeiro o vencedor do certame, oportunidade em que deve declarar intenção de recorrer motivadamente.
A resposta é letra D.
Uma das características procedimentais importantes da licitação por pregão é a existência de uma fase recursal una ou única. Isso significa que na modalidade pregão não é possível o recurso em separado, o que confere à modalidade a desejada celeridade Na Lei 8.666/1993, por exemplo, os recursos podem ser interpostos, em separado, contra os atos de habilitação e de julgamento, contando, inclusive, com efeito suspensivo.
Apenas no final da sessão, e a partir da decisão que indica o vencedor (ou declara fracassado o procedimento), é que os licitantes poderão manifestar intenção de recorrer, tendo prazo de três dias corridos para a apresentação do recurso escrito (inc. XVIII do art. 4.º da Lei 10.520/2002).
Ou seja, já durante a sessão há o dever de a licitante manifestar o interesse em recorrer, e, em até três dias, poderá entregar-se o recurso, o qual não goza de efeito suspensivo. Os demais licitantes são intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
270) No tocante ao pregão como modalidade de licitação, é correto afirmar que
- A) é autorizado para julgamento, excepcionalmente, o critério de melhor técnica.
- B) se trata de modalidade de licitação admitida na contratação de obras.
- C) é a modalidade de licitação utilizada nas locações imobiliárias.
- D) poderá ser utilizada na aquisição de bens permanentes, como mobiliários e veículos.
- E) se trata de modalidade de licitação admitida nas alienações.
A alternativa correta é letra D) poderá ser utilizada na aquisição de bens permanentes, como mobiliários e veículos.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Além disso, versa também acerca do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, que regulamenta a modalidade. Neste contexto, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta correta.
a) é autorizado para julgamento, excepcionalmente, o critério de melhor técnica.
Incorreto. O julgamento das propostas na modalidade pregão adota somente o critério menor preço, conforme o art. 4º, inciso X, da Lei do Pregão:
Art. 4º. [...]
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
b) se trata de modalidade de licitação admitida na contratação de obras.
Incorreto. A modalidade de licitação denominada pregão, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, não se incluindo as obras, conforme o art. 1º, da Lei do Pregão:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
c) é a modalidade de licitação utilizada nas locações imobiliárias.
Incorreto. É vedada a utilização de modalidade pregão para as locações imobiliárias, conforme o art. 5º, do Decreto:
Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
d) poderá ser utilizada na aquisição de bens permanentes, como mobiliários e veículos.
Correto. Conforme definição do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520, os bens comuns são aqueles que os padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Por exemplo, uma peça de móvel que é facilmente padronizada de acordo com as disponíveis no mercado ou um veículo que são comuns e não ha necessidade de maiores detalhamentos.
e) se trata de modalidade de licitação admitida nas alienações.
Incorreto. Conforme visto no art. 5º, do Decreto, o pregão não é a modalidade correta para as alienações.
Portanto, gabarito LETRA D.