Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso
411) A Lei Federal n. 10.520/2002 e suas alterações regulamentam uma nova modalidade de licitação, o pregão, para de bens e serviços comuns.
- A) I e II.
- B) I e III.
- C) II e IV.
- D) III e IV.
A alternativa correta é letra D) III e IV.
Gabarito: Letra D
A Lei Federal n. 10.520/2002 e suas alterações regulamentam uma nova modalidade de licitação, o pregão, para de bens e serviços comuns.
Sobre esta lei, leia as afirmações a seguir.
I - A fim de garantir a possibilidade de participação de maior número de empresas, o pregão deve ser realizado sempre por meio eletrônico.
INCORRETA. Justamente para abranger mais empresas, o pregão pode se dar tanto de forma presencial como por meio eletrônico.
II - A convocação dos interessados deve ser feita, obrigatoriamente, no diário oficial do ente público e na internet.
INCORRETA. O erro do item é que a convocação pela internet é facultativa, não obrigatória.
No entanto, realmente deve ser publicada em diário oficial do respectivo ente federado, ou, não existindo, em jornal de circulação local.
Conforme o art. 4º, inciso I, da Lei nº 10.520/2002:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
III - Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade sejam passíveis de definição objetiva em edital, de acordo com especificações conhecidas no mercado.
CORRETA. É o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
IV - O prazo de validade das propostas será de sessenta dias.
CORRETA. Se outro prazo não estiver fixado no edital, este será de 60 (sessenta) dias.
Conforme o art. 6º da Lei nº 10.520/2002:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Portanto,
Estão corretas
a) I e II.
b) I e III.
c) II e IV.
d) III e IV.
Gabarito: Letra D
412) De acordo com a Lei nº 10.520/02, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, o prazo de validade das propostas será de:
- A) 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
- B) 30 (trinta) dias, vedada a fixação de outro em edital.
- C) 60 (sessenta) dias, vedada a fixação de outro em edital.
- D) 45 (quarenta e cinco) dias, se outro não estiver fixado no edital.
A alternativa correta é letra A) 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, a Lei estabelece como regra o prazo de 60 dias para a validade das propostas, se outro não estiver fixado no edital. Vejamos:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Portanto, gabarito LETRA A.
413) Sobre a legislação aplicável aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta quanto à Lei nº 10.520/2002:
- A) instituiu normas gerais para licitações e contratações da Administração Pública;
- B) instituiu no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a modalidade pregão;
- C) aprovou o regulamento da modalidade pregão;
- D) estabelece a utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos e privados
- E) dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
A alternativa correta é letra B) instituiu no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a modalidade pregão;
Gabarito: Letra B
Primeiramente, cabe ressaltar que em 1º de abril de 2021 foi publicada a Lei nº 14.133/2021, que tem como objetivo substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC — Lei 12.462/11).
De acordo com a própria Lei nº 14.133/2021, durante o prazo de 2 anos, ela terá vigência juntamente com as Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11. Vejamos:
Lei nº 14.133/2021
Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
Por isso, cabe ao aluno ficar atento aos enunciados de certames futuros, pois é provável que serão cobradas ainda a Lei "nova" e as "antigas".
Analisemos agora a questão:
Sobre a legislação aplicável aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta quanto à Lei nº 10.520/2002:
a) instituiu normas gerais para licitações e contratações da Administração Pública;
INCORRETA. A Lei nº 10.520/2002 trata exclusivamente do pregão.
Até 1º de Abril de 2021, a Lei nº 8.666/93 é que instituía normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Após essa data, a Lei nº 14.133/2021 é que será a nova Lei de licitações e contratos, respeitada a vigência conjunta de ambas durante 2 anos, conforme acima.
b) instituiu no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a modalidade pregão;
CORRETA. Assim é a definição oficial segundo a Lei nº 10.520/2002:
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
c) aprovou o regulamento da modalidade pregão;
INCORRETA. O Decreto nº 3.555/2000 é que aprova o Regulamento para a modalidade de pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Conforme definição do referido decreto:
Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns
d) estabelece a utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos e privados
INCORRETA. Essa incumbência cabia ao Decreto nº 5.504/2005, que foi revogado e atualmente é tratado no Decreto nº 10.024/2019.
Conforme definição do referido decreto:
Decreto nº 5.504/2005 (REVOGADO):
Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos
Decreto nº 10.024/2019:
Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
e) dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
INCORRETA. Essa incumbência cabia ao Decreto nº 2.271/97, que foi revogado e atualmente é tratado no Decreto nº 9.507/2018.
Conforme definição do referido decreto:
Decreto nº 2.271/97
Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Decreto nº 9.507/2018
Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Gabarito: Letra B
414) De acordo com a Lei nº 10.520/2002, a modalidade de pregão poderá ser utilizada para licitar com a finalidade de:
- A) Adquirir bens e serviços comuns.
- B) Comprar ou alienar bens imóveis.
- C) Premiar ou selecionar trabalhos de cunho técnico, científico ou artístico.
- D) Contratar obras e serviços de engenharia para contratos de até 1,5 milhão.
A alternativa correta é letra A) Adquirir bens e serviços comuns.
Gabarito: Letra A
Primeiramente, cabe ressaltar que em 1º de abril de 2021 foi publicada a Lei nº 14.133/2021, que tem como objetivo substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC — Lei 12.462/11).
De acordo com a própria Lei nº 14.133/2021, durante o prazo de 2 anos, ela terá vigência juntamente com as Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11. Vejamos:
Lei nº 14.133/2021
Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
Por isso, cabe ao aluno ficar atento aos enunciados de certames futuros, pois é provável que serão cobradas ainda a Lei "nova" e as "antigas".
Analisemos agora a questão (com base na Lei nº 10.520/2002, que foi a referência do examinador):
De acordo com a Lei nº 10.520/2002, a modalidade de pregão poderá ser utilizada para licitar com a finalidade de:
a) Adquirir bens e serviços comuns.
CORRETA. Isso mesmo, o pregão é a modalidade de licitação que poderá ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns.
Conforme o art. 1º da Lei nº 10.520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
b) Comprar ou alienar bens imóveis.
INCORRETA. Nos termos da Lei nº 8.666/93, a regra é utilizar a modalidade concorrência para compra ou alienação de bens imóveis:
Art. 23,
[...]
§ 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Com a nova Lei nº 14.133/2021, o leilão é a modalidade ideal para alienação de bens imóveis.
Vejamos:
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão
c) Premiar ou selecionar trabalhos de cunho técnico, científico ou artístico.
INCORRETA. Nesse caso, usa-se a modalidade concurso (tanto na lei "antiga" quanto na "nova"):
Lei nº 8.666/93:
Art. 22.
[...]
§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Lei nº 14.133/2021:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...]
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
d) Contratar obras e serviços de engenharia para contratos de até 1,5 milhão.
INCORRETA. Nos termos da Lei nº 8.666/93, a modalidade correta seria a tomada de preços.
Com a nova Lei nº 14.133/2021, a tomada de preços não exite mais. Ademais, as modalidades de licitação são agora definidas em função da natureza do objeto, e não mais pelo valor estimado.
Lei nº 8.666/93
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
Gabarito: Letra A
415) Quanto às licitações públicas, julgue o próximo item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO
O art. 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 ensina que no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Todavia, o inciso IX do art. 4º traz exceção quando não existam pelo menos 03 ofertas nas condições acima. Nesses casos, os autores das melhores propostas, até o máximo de 03, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
Veja os termos da lei:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
Do exposto, a assertiva está INCORRETA.
416) A respeito de licitações e contratos com a Administração Pública, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Eis a assertiva proposta pela Banca:
Nada há de incorreto a ser apontado.
Realmente, o pregão presta-se à aquisição de bens e serviços tidos como comuns, assim entendidos aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Neste sentido, o teor do art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei 10.520/2002:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
Semelhante definição pode ser encontrada na Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), como se vê de seu art.
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;"
Ademais, também é verdadeiro que o pregão se presta a aquisições de qualquer valor, consoante art. 1º do Decreto 3.555/2000, que regulamenta tal modalidade licitatória, in verbis:
"Art. 1
ºEste Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."
Assim sendo, não há reparos a serem aqui ofertados.
Gabarito: CERTO
417) Sobre o tema Pregão, assinale a alternativa INCORRETA consubstanciada na Lei Nº. 10.520/02:
- A) Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, convoca-se o segundo colocado.
- B) A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
- C) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias.
- D) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
- E) Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
A alternativa correta é letra C) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.
a) Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, convoca-se o segundo colocado.
Correto. De fato, se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, convoca-se o segundo colocado (as propostas subsequentes), conforme o art. 4º, incisos XXIII e XVI, da Lei do Pregão:
Art. 4º. [...]
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
[...]
XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.
b) A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
Correto. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados. Com efeito, a convocação dos interessados será efetuada na fase externa, por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação. Vejamos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
Por sua vez, na Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a publicidade do edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Vejamos:
Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
c) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias (ÚTEIS).
Incorreto. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias ÚTEIS. Vejamos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Por sua vez, pela Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, os prazos mínimos para apresentação das propostas não levam mais em consideração a modalidade, mas sim o tipo de objeto e o critério de julgamento. Vejamos que para o Pregão (aquisição de bens) continua o prazo mínimo de 8 dias:
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
d) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
Correto. De fato, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro deverá decidir motivadamente acerca de sua aceitabilidade, conforme determina o art. 4º, inciso XI, da Lei do Pregão:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
e) Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
Correto. Se o licitante for cadastrado no SICAF, não precisa apresentar documentos de habilitação, conforme dispensa o art. 4º, inciso XIV, da Lei do Pregão:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
Portanto, gabarito LETRA C.
418) Analise as afirmativas que versam sobre compras públicas e assinale a VERDADEIRA.
- A) Pregão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.
- B) A modalidade Pregão poderá ser adotada nas licitações de obras de engenharia.
- C) Para a modalidade Pregão (Lei Nº. 10.520/02) aplicamse subsidiariamente as normas da Lei Nº. 8.666/93.
- D) É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
- E) É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
A alternativa correta é letra C) Para a modalidade Pregão (Lei Nº. 10.520/02) aplicamse subsidiariamente as normas da Lei Nº. 8.666/93.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Pregão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.
Incorreto. Na verdade, a assertiva descreve a modalidade Leilão. Por sua vez, a modalidade pregão PODERÁ ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, ou seja, o pregão busca bens padronizados. Vejamos na Lei nº 10.520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão é OBRIGATÓRIA para a aquisição de para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
b) A modalidade Pregão poderá ser adotada nas licitações de obras de engenharia.
Incorreto. Na verdade, não se admite o pregão nas Locações imobiliárias, alienações, bens e serviços especiais e obras. Vejamos no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica:
Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I - contratações de obras;
II - locações imobiliárias e alienações; e
III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º
c) Para a modalidade Pregão (Lei Nº. 10.520/02) aplicam-se subsidiariamente as normas da Lei Nº. 8.666/93.
Correto. É o que determina o art. 9º, caput, da Lei nº 10.520/2002:
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.
d) É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Incorreto. Neste caso, a licitação é dispensável, conforme o art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
Nos termos da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a licitação é dispensável também neste caso:
Art. 75. É dispensável a licitação:
[...]
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
e) É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Incorreto. Na verdade, esta é uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação, porém o artista pode ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião do público, conforme o art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Vejamos:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[...]
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Do mesmo modo, temos a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, que também apresenta esta contratação como hipótese de inexigibilidade. Vejamos:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Portanto, gabarito LETRA C.
419) De acordo com a Lei nº 10.520/2002, na fase preparatória do pregão, pode-se afirmar que:
- A) A autoridade competente terá que justificar somente a necessidade de contratação e a definição do objeto do pregão, pois as sanções e as cláusulas do contrato serão definidas na fase externa do pregão.
- B) É vedado que o objeto seja definido na fase preparatória do pregão, no que se refere a sua precisão e clareza.
- C) O pregoeiro e a respectiva equipe de apoio serão designados pela autoridade competente, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação.
- D) Quando o pregão for realizado no âmbito do Ministério da Defesa, o pregoeiro será, obrigatoriamente, um militar, mas os membros da equipe deverão ser contratados por licitação.
A alternativa correta é letra C) O pregoeiro e a respectiva equipe de apoio serão designados pela autoridade competente, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação.
Vejamos cada afirmativa, à procura da correta:
a) Errado:
Diversamente do que foi sustentado neste item, na fase preparatória do pregão, existem outros aspectos que devem ser definidos e justificados, vale dizer, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções inadimplemento e as cláusulas do contrato.
No ponto, eis o teor do art. 3º, I, da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão):
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;"
Assim sendo, está errado aduzir que bastaria justificar a necessidade de contratação e a definição do objeto do pregão.
b) Errado:
Trata-se de assertiva que contraria ostensivamente a mesma norma acima transcrita, da qual se lê que o objeto da licitação deve, sim, ser definido na fase preparatória do pregão.
c) Certo:
A presente opção está embasada no que estabelece o art. 3º, IV, da Lei do Pregão, que abaixo transcrevo:
"Art. 3º (...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."
Assim, correta esta alternativa.
d) Errado:
Em rigor, as funções de pregoeiro e de membro de equipe podem ser exercidas por militares, mas, diferentemente do que dito pela Banca, não se trata de uma imposição legal, e, sim, apenas de possibilidade legal, como se extrai do art. 3º, §2º, do referido diploma legal:
"Art. 3º (...)
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares."
Também está errado, como daí se extrai, afirmar que os membros da equipe de apoio devam ser contratados por licitação.
Gabarito: Letra C
420) Coloque V (verdadeiro) ou F (falso) nas afirmativas abaixo. em relação ao tema licitações e contratos, tendo em vista o previsto nas leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002, assinalando a seguir a opção correta.
- A) (V)(V)(F)(V)(F)
- B) (V)(V)(V)(F)(V)
- C) (V)(F)(V)(F)(V)
- D) (F)(F)(F)(V)(V)
- E) (F)(F)(V)(F)(F)
A alternativa correta é letra C) (V)(F)(V)(F)(V)
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
(V) A licitação destina-se a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, a garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Verdadeiro. A LICITAÇÃO destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da ISONOMIA , a seleção da proposta MAIS VANTAJOSA para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, conforme determina o art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/93:
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Por sua vez, observe que a Nova Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos, estabelecendo novos objetivos, previu como necessidade a observância do princípio constitucional da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, conforme o seu art. 11, e incisos. Vejamos:
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
(F) É admitido que, em igualdade de condições, como critério de desempate, seja assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional, produzidos no País, produzidos ou prestados por empresas brasileiras que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Falso. Houve inversão na ordem de prioridade da preferência para o desempate. Na verdade, como exceção ao princípio da isonomia, será assegurada preferência, sucessivamente, aos 1) bens e serviços produzidos ou prestados no país; 2) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 3) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país, conforme o art. 3º, § 2º, e incisos, da Lei nº 8.666/93:
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
[...]
§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
No entanto, observe que a Nova Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos, estabeleceu novos critérios de desempate, elencados no art. 60, e incisos. Vejamos:
Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
Detalhe: Além disso, no caso de persistência no empate, os critérios serão os elencados no art. 60, § 1º, e incisos, da Lei nº 14.133/2021:
Art. 60. [...]
§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
(V) A alienação de bens imóveis da Administração Pública dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.
Verdadeiro. De fato, a alienação de bens imóveis sempre dependerá de interesse público justificado, avaliação prévia e autorização LEGISLATIVA e licitação na modalidade CONCORRÊNCIA. Vejamos
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
Por sua vez, está disposto no art. 76, inciso I, da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, que a modalidade de licitação a ser utilizada no caso de alienações de bens imóveis é o LEILÃO. Vejamos:
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
(F) Nas licitações realizadas na modalidade de pregão, a equipe de apoio poderá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração; e, no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
Falso. Pelo contrário, a equipe de apoio DEVERÁ ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração. Vejamos:
Art. 3º. [...]
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Além disso, de fato, é possível que, no âmbito do Ministério da Defesa, sejam exercidas funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio por militares. Vejamos:
Art. 3º. [...]
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
(V) É dispensável o "termo de contrato" e facultada a sua substituição por outros instrumentos hábeis, tal como a nota de empenho, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
Verdadeiro. De acordo com a Lei nº 8.666/93, instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação e dispensa nos demais casos como nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. Vejamos:
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Por sua vez, na Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, o instrumento do contrato é, em regra, obrigatório, sendo dispensável nos casos de dispensa de licitação em razão de valor e compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras. Vejamos:
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
Portanto, como a sequência correta é (V)(F)(V)(F)(V), gabarito LETRA C.