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Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso

461) Conforme o Art. 5º da Lei Complementar 10.520/2002 na modalidade de licitação (Pregão) é vedada a exigência de:

  • A) Participação de empresas de empresas de pequeno porte (EPP).
  • B) Participação de empresas que estão enquadradas no Simples Nacional.
  • C) Participação de empresas individuais.
  • D) Participação de empresas que tenham menos de dois funcionários registrados.
  • E) Garantia de proposta; e aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

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A alternativa correta é letra E) Garantia de proposta; e aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, na modalidade de licitação Pregão é vedada a exigência dos seguintes itens elencados no art. 5º, e incisos, da Lei do Pregão:

 

Art. 5º É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

 

Portanto, como, dentre as alternativas, somente é vedada a exigência de garantia de proposta e de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame, gabarito LETRA E.

462) Uma autarquia estadual realizou pregão presencial para substituição de carpete e aquisição de determinada extensão de piso de madeira para suas unidades que contam com grande fluxo de pessoas diariamente. Exigiu no edital a apresentação de amostra do piso, a fim de aferir sua espessura e durabilidade, diante da razão e finalidade da aquisição. No dia do pregão, houve comparecimento de apenas um interessado, o que permite

  • A) concluir ser dispensável a apresentação de amostra, considerando que o licitante será, invariavelmente, o contratado para o fornecimento.

  • B) presumir que a licitação foi frustrada, já que o pregão exige, obrigatoriamente, competição entre os interessados.

  • C) a contratação direta do licitante, revogando-se o pregão instaurado, desde que a amostra levada pelo mesmo seja aprovada sob o ponto de vista técnico.

  • D) declarar deserta a licitação, cabendo à autarquia reiniciar procedimento de contratação, sendo, em razão de sua natureza jurídica, prescindível novo certame. 

  • E) o prosseguimento do pregão, com a classificação do licitante caso apresente lance em consonância com os critérios do edital, exigindo-se, então, a apresentação da amostra para, se aprovada, declará-lo vencedor.

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A alternativa correta é letra E) o prosseguimento do pregão, com a classificação do licitante caso apresente lance em consonância com os critérios do edital, exigindo-se, então, a apresentação da amostra para, se aprovada, declará-lo vencedor.

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, como houve comparecimento de apenas um interessado, o que permite o prosseguimento do pregão, com a classificação do licitante caso apresente lance em consonância com os critérios do edital, exigindo-se, então, a apresentação da amostra para, se aprovada, declará-lo vencedor, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União. Vejamos:

 

Esta Corte de Contas já se posicionou no sentido de que não há impedimento à participação de um único licitante em licitações realizadas sob a modalidade Pregão Presencial consoante os seguintes julgados: Quanto ao comparecimento de somente uma empresa ao pregão em tela, alinho-me à unidade técnica no sentido de que não há impedimento na legislação à conclusão da licitação, a menos que o edital contenha exigências restritivas ao caráter competitivo do certame, o que se verificou no caso (Acórdão TCU 408/2008 — Plenário).

(TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): 02362620160, Relator: VITAL DO RÊGO, Data de Julgamento: 16/05/2017, Primeira Câmara)

 

Portanto, gabarito LETRA E.

463) Para a aquisição de bens, de qualquer valor e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, pode ser utilizada uma modalidade de licitação não prevista na Lei nº 8.666/1993. Qual é essa modalidade?

  • A) Concorrência.
  • B) Concurso.
  • C) Convite.
  • D) Pregão.
  • E) Tomada de Preços.

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A alternativa correta é letra D) Pregão.

Para a aquisição de bens, de qualquer valor e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, pode ser utilizada uma modalidade de licitação não prevista na Lei nº 8.666/1993. Qual é essa modalidade?


a)  Concorrência.
b)  Concurso.
c)  Convite.
d)  Pregão.
e)  Tomada de Preços.

 

Gabarito: Letra D

 
 

A questão exige conhecimento do art.  art. 22 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.


Nesse sentido, o referidos artigos expressam as modalidades de licitação e seus conceitos.

 

Veja:

 

Art. 22.  São modalidades de licitação:

 

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

 

§ 1º  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Alternativa A]

 

§ 2º  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,observada a necessária qualificação. [Alternativa E]

 

§ 3º  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Alternativa C]

 

§ 4º  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Alternativa B]

 

§ 5º  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

 

Todavia, o conceito de pregão é trazido somente pela Lei nº 10.520/02.

 

Nesse sentido, o pregão é a modalidade de licitação utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, de qualquer valor e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

Veja o art. 1º, parágrafo único da Lei do Pregão:

 

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

 

Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.

464) A modalidade de licitação denominada Pregão, instituída pela Lei nº 10.520/2002, pode ser utilizada apenas para:

  • A) Aquisição de bens e serviços comuns.
  • B) Aquisição de bens em geral acima de determinado valor.
  • C) Aquisição de bens em geral até determinado valor.
  • D) Contratação de obras de engenharia acima de determinado valor.
  • E) Contratação de serviços de engenharia até determinado valor.

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A alternativa correta é letra A) Aquisição de bens e serviços comuns.

A modalidade de licitação denominada Pregão, instituída pela Lei nº 10.520/2002, pode ser utilizada apenas para:


a)  Aquisição de bens e serviços comuns.
b)  Aquisição de bens em geral acima de determinado valor.
c)  Aquisição de bens em geral até determinado valor.
d)  Contratação de obras de engenharia acima de determinado valor.
e)  Contratação de serviços de engenharia até determinado valor.

 

Gabarito: Letra A

  
 

A questão exige conhecimento do art. 1º da Lei nº 10.520/02.

 

Nesse sentido, o pregão pode ser utilizada para aquisição de bens e serviços comuns.

 

Veja:

 
 

Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

 

As obras e serviços de engenharia serão licitados mediante convite, tomada de preços ou concorrência,  conforme os limites abaixo:

 

Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

 

I - para obras e serviços de engenharia:

 

a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.

465) A Administração pública municipal instaurou um pregão para aquisição de mobiliário, a cuja sessão compareceram 6 (seis) interessados. Das seis propostas apresentadas, para viabilizar a escolha pela Administração,

  • A) todos os participantes poderão apresentar sucessivos lances para melhoria de suas propostas, até que seja alcançado o menor valor.
  • B) o primeiro e o segundo classificados abrirão fase de disputa de lances, que poderão se suceder em até três oportunidades, após o que ficará definido o vencedor.
  • C) os três melhores colocados, entre os quais foi identificada diferença de valores no intervalo de 2% a 7%, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até definição do vencedor.
  • D) a proposta de valor mais baixo será considerada vencedora, desde que seja menor, igual ou superior em até 5% do orçamento referencial da Administração pública.
  • E) os participantes poderão apresentar um novo lance cada um, fechado, o que possibilitará a reclassificação da ordem inicial, com maior vantajosidade para a Administração pública.

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A alternativa correta é letra C) os três melhores colocados, entre os quais foi identificada diferença de valores no intervalo de 2% a 7%, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até definição do vencedor.

Gabarito: Letra D.

 

c)  os três melhores colocados, entre os quais foi identificada diferença de valores no intervalo de 2% a 7%, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até definição do vencedor.

 

Uma das grandes vantagens comparativas do pregão em relação às demais modalidades de licitação da Lei 8.666/1993 é a inversão de fases, em que a fase de julgamento precede a de habilitação. Na prática, significa um ganho de agilidade e eficiência no certame, pois o número de documentos a serem analisados pelo pregoeiro é significativamente menor, dado que são analisados os requisitos de habilitação apenas do proponente classificado em primeiro lugar.

 

Aqui é de interesse compreendermos como funciona a fase de lances verbais e sucessivos (princípio da oralidade). Será que todas as empresas interessadas pelo objeto da licitação poderão dela participar? Há um número mínimo de participantes para essa fase?

 

Vejamos, por partes. Os incs. VIII e IX do art. 4.º da Lei do Pregão, ao regularem a fase externa do procedimento, estabelecem:

 

“VIII – no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;”

 

Exemplo: empresas participantes e respectivos preços:

 

“X” – R$ 100;

“Y” – R$ 101;

“Z” – R$ 103;

“W” – R$ 110; e

“H” – R$ 115.

 

Uma vez efetuada a classificação das propostas, sobre a menor proposta, aplica-se percentual de 10% (100 x 1,10 = R$ 110); logo, participam da próxima fase: “X” (R$ 100), “Y” (R$ 101), “Z” (R$ 103) e “W” (R$ 110). E tais empresas passam para a etapa de lances verbais e sucessivos. Em ordem decrescente de valores, oportuniza-se que a licitante possa cotar preços inferiores aos já classificados.

 

Portanto, em havendo a diferença de até 10%, todos vão participar da fase de lances verbais.

 

Os demais itens estão ERRADOS:

 

a)  todos os participantes poderão apresentar sucessivos lances para melhoria de suas propostas, até que seja alcançado o menor valor.

 

No tipo presencial, nem todos participam. A participação de todos é uma característica do sistema eletrônico.

 

 b)  o primeiro e o segundo classificados abrirão fase de disputa de lances, que poderão se suceder em até três oportunidades, após o que ficará definido o vencedor.

 

As três melhores participam.

 

 d)  a proposta de valor mais baixo será considerada vencedora, desde que seja menor, igual ou superior em até 5% do orçamento referencial da Administração pública.

 

Não há qualquer necessidade de estar igual ou superior a qualquer patamar prévio da Administração. Na verdade, a empresa vencedora deve ter seus preços dentro do que foi orçado pela Administração.

 

 e)  os participantes poderão apresentar um novo lance cada um, fechado, o que possibilitará a reclassificação da ordem inicial, com maior vantajosidade para a Administração pública.

 

Até podemos ter essa forma de procedimento no Pregão. Hoje, na esfera federal, admite-se o sistema aberto e fechado de licitação eletrônica. Mas a questão não tomou por base o Decreto Federal 10.024, de 2019.

466) Para a aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a licitação poderá ser adotada na modalidade de

  • A) filantropia.
  • B) descentralização de crédito.
  • C) transferência de capital.
  • D) execução fiscal.
  • E) pregão.

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A alternativa correta é letra E) pregão.

Gabarito: Letra E.

 

Conforme determina a Lei nº 10.520/02:

“Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.”

Logo, correta a alternativa E, devendo ser assinalada.

 

A título de complementação, destaca-se que o pregão é modalidade licitatória utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos da lei, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (Lei 10.520/2002, art. 1.º, parágrafo único). O que define a possibilidade de utilização do pregão é a natureza do objeto licitado, e não o seu valor. Em outras palavras, o pregão somente poderá ser utilizado quando se pretender adquirir bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.535)

 

As demais alternativas sequer apresentam modalidades de licitação, razão pela qual estão incorretas.

467) Com relação à licitação na modalidade de pregão, prevista na Lei nº 10.520/2002, assinale a alternativa correta.

  • A) A modalidade de pregão deverá obrigatoriamente possuir duas fases, sendo que a fase externa será iniciada obrigatoriamente com a habilitação dos interessados e observará, entre outras regras, a apresentação de garantia de proposta.

  • B) Nas hipóteses de alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.

  • C) Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

  • D) Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, não serão documentados no processo respectivo, com vistas a proporcionar maior celeridade na instrução, entretanto a Administração deverá manter registro digital da instrução processual.

  • E) Nas hipóteses de alienações e concessões, assim como na aquisição de bens e serviços comuns, é vedada a utilização de recursos de tecnologia da informação, entretanto a Administração deverá manter registro físico e documental da instrução processual.

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A alternativa correta é letra C) Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

Examinemos as opções propostas pela Banca:

 

a) Errado:

 

Na realidade, a fase externa do pregão inicia-se com a convocação dos interessados, a teor do art. 4º, caput, da Lei 10.520/2002:

 

"Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:"

 

Ademais, igualmente equivocado sustentar a possibilidade de exigência de garantia de proposta, o que encontra vedação expressa no art. 5º, I, da Lei 10.520/2002:

 

"Art. 5º  É vedada a exigência de:

 

I - garantia de proposta;

 

Incorreta, pois, esta primeira alternativa.

 

b) Errado:

 

O pregão se destina, nos termos da Lei 10.520/2002, em verdade, à aquisição de bens e serviços tidos como comuns. Neste sentido, é ler:

 

"Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."

 

Não é verdade, portanto, que tal modalidade possa ser utilizada para fins de alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública.

 

c) Certo:

 

A presente opção encontra amparo expresso no teor do art. 2º, §2º, da Lei 10.520/2002, in verbis:

 

"Art. 2º (...)

§ 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação."

 

Logo, aqui repousa a resposta correta da questão.

 

d) Errado:

 

Cuida-se de assertiva que agride frontalmente o que estabelece o art. 8º da Lei 10.520/2002:

 

"Art. 8º  Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º."

 

e) Errado:
 

A uma, como visto acima, o pregão não se presta a alienações e concessões, e sim, tão somente, a aquisição de bens e serviços comuns. A duas, a lei possibilita, sim, o uso de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica, como se depreende do art. 2º, §1º, da Lei 10.520/2002:

 

"Art. 2º (...)

§ 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.'

 

Refira-se, em complemento, que a modalidade eletrônica do pregão encontra-se atualmente disciplinada pelo Decreto 10.024/2019, cujo art. 1º assim preconiza:

 

"Art. 1º  Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal."

 

Gabarito: Letra C

468) De acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002, e suas alterações, que trata sobre o pregão, associe as fases listadas na coluna 1 com as atividades apresentadas na coluna 2 e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

  • A) II – I – II – I – I – II
  • B) I – II – II – I – I – II
  • C) II – I – I – I – II – I
  • D) I – I – I – II – II – II
  • E) II – II – I – II – II – I

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A alternativa correta é letra A) II – I – II – I – I – II

A resposta é letra A.

 

I.  Fase preparatória (é a fase interna)

   
( EXTERNA  ) No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
II.  Fase externa (pensa que o edital já foi publicado)( INTERNA  ) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
 ( EXTERNA  ) Do aviso constarão a definição do objeto da licitação e a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
( INTERNA  ) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
( INTERNA  ) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
(  EXTERNA ) A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo tal meio, em jornal de circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.

469) Durante a fase preparatória do pregão, a autoridade competente definirá o objeto do certame. Assinale a alternativa que apresenta algumas das características da definição do objeto.

  • A) Genérica, completa e detalhista.
  • B) Precisão, suficiência e clareza.
  • C) Amplitude, constituição e usos.
  • D) Aplicabilidade, restrições e alertas.

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A alternativa correta é letra B) Precisão, suficiência e clareza.

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, a definição do objeto da licitação na modalidade pregão deverá ser precisa, suficiente e clara, conforme o art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.520/02:

 

Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

[...]

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

 

Portanto, gabarito LETRA B.

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470) Acerca da Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) é correto afirmar que:

  • A) Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos de adoção de licitação na modalidade pregão, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • B) Não poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, tendo em vista a simplicidade da modalidade licitatória.

  • C) Na modalidade licitatória pregão, o prazo de validade das propostas será o de 90 (noventa) dias.

  • D) O prazo fixado para a apresentação das propostas na modalidade pregão, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias corridos.

  • E) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias.

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A alternativa correta é letra A) Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos de adoção de licitação na modalidade pregão, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos de adoção de licitação na modalidade pregão, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

Correto. De fato, bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, ou seja, o pregão busca bens padronizados. Vejamos na Lei nº 10.520/2002:

 

Art. 1º.[...]

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, os bens e serviços comuns continuam com a mesma conceituação: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Vejamos:

 

Art. 6º. [...]

XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

 

b)  Não poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, tendo em vista a simplicidade da modalidade licitatória.

 

Incorreto. Pelo contrário, autoriza-se a realização do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, não se trata de um dever. Vejamos:

 

Art. 2º. [...]

§ 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

 

De seu turno, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, não há expressamente esta autorização, porém, dado os tempos atuais, sempre permite-se a utilização de recursos de tecnologia da informação, como ferramenta importante para a realização de certame licitatório com eficiência e celeridade.

 

c)  Na modalidade licitatória pregão, o prazo de validade das propostas será o de 90 (noventa) dias.

 

Incorreto. Na verdade, via de regra, a validade das propostas é de 60 dias, sem previsão de prorrogação, salvo se o edital fixar um prazo. Vejamos:

 

Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

 

Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, o prazo de validade não está previamente estabelecido devendo ser indicado no edital de licitação. Vejamos:

 

Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

[...]

§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

 

d)  O prazo fixado para a apresentação das propostas na modalidade pregão, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias corridos.

 

Incorreto. Na verdade, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis. Vejamos:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

 

Por sua vez, pela Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, os prazos mínimos para apresentação das propostas não levam mais em consideração a modalidade, mas sim o tipo de objeto e o critério de julgamento. Vejamos que para o Pregão (aquisição de bens) continua o prazo mínimo de 8 dias:

 

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

I - para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

II - no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;

IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

 

e)  Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias.

 

Incorreto. Na verdade, serão de 3 dias o prazo para a apresentação das razões do recurso e das contra-razões. É o que determina a literalidade do art. 4º, inciso XVIII, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º. [...]

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

 

De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos - Lei nº 14.133/2021, que revogará a Lei nº 10.520/2000, mantém-se este prazo de 3 dias para a apresentação de razões do recurso. Além disso, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, isto é, a decadência do direito de recorrer, devendo ser adjudicado, ao licitante vencedor, o objeto da licitação. Vejamos:

 

Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

b) julgamento das propostas;

c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

d) anulação ou revogação da licitação;

e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

§ 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:

I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;

 

Portanto, gabarito LETRA A.

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