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Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso

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511) Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. Com base na lei que rege o Pregão, assinale a alternativa correta.

  • A) A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados

  • B) No âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

  • C) As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico

  • D) O prazo de validade das propostas será de 30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital 

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A alternativa correta é letra A) A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados

A resposta é letra A.

 

a) A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados

 

O procedimento começa internamente, e a isso se chama fase preparatória. Agora, com o aviso do edital damos início à fase externa.

 

Os demais itens estão errados:

 

b) No âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

 

No Ministério da Defesa!

 

c) As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico

 

Admite-se o uso do Pregão para bens e serviços comuns, montagem do SRP de bens e serviços comuns.

 

d) O prazo de validade das propostas será de 30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital 

 

O prazo é de 60 dias, se outro não for previsto no edital.

512) Com base na Lei nº 10.520/02 que rege o Pregão, assinale a alternativa correta.

  • A) Poderá ser realizado o Pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica

  • B) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição

  • C) As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não poderão adotar a modalidade de Pregão, conforme regulamento específico

  • D) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis

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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

A questão foi anulada.

 

a) Poderá ser realizado o Pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica

 

Não há qualquer erro. Além do pregão presencial, temos a possibilidade do pregão eletrônico, nos termos de regulamentação específica.

 

b) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição

 

O item está perfeito. Confira:

 

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

(...)

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

 

c) As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não poderão adotar a modalidade de Pregão, conforme regulamento específico

 

Errado. Além da concorrência, com previsão na Lei 8.666, há a possibilidade do pregão. 

 

d) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis

 

Não há qualquer erro. O prazo de publicidade é contado em dias úteis, e não pode ser inferior a 8 dias.

 

Perceba que o motivo da anulação está no enunciado. Deveria ter solicitado marcar a alternativa incorreta.

513) Considere o excerto a seguir:

  • A) Pregão / pública / antes

  • B) Leilão / pública / antes

  • C) Leilão / particular / depois

  • D) Pregão / particular / depois

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A alternativa correta é letra A) Pregão / pública / antes

A resposta é letra A.

 

Vamos aproveitar para trabalhar algumas características do pregão: uso restrito a bens e serviços comuns, uso do tipo menor preço e inversão de fases.

 

A regra de aplicabilidade do pregão é específica e inconfundível, por envolver a aquisição de bens e serviços comuns. O parágrafo único do art. 1.º da Lei do Pregão fornece-nos a seguinte definição:

 

“Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

 

Uma das grandes vantagens comparativas do pregão em relação às demais modalidades de licitação da Lei 8.666/1993 é a inversão de fases, em que a fase de julgamento precede a de habilitação. Na prática, significa um ganho de agilidade e eficiência no certame, pois o número de documentos a serem analisados pelo pregoeiro é significativamente menor, dado que são analisados os requisitos de habilitação apenas do proponente classificado em primeiro lugar.

 

514) Leia o excerto a seguir:

  • A) 30 (trinta) / 20% (vinte por cento)

  • B) 60 (sessenta) / 10% (dez por cento)

  • C) 30 (trinta) / 10% (dez por cento)

  • D) 60 (sessenta) / 20% (vinte por cento)

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A alternativa correta é letra B) 60 (sessenta) / 10% (dez por cento)

A resposta é letra B.

 

O prazo de validade das propostas é de 60 dias, se outro não for fixado no edital. E, em relação ao percentual, é de 10%, mas só para os pregões presenciais.

 

Vou aproveitar para um resumo geral sobre o pregão. Vejamos:

 

Origem

– Surgiu no sistema brasileiro no ano de 1997, na chamada Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei 9.472/1997).

Campo de aplicação

– Adoção do pregão obrigatória, na esfera federal, para as licitações envolvendo a aquisição de bens e serviços comuns, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica (Decreto 5.450/2005).

– Para os demais entes políticos é de uso preferencial. Esses, se desejarem, podem editar normas tornando o pregão obrigatório.

Hipóteses de cabimento

– Apenas para aquisições de bens e serviços comuns.

– Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Valor da contratação

O valor da contratação não é critério útil na definição do pregão. Isso significa que o procedimento dessa modalidade pode ser usado para contratações de qualquer valor.

Aplicação subsidiária

À Lei do Pregão aplica-se, supletivamente, o conjunto de normas gerais definidas na Lei 8.666/1993.

Condução do procedimento

– Conduzido por um único servidor, denominado pregoeiro.

– Equipe de apoio: não tem qualquer competência decisória, nem poderes para a condução das atividades relativas à sessão do pregão. Sua função é prestar o necessário apoio ao pregoeiro. Formada, em sua maioria, por servidores e empregados permanentes, e, preferencialmente, do órgão licitante.

Prazo para a apresentação das propostas

Não pode ser inferior a oito dias úteis, contados a partir da publicação do aviso de licitação. Não há vedação de que o edital fixe prazo maior.

Vedações

– Garantia de proposta: não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório; no entanto, é cabível a exigência de garantia do contratado.

– Aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame.

– Pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

Inversão das fases de habilitação e de julgamento

Significa um ganho de agilidade, eficiência e rapidez no certame, pois o número de documentos a serem analisados pelo condutor da licitação é significativamente menor, sendo analisados os requisitos de habilitação apenas do proponente classificado em primeiro lugar.

Negociação

Permite-se ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

Fase do recurso

Não é possível o recurso em separado. Apenas no final da sessão, e a partir da decisão que indica o vencedor ou declara fracassado o procedimento, é que os licitantes poderão manifestar intenção de recorrer, tendo prazo de três dias corridos para a apresentação do recurso escrito.

Validade das propostas

A Lei do Pregão dispõe que o prazo será de 60 dias, se outro não for fixado no edital (art. 6.º). Assim, o edital do pregão poderá fixar outro prazo de validade das propostas apresentadas para a licitação, que não seja de 60 dias.

 

515) A Lei 12.520/2002 estabelece que para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.

  • A) É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, ainda que referentes ao fornecimento do edital.

  • B) As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços não poderão adotar a modalidade de pregão.

  • C) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere a lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • D) O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital.

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A alternativa correta é letra C) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere a lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

A resposta é letra C.

 

c)  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere a lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

Gente, houve um errinho no número da lei. A banca deveria ter anulado a questão, a meu ver. Só em pensar que alguém ganha dinheiro para elaborar questão de prova, e tem tempo hábil para tanto. Vamos prosseguir.

 

Assim prevê a lei:

 

Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

Os demais itens estão errados:

 

a)  É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, ainda que referentes ao fornecimento do edital.

 

Opa! Vejamos. De acordo com o art. 5.º, é vedado exigir:

 

1.   Garantia de proposta. Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993. Todavia, é cabível a exigência de garantia do contratado, como estabelece o art. 56 da Lei 8.666/1993. Atenção para a regra, então: no pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual.

 

2.   A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame.

 

3.   O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Essa vedação complementa a anterior. Pergunta-se: a Administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução do edital e de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

 

Ou seja, pode sim cobrar pelo custo da reprodução. Só um detalhe. O particular não está sendo obrigado a adquirir o edital, ok. Só que, se quiser impresso, deverá pagar por ele.

 

 b)  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços não poderão adotar a modalidade de pregão.

 

Hoje, além da concorrência, admite-se o uso do pregão. Confira:

 

Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

 

d)  O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital.

 

O prazo é de 60 dias.

516)  Acerca da modalidade de licitação denominação Pregão, regulamentada pela lei nº 10.520/2002, é incorreto afirmar: 

  • A) A modalidade de licitação pregão é destinada para aquisição de bens e serviços comuns, caracterizados como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • B) Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

  • C) Na fase preparatória do pregão, é observada a definição do objeto que deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

  • D) É vedada a exigência de garantia de proposta; aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • E) O prazo de validade das propostas será de 45 ( quarenta e cinco) dias, se outro não estiver fixado no edital. 

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A alternativa correta é letra E) O prazo de validade das propostas será de 45 ( quarenta e cinco) dias, se outro não estiver fixado no edital. 

A resposta é letra E.

 

e)  O prazo de validade das propostas será de 45 ( quarenta e cinco) dias, se outro não estiver fixado no edital.

 

Gente, o prazo de validade das propostas é de 60 dias, isto se outro não for previsto no edital. Fica a dica de que, na lei 8.666,

 

Os demais itens estão corretos:

 

a)  A modalidade de licitação pregão é destinada para aquisição de bens e serviços comuns, caracterizados como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

A regra de aplicabilidade do pregão é específica e inconfundível, por envolver a aquisição de bens e serviços comuns. O parágrafo único do art. 1.º da Lei do Pregão fornece-nos a seguinte definição:

 

“Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

 

 b)  Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

 

c)  Na fase preparatória do pregão, é observada a definição do objeto que deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

 

Assim prevê a lei:

 

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

 

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

 

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

 

III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

 

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

 

 d)  É vedada a exigência de garantia de proposta; aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

 

A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar práticas contrárias à competitividade. De acordo com o art. 5.º, é vedado exigir:

 

1.  Garantia de proposta. Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993. Todavia, é cabível a exigência de garantia do contratado, como estabelece o art. 56 da Lei 8.666/1993. Atenção para a regra, então: no pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual.

 

2.  A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame.

 

3.  O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Essa vedação complementa a anterior. Pergunta-se: a Administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução do edital e de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

517) Quanto à fase externa do pregão, iniciada com a convocação dos interessados, prevista na lei nº 10.520/2002, seguem as seguintes afirmações: 

  • A) I

  • B) III

  • C) IV

  • D) I e II

  • E) ll e lll 

     

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A alternativa correta é letra C) IV

A resposta é letra C.

 

I - Observará o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, que não será inferior a 5 (cinco) dias úteis.

 

O prazo é de no mínimo 8 dias úteis.

Lei 10.520/2002:

Art. 4. 

(...)

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

O prazo de 5 dias úteis é para o convite, conforme previsto na Lei 8.666/93

Art. 21.

§ 2o  

IV - cinco dias úteis para convite.  .

  

II- Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do maior preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

 

O critério adotado, na lei do pregão, é o menor preço. Hoje, na esfera federal, com o Decreto 10.024/2019, há também a maior desconto.

 

 

III- Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a autoridade competente decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

 

Compete ao pregoeiro decidir, e até adjudicar o objeto da licitação. À autoridade competirá o ato de homologar a licitação.

  

IV - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.

 

O item está perfeito. O único item correto. Assim prevê a lei, no art. 4º:

XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

  

Só mais uma dica. Se o convocado, sem razão, negar-se à assinatura do contrato, será penalizado. Confira:

 

Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

518) No tocante à modalidade pregão, conforme disposto na Lei nº 10.520/2002, assinale a alternativa correta.

  • A) É permitida a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participar do certame.
  • B) É vedada a exigência de garantia de proposta.
  • C) Os atos essenciais a essa modalidade, quando realizados por meio eletrônico, não serão documentados no processo respectivo.
  • D) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de melhor técnica.
  • E) Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro marcará nova data para o certame, publicando previamente o comunicado.

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A alternativa correta é letra B) É vedada a exigência de garantia de proposta.

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  É permitida a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participar do certame.

 

Incorreto. Não é admitida nem a aquisição do edital pelos licitantes. Vejamos:

 

Art. 5º  É vedada a exigência de:

[...]

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e


b)  É vedada a exigência de garantia de proposta.

 

Correto. De fato, a exigência de garantia de proposta é vedada pelo art. 5º, inciso I, da Lei do Pregão:

 

Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;


c)  Os atos essenciais a essa modalidade, quando realizados por meio eletrônico, não serão documentados no processo respectivo.

 

Incorreto. Todos os atos essenciais do pregão deverão ser documentados no processo respectivo, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos. Vejamos:

 

Art. 8º  Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.


d)  Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de melhor técnica.

 

Incorreto. No pregão adota-se exclusivamente o tipo de licitação menor preço, conforme o art. 4º, inciso X, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002:

 

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;


e)  Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro marcará nova data para o certame, publicando previamente o comunicado.

 

Incorreto. A habilitação será feita apenas ao licitante vencedor e dar-se-á após a classificação das propostas. Caso a proposta não for aceitável - e somente depois dessa análise - proceder-se-á a análise das ofertas subsequentes e não um novo certame, conforme determina o art. 4º, incisos, XII e XVI, da Lei:

 

Art. 4º. [...]

XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

[...]

XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

 

Portanto, gabarito LETRA B.

519) Sobre Licitação e Contratos, leia o excerto abaixo.

  • A) 30 dias / direito público / empresa concorrente
  • B) 45 dias / direito privado / repartição interessada
  • C) 30 dias / direito privado / repartição interessada
  • D) 45 dias / direito público / empresa concorrente

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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

A questão foi anulada.

 

Assim prevê a lei do pregão:

 

Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

 

Não há, portanto, resposta para a questão.

 

Vejamos os demais itens.

 

Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

 

Ou seja, aplicam-se supletivamente as regras de direito privado.

 

Assim prevê a última parte da questão:

 

Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

 

Parágrafo único.  O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

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520) A CODESG realizou uma licitação por pregão em que três licitantes chegaram à etapa de lances. Considerando que um deles tenha sido inabilitado, é correto afirmar que:

  • A) Será ofertada a possibilidade de reapresentar os documentos faltantes.

  • B) A possibilidade de recorrer da inabilitação será apenas no final do certame.

  • C) Caberá ao pregoeiro decidir o recurso eventualmente apresentado pelo licitante.

  • D) Os demais licitantes prosseguirão para a fase de abertura das propostas apresentadas.

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A alternativa correta é letra B) A possibilidade de recorrer da inabilitação será apenas no final do certame.

A resposta é letra B.

 

b)  A possibilidade de recorrer da inabilitação será apenas no final do certame.

 

Uma das características procedimentais importantes da licitação por pregão é a existência de uma fase recursal una ou única. Isso significa que na modalidade pregão não é possível o recurso em separado, o que confere à modalidade a desejada celeridade Na Lei 8.666/1993, por exemplo, os recursos podem ser interpostos, em separado, contra os atos de habilitação e de julgamento, contando, inclusive, com efeito suspensivo.

 

Apenas no final da sessão, e a partir da decisão que indica o vencedor (ou declara fracassado o procedimento), é que os licitantes poderão manifestar intenção de recorrer, tendo prazo de três dias corridos para a apresentação do recurso escrito (inc. XVIII do art. 4.º da Lei 10.520/2002). Ou seja, já durante a sessão há o dever de a licitante manifestar o interesse em recorrer, e, em até três dias, poderá entregar-se o recurso, o qual não goza de efeito suspensivo. Os demais licitantes são intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

Os demais itens estão errados:

 

a)  Será ofertada a possibilidade de reapresentar os documentos faltantes.

 

Os documentos são apresentados só pela empresa vencedora. Não há esta história de reapresentar documentos. E fica a dica de que, pela lei 8.666, não pode também apresentar os documentos faltantes, uma vez ultrapassada a fase de habilitação.

 

c)  Caberá ao pregoeiro decidir o recurso eventualmente apresentado pelo licitante.

 

Pela lei compete à autoridade competente, no entanto, quando o recurso é contra o ato do pregoeiro. Vejamos, agora, o disposto no Decreto federal 10.024/2019:

 

Art. 17.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

 

VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

 

d)  Os demais licitantes prosseguirão para a fase de abertura das propostas apresentadas.

 

No pregão, não temos propostas lacradas, segundo a lei 10.520. São lances verbais e sucessivos. Isso pela lei, ok.

 
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