Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso
521) Para integrar a equipe de apoio ao pregoeiro em uma licitação realizada pela CODESG, nos termos da Lei nº 10.520/02, dar-se-á preferência para:
- A) Engenheiros e advogados.
- B) Servidor ocupante de cargo efetivo.
- C) Pessoa com mais de 25 anos de idade.
- D) Quem já foi pregoeiro em outra licitação.
A alternativa correta é letra B) Servidor ocupante de cargo efetivo.
A resposta é letra B.
Sabemos que o pregoeiro é o representante da Administração, escolhido dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, com atribuições especiais em função do procedimento que lhe cabe cuidar.
Nos termos do § 2.º do art. 16 do Decreto 10.024/2019, a designação do pregoeiro poderá ocorrer para um período de um ano, admitindo-se reconduções. Sobre o tema, ensina-nos Marçal Justen Filho:
“De todo modo, nada impede a ‘institucionalização’ do pregoeiro. Não é necessário que a designação do pregoeiro faça-se caso a caso. É perfeitamente possível adotar ato regulamentar, fixando que os pregões da entidade serão conduzidos por determinado sujeito. Nem há impedimento a que se estabeleça um elenco de diferentes pregoeiros, fixando critérios de rotatividade da sua atuação pessoal”.
Indo agora à nossa questão. Quanto à formação da equipe de apoio, o art. 16 do Decreto 10.024/2019 estabelece que:
“Art. 16. Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem possuir a competência, designar agentes públicos para o desempenho das funções deste Decreto, observados os seguintes requisitos:
I - o pregoeiro e os membros da equipe de apoio serão servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação; e
II - os membros da equipe de apoio serão, em sua maioria, servidores ocupantes de cargo efetivo, preferencialmente pertencentes aos quadros permanentes do órgão ou da entidade promotora da licitação.
§ 1º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
§ 2º A critério da autoridade competente, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio poderão ser designados para uma licitação específica, para um período determinado, admitidas reconduções, ou por período indeterminado, permitida a revogação da designação a qualquer tempo.
§ 3º Os órgãos e as entidades de que trata o § 1º do art. 1º estabelecerão planos de capacitação que contenham iniciativas de treinamento para a formação e a atualização técnica de pregoeiros, membros da equipe de apoio e demais agentes encarregados da instrução do processo licitatório, a serem implementadas com base em gestão por competências”.
Ou seja, não se exige que a composição completa da equipe seja de servidores efetivos ou por ocupantes de empregos públicos (“em sua maioria”). Além disso, não há vedação de a formação da equipe ser heterogênea, ou seja, composta por servidores de órgãos distintos do licitante. E, por fim, no âmbito do Ministério da Defesa, a legislação autoriza que militares sejam pregoeiros ou mesmo integrem a equipe de apoio.
522) A CODESG realizou uma licitação por pregão em que fez constar no edital que as propostas teriam validade de 45 dias. Nos termos da Lei nº 10.520/02, é possível afirmar que:
- A) O referido prazo pode ser fixado no edital.
- B) O prazo mínimo de validade deve ser de 60 dias.
- C) O prazo máximo de validade deve ser de 60 dias.
- D) O prazo deve ser decidido após a realização do certame.
A alternativa correta é letra A) O referido prazo pode ser fixado no edital.
A resposta é letra A.
A questão é interessante! Vejamos, primeiro, o disposto na lei de licitações:
Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
§ 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Agora, veja o disposto na lei do pregão:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Perceba que, na lei 8.666, o prazo é sempre de 60 dias. Já, pela lei do pregão, pode ser diferente dos 60 dias. Logo, está tudo ok ao fixar em 45 dias.
523) De acordo com a Lei 10.520/2002, “consideram-se aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
- A) bens e serviços comuns
- B) ativos e serviços especiais
- C) bens fungíveis e infungíveis
- D) ativos tangíveis ou corpóreos
A alternativa correta é letra A) bens e serviços comuns
A resposta é letra A.
A regra de aplicabilidade do pregão é específica e inconfundível, por envolver a aquisição de bens e serviços comuns. O parágrafo único do art. 1.º da Lei do Pregão fornece-nos a seguinte definição:
“Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
524) Considerando a fase preparatória do Pregão, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A) A fase externa do Pregão será iniciada com os lances dos interessados, seja física ou eletronicamente.
- B) Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.
- C) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
- D) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
A alternativa correta é letra A) A fase externa do Pregão será iniciada com os lances dos interessados, seja física ou eletronicamente.
A resposta é letra A.
a) A fase externa do Pregão será iniciada com os lances dos interessados, seja física ou eletronicamente.
Há duas etapas: interna e externa. A interna é chamada de preparatória. Já a externa começa com a publicação do aviso do edital e não com os lances.
Os demais itens estão corretos:
b) Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.
c) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
d) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Estão de acordo com a lei 10.520, confira:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
525) A Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG é uma empresa pública municipal, instituída sob a forma de sociedade civil de fins econômicos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e com prazo de duração indeterminado.
- A) A Lei nº 8.666, de 21/06/1993, institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
- B) No procedimento licitatório denominado Pregão, a equipe de apoio deverá ser integrada por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, obrigatoriamente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
- C) As normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades e considerando suas peculiaridades, devem ser adotadas pelas administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mas as empresas públicas não estão legalmente obrigadas a adotar referidos procedimentos.
- D) Considerando a adoção da modalidade de licitação Pregão, a Lei estabelece que é vedada a exigência de garantia de proposta, a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; o pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
A alternativa correta é letra D) Considerando a adoção da modalidade de licitação Pregão, a Lei estabelece que é vedada a exigência de garantia de proposta, a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; o pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
A resposta é letra D.
d) Considerando a adoção da modalidade de licitação Pregão, a Lei estabelece que é vedada a exigência de garantia de proposta, a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; o pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar práticas contrárias à competitividade. De acordo com o art. 5.º, é vedado exigir:
1. Garantia de proposta. Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993. Todavia, é cabível a exigência de garantia do contratado, como estabelece o art. 56 da Lei 8.666/1993.
2. A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame.
3. O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Essa vedação complementa a anterior. Pergunta-se: a Administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução do edital e de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Os demais itens estão errados:
a) A Lei nº 8.666, de 21/06/1993, institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
O pregão foi criado pela Lei 10.520, de 2002. Do lado de fora, portanto, da lei 8.666. Por lá, foram previstas: concorrência, TP, convite, leilão e concurso.
b) No procedimento licitatório denominado Pregão, a equipe de apoio deverá ser integrada por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, obrigatoriamente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Preferencialmente, na verdade. Confira a lei 10.520:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
c) As normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades e considerando suas peculiaridades, devem ser adotadas pelas administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mas as empresas públicas não estão legalmente obrigadas a adotar referidos procedimentos.
Esse aqui é um entendimento da banca, porém merece reparos. Gente, atualmente as estatais contam com estatuto próprio. Será que os examinadores ainda não se atualizaram? Poxa. Triste isso. Não só o concurseiro deve estudar, o examinador deve estar sempre atualizado também. Para as estatais, as licitações seguem o rito da lei 13.303/2016.
526) No que diz respeito ao Pregão e, ainda, conforme o disposto na Lei nº 10.520/2002, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A) Poderá ser exigida a garantia de proposta, limitada a 1% do valor contratado.
- B) O prazo de validade das propostas poderá ser fixado no instrumento convocatório; existindo omissão será de sessenta dias.
- C) Os atos essenciais do Pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle.
- D) É proibido exigir pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
A alternativa correta é letra A) Poderá ser exigida a garantia de proposta, limitada a 1% do valor contratado.
Vamos analisar os itens:
a) Poderá ser exigida a garantia de proposta, limitada a 1% do valor contratado.
INCORRETO. Trata-se de uma situação vedada pela Lei 10.520/2002:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
b) O prazo de validade das propostas poderá ser fixado no instrumento convocatório; existindo omissão será de sessenta dias.
CORRETO. Item de acordo com o disposto na Lei 10.520/2002:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
c) Os atos essenciais do Pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle.
CORRETO. Item de acordo com o disposto na Lei 10.520/2002:
Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.
d) É proibido exigir pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
CORRETO. Item de acordo com o disposto na Lei 10.520/2002:
Art. 5º É vedada a exigência de:
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Gabarito: Letra A.
527) De acordo com a Lei 10.520/02 – Pregão, analise as afirmativas a seguir.
- A) I – II – III – IV.
- B) II – III – IV.
- C) I – II – III.
- D) II – III.
- E) I – II.
A alternativa correta é letra E) I – II.
GABARITO - E
A eficácia do texto legal expresso pela Lei 10.520/2002 está com os dias contados. Isto porque entrou em vigor a Lei Federal 14.133/2021 que revoga a Lei do Pregão, após decorrido 2 (dois) anos da publicação oficial da nova Lei que ocorreu em 1º de abril de 2021.
Art. 193. Revogam-se:
[...]
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
A partir da futura revogação da Lei 10.520/2002 (1º de abril de 2023) o pregão será disciplinado exclusivamente pela Lei 14.133/21 sem prejuízo de novos regulamentos que possam surgir.
Dessa forma, vamos analisar as afirmativas propostas questão com base no estudo comparado entre as duas legislações que abordam sobre o pregão.
I. Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação nos termos de regulamentação específica. CORRETA
O artigo 2º em seu § 1º da Lei 10.520/02 admite a realização de pregão por meio de recursos de tecnologia da informação:
Art. 2º
[...]
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
No tocante a forma eletrônica das licitações públicas, a nova lei de licitações (Lei 14.133/21) estabelece em seu artigo 17, § 2º que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica.
Art. 17.
[...]
§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
II. Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação. CORRETA
Nos termos do artigo 2º, § 2º da Lei 10.520/2002 faculta a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional.
Art. 2º
[...]
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
A nova lei de licitações nada prevê a este respeito, o que precisa ainda de regulamentação futura.
III. É permitida a exigência de garantia de proposta. INCORRETA
O artigo 5º, inciso I da Lei 10.520/2002 estabelece a vedação da exigência de garantia de proposta.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
A vedação da garantia da proposta ao pregão estará vigente até a revogação da Lei 10.520/02.
IV. O prazo de validade das propostas será de 45 (quarenta e cinco) dias, se outro não estiver fixado no edital. INCORRETA
Nos termos do artigo 6º da Lei 10.520/2002, a proposta no pregão possui validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, salvo se outro não estiver fixado no edital.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Diante dos apontamentos propostos, verifica-se que estão corretas as afirmativas I e II, devendo ser assinalada a alternativa E.
528) Com base na Lei nº 10.520/2002 sobre a fase preparatória do pregão, assinale “V” para afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas:
- A) F – V – V – F.
- B) V – F – V – F.
- C) F – F – F – V.
- D) V – V – F – V.
A alternativa correta é letra B) V – F – V – F.
GABARITO - B
A questão exige do candidato conhecimento sobre o pregão, atualmente regido pela Lei 10.520/2002.
ATENÇÃO: as normas gerais envolvendo a temática licitações públicas e pregão até o dia 1º de abril de 2021, eram regidas única e exclusivamente pelas Leis 8.666/93 e 10.520/2002. No entanto, após esta data entrou em vigor a Lei Federal 14.133/21 que contempla as atuais normas relativas às licitações públicas e pregão.
É muito importante saber que a nova lei de licitações (Lei 14.133/21) vai ter vigência concomitante com as demais leis que regulamentam a matéria (Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02), durante o período de 2 anos, contados de sua publicação, sendo que após este período serão revogadas.
Feita as devidas observações, como a questão foi aplicada antes da vigência da nova lei de licitações vamos analisar as afirmativas e identificar a alternativa correta.
( V ) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; VERDADEIRO
Dentre as etapas preparatórias do processo de licitação na modalidade Pregão, o artigo 3º, inciso I da Lei 10.250/2002 determina a responsabilidade da autoridade competente justificar a necessidade da contratação e definir:
- objeto do certame,
- as exigências de habilitação,
- os critérios de aceitação das propostas,
- as sanções por inadimplemento e
- as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
( F ) A definição do Edital deverá ser precisa, suficiente e clara, compostas por especificações que limitem a competição; FALSA
A licitação, independente da modalidade adotada, preza pela ampla competição entre os licitantes, devendo ser afastada eventuais situações que limitem a participação de licitantes.
Neste contexto, de acordo com a regra do artigo 3º, inciso II da Lei 10.520/2002, durante a fase preparatória do processo de pregão a definição do objeto deverá ser precisa e suficientemente clara, sendo vedada especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem a competição.
Art. 3º
[...]
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
( V ) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. VERDADEIRA
A afirmativa contempla adequadamente uma das etapas da fase preparatória do pregão estabelecida pela Lei 10.520/2002, que determina à autoridade competente a designação, dentre servidores do órgão ou entidade que está promovendo a licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, fixando o artigo 3º, inciso IV as atribuições a serem desenvolvidas.
Art. 3º.
[...]
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Cumpre ressaltar que a equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
( F ) No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas somente pelo promotor e pelos secretários da justiça. FALSA
Na esfera do Ministério da Defesa, o artigo 3º, inciso IV, § 2º da Lei 10.520/2002 determina que as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
Neste contexto, ao analisar a questão sob a ótica da Lei Federal 10.520/2002, temos que a sequência correta é: V – F – V – F, devendo ser assinalada a alternativa B.
529) Respeitado o disposto pela Lei nº 10.520 de 2002 que estabelece a licitação denominada pregão, assinale a alternativa correta.
- A) A fase preparatória do pregão observará a definição do objeto, que deverá ser precisa o máximo possível, possibilitando a limitação a competição.
- B) A fase interna do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará, dentre outras, a regra de que para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
- C) É vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
- D) O prazo de validade das propostas será de 30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
A alternativa correta é letra C) É vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
GABARITO - C
A questão exige do candidato conhecimento sobre o pregão, atualmente regido pela Lei 10.520/2002.
ATENÇÃO: as normas gerais envolvendo a temática licitações públicas e pregão até o dia 1º de abril de 2021, era regida única e exclusivamente pelas Leis 8.666/93 e 10.520/2002. No entanto, após esta data entrou em vigor a Lei Federal 14.133/21 que contempla as atuais normas relativas às licitações públicas e pregão.
É muito importante saber que a nova lei de licitações (Lei 14.133/21) vai ter vigência concomitante com as demais leis que regulamentam a matéria (Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02), durante o período de 2 anos, contados de sua publicação, sendo que após este período serão revogadas.
Como a questão foi aplicada antes da vigência da nova lei de licitações vamos analisar as afirmativas a partir de um estudo comparado, entre a redação das duas legislações.
a) A fase preparatória do pregão observará a definição do objeto, que deverá ser precisa o máximo possível, possibilitando a limitação a competição. INCORRETA
A licitação, independente da modalidade adotada, preza pela ampla competição entre os licitantes, devendo ser afastada eventuais situações que limitem a participação de licitantes.
Neste contexto, de acordo com a regra do artigo 3º, inciso II da Lei 10.520/2002, durante a fase preparatória do processo de pregão a definição do objeto deverá ser precisa e suficientemente clara, sendo vedada especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem a competição.
Art. 3º
[...]
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
b) A fase interna do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará, dentre outras, a regra de que para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. INCORRETA
É a fase externa do pregão que se iniciará com a convocação dos interessados. Esta é a redação do artigo 4º da Lei 10.520/2002, vejamos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
c) É vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. CORRETA
De acordo com a redação do artigo 5º da Lei 10.520/2022, dentre as condutas vedadas está a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
Art. 5º É vedada a exigência de:
[...]
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
d) O prazo de validade das propostas será de 30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital. INCORRETA
O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não for fixado no edital. Esta é a previsão legal constante no artigo 6º da Lei 10.520/2002, vejamos:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Nessas condições, verifica-se que somente a alternativa C está correta e de acordo com a legislação vigente do pregão.
530) É correto afirmar sobre a modalidade do Pregão.
- A) A exigência de carta fiança ou garantia contratual não poderá exceder a dez por cento do valor total do contrato.
- B) Poderá ser dispensada, a critério do pregoeiro, a apresentação das certidões de regularidade fiscal.
- C) Aberta a sessão, os licitantes com as três ofertas mais baixas passarão para a etapa de lances sucessivos.
- D) O prazo para apresentação das razões recursais é de até oito dias úteis após o término da sessão do pregão.
- E) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
A alternativa correta é letra E) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
Gabarito: LETRA E
É correto afirmar sobre a modalidade do Pregão.
a) A exigência de carta fiança ou garantia contratual não poderá exceder a dez por cento do valor total do contrato.
INCORRETO. Segundo a literalidade do art. 5º da Lei nº 10520/2002, é vedada a exigência de garantia de proposta nas licitações por pregão:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
b) Poderá ser dispensada, a critério do pregoeiro, a apresentação das certidões de regularidade fiscal.
INCORRETO. Segundo a literalidade do art. 4º, XII e XIII, da Lei nº 10520/2002, demonstram que a habilitação é obrigatória, de forma que o pregoeiro não poderá dispensar a apresentação das certidões de regularidade fiscal:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
c) Aberta a sessão, os licitantes com as três ofertas mais baixas passarão para a etapa de lances sucessivos.
INCORRETO. Segundo a literalidade do art. 4º, VIII, da Lei nº 10520/2002, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, e não só os licitantes com as três ofertas mais baixas:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
d) O prazo para apresentação das razões recursais é de até oito dias úteis após o término da sessão do pregão.
INCORRETO. Segundo a literalidade do art. 4º, XVIII, da Lei nº 10520/2002, o prazo para apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias após declarado o vencedor:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
e) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
CORRETO. Segundo a literalidade do art. 4º, XI, da Lei nº 10520/2002:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;