Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso
591) Considerando a Lei nº10.520, de 17 de julho de 17 de julho de 2002, assinale a alternativa CORRETA:
- A) os atos essenciais do pregão são documentados no processo respectivo, salvo os decorrentes de meios eletrônicos.
- B) a fase externa do pregão será iniciada com a definição do objeto da licitação.
- C) o pregão é modalidade de licitação que poderá ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns.
- D) no pregão não é vedada a garantia de proposta.
A alternativa correta é letra C) o pregão é modalidade de licitação que poderá ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns.
Gabarito: Letra C
Primeiramente, cabe ressaltar que em 1º de abril de 2021 foi publicada a Lei nº 14.133/2021, que tem como objetivo substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC — Lei 12.462/11).
De acordo com a própria Lei nº 14.133/2021, durante o prazo de 2 anos, ela terá vigência juntamente com as Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11. Vejamos:
Lei nº 14.133/2021
Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
Por isso, cabe ao aluno ficar atento aos enunciados de certames futuros, pois é provável que serão cobradas ainda a Lei "nova" e as "antigas".
Analisemos agora a questão (com base na Lei nº 10.520/2002, que foi a referência do examinador):
Considerando a Lei nº10.520, de 17 de julho de 17 de julho de 2002, assinale a alternativa CORRETA:
a) os atos essenciais do pregão são documentados no processo respectivo, salvo os decorrentes de meios eletrônicos.
INCORRETA. Os atos essenciais do pregão são documentados no processo respectivo, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos.
Conforme o art. 8º da Lei nº 10.520/2002:
Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.
b) a fase externa do pregão será iniciada com a definição do objeto da licitação.
INCORRETA. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
A defiinição do objeto da licitação ocorre na fase preparatória.
Conforme o art. 4º da Lei nº 10.520/2002:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...]
c) o pregão é modalidade de licitação que poderá ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns.
CORRETA. Isso mesmo, o pregão é a modalidade de licitação que poderá ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns.
Conforme o art. 1º da Lei nº 10.520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
d) no pregão não é vedada a garantia de proposta.
INCORRETA. A garantia de proposta é justamente uma das vedações presentes na Lei do Pregão.
Vejamos:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Gabarito: Letra C
592) De acordo com o Artigo 4º, inciso VIII, da Lei n. 10.520/2002, no decorrer do pregão, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços superiores à mais baixa em até
- A) 10%
- B) 20%
- C) 30%
- D) 40%
A alternativa correta é letra A) 10%
Gabarito: Letra A
Primeiramente, cabe ressaltar que em 1º de abril de 2021 foi publicada a Lei nº 14.133/2021, que tem como objetivo substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC — Lei 12.462/11).
De acordo com a própria Lei nº 14.133/2021, durante o prazo de 2 anos, ela terá vigência juntamente com as Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11. Vejamos:
Lei nº 14.133/2021
Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
Por isso, cabe ao aluno ficar atento aos enunciados de certames futuros, pois é provável que serão cobradas ainda a Lei "nova" e as "antigas".
Analisemos agora a questão (com base na Lei nº 10.520/2002, que foi a referência do examinador):
De acordo com o Artigo 4º, inciso VIII, da Lei n. 10.520/2002, no decorrer do pregão, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços superiores à mais baixa em até
a) 10%
b) 20%
c) 30%
d) 40%
Nos termos do art. 4º, incisos VIII da Lei nº 10.520/2002, a referida porcentagem é de 10%.
Vejamos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
Portanto,
Gabarito: Letra A
593) Considerando-se a Lei nº 10.520/2002, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A) A licitação na modalidade de pregão pode ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns.
- B) Os bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade não podem ser objetivamente definidos pelo edital, nem por meio de especificações usuais no mercado.
- C) É permitida a utilização de recursos de tecnologia da informação para a realização do pregão.
- D) Na fase preparatória do pregão a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame.
A alternativa correta é letra B) Os bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade não podem ser objetivamente definidos pelo edital, nem por meio de especificações usuais no mercado.
Gabarito: Letra B
Primeiramente, cabe ressaltar que em 1º de abril de 2021 foi publicada a Lei nº 14.133/2021, que tem como objetivo substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC — Lei 12.462/11).
De acordo com a própria Lei nº 14.133/2021, durante o prazo de 2 anos, ela terá vigência juntamente com as Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11. Vejamos:
Lei nº 14.133/2021
Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
Por isso, cabe ao aluno ficar atento aos enunciados de certames futuros, pois é provável que serão cobradas ainda a Lei "nova" e as "antigas".
Analisemos agora a questão (com base na Lei nº 10.520/2002, que foi a referência do examinador):
Considerando-se a Lei nº 10.520/2002, assinalar a alternativa INCORRETA:
a) A licitação na modalidade de pregão pode ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns.
CORRETA. É o que dispõe o art. 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
b) Os bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade não podem ser objetivamente definidos pelo edital, nem por meio de especificações usuais no mercado.
INCORRETA. Os bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade PODEM SER objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
É o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
c) É permitida a utilização de recursos de tecnologia da informação para a realização do pregão.
CORRETA. É o que dispõe o art. 2º, §1º da Lei nº 10.520/2002:
Vejamos:
Art. 2º
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
d) Na fase preparatória do pregão a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame.
CORRETA. Uma das incumbências da autoridade competente durante a fase preparatória do pregão é justificar a necessidade de contratação e definir o objeto do certame.
Conforme o art. 3º, inciso I, da Lei nº 10.520/2002:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
Portanto, a única alternativa INCORRETA é a letra B.
Gabarito: Letra B
594) Considerando-se a Lei nº 10.520/2002, sobre a modalidade de licitação denominada pregão, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
- A) C - C - E - C.
- B) E - E - C - C.
- C) C - C - E - E.
- D) E - C - C - E.
A alternativa correta é letra D) E - C - C - E.
Gabarito: Letra D
Primeiramente, cabe ressaltar que em 1º de abril de 2021 foi publicada aLei nº 14.133/2021, que tem como objetivo substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC — Lei 12.462/11).
De acordo com a própria Lei nº 14.133/2021, durante o prazo de 2 anos, ela terá vigência juntamente com as Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11. Vejamos:
Lei nº 14.133/2021
Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
Por isso, cabe ao aluno ficar atento aos enunciados de certames futuros, pois é provável que serão cobradas ainda a Lei "nova" e as "antigas".
Analisemos agora a questão (com base na Lei nº 10.520/2002, que foi a referência do examinador):
Considerando-se a Lei nº 10.520/2002, sobre a modalidade de licitação denominada pregão, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( E ) A fase interna do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
ERRADO. A fase EXTERNA é que será iniciada com a convocação dos interessados.
Conforme o art. 4º da Lei nº 10.520/2002:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
( C ) A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em Diário Oficial.
CERTO. Embora esteja um pouco incompleta (pois a Lei prevê que caso o ente não possua Diário Oficial, a publicação poderá ser feita em jornal de circulação local), a alternativa pode ser considerada correta com base no inciso I do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Vejamos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
( C ) Cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta.
CERTO. Visando conceder maior transparência ao pregão, realmente cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta.
Conforme o inciso IV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;
( E ) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, será inferior a cinco dias úteis.
ERRADO. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Conforme o inciso V do art. 4º da Lei nº 10.520/2002:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
a) C - C - E - C.
b) E - E - C - C.
c) C - C - E - E.
d) E - C - C - E.
Gabarito: Letra D
595) De acordo com a legislação vigente, a falta de e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, a lacuna?
- A) abstenção inoportuna
- B) abstenção oportuna.
- C) abstenção imediata.
- D) manifestação inoportuna.
- E) manifestação imediata.
A alternativa correta é letra E) manifestação imediata.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, a falta de MANIFESTAÇÃO IMEDIATA e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, conforme o art. 4º, inciso XX, da Lei do Pregão:
Art. 4º. [...]
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
Detalhe: De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos - Lei nº 14.133/2021, que revogará a Lei nº 10.520/2000, mantém-se este mandamento, o que significa dizer que a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, isto é, a decadência do direito de recorrer, devendo ser adjudicado, ao licitante vencedor, o objeto da licitação. Vejamos:
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação;
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
§ 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;
Portanto, gabarito LETRA E.
596) A licitação está diretamente ligada aos bons hábitos da administração pública. É preciso que se utilize o processo licitatório em todas as compras. E não é só porque é exigido por lei, mas principalmente pelos princípios que devem reger toda gestão pública. Conforme dispõe expressamente a Lei nº 10.520/2002, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão para:
- A) Compras de bens e serviços de empresas
previamente cadastradas.
- B) Aquisição de bens e serviços comuns.
- C) Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.
- D) Venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.
A alternativa correta é letra B) Aquisição de bens e serviços comuns.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, o pregão é aplicável a aquisição de bens e serviços comuns, excluídas as obras de engenharia e compras especiais; esta definição está presente no art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei do Pregão. Vejamos:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Detalhe: A Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos, mantém a modalidade pregão e a sua utilização, ou seja, bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, porém torna OBRIGATÓRIA a sua adoção nestes casos. Vejamos:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...]
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
[...]
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Portanto, gabarito LETRA B.
Analisando os demais itens, com base na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 14.1333/21, temos o seguinte:
a) Compras de bens e serviços de empresas previamente cadastradas.
Incorreto. Na Lei nº 8.666/93, esta compra deveria ser efetuada pela modalidade Tomada de Preços. Vejamos:
Art. 22. [...]
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21, esta modalidade foi extinta e não há previsão de exigência de cadastro prévio para participar de qualquer das novas modalidades, as quais listamos:
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
c) Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.
Incorreto. Na Lei nº 8.666/93, esta é modalidade concurso. Concurso é modalidade entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Vejamos:
Art. 22. São modalidades de licitação:
[...]
§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21, mantém a modalidade concurso, como similar conceituação. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
d) Venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.
Incorreto. Na Lei nº 8.666/93, o leilão destina-se a venda somente de bens MÓVEIS inservíveis ou de produtos LEGALMENTE apreendidos ou penhorados. É o que determina o art. 22, § 5º, da Lei nº 8.666/93:
Art. 22. [...]
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação
Detalhe: Utiliza-se também o leilão para bens IMÓVEIS quando estes derivarem de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. Vejamos:
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21, não há condição de aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a modalidade leilão passa a ser possível para os bens imóveis em geral. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
Vejamos que a nova Lei expressamente exige, para a alienação de imóveis, a modalidade leilão:
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.
597) A modalidade de licitação- pregão, foi festejada por imprimir maior celeridade e maior economicidade nas licitações e contratações públicas. Sobre o pregão analise as afirmativas a seguir e marque a opção INCORRETA.
- A) É vedada a exigência de garantia de proposta.
- B) O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
- C) O pregão é adequado para aquisição de bens e serviços comuns, sendo considerados como tais, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
- D) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.
- E) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: ANULADA.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.
a) É vedada a exigência de garantia de proposta.
Correto. Esta é um das exigências que estão expressamente vedadas pelo art. 5º, e incisos, da Lei do Pregão:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Detalhe: De acordo com a Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos, pode ser exigida garantia, mas esta NÃO poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, não se fazendo ressalva quanto ao pregão. Vejamos:
Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
[...]
§ 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
b) O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Correto. Via de regra, a validade das propostas é de 60 dias, salvo se o edital fixar um prazo. Vejamos:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, o prazo de validade não está previamente estabelecido devendo ser indicado no edital de licitação. Vejamos:
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
[...]
§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
c) O pregão é adequado para aquisição de bens e serviços comuns, sendo considerados como tais, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Correto. De fato, a modalidade pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Vejamos na Lei nº 10.520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão é OBRIGATÓRIA para a aquisição de para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
d) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.
Correto. Permite-se que se façam lances verbais, havendo disputa entre a proposta de valor mais baixo e entre aquelas que oferecerem um valor até 10% a mais da proposta menor. Estes concorreram entre si para definir o licitante vencedor. Vejamos:
Art. 4. [...]
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
Por sua vez, note que, pela Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, não há mais previsão da possibilidade de lances verbais sucessivos.
e) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
Correto. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis. Vejamos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Por sua vez, pela Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, os prazos mínimos para apresentação das propostas não levam mais em consideração a modalidade, mas sim o tipo de objeto e o critério de julgamento. Vejamos que para o Pregão (aquisição de bens) continua o prazo mínimo de 8 dias:
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
Portanto, como todas estão corretas, a questão foi acertadamente ANULADA.
598) Com base na Lei nº 10.520/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, marque a alternativa INCORRETA:
- A) Os bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado e cujos valores não ultrapassem R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
- B) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento, na fase preparatória do pregão.
- C) O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
- D) Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle.
A alternativa correta é letra A) Os bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado e cujos valores não ultrapassem R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.
a) Os bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado e cujos valores não ultrapassem R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Incorreto. Na verdade, não há limite de valores para o pregão, uma vez que o pregão se baseia na natureza do objeto. Com efeito, a modalidade pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Vejamos na Lei nº 10.520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão é OBRIGATÓRIA para a aquisição de para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
[...]
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
b) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento, na fase preparatória do pregão.
Correto. De fato, este é o primeiro passo para a fase interna a licitação na modalidade pregão. Vejamos:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, não há menção expressa a esta competência.
c) O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Correto. Via de regra, a validade das propostas é de 60 dias, salvo se o edital fixar um prazo. Vejamos:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, o prazo de validade não está previamente estabelecido devendo ser indicado no edital de licitação. Vejamos:
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
[...]
§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
d) Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle.
Correto. É o que exige expressamente o art. 8º, caput, da Lei do Pregão:
Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.
Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, não há essa exigência expressa. No entanto, a nova Lei exige que diversos documentos sejam dispostos em meio eletrônico, como forma de publicidade. Vejamos, por exemplo, a publicidade de contratos e seus aditamentos:
Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
§ 1º Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.
§ 2º Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Portanto, gabarito LETRA A.
599) Tendo em vista a Lei nº 10.520/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, leia as proposições abaixo:
- A) Apenas as proposições I e II estão corretas.
- B) Apenas as proposições I, II e III estão corretas.
- C) Apenas as proposições I, III e IV estão corretas.
- D) Apenas as proposições II, III e IV estão corretas.
A alternativa correta é letra B) Apenas as proposições I, II e III estão corretas.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta, conforme exigência da questão.
Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.
I – É vedada a definição do objeto do pregão de forma imprecisa, insuficiente ou obscura.
Correto. De fato, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. Vejamos:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
[...]
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
Por sua vez, na Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, não há expressa esta necessidade.
II – É vedada a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame
Correto. Esta é uma das exigências que estão expressamente vedadas pelo art. 5º, e incisos, da Lei do Pregão:
Art. 5º É vedada a exigência de:
[...]
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
Por sua vez, na Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, não há expressa esta vedação.
III – É vedada a especificação do objeto que, por excessiva, irrelevante ou desnecessária, limite a competição.
Correto. Conforme vimos no art. 3º, inciso II, da Lei do Pregão, são vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
IV – É vedada a realização do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
Incorreto. Pelo contrário, é possível a realização do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação. Vejamos:
Art. 2º. [...]
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Por sua vez, na Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, determina-se que os atos do processo licitatório serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico. Vejamos:
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
[...]
VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
Portanto, como apenas as proposições I, II e III estão corretas, gabarito LETRA B.
600) Qual o prazo de validade das propostas no pregão presencial, caso não seja fixado outro no edital?
- A) 30 (trinta) dias.
- B) 03 (três) meses.
- C) 60 (sessenta) dias.
- D) 120 (cento e vinte) dias.
- E) 06 (seis) meses.
A alternativa correta é letra C) 60 (sessenta) dias.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, via de regra, a validade das propostas é de 60 dias, salvo se o edital fixar um prazo. Vejamos:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, o prazo de validade não está previamente estabelecido devendo ser indicado no edital de licitação. Vejamos:
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
[...]
§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Portanto, como, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, o prazo de validade é de 60 dias, gabarito LETRA C.