Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso
601) No caso de um município pretender a aquisição de bens e serviços comuns, utilizando-se da modalidade de licitação pregão, deverá ser observado o seguinte critério:
- A) Na fase preparatória, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local.
- B) O prazo de validade das propostas da empresa vencedora será de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período.
- C) Na fase externa do pregão, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 (cinco) dias úteis.
- D) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, sendo que, no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.
- E) Poderá ser exigida da empresa que pretenda participar do pregão garantia de proposta, aquisição do edital pelos licitantes e pagamento de taxas e emolumentos para cobrir despesas relacionadas ao processo licitatório.
A alternativa correta é letra D) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, sendo que, no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.
a) Na fase preparatória, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local.
Incorreto. De fato, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. Vejamos:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
[...]
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
Por sua vez, convocação dos interessados será efetuada na fase externa, por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação. Vejamos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
Por sua vez, na Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a publicidade do edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Vejamos:
Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
b) O prazo de validade das propostas da empresa vencedora será de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período.
Incorreto. Via de regra, a validade das propostas é de 60 dias, sem previsão de prorrogação, salvo se o edital fixar um prazo. Vejamos:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, o prazo de validade não está previamente estabelecido devendo ser indicado no edital de licitação. Vejamos:
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
[...]
§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
c) Na fase externa do pregão, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 (cinco) dias úteis.
Incorreto. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis. Vejamos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Por sua vez, pela Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, os prazos mínimos para apresentação das propostas não levam mais em consideração a modalidade, mas sim o tipo de objeto e o critério de julgamento. Vejamos que para o Pregão (aquisição de bens) continua o prazo mínimo de 8 dias:
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
d) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, sendo que, no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.
Correto. Permite-se que se façam lances verbais, havendo disputa entre a proposta de valor mais baixo e entre aquelas que oferecerem um valor até 10% a mais da proposta menor. Estes concorreram entre si para definir o licitante vencedor. Vejamos:
Art. 4. [...]
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
Por sua vez, note que, pela Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, não há mais previsão da possibilidade de lances verbais sucessivos.
e) Poderá ser exigida da empresa que pretenda participar do pregão garantia de proposta, aquisição do edital pelos licitantes e pagamento de taxas e emolumentos para cobrir despesas relacionadas ao processo licitatório.
Incorreto. Essas exigências estão expressamente vedadas pelo art. 5º, e incisos, da Lei do Pregão:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Detalhe: De acordo com a Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos, pode ser exigida garantia, mas esta NÃO poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, não se fazendo ressalva quanto ao pregão. Vejamos:
Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
[...]
§ 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
Portanto, gabarito LETRA D.
602) No que diz respeito à fase preparatória da modalidade de licitação denominada Pregão, é incorreto afirmar:
- A) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
- B) No âmbito do ministério da defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio não poderão ser desempenhadas por militares.
- C) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
- D) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Vamos ao exame de cada opção:
a) Certo:
Trata-se de assertiva em conformidade com o teor do art. 3º, II, da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão), como abaixo se depreende de sua leitura:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;"
b) Errado:
Este item diverge do teor do art. 3º, §2º, do referido diploma, que dispõe em sentido diametralmente oposto, a possibilitar que as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio sejam exercidas por militares. Confira-se:
"Art. 3º (...)
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares."
c) Certo:
Esta assertiva alinha-se ao que preconiza o art. 3º, I, da Lei 10.520/2002, de modo que não apresenta incorreções. É ler:
"Art. 3º (...)
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;"
d) Certo:
Por fim, esta alternativa corresponde, precisamente, ao teor do art. 3º, IV, da citada lei, como abaixo se vê:
"Art. 3º (...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."
Logo, sem equívocos neste item.
Gabarito: anulada
Gabarito sugerido: Letra B
603) Com fulcro na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados, no que tange às suas regras, assinale a opção incorreta:
- A) Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
- B) Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
- C) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
- D) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 (cinco) dias úteis.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Vejamos as opções, em busca da incorreta:
a) Certo:
O presente item corresponde, com precisão, ao teor do art. 4º, II, da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão), in verbis:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;"
Logo, sem equívocos neste item.
b) Certo:
Trata-se de assertiva alinhada à regra do art. 4º, VII, que ora reproduzo:
"Art. 4º (...)
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;"
c) Certo:
"Art. 4º (...)
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"
d) Errado:
Em rigor, o prazo a que se refere este item, atinente à apresentação das propostas, não pode ser inferior oito dias úteis, consoante estabelecido no art. 4º, V, da Lei 10.520/2002, litteris:
"Art. 4º (...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"
Logo, aqui reside a opção incorreta da questão.
Gabarito: anulada
Gabarito sugerido: Letra D
604) A modalidade de licitação do pregão possui diretrizes que norteiam a forma como a sua fase externa será iniciada a partir da convocação dos interessados. Diante disto, marque a opção incorreta sobre as regras da fase externa do pregão:
- A) A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal.
- B) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 7 (sete) dias úteis.
- C) No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
- D) Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação dos objetos e do preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
A alternativa correta é letra B) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 7 (sete) dias úteis.
Vejamos as opções, uma a uma:
a) Certo:
À época em que a presente questão foi formulada, este item correspondia, com precisão, ao teor do art. 4º, I, da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão), como abaixo se depreende de sua leitura:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal;"
Sem embargo, é de se mencionar que, mais recentemente, a norma passou a ter a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;"
Feito o registro da atual redação, mas considerando que o item estava correto à época do certame, pode-se julgá-lo como certo, destacando aos leitores, contudo, a modificação sofrida.
b) Errado:
A presente opção destoa do teor do art. 4º, V, na linha do qual, em rigor, o o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não pode ser inferior a 8 dias úteis, e, não, a 7 dias úteis, tal como foi sustentado pela Banca.
Confira-se:
"Art. 4º (...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"
c) Certo:
Esta opção reflete, com perfeição, a norma do art. 4º, VI, in verbis:
"Art. 4º (...)
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;"
d) Certo:
Por fim, a presente alternativa vem a ser cópia fiel do teor do art. 4º, VII, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º (...)
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;"
Gabarito: Letra B
605) De acordo com a Lei n.º 10.520/2002 que versa sobre a licitação em modalidade de pregão, o prazo estipulado para a validade das propostas do certame será de:
- A) 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
- B) 30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
- C) 20 (vinte) dias, se outro não estiver fixado no edital.
- D) 15 (quinze) dias, se outro não estiver fixado no edital.
A alternativa correta é letra A) 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Trata-se de questão para cuja solução cumpre apenas acionar a norma do art. 6º da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão), que ora reproduzo:
"Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital."
Assim sendo, por perfeita subsunção à norma de regência da matéria, resta claro que a única alternativa correta encontra-se na letra A.
Todas as demais, ao proporem prazos divergentes do figurino legal, se mostram equivocadas.
Gabarito: Letra A
606) Com base na Lei n.º 10.520/2002 (Lei que institui a modalidade de licitação denominada pregão), marque a alternativa correta sobre a fase preparatória do pregão:
- A) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, às exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
- B) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, autorizadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
- C) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, autorizadas especificações que, por excessivas, relevantes ou necessárias, limitem a competição.
- D) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, às exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, exceto a fixação dos prazos para fornecimento.
A alternativa correta é letra A) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, às exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
Vamos ao exame de cada assertiva, à procura da correta:
a) Certo:
Cuida-se de proposição que se ajusta ao teor do art. 3º, I, da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão), como abaixo se percebe de sua leitura:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;"
b) Errado:
Este item malfere a norma do art. 3º, II, que veda especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
No ponto, confira-se:
"Art. 3º (...)
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;"
c) Errado:
Novamente, a redação deste item contraria a expressa previsão legal do dispositivo acima transcrito, ao qual remeto o leitor, que proíbe especificações capazes de limitar a competição.
d) Errado:
Na realidade, a fixação dos prazos para fornecimento também deve se objeto de definição, como se vê do acima já transcrito art. 3º, I, em sua parte final. Logo, equivocado este item.
Gabarito: Letra A
607) A Lei Federal n.º 10.520/2002 instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Sobre o pregão, assinale a alternativa CORRETA.
- A) As normas da Lei Federal de Licitações (Lei n.º 8.666/1993) não se aplicam para a modalidade pregão, sendo que a Lei Federal n.º 10.520/2002 já constitui regramento próprio.
- B) Na fase externa do pregão, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, será de exatos cinco dias úteis.
- C) No pregão, para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de melhor técnica, observados os prazos máximos para fornecimento e as especificações técnicas.
- D) Os licitantes não poderão, em qualquer hipótese, deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e sistemas semelhantes.
- E) No pregão, é permitida a exigência de pagamento de taxas e emolumentos referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica.
A alternativa correta é letra E) No pregão, é permitida a exigência de pagamento de taxas e emolumentos referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica.
Vamos ao exame de cada opção, em busca da correta:
a) Errado:
Na realidade, a Lei 10.520/200 (Lei do Pregão) é expressa ao prever a aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, como se vê do teor de seu art. 9º:
"Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."
b) Errado:
Na realidade, o prazo a que se refere este item, que versa sobre apresentação das propostas, não pode ser inferior a 8 dias úteis, de modo que está errado dizer que deva ser, necessariamente, de exatos 5 dias úteis.
A propósito, eis o teor do art. 4º, V, da citada Lei do Pregão:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"
c) Errado:
Em verdade, deve ser adotado o critério de menor preço, consoante art. 4º, X, do aludido diploma legal, litteris:
"Art. 4º (...)
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"
d) Errado:
Esta alternativa diverge da norma do art. 4º, XIV, que possibilita, sim, aos licitantes a não apresentação dos documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e de sistemas semelhantes.
É ler:
"Art. 4º (...)
XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;"
e) Certo:
Por fim, está correto este item, uma vez que alinhado ao que estabelece o art. 5º, III, da Lei 10.520/2002, em sua ressalva. Confira-se:
"Art. 5º É vedada a exigência de:
(...)
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."
Desta maneira, aqui reside a resposta da questão.
Gabarito: Letra E
608) Complete as lacunas do seguinte texto: “Consideram-se e serviços comuns, para os fins e efeitos deste , aqueles cujos padrões de desempenho e possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de usuais no mercado.”
- A) patrimônio – caput – qualidade – especificações;
- B) bens – artigo – qualidade – especificações;
- C) produto – documento – moralidade – alterações;
- D) bens – documento – qualidade – especificações.
A alternativa correta é letra B) bens – artigo – qualidade – especificações;
Da leitura do enunciado desta questão, é de se notar que a Banca está se referindo à definição de bens e serviços comuns, para fins de aplicação da modalidade pregão, tal como previsto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002, que abaixo reproduzo:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
Como daí se extrai, as lacunas propostas pela Banca devem ser preenchidas com as palavras que foram acima destacadas em negrito, vale dizer: bens - artigo - qualidade - especificações.
Do exposto, a única opção que traz, corretamente, esta sequência de palavras vem a ser a letra B, de modo que todas as demais estão equivocadas, por divergirem do texto da lei de regência.
Gabarito: Letra B
609) De acordo com a lei 10.520/2002, não é necessário na fase interna do pregão:
- A) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame;
- B) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração;
- C) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
- D) Fica vedado no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
A alternativa correta é letra D) Fica vedado no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.
a) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame;
Correto. A justificativa do objeto e a definição do objeto do certame, das exigências de habilitação, dos critérios de aceitação das propostas, das sanções por inadimplemento e das cláusulas do contrato, serão feitas na fase preparatória do pregão (interna), não havendo previsão legal para fornecimento. Com efeito, estas exigências constam do art. 3º, inciso I, da Lei nº 10.520/2002:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
b) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração;
Correto. De fato, a equipe de apoio DEVERÁ ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração. Vejamos:
Art. 3º. [...]
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma. No entanto, a condução da modalidade de licitação pregão, de acordo com a nova lei, continuará sendo conduzida pelo pregoeiro, que é o agente de contratação (figura nova) na modalidade pregão e também será auxiliado por equipe de apoio. Vejamos:
Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
[...]
§ 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
c) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
Correto. De fato, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. Vejamos:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
[...]
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
d) Fica vedado no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
Incorreto. Pelo contrário, é possível que, no âmbito do Ministério da Defesa, sejam exercidas funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio por militares. Vejamos:
Art. 3º. [...]
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
Portanto, gabarito LETRA D.
610) Em relação as regras da fase externa da modalidade pregão, presentes no artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, assinale V (para verdadeiro) ou F (para falso).
- A) F, F, V, V;
- B) F, V, V, F;
- C) V, V, F, V;
- D) F, V, F, V.
A alternativa correta é letra B) F, V, V, F;
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
(F) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 50% (cinquenta por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
Falso. Na verdade, permite-se que se façam lances verbais, havendo disputa entre a proposta de valor mais baixo. porém somente entre aquelas que oferecerem um valor até 10% a mais da proposta menor. Estes concorreram entre si para definir o licitante vencedor. Vejamos:
Art. 4. [...]
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
(V) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Verdadeiro. De fato, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis. Vejamos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Por sua vez, pela Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, os prazos mínimos para apresentação das propostas não levam mais em consideração a modalidade, mas sim o tipo de objeto e o critério de julgamento. Vejamos que para o Pregão (aquisição de bens) continua o prazo mínimo de 8 dias:
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
(V) Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
Verdadeiro. Caso a proposta não seja aceitável - e somente depois dessa análise - proceder-se-á a análise das ofertas subsequentes e não um novo certame, conforme determina o art. 4º, inciso XVI, da Lei:
Art. 4º. [...]
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedo
(F) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
Falso. Serão de 3 dias o prazo para a apresentação das razões do recurso e das contra-razões. É o que determina a literalidade do art. 4º, inciso XVIII, da Lei do Pregão:
Art. 4º. [...]
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos - Lei nº 14.133/2021, que revogará a Lei nº 10.520/2000, mantém-se este prazo de 3 dias para a apresentação de razões do recurso. Além disso, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, isto é, a decadência do direito de recorrer, devendo ser adjudicado, ao licitante vencedor, o objeto da licitação. Vejamos:
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação;
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
§ 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;
Portanto, como a sequência correta é F, V, V, F, gabarito LETRA B.