Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso
611) A licitação, conforme a Lei 8.666/93, nada mais é que o conjunto de procedimentos administrativos (administrativos porque parte da administração pública) para as compras ou serviços contratados pelos governos federal, estadual ou municipal. Referente a esses procedimentos licitatórios assinale a alternativa CORRETA:
- A) Em 2002, com o surgimento do Pregão, que é a sexta modalidade, surgiu a Lei 10.520, que rege os pregões, mas quando necessário recorre-se à Lei 8666 para assuntos que a Lei do Pregão não responde.
- B) A Comissão de Licitação é constituída por agentes públicos ou privados que irão conduzir as contratações nas licitações tradicionais e o pregoeiro é quem conduz o pregão com uma equipe de apoio.
- C) Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 10% (dez por cento) da avaliação.
- D) De acordo com o artigo 22, § 9º, é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas nesse artigo. A vedação se aplica ao administrador público que não pode criar ou combinar modalidades por mero ato administrativo, e ao legislador de normas específicas, já que não pode contrariar as normas gerais estabelecidas pela União.
- E) O leilão pode ser empregado para alienação de bens móveis até o limite de R$ 2 milhões (art. 23, II, “b”; c/c Decreto 9.412/2018).
A alternativa correta é letra A) Em 2002, com o surgimento do Pregão, que é a sexta modalidade, surgiu a Lei 10.520, que rege os pregões, mas quando necessário recorre-se à Lei 8666 para assuntos que a Lei do Pregão não responde.
Gabarito: letra A.
A questão trata majoritariamente da Lei 8.666/93, mas também aborda o Pregão, conforme previsto no Decreto 10.520/2002. Vamos analisar as alternativas.
Vamos comentar com base na Lei 8.666/93, que foi citada na questão, fazendo as observações necessárias.
a) CERTO. Exatamente. O Decreto do Pregão traz, em seu texto, a norma de aplicação subsidiária da Lei Geral de Licitações (a antiga) para assuntos em que o referido Decreto fosse omisso.
"Art. 9º. Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."
Aplicação subsidiária é exatamente isso: a aplicação de outra lei no caso de lacunas de omissão da norma em questão.
b) ERRADO. Dizer que a Comissão de Licitação "é constituída por agentes públicos ou privados", sem nenhuma observação, pode levar a erro. A Lei 8.666/93 é clara ao definir, no art. 51
"Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação."
Se a questão tivesse dito "públicos e privados" até poderia estar certo, visto a exigência de presença de servidores em apenas 2 dos 3 lugares. Porém, ao utilizar uma expressão alternativa "ou", ela abriu a possibilidade de haver uma comissão de licitação composta apenas de servidores privados, o que é impossível.
c) ERRADO. O recolhimento que a lei exige é de apenas 5%.
"Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação."
d) ERRADO. De fato, a lei proibiu expressamente a criação de novas modalidades. No entanto, tanto o Decreto 10.520/2002 quanto a Lei do Regime Diferenciado de Contratações, e mais recentemente a Nova Lei de Licitações, Lei 14.133/2021, todas criaram novas modalidades.
Independente da "fundamentação" jurídica, o fato é que a norma da Lei 8.666/93 foi solenemente ignorada. A justificativa geralmente apresentada é que é que o §8º do art. 22 da Lei 8.666/93 não é uma cláusula pétrea. Ou seja: "desobedeci mesmo, e é isso aí".
e) ERRADO. O Decreto 9.412/2018 atualizou os valores da Lei 8.666/93 em relação às modalidades. Inicialmente: o leilão não tem, pela lei, limite de contratação, até porque, no leilão não se adquire nem contrata, se aliena um bem. Depois, que os valores de referência no referido Decreto são diferentes.
"Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)."
Espero ter ajudado.
612) A licitação na modalidade pregão é regida pela Lei nº 10.520/02. Sobre a fase preparatória do pregão marque a opção CORRETA.
- A) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
- B) A definição do objeto poderá ser genérica desde que suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
- C) Dos autos do procedimento constará, somente o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação dos bens ou serviços a serem licitados.
- D) No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio não poderão ser desempenhadas por militares.
- E) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua minoria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do evento.
A alternativa correta é letra A) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
Vamos ao exame individualizado de cada assertiva, em busca da correta, tendo em vista as disposições da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão):
a) Certo:
Cuida-se de opção que se ajusta perfeitamente à norma do art. 3º, I, do citado diploma, litteris:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;"
b) Errado:
Na realidade, a definição do objeto, nos termos da lei de regência, deve ser precisa, como se extrai do art. 3º, II, da citada lei:
"Art. 3º (...)
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;"
Equivocado, portanto, aduzir a possibilidade de que o objeto seja genérico.
c) Errado:
Para além do orçamento, os autos do procedimento também precisam conter a justificativa das definições versadas no inciso I do art. 3º, acima já transcrito, bem como os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, como se vê da norma do art. 3º, III, da Lei do Pregão:
"Art. 3º (...)
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e"
Incorreto, pois, aduzir que bastaria constar o orçamento.
d) Errado:
Cuida-se de assertiva em franca divergência em relação à regra do art. 3º, §2º, que possibilita, sim, no âmbito do Ministério da Defesa, que as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio sejam exercidas por militares. Confira-se:
"Art. 3º (...)
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares."
e) Errado:
Por último, cuida-se de proposição em desacordo ao teor do art. 3º, §1º, do aludido diploma, que assim estabelece:
"Art. 3º (...)
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento."
Incorreta, portanto, a afirmativa da Banca, eis que dela constou "em sua minoria", o que altera evidentemente o sentido exposto pela norma.
Gabarito: Letra A
613) Para a aquisição de bens e serviços comuns, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão adotar a modalidade de licitação denominada pregão, que poderá ser realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação. Consideram-se bens e serviços comuns
- A) aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
- B) os materiais de escritório e de uso compartilhado entre os funcionários, por terem características ergonômicas e funcionais comuns a todos eles.
- C) os que podem ser adquiridos através de sites disponíveis na Internet e que ofereçam preços competitivos para aquisição por particulares.
- D) todos os equipamentos de informática disponíveis nos escritórios da empresa que têm utilidade comum a toda a empresa.
- E) tudo que possa ser encontrado e adquirido em pequenas lojas especializadas ou mesmo em shopping centers, que se enquadrem como sendo de pequeno valor.
A alternativa correta é letra A) aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, a modalidade pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Vejamos na Lei nº 10.520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, os bens e serviços comuns continuam com a mesma conceituação: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
Desse modo, como há definição legal objetiva do que são bens e serviços comuns, somente a LETRA A, que corresponde a literalidade da norma, poderia ser considerada correta.
Portanto, gabarito LETRA A.
614) A Lei 10.520/2002, Instituiu uma nova Modalidade de Licitação para aquisições de Bens e Serviços Comuns, de qual modalidade estamos falando?
- A) Dispensa de Licitação
- B) Pregão
- C) Concorrência
- D) Regime Diferenciado de Licitação - RDC
- E) Tomada de Preço
A alternativa correta é letra B) Pregão
Cuida-se de questão que se limitou a exigir a identificação da modalidade de pregão disciplinada pela Lei 10.520/2002.
Sem maiores suspenses, trata-se da modalidade pregão, como se infere pelo teor do art. 1º, caput, de tal diploma legal:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
Logo, está correta apenas a letra B
Gabarito: Letra B
615) Com relação as Licitações e Contratos, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F), para as falsas.
- A) F, V, V, F, V, F
- B) V, F, F, V, F, V
- C) F, V, F, V, V, F
- D) F, F, V, V, F, V
- E) V, F, V, F, F, V
A alternativa correta é letra B) V, F, F, V, F, V
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
(V) A Definição das exigências de Habilitação do Pregão será definida pela Autoridade Competente.
Verdadeiro. Esta é uma das etapas que compõem a fase preparatória do pregão, conforme o art. 3º, inciso I, da Lei nº 10.520/2002:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
(F) A Definição do Objeto a ser Licitado não precisa ser completa, basta ser resumida.
Falso. Na verdade, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. Vejamos:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
[...]
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
(F) A Equipe de Apoio precisa ser composta por qualquer cidadão.
Falso. Na verdade, a equipe de apoio DEVERÁ ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração. Vejamos:
Art. 3º. [...]
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma. No entanto, a condução da modalidade de licitação pregão, de acordo com a nova lei, continuará sendo conduzida pelo pregoeiro, que é o agente de contratação (figura nova) na modalidade pregão e também será auxiliado por equipe de apoio. Vejamos:
Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
[...]
§ 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
(V) A Fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados via Publicação de Aviso.
Verdadeiro. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados. Com efeito, a convocação dos interessados será efetuada na fase externa, por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação. Vejamos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
Por sua vez, na Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a publicidade do edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Vejamos:
Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
(F) O Prazo fixado para apresentação das propostas, não será inferior a 10 dias úteis.
Falso. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis. Vejamos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Por sua vez, pela Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, os prazos mínimos para apresentação das propostas não levam mais em consideração a modalidade, mas sim o tipo de objeto e o critério de julgamento. Vejamos que para o Pregão (aquisição de bens) continua o prazo mínimo de 8 dias:
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
(V) O Prazo de validade das propostas apresentadas no Certame terá validade de 60 (sessenta) dias ou outro que estiver fixado no edital.
Verdadeiro. Via de regra, a validade das propostas é de 60 dias, sem previsão de prorrogação, salvo se o edital fixar um prazo. Vejamos:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, o prazo de validade não está previamente estabelecido devendo ser indicado no edital de licitação. Vejamos:
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
[...]
§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Portanto, como a sequência correta é V, F, F, V, F, V, gabarito LETRA B.
616) O servidor público deve conhecer, para bem agir, a Lei do Pregão. Esta lei foi criada com a pretensão de acelerar o procedimento licitatório e agilizá-lo. Por essa razão, o servidor da Comissão Permanente de Licitação de um órgão público procederá e intervirá dentro das especificidades instituídas nesta lei. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma característica do Pregão:
- A) não contribui para o aumento da transparência;
- B) pode ser presencial ou eletrônico, sendo que na modalidade eletrônica não se admite a contratação de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações;
- C) inverte as fases de habilitação e análise de propostas, e apenas a documentação do participante que apresenta a melhor proposta é analisada, gerando economia de tempo e de custos;
- D) ocorre em duas fases: a interna e a externa.
- E) o Termo de Referência contendo justificativa da necessidade de contratação, definição de objeto, exigências e critérios para habilitação, dentre outros requisitos, é documento necessário à fase interna e subsidia o instrumento convocatório.
A alternativa correta é letra A) não contribui para o aumento da transparência;
Vamos ao exame de cada opção, à procura da incorreta:
a) Errado:
É equivocado dizer que a modalidade pregão não contribua para o aumento da transparência. No ponto, em especial através do pregão eletrônico, opera-se um incremento da transparência, na medida em que a utilização de recursos de tecnologia da informação, proporciona que qualquer interessado possa acompanhar o desenrolar da sessão pública, fiscalizando, assim, todos os atos e procedimentos praticados desde a abertura até o encerramento dos trabalhos.
Eis aqui, pois, a assertiva equivocada da questão.
b) Certo:
De fato, o pregão admite duas modalidades, quais sejam, a presencial e a eletrônica. Quanto a esta última, sua previsão tem assento no teor do art. 2º, §1º, da Lei 10.520/2002, litteris:
"Art. 2º (...)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica."
A modalidade presencial foi regulamentada pelo Decreto 3.555/2000, ao passo que a forma eletrônica tem seu regulamento no Decreto 10.024/2019.
Quanto às vedações de objetos da forma eletrônica, assim preconiza o art. 4º do Decreto 10.024/2019:
"Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I - contratações de obras;
II - locações imobiliárias e alienações; e
III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º."
Correto, portanto, sustentar a inadequação do pregão eletrônico para fins de contratação de locações imobiliárias, alienações e serviços de engenharia, tal como foi dito pela Banca.
c) Certo:
De fato, se comparado ao procedimento tradicional da Lei 8.666/93, o pregão prevê uma inversão das etapas de habilitação e julgamento. No ponto, enquanto no aludido diploma legal a regra consiste em que, primeiro, opere-se a habilitação para, somente depois, ocorrer o julgamento das propostas, é de se notar que o pregão institui lógica invertida, qual seja, primeiro o julgamento e depois a fase de habilitação a recair apenas quanto ao licitante vencedor.
Neste sentido, o teor do art. 4º, XII, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º (...)
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"
d) Certo:
Realmente, o pregão se dá em duas etapas, quais sejam: preparatória (ou interna) e a externa, como se extrai dos arts. 3º, caput, e 4º, caput, da Lei 10.520/2002:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:"
e) Certo:
O termo de referências, de fato, constitui documento integrante da etapa preparatória do pregão, tendo sua disciplina em linha com o que foi sustentado pela Banca, consoante art. 8º, II e III, do Decreto 3.555/2000:
"Art. 8
ºA fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:(...)
II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;
III - a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá:
a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado;
b) justificar a necessidade da aquisição;
c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento; e
d) designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;"
Gabarito: Letra A
617) De acordo com a Lei nº. 10.520/2002, que trata da modalidade licitatória pregão, é INCORRETO afirmar que:
- A) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 08 (oito) dias úteis.
- B) no curso da sessão, o autor da oferta de valor maior baixo e os das ofertas com preços com até 10%(dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
- C) os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
- D) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05(cinco) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias.
- E) a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: ANULADA.
Vamos analisar as alternativas.
a) CERTO. Como o pregão é uma modalidade que preza pela celeridade do processo, o prazo é bem exíguo, conforme encontramos no inciso V do art. 4º.
"Art. 4º.
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"
b) CERTO. Os lances verbais e sucessivos são uma característica marcante dessa modalidade. E o valor da oferta pode chegar até 10% de diferença, como bem dispõe o art. 4º, VIII.
"Art. 4º.
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"
c) CERTO. Para evitar um trabalho desnecessário para os licitantes, e justificando a própria existência do SICAF, está correta a alternativa.
"Art. 4º.
XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;"
d) ERRADO. O prazo para o recurso no pregão é também bastante célere: 3 dias.
"Art. 4º
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;"
e) CERTO. Esclarecendo, o prazo para apresentar as razões do recurso são 3 dias, mas para manifestar a intenção de recorrer é imediata. Assim que for declarado o vencedor, o recorrente deve manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
Assim, não sei o motivo da anulação, mas da análise das alternativas, me parece, com certa tranquilidade, que o gabarito seja a letra D.
Espero ter ajudado.
618) De acordo com a Lei nº. 10.520/2002, que trata da modalidade licitatória pregão, é CORRETO afirmar que:
- A) será obrigatória, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
- B) a equipe de apoio deverá ser integrada exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
- C) no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio não poderão ser desempenhadas por militares.
- D) é permitida a garantia de proposta.
- E) é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
A alternativa correta é letra E) é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
Gabarito: letra E.
Vamos analisar as alternativas, com base na Lei 10.520/2002.
a) ERRADO. Essa participação, de acordo com o §2º do art. 2º, é facultativa.
"§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação."
b) ERRADO. A composição da equipe de apoio não será apenas de servidores efetivos ou empregados públicos. Estes devem compor a maioria da equipe.
"Art. 3º.
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento."
c) ERRADO. Ora, é justamente no âmbito do Ministério da Defesa que a lei permite que as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio sejam desempenhadas por militares.
"Art. 3º.
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares"
d) ERRADO. A garantia de proposta é a primeira das vedações previstas no art. 5º...
e) CERTO. ... assim como a exigência de aquisição do edital como condição de participação no certame.
"Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."
Espero ter ajudado.
619) Quanto à lei 10.520/02, analise as assertivas a seguir descritas e em seguida, responda o que se pede:
- A) I, II e III, estão corretas
- B) I e II, estão corretas, somente
- C) I e III, estão corretas, somente
- D) II e III, estão corretas, somente
- E) somente a III está correta
A alternativa correta é letra A) I, II e III, estão corretas
Vamos ao exame de cada proposição da Banca:
I- Certo:
Trata-se de assertiva que tem apoio expresso no que estabelece o art. 3º, I, da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão), que abaixo transcrevo:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;"
Logo, sem equívocos neste item.
II- Certo:
Desta vez, a proposição encontra fundamento no que preceitua o art. 3º, III, da citada lei federal, in verbis:
"Art. 3º (...)
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e"
III- Certo:
Por fim, cuida-se novamente de proposição em perfeita sintonia com o dispositivo legal que rege a matéria, qual seja, o art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002, litteris:
"Art. 3º (...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."
Do exposto, todas as afirmativas estão corretas, uma vez que se limitaram a reproduzir os respectivos textos legais.
Gabarito: Letra A
620) A Lei Federal n. 10.520/2002 estabelece diretrizes para a modalidade de licitação por meio de pregão. Sobre isso, analise as assertivas a seguir.
- A) Está correta apenas a assertiva I.
- B) Todas estão corretas.
- C) Estão corretas as assertivas I e II.
- D) Estão corretas as assertivas I e III.
A alternativa correta é letra A) Está correta apenas a assertiva I.
Julguemos as proposições lançadas pela Banca:
I - O prazo para a apresentação de propostas não pode ser inferior a oito dias úteis, contados a partir da publicação do aviso de licitação em diário oficial ou jornal de grande circulação.
CERTO
Cuida-se de assertiva que encontra fundamento legal na norma do art. 4º, V, da Lei 10.520/2002, abaixo transcrito:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"
Sem equívocos, portanto, neste item.
II - É vedada à administração a cobrança de taxas e emolumentos de participantes, incluindo a venda do edital de licitação."
ERRADO
Na verdade, existe ressalva, quanto à vedação à cobrança de taxas e emolumentos, no que pertine ao fornecimento do edital, como se vê do art. 5º, III, da Lei 10.520/2002:
"Art. 5º É vedada a exigência de:
(...)
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."
Desta maneira, está errada a presente afirmativa, uma vez que sustentou que a cobrança seria vedada inclusive no tocante à venda do edital de licitação.
III - Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
ERRADO
De acordo com o art. 1º, caput, da Lei 10.520/2002, a utilização da modalidade pregão não constitui um dever, mas, sim, uma possibilidade aberta pela legislação. No ponto, confira-se:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
Assim sendo, apenas a proposição I está correta.
Gabarito: Letra A