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Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso

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641) Define a Lei 10.520/2002 que ao Poder Público, durante a modalidade licitatória do pregão, é vedada uma série de atos e elementos. Assinale a alternativa abaixo que demonstre corretamente uma dessas vedações:

  • A) garantia de proposta.

  • B) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

  • C) pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos tecnologia da informação, quando for o caso.

  • D) aplicar, subsidiariamente, outro legal para o regramento da modalidade licitatória do pregão.

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A alternativa correta é letra D) aplicar, subsidiariamente, outro legal para o regramento da modalidade licitatória do pregão.

A resposta é letra D.

 

Gente, o enunciado está errado, por isso, a meu ver, a questão deveria ser anulada. O enunciado nos requer escolher uma vedação, ora, nos itens A, B e C são listadas vedações. Vamos conferir.

  

A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar práticas contrárias à competitividade. De acordo com o art. 5.º, é vedado exigir:

 

1.    Garantia de proposta. Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993. Todavia, é cabível a exigência de garantia do contratado, como estabelece o art. 56 da Lei 8.666/1993. Atenção para a regra, então: no pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual.

 

2.    A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame.

 

3.    O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Essa vedação complementa a anterior. Pergunta-se: a Administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução do edital e de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

 

Ou seja, a única assertiva que NÃO traz vedação é o item D. A banca errou o enunciado.

 

642) Acerca da modalidade de licitação pregão, disciplinada pela Lei n° 10.520/2002, é correto afirmar que:

  • A) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, será inferior a 8 (oito) dias úteis.

  • B) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

  • C) o acolhimento de recurso não importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  • D) É admitida a exigência de garantia de proposta.

  • E) O prazo de validade das propostas será de 90 dias, independentemente de outro fixado no edital.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

A resposta é letra B.

 

b)  no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

Uma das grandes vantagens comparativas do pregão em relação às demais modalidades de licitação da Lei 8.666/1993 é a inversão de fases, em que a fase de julgamento precede a de habilitação. Na prática, significa um ganho de agilidade e eficiência no certame, pois o número de documentos a serem analisados pelo pregoeiro é significativamente menor, dado que são analisados os requisitos de habilitação apenas do proponente classificado em primeiro lugar.

 

Aqui é de interesse compreendermos como funciona a fase de lances verbais e sucessivos (princípio da oralidade). Será que todas as empresas interessadas pelo objeto da licitação poderão dela participar? Há um número mínimo de participantes para essa fase?

Vejamos, por partes. Os incs. VIII e IX do art. 4.º da Lei do Pregão, ao regularem a fase externa do procedimento, estabelecem:

 

“VIII – no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;”

 

Exemplo: empresas participantes e respectivos preços:

 

“X” – R$ 100;

“Y” – R$ 101;

“Z” – R$ 103;

“W” – R$ 110; e

“H” – R$ 115.

 

Uma vez efetuada a classificação das propostas, sobre a menor proposta, aplica-se percentual de 10% (100 x 1,10 = R$ 110); logo, participam da próxima fase: “X” (R$ 100), “Y” (R$ 101), “Z” (R$ 103) e “W” (R$ 110). E tais empresas passam para a etapa de lances verbais e sucessivos. Em ordem decrescente de valores, oportuniza-se que a licitante possa cotar preços inferiores aos já classificados.

 

Continua a lei:

 

“IX – não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;”

 

Exemplo: empresas participantes e respectivos preços:

 

“X” – R$ 100;

“Y” – R$ 101;

“H” – R$ 115;

“I” – R$ 120;

“J” – R$ 125.

 

Sobre a menor proposta, aplica-se percentual de 10% (100 x 1,10 = R$ 110), logo, participariam da próxima fase apenas as licitantes “X” (R$ 100) e “Y” (R$ 101). Contudo, como devem existir três licitantes na etapa de lances verbais e sucessivos, apesar de o preço de “H” (R$ 115,00) ultrapassar o limite legal de 10%, ficará franqueada sua participação.

 

Os demais itens estão errados:

 

a)  o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, será inferior a 8 (oito) dias úteis.

 

Não poderá ser inferior a 8 dias úteis.

 

c)  o acolhimento de recurso não importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

Se os atos não podem ser convalidados, e são ilegais, merecem ser anulados.

 

 d)  É admitida a exigência de garantia de proposta.

 

Não se admite. Admite-se, se for o caso, a garantia contratual.

 

 e)  O prazo de validade das propostas será de 90 dias, independentemente de outro fixado no edital.

 

O prazo é de 60 dias.

643) Julgue o próximo item, relativo a licitação de obras públicas.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

O item está CERTO.

Sabe qual é a última fase da licitação?

Então, essa pergunta apresenta duas respostas, a depender do diploma ao qual você se socorre. Se for a lei 8.666, a última fase é a adjudicação, ato da autoridade competente e não da comissão de licitação. Se for pela lei 10.520 (lei do pregão), o último ato é a homologação, se e tão somente se não houver recurso contra o ato do pregoeiro.

Espera aí Professor. Então quer dizer que o ato de adjudicação é feito pelo Pregoeiro? Sim!!! Sonoramente sim! Mas, gente, o pregoeiro não estará habilitado para adjudicar, se houver recurso contra o seu ato.

Na questão, não houve recurso, sendo correto o ato pelo pregoeiro.

Fundamentação legal: Lei 10.520

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Decreto 10.024/2019:

Art.  13.  Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:

(...)

V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

644) Ao utilizar o sistema de licitação por pregão, na forma da Lei nº 10.520/2002, para que a licitação tenha eficácia, o pregoeiro deve obedecer a várias regras previstas.

  • A) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
  • B) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 10 (dez) dias úteis.
  • C) Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
  • D) Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas, os autores das melhores propostas, até o máximo de 5 (cinco), poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos
  • E) O acolhimento de recurso importará na invalidação de todo o pregão.

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A alternativa correta é letra C) Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.

A resposta é letra C.

 

a)  No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

Confira:

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

 

No pregão, temos a inversão de fases, com a habilitação depois do julgamento. E, na etapa de julgamento, há a aplicação do princípio da oralidade, isso em se tratando de pregão presencial. As empresas até o limite de 10% passam para a etapa de lances verbais e sucessivos. Essa limitação é válida, reforço, para o pregão presencial, ok.

 

b)  O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 10 (dez) dias úteis.

O prazo é não inferior a 8 dias úteis.

 

d)  Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas, os autores das melhores propostas, até o máximo de 5 (cinco), poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos

Na verdade, pode acontecer de, no pregão presencial, não termos 3 empresas no limite de até 10% do menor valor. Por isso, o legislador impõe que haja, no mínimo, 3 empresas, ainda que algumas delas com preços superiores a 10% do menor valor.

 

Detalhe! Pode acontecer de, eventualmente, o pregão ter apenas duas empresas. A rigor, não há vedação de se prosseguir o pregão. Porém, é dado ao administrador não prosseguir e revogar o certame, se assim lhe convier.

 

e)  O acolhimento de recurso importará na invalidação de todo o pregão.

Confira:

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

 

Ou seja, atos insuscetíveis de não serem aproveitados.

645) De acordo com o Decreto n.º 69.134/1971, a Lei n.º 6.885/1980, a Lei n.º 12.514/2011 e a Lei n.º 10.520/2002, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

O item está ERRADO.

 

Na modalidade de licitação denominada pregão, permite‐se a exigência de garantia de proposta.

 

A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar práticas contrárias à competitividade. De acordo com o art. 5.º, é vedado exigir:

 

1.    Garantia de proposta. Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993. Todavia, é cabível a exigência de garantia do contratado, como estabelece o art. 56 da Lei 8.666/1993. Atenção para a regra, então: no pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual.

 

2.    A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame.

 

3.    O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Essa vedação complementa a anterior. Pergunta-se: a Administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução do edital e de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

646) Quanto a licitações públicas, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

O item está CERTO.

 

O termo de referência, elaborado durante a fase preparatória do pregão, deve conter, entre outras coisas, a definição do objeto e informações suficientes para que a Administração possa avaliar o custo da contratação, considerando os preços praticados no mercado.

 

Vamos nos socorrer do Decreto 10.024/2019, que assim prevê:

 

Art. 3º  Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

XI - termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:

a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:

1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;

2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e

3. o cronograma físico-financeiro, se necessário;

b) o critério de aceitação do objeto;

c) os deveres do contratado e do contratante;

d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;

e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;

f) o prazo para execução do contrato; e

g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara.

647) De acordo com a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho 2002, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão, é correto afirmar que:

  • A) trata-se de procedimento simplificado de seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, cuja principal inovação é a ausência da fase de habilitação.
  • B) é a modalidade aplicável a qualquer valor estimado de contratação, que se caracteriza pela existência da fase de lances e adota os critérios de julgamento de menor preço ou técnica e preço.
  • C) é a modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, em que somente os autores das três melhores propostas são classificados para a fase de lances.
  • D) é a modalidade que melhor seleciona a proposta mais vantajosa para a Administração e que pode ser utilizada na aquisição de bens e serviços em geral, especialmente nas obras e serviços de engenharia.
  • E) é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que adota o critério do menor preço e no curso da sessão o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

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A alternativa correta é letra E) é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que adota o critério do menor preço e no curso da sessão o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

Gabarito: letra E.

 

e)  é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que adota o critério do menor preço e no curso da sessão o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

Antes de prosseguir, um detalhe! Esse percentual é só para o pregão presencial ok.

Outra informação. Com a lei 14.133, houve a incorporação do pregão e revogação da lei 10.520/2002 (efeitos a partir de 1/4/2023). E, na lei, o pregão é obrigatório e sob o tipo eletrônico, não havendo previsão destes percentuais. Logo, não tenho nem como reproduzir nada para vocês a título comparativo.

Então, passemos à análise de acordo com a lei 10.520:

Vejamos, por partes.

Os incs. VIII e IX do art. 4.º da Lei do Pregão, ao regularem a fase externa do procedimento, estabelecem:

“VIII – no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;”

Exemplo: empresas participantes e respectivos preços:

“X” – R$ 100;

“Y” – R$ 101;

“Z” – R$ 103;

“W” – R$ 110; e

“H” – R$ 115.

 

Uma vez efetuada a classificação das propostas, sobre a menor proposta, aplica-se percentual de 10% (100 x 1,10 = R$ 110); logo, participam da próxima fase: “X” (R$ 100), “Y” (R$ 101), “Z” (R$ 103) e “W” (R$ 110). E tais empresas passam para a etapa de lances verbais e sucessivos. Em ordem decrescente de valores, oportuniza-se que a licitante possa cotar preços inferiores aos já classificados.

 

Continua a lei:

“IX – não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;”

Exemplo: empresas participantes e respectivos preços:

“X” – R$ 100;

“Y” – R$ 101;

“H” – R$ 115;

“I” – R$ 120;

“J” – R$ 125.

 

Sobre a menor proposta, aplica-se percentual de 10% (100 x 1,10 = R$ 110), logo, participariam da próxima fase apenas as licitantes “X” (R$ 100) e “Y” (R$ 101). Contudo, como devem existir três licitantes na etapa de lances verbais e sucessivos, apesar de o preço de “H” (R$ 115,00) ultrapassar o limite legal de 10%, ficará franqueada sua participação.

 

As demais estão ERRADAS.

 

a)  trata-se de procedimento simplificado de seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, cuja principal inovação é a ausência da fase de habilitação.

Há habilitação. O que houve de diferente foi a inversão de fases. Ou seja, primeiro o julgamento, para, só depois, se proceder à habilitação e, ainda assim, da empresa mais bem classificada.

 

b)  é a modalidade aplicável a qualquer valor estimado de contratação, que se caracteriza pela existência da fase de lances e adota os critérios de julgamento de menor preço ou técnica e preço.

Não há técnica no pregão. Só menor preço e maior desconto. Esses são os tipos admitidos. ah! é verdadeiro que não depende do valor.

 

c)  é a modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, em que somente os autores das três melhores propostas são classificados para a fase de lances.

Não é isso! No eletrônico, participam todas. No presencial, perceba que se a empresa estiver dentro de 10% não há limite de participação.

 

d)  é a modalidade que melhor seleciona a proposta mais vantajosa para a Administração e que pode ser utilizada na aquisição de bens e serviços em geral, especialmente nas obras e serviços de engenharia.

Não se admite o uso do pregão para obras. E serviços de engenharia só os comuns.

648) Ainda sobre a modalidade Pregão, é correto afirmar que:

  • A) é obrigatória a existência de pelo menos 3 (três) ofertas classificadas para a fase de lances. Não havendo esse número de licitantes, o Pregão deve ser considerado deserto e redesignada data para a realização de nova sessão.
  • B) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
  • C) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso de licitação, não será superior a 8 (oito) dias.
  • D) é permitida a exigência de garantia da proposta, desde que expressamente prevista no Edital e que não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
  • E) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá interpor recurso escrito no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da ciência da decisão.

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A alternativa correta é letra B) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

Gabarito: letra B.

 

b)  declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

Questão excelente!

Primeiro, dentro da lei 10.520, em não havendo recurso contra ato do pregoeiro, caberá a este o ato de adjudicação. E as empresas contam com apenas um momento para a interposição do recurso. Isso ocorre durante a etapa final, uma vez declarada a empresa vencedora, havendo o prazo de 3 dias corridos para a apresentação das razões do recurso.

Veja como está na lei:

Art. 4º

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

Vejamos, também, a previsão recursal dentro da nova lei de licitações:

Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

b) julgamento das propostas;

c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

d) anulação ou revogação da licitação;

e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.

§ 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:

I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;

II - a apreciação dar-se-á em fase única.

§ 2º O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

§ 3º O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.

§ 4º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

§ 5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

 

As demais estão ERRADAS.

 

a)  é obrigatória a existência de pelo menos 3 (três) ofertas classificadas para a fase de lances. Não havendo esse número de licitantes, o Pregão deve ser considerado deserto e redesignada data para a realização de nova sessão.

 

Cuidado! Quem disse que pregão é convite? Gente, no convite, da lei 8.666, é que existe essa restrição. No pregão, pode acontecer de termos apenas duas empresas, e o procedimento ter seu curso normal.

Talvez a banca teve o propósito de confundir sua cabeça com o percentual de 10% lá do pregão presencial, em que o pregoeiro pega o menor valor e aplica 10% para permitir a participação da etapa de lances verbais e sucessivos. E havendo mais de três empresas, ainda que os valores sejam superiores a 10%, permitir-se-á a participação, porque há a necessidade de pelo menos 3 empresas.

Confira:

Art. 4º

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

Não há previsão sequer semelhante dentro da nova lei de licitações ok.

 

c)  o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso de licitação, não será superior a 8 (oito) dias.

Opa! O prazo é mínimo de 8 dias úteis.

 

Só um detalhe: Na nova lei, temos para as aquisições o prazo mínimo de 8 dias úteis. Já para serviços comuns o prazo é de 10 dias úteis. Será um item certo de prova futura. Atentos(as).

Confira:

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

I - para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

II - no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

 

d)  é permitida a exigência de garantia da proposta, desde que expressamente prevista no Edital e que não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

O art. 5º veda a exigência de garantia de proposta. E ainda que permitida fosse, o percentual seria de no máximo 1%.

 

Não há essa vedação dentro da nova lei de licitações. Fiquem atentos!

 

e)  declarado o vencedor, qualquer licitante poderá interpor recurso escrito no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da ciência da decisão.

O prazo é de 3 dias corridos. Confira:

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(...)

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

Na nova lei de licitações, confira como ficou a dinâmica do recurso:

Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

b) julgamento das propostas;

c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

d) anulação ou revogação da licitação;

e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.

§ 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:

I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;

II - a apreciação dar-se-á em fase única.

§ 2º O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

§ 3º O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.

§ 4º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

§ 5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

649) XYZ, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta oferecida em pregão, não a manteve. Em conformidade com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, XYZ

  • A) ficará impedida de licitar e contratar apenas com a entidade perante a qual não manteve a sua proposta e, será descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 10 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • B) ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 10 anos, se não pagar as multas específicas previstas no edital para esta hipótese.

  • C) ficará impedida de licitar e contratar apenas com a entidade perante a qual não manteve a sua proposta e, será descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de 10 anos, se não pagar as multas específicas previstas no edital para esta hipótese.

  • D) ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • E) será compelida a cumprir a proposta como oferecida, mediante execução forçada a ser determinada pelo Poder Judiciário, ficando impedida de contratar pelo prazo não inferior a 8 anos com a entidade perante a qual ofereceu a proposta não cumprida voluntariamente.

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A alternativa correta é letra D) ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

A resposta é letra D.

 

d)  ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

Aqui a banca se sustenta numa simples literalidade do art. 7º da Lei 10.520/2002 (nossa lei do pregão). Confira:

Art. 7o. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais

 

Nota que, sem motivos, ao se negar à assinatura do contrato, poderá ser impedida no prazo de até 5 anos.

Esse impedimento não se confunde com a suspensão da lei 8.666. É mais ampla, alcançando toda a unidade federada sancionadora.

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650) A Lei nº 10.520/02 é uma legislação:

  • A) reguladora das modalidades de licitação típicas do regime diferenciado de contratação.

  • B) que veda a participação de bolsas de mercadorias nas atividades técnicas realizadas por órgãos e entidades promotoras da licitação, haja vista as peculiaridades da matéria regulada.

  • C) aplicável alternativamente à Lei nº 8.666/93, mediante uma opção a ser realizada previamente pelo legislador local, diferentemente da União e dos Estados, no caso dos municípios.

  • D) que veda a exigência de garantia de proposta e a aquisição de edital como condição de participação no certame.

  • E) que não indica as fases do procedimento licitatório regulado, haja vista a sua remissão, nessa matéria, à Lei nº 8.666/93.

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A alternativa correta é letra D) que veda a exigência de garantia de proposta e a aquisição de edital como condição de participação no certame.

Gabarito: letra D.

 

d) que veda a exigência de garantia de proposta e a aquisição de edital como condição de participação no certame.

 

A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar práticas contrárias à competitividade. De acordo com o art. 5.º, é vedado exigir:

  1. Garantia de proposta. Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993. Todavia, é cabível a exigência de garantia do contratado, como estabelece o art. 56 da Lei 8.666/1993. Atenção para a regra, então: no pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual.
  2. A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame.
  3. O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Essa vedação complementa a anterior. Pergunta-se: a Administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução do edital e de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
 

As demais estão ERRADAS.

 

a) reguladora das modalidades de licitação típicas do regime diferenciado de contratação.

Regula a modalidade de licitação pregão.

 

 b) que veda a participação de bolsas de mercadorias nas atividades técnicas realizadas por órgãos e entidades promotoras da licitação, haja vista as peculiaridades da matéria regulada.

Não há vedação. Há permissão. Confira:

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

§ 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

 

c) aplicável alternativamente à Lei nº 8.666/93, mediante uma opção a ser realizada previamente pelo legislador local, diferentemente da União e dos Estados, no caso dos municípios.

 

Quando for o caso, aplica-se subsidiariamente a lei. Confira:

Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

 e) que não indica as fases do procedimento licitatório regulado, haja vista a sua remissão, nessa matéria, à Lei nº 8.666/93.

Tanto há indicação que se previu a inversão de fases, com o julgamento precedendo à etapa de habilitação.

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