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Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso

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661) A Lei 10.520/2002 institui a modalidade de licitação denominada pregão. Acerca da fase preparatória do pregão, analise as afirmativas a seguir:

  • A) apenas I, II e III

  • B) apenas I, II e IV

  • C) apenas II, III e IV

  • D) I, II, III e IV

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) I, II, III e IV

Gabarito: letra D.

 

d)  I, II, III e IV – certa.

 

Inicialmente, vejamos o texto da Lei nº 10.520/02:

 

“Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; (item I)

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; (item II)

III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e (item III)

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. (item IV)

 

Analisemos às assertivas:

 

I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. – certa.

 

II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. – certa.

 

III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados. – certa.

 

IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de a poio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. – certa.

 

Ao comparar os dispositivos colacionados e os itens trazidos pela questão, nota-se que todos trazem etapas da fase preparatória do pregão. Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

No novo regramento a fase preparatória do pregão ficou igual a todas as modalidades de licitação, ou seja, não há diferença na fase preparatória caso seja utilizada a modalidade de licitação do pregão.

 

Alguns dos incisos mencionados encontram correspondência na nova Lei, tendo sido acrescentadas algumas novidades.

 

Vejamos:

 

“Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: (correspondência com o art. 3º, caput da Lei nº 10.520/02)

I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; (correspondência com o art. 3º, inciso I da Lei nº 10.520/02)

II - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; (correspondência com o art. 3º, inciso II da Lei nº 10.520/02)

III - a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento; (NOVIDADE)

IV - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação; (correspondência com o art. 3º, inciso III da Lei nº 10.520/02)

V - a elaboração do edital de licitação; (NOVIDADE)

VI - a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação; (NOVIDADE)

VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; (NOVIDADE)

VIII - a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; (NOVIDADE)

IX - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio; (NOVIDADE)

X - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual; (NOVIDADE)

XI - a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24 desta Lei. (NOVIDADE)

662) Uma das regras para a fase externa do pregão, conforme o artigo 4o da Lei no 10.520/2002, é:

  • A) do aviso, constarão a definição do objeto da licitação e a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.

  • B) dos autos do procedimento, constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação.

  • C) a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato.

  • D) a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

  • E) a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) do aviso, constarão a definição do objeto da licitação e a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.

Gabarito: letra A.

 

a)  do aviso, constarão a definição do objeto da licitação e a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital. – certa.

 

Ao analisar o art. 4º da Lei nº 10.520/02, nota-se que a alternativa traz uma das regras da fase externa do pregão.

Logo, alternativa correta.

 

Vejamos o texto legal:

 

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;”

 

As demais alternativas trouxeram regras da fase preparatória do pregão, portanto, encontram-se incorretas.

 

No texto legal:

 

“Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; (letra C)

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; (letra D)

III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e (letra B)

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. (letra E)

663) 52. A modalidade licitatória que não se aplica em obras, que não há limite de valor e o tipo de licitação é sempre o menor preço denomina-se:

  • A) dispensa.

  • B) concorrência.

  • C) pregão.

  • D) convite.

  • E) concurso.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) pregão.

Gabarito: letra C.

 

c)  pregão. – certa.

 

Inicialmente, analisemos o texto da Lei nº 10.520/02 e a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus, respectivamente:

 

“Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

 

“O que define a possibilidade de utilização do pregão é a natureza do objeto licitado, e não o seu valor. Em outras palavras, o pregão somente poderá ser utilizado quando se pretender adquirir bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 535)

 

Ao analisar o dispositivo e a lição colacionada, nota-se que o enunciado da questão trata da modalidade de licitação pregão, a qual é destinada para aquisição de bens e serviços comuns, não se aplica à obras, não possui limite de valor e é sempre do tipo menor preço.

 

Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

 

As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.

 

Vejamos:

 

a)  dispensa. – errada.

 

Os casos de dispensa de licitação estão elencados na Lei nº 8.666/93 e nenhum foi retratado pelo enunciado, conforme visto. Portanto, alternativa incorreta.

 

b)  concorrência. – errada.

 

- Lei nº 8.666/93:

 

“Art. 22 (...)

§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

 

d)  convite. – errada.

 

- Lei nº 8.666/93:

 

“Art. 22 (...)

§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

 

e)  concurso. – errada.

 

- Lei nº 8.666/93:

 

“Art. 22 (...)

§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.”

664)

  • A) Tendo em vista o elevado valor total dos bens não é possível a utilização da modalidade “pregão”, mas apenas as modalidades previstas na Lei no 8.666/93.

  • B) Por se tratar de “bem comum” é possível a utilização do “pregão”, modalidade licitatória caracterizada pela inversão de fases, procedendo-se à classificação de acordo com os lances iniciais ofertados, sendo vedada negociação com o vencedor.

  • C) Por estarem, os automóveis, padronizados e usuais no mercado, é possível a utilização da modalidade “pregão”, sendo admitida a exigência de garantia de proposta.

  • D) É possível a utilização da modalidade “pregão” ao caso narrado, mas é expressamente vedada a exigência de parâmetros mínimos de qualidade pelo edital.

  • E) É possível a utilização da modalidade “pregão” ao caso descrito, desde que a definição do objeto seja precisa, suficiente e clara, sendo vedadas especificações excessivas que limitem a competição.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) É possível a utilização da modalidade “pregão” ao caso descrito, desde que a definição do objeto seja precisa, suficiente e clara, sendo vedadas especificações excessivas que limitem a competição.

Gabarito: letra E.

 

a)  Tendo em vista o elevado valor total dos bens não é possível a utilização da modalidade “pregão”, mas apenas as modalidades previstas na Lei no 8.666/93. – errada.

 

A alternativa encontra-se incorreta. Isso porque a utilização (ou não) do pregão é definida pela natureza do objeto da licitação e não pelo seu valor, sendo assim, se a aquisição é de bens ou serviços comuns, poderá ser utilizada a modalidade de licitação pregão.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“O pregão é modalidade licitatória utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos da lei, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (Lei 10.520/2002, art. 1.º, parágrafo único).

O que define a possibilidade de utilização do pregão é a natureza do objeto licitado, e não o seu valor. Em outras palavras, o pregão somente poderá ser utilizado quando se pretender adquirir bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 535)

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

A nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133/21 trouxe uma mudança significativa quanto às modalidades de licitação.

 

Isso porque, enquanto antes da edição da referida Lei tínhamos como modalidades de licitação:

- na Lei nº 8.666/93: a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão;

- na Lei nº 10.520/02: o pregão e

- na Lei nº 12.462/11: o regime diferenciado de contratação (alguns autores consideravam uma modalidade de licitação).

 

Agora, após a edição dessa nova Lei, temos:

- na Lei nº 14.133/21: o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo comparativo.

 

No texto da Lei, vejamos o conceito de cada uma:

 

“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;”

 

Por fim, salienta-se que, novo regramento, o pregão continua sendo uma modalidade que usa como parâmetro o objeto da contratação (bens e serviços comuns) e não o preço.

 

b)  Por se tratar de “bem comum” é possível a utilização do “pregão”, modalidade licitatória caracterizada pela inversão de fases, procedendo-se à classificação de acordo com os lances iniciais ofertados, sendo vedada negociação com o vencedor. – errada.

 

Inicialmente, salienta-se que no pregão há a inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas, ou seja, primeiro julgam-se as propostas e depois verifica-se a habilitação apenas do vencedor. A alternativa analisada equivoca-se ao afirmar que é vedada a negociação com o vencedor, quando, na verdade, a Lei nº 10.520/02 prevê essa possibilidade ao pregoeiro. Portanto, incorreta.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Em primeiro lugar, no pregão há uma inversão obrigatória das fases de habilitação e julgamento das propostas. Primeiro julgam-se as propostas e depois verifica-se a habilitação apenas do vencedor do certame. Nas demais modalidades licitatórias, em regra, o procedimento é diferente; primeiro procede-se à verificação da habilitação dos licitantes e, posteriormente, abrem-se para julgamento todas as propostas dos licitantes habilitados.”

Após o encerramento dos lances verbais, procede-se à classificação das ofertas. Para julgamento e classificação das propostas no pregão, será sempre adotado o critério de julgamento de menor preço. Classificada uma oferta em primeiro lugar, o pregoeiro decidirá sobre a sua aceitabilidade. Se ela não for aceitável, o pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido um preço menor. Não havendo concordância do licitante classificado em primeiro lugar, serão chamados, pela ordem de classificação, os licitantes subsequentes, até que se obtenha uma proposta aceitável.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 538)

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

No novo regramento, a fase de habilitação poderá anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento em qualquer das modalidades de licitação nele previstas.

 

Vejamos:

 

“Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;            

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

 

§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.”

 

c)  Por estarem, os automóveis, padronizados e usuais no mercado, é possível a utilização da modalidade “pregão”, sendo admitida a exigência de garantia de proposta. – errada.

 

De acordo com a Lei nº 10.520/02, é vedada a exigência de garantia de proposta. Portanto, a alternativa encontra-se incorreta.

 

No texto legal:

 

“Art. 5º É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;”

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

Na nova normativa, a exigência de garantia de proposta não é vedada.

 

Nos termos legais:

 

“Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.

§ 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.”

 

d)  É possível a utilização da modalidade “pregão” ao caso narrado, mas é expressamente vedada a exigência de parâmetros mínimos de qualidade pelo edital. – errada.

 

Em verdade, de acordo com a Lei nº 10.520/02, é plenamente possível a a exigência de parâmetros mínimos de qualidade pelo edital. Portanto, alternativa incorreta.

 

Vejamos a letra da Lei:

 

“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;”

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

O dispositivo utilizado para a elaboração da alternativa encontra correspondente no art. 17 § 3º da nova Lei.

 

Vejamos:

 

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;             

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação

 

§ 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.”

 

e)  É possível a utilização da modalidade “pregão” ao caso descrito, desde que a definição do objeto seja precisa, suficiente e clara, sendo vedadas especificações excessivas que limitem a competição. – certa.

 

Realmente, no caso trazido pelo enunciado, por se tratar de aquisição de bens comuns, é possível a utilização da modalidade “pregão”, sendo uma exigência da Lei nº 10.520/02, a definição do objeto seja precisa, suficiente e clara, ficando proibidas as especificações excessivas que limitem a competição. Logo, a alternativa encontra-se correta.

 

Vejamos o texto legal:

 

“Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;”

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

O dispositivo supra colacionado encontra correspondente na nova normativa.

 

Vejamos:

 

“Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:

I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;”

665) Para executar qualquer contratação e aplicação de dinheiro público (recebido direta ou indiretamente) de forma transparente e responsável, as esferas públicas devem recorrer a uma licitação prévia. Onde a esfera pública em questão deve escolher entre as propostas mais viáveis e vantajosas apresentadas pelos participantes da licitação, com base em fatores listados de modo prévio em edital. Sobre as modalidades de licitação assinale a alternativa correta:

  • A) Modalidade de Concorrência: Concorrência é aquela modalidade que serve para contratações de qualquer valor. Por isso, nos procedimentos licitatórios, ela deve ser muito bem elaborada e deve ser tratada com bastante cautela. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento 30 (trinta dias), quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" e 15 (quinze dias), sem abranger o tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço, ou leilão;

  • B) Tomada de preço: Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação; O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de 45 (quarenta e cindo dias) para a modalidade de licitação concurso e para a modalidade de licitação a concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".

  • C) Convite: É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidades e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado; O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento 5 (cinco dias) úteis;

  • D) Pregão: Essa é uma modalidade aberta para todo o público, onde qualquer cidadão interessado pode acompanhar o processo licitatório em curso, os valores de cada lance efetuado, o vencedor e até a duração da disputa, aumentando assim a transparência e o controle social. A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas; O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento 8(oito) dias úteis.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) Pregão: Essa é uma modalidade aberta para todo o público, onde qualquer cidadão interessado pode acompanhar o processo licitatório em curso, os valores de cada lance efetuado, o vencedor e até a duração da disputa, aumentando assim a transparência e o controle social. A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas; O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento 8(oito) dias úteis.

Gabarito: Letra D

  

Primeiramente, cabe ressaltar que em 1º de abril de 2021 foi publicada a Lei nº 14.133/2021, que tem como objetivo substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC — Lei 12.462/11).

 

De acordo com a própria Lei nº 14.133/2021, durante o prazo de 2 anos, ela terá vigência juntamente com as Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11. Vejamos:

 

 Lei nº 14.133/2021

 

Art. 193. Revogam-se:

I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

 

Por isso, cabe ao aluno ficar atento aos enunciados de certames futuros, pois é provável que serão cobradas ainda a Lei "nova" e as "antigas". 

 
 

Analisemos agora a questão:

 

Para executar qualquer contratação e aplicação de dinheiro público (recebido direta ou indiretamente) de forma transparente e responsável, as esferas públicas devem recorrer a uma licitação prévia. Onde a esfera pública em questão deve escolher entre as propostas mais viáveis e vantajosas apresentadas pelos participantes da licitação, com base em fatores listados de modo prévio em edital. Sobre as modalidades de licitação assinale a alternativa correta:

 

a)  Modalidade de Concorrência: Concorrência é aquela modalidade que serve para contratações de qualquer valor. Por isso, nos procedimentos licitatórios, ela deve ser muito bem elaborada e deve ser tratada com bastante cautela. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento 30 (trinta dias), quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" e 15 (quinze dias), sem abranger o tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço, ou leilão;

 

INCORRETA. O erro da assertiva, com base na Lei 8.666/93, está nos prazos mencionados.

Na modalidade concorrência, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", o prazo mínimo será de 45 dias (e não 30). 

E quando nao for nos casos acima, o prazo mínimo será de 30 dias (e não 15)

 

Conforme a Lei nº 8.666/93:

 

Art. 21

[...]

§ 2º  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

I - quarenta e cinco dias para:         

a) concurso;           

b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"          

II - trinta dias para:            

a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;      

b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica 

 

Na nova Lei nº 14.133, os referidos prazos mínimos não são mais dispostos exatamente em função da modalidade de licitação, mas em regra, em função de uma sistemática mais complexa que envolve os critérios de julgamento das propostas (menor preço, maior desconto, maior lance etc) e o objeto da licitação (aquisição de bens, de serviços e obras, etc). Além disso, devemos atentar que os prazos estão todos em dias ÚTEIS.

 

Vejamos:

 

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

I - para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

II - no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;

IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

 

No quadro abaixo, sistematizei o acima disposto, incluindo também a figura do diálogo competitivo, cujo prazo foi dado em artigo à parte.

  
Aquisição de bensNo caso de serviços e obrasLicitação por "maior lance"

Licitação por "técnica e preço" ou "melhor técnica ou conteúdo artístico"

Diálogo competitivo

8 dias úteis: Menor preço ou maior desconto

15 dias úteis: Demais casos

  • 10 dias úteis - Menor preço ou maior desconto (serviços comuns)
  • 25 dias úteis - Menor preço ou maior desconto (serviços especiais)
  • 60 dias úteis - Contratação integrada
  • 35 dias úteis - Contratação semi-integrada ou demais casos
15 dias úteis35 dias úteis
  • 25 dias úteis para manifestação de interesse
  • 60 dias úteis para apresentação de propostas
  
   

b)  Tomada de preço: Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação; O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de 45 (quarenta e cindo dias) para a modalidade de licitação concurso e para a modalidade de licitação a concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".

 

INCORRETA. A alternativa misturou muitas informações. Começou corretamente, falando da tomada de preços, mas quando foi falar dos prazos, mencionou os prazos da modalidade concurso e da modalidade concorrência.

Embora todas informações estejam tecnicamente corretas, a mistura fez com que a alternativa ficasse sem nexo.

 

Ademais, na modalidade tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", o prazo mínimo será de 30 dias.

E quando nao for nos casos acima, o prazo mínimo será de 15 dias.

 

Conforme a Lei nº 8.666/93:

 

Art. 21

[...]

§ 2º  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

[...]      

II - trinta dias para:            

a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;      

b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica 

III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;        

  

Na nova Lei de licitações a modalidade "tomada de preços" não existe mais.

  

c)  Convite: É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidades e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado; O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento 5 (cinco dias) úteis;

 

INCORRETA. A definição presente na assertiva refere-se ao PREGÃO. A única definição que condiz com o convite é o referido prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento, que de fato é 5 (cinco dias) úteis.

 

Ressalte-se que a modalidade convite não mais existe na nova Lei nº 14.133/2021.

   

d)  Pregão: Essa é uma modalidade aberta para todo o público, onde qualquer cidadão interessado pode acompanhar o processo licitatório em curso, os valores de cada lance efetuado, o vencedor e até a duração da disputa, aumentando assim a transparência e o controle social. A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas; O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento 8(oito) dias úteis.

 

CORRETA. A assertiva traz corretamente o conceito da modalidade pregão.

 

Ressalte-se que, na nova Lei nº 14.133/2021, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento é de 8 dias úteis para bens, e 10 dias úteis para serviços.

   

Gabarito: Letra D

   

666) No que se refere à Lei n. 10.520/2002, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:

  • A) Apenas o item I é verdadeiro.

  • B) Apenas o item II é verdadeiro.

  • C) Apenas o item III é verdadeiro.

  • D) Apenas os itens I e III são verdadeiros.

  • E) Nenhum dos itens é verdadeiro.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) Nenhum dos itens é verdadeiro.

Gabarito: Letra E

  

Primeiramente, cabe ressaltar que em 1º de abril de 2021 foi publicada a Lei nº 14.133/2021, que tem como objetivo substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC — Lei 12.462/11).

 

De acordo com a própria Lei nº 14.133/2021, durante o prazo de 2 anos, ela terá vigência juntamente com as Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11. Vejamos:

 

 Lei nº 14.133/2021

 

Art. 193. Revogam-se:

I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

 

Por isso, cabe ao aluno ficar atento aos enunciados de certames futuros, pois é provável que serão cobradas ainda a Lei "nova" e as "antigas". 

 


 

Analisemos agora a questão:

Como o enunciado especifica que a questão deve ser respondida com base na Lei nº 10.520,2002, assim o faremos:

  

No que se refere à Lei n. 10.520/2002, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:

 

– A equipe de apoio do pregão poderá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo em comissão ou emprego da administração.

 

INCORRETA. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

Conforme o art. 3º, §1º da  Lei n. 10.520/2002:

 

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

§ 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  

II – A fase probatória do pregão dispensa a indicação das sanções por inadimplemento.

 

INCORRETA. Primeiro, a fase não é "probatória", mas "preparatória".

Segundo, essa fase NÃO dispensa a indicação das sanções por inadimplemento, por parte da autoridade competente.

Conforme o art. 3º, inciso I da  Lei n. 10.520/2002:

 

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

  

III – A fase externa do pregão será realizada antes da convocação dos interessados e observará como regra fundamental a fixação de prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das propostas.

 

INCORRETA. Há 2 erros.

A fase externa do pregão inicia-se COM a convocação dos interessados, e não antes.

E o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis

Conforme o art. 4º, inciso V da  Lei n. 10.520/2002:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

   

a)  Apenas o item I é verdadeiro.

b)  Apenas o item II é verdadeiro.

c)  Apenas o item III é verdadeiro.

d)  Apenas os itens I e III são verdadeiros.

e)  Nenhum dos itens é verdadeiro.

  

Gabarito: Letra E

667) Conforme disposto n a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – “Lei do Pregão”, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.

  • A) Todas as assertivas estão corretas.
  • B) Somente três assertivas estão corretas.
  • C) Somente duas assertivas estão corretas.
  • D) Somente uma assertiva está correta.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) Somente duas assertivas estão corretas.

Gabarito: letra C.

Passemos à análise das assertivas:

I. É vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. – certa.

O item está em consonância com a Lei nº 10.520/02. Portanto, correto.

Vejamos o texto legal:

“Art. 5º  É vedada a exigência de:

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;”

II. O prazo de validade das propostas será de 30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital. – errada.

De acordo com a Lei nº 10.520/02, o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. Portanto, assertiva incorreta.

No texto legal:

Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

III. A garantia deverá ser apresentada em até 5 (cinco) dias do recebimento da proposta. – errada.

A Lei nº 10.520/02 veda a exigência da garantia de proposta. Logo, item incorreto.

Destaca-se o texto legal:

“Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;”

IV. Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica. – certa.

A assertiva encontra respaldo na Lei nº 10.520/02. Portanto, correta.

No texto legal:

“Art. 2º (...)

§ 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.”

Assim sendo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

668) A lei nº 10.520/2002 disciplina sobre a modalidade de licitação leilão, em que o certame acerca do fornecimento é realizado através de propostas e lances em sessão pública, independente do valor previsto da contratação. Dessa forma, é correto afirmar que, de acordo com a lei, o leilão servirá para:

  • A) locações imobiliárias e alienações em geral

  • B) delegação de serviços públicos

  • C) aquisição de bens e serviços comuns

  • D) obras

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) aquisição de bens e serviços comuns

Gabarito da banca: letra C.

Gabarito do professor: anulada.

 

Analisando o enunciado da questão nota-se que ele se refere equivocadamente à Lei nº 10.520/2002, afirmando que ela disciplina sobre a modalidade de licitação leilão, quando, na verdade, a referida Lei regulamenta a modalidade de licitação pregão. Portanto, a questão deveria ter sido anulada.

 

De qualquer forma, passemos ao comentário das alternativas:

 

c)  aquisição de bens e serviços comuns – certa.

 

Inicialmente, vejamos o texto da Lei nº 10.520/2002:

 

“Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

 

Ao analisar o dispositivo colacionado, nota-se que o pregão será realizado para aquisição de bens e serviço comuns. Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

 

As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.

669) O Município de Boa Vista – RR decide realizar licitação para a aquisição de serviços necessários para o dia a dia da máquina administrativa através do procedimento administrativo de Sistema de Registro de Preços (SRP). Para tal, é necessário observar o Decreto Municipal nº 113-E/2014 que “estabelece normas e procedimentos para licitações e contratos administrativos a que se refere o artigo 15 da lei federal nº 8.666/1993, realizados por sistema de registro de preços – SRP, e artigo 11 da lei federal nº 10.520/2002, no âmbito do município de Boa Vista, tendo como parâmetro o decreto nº 7.892/2013 e suas alterações”.

  • A) leilão ou convite

  • B) concorrência ou pregão

  • C) tomada de preços ou concorrência

  • D) concurso ou consulta

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) concorrência ou pregão

Gabarito: letra B.

b) concorrência ou pregão – certa.

Inicialmente, salienta-se que o Decreto Municipal nº 113-E/2014 "estabelece normas e procedimentos para licitações e contratos administrativos a que se refere o artigo 15 da lei federal nº 8.666/1993, realizados por sistema de registro de preços - SRP, e artigo 11 da lei federal nº 10.520/2002, no âmbito do município de Boa Vista, tendo como parâmetro o decreto nº 7.892/2013 e suas alterações".

Vejamos esses dispositivos legais, respectivamente:

“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:           

I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

§ 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

I - seleção feita mediante concorrência;”

“Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.”

Ao analisar os dispositivos colacionados, nota-se que, de acordo com o Decreto Municipal, no município de Boa Vista - RR a aquisição de serviços necessários para o dia a dia da máquina administrativa deverá ser realizada mediante licitação nas modalidades concorrência ou pregão.

Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.

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670) Considerando que o Município de Capanema/PR realize uma licitação na modalidade de pregão, é correto afirmar que:

  • A) É dispensada a publicação de edital.

  • B) O prazo recursal será aberto ao final do pregão.

  • C) A habilitação deverá anteceder a etapa de julgamento.

  • D) O valor máximo de contratação será de R$ 3.300.000,00.

  • E) O valor máximo de contratação será de R$ 1.430.000,00.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) O prazo recursal será aberto ao final do pregão.

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  É dispensada a publicação de edital.

 

Incorreto. A convocação dos interessados é feita por meio de publicação do aviso do edital do pregão no Diário Oficial ou jornal de circulação local. Vejamos:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

 

b)  O prazo recursal será aberto ao final do pregão.

 

Correto. Logo após a declaração do vencedor do certame, é permitida a manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer. É o que determina a literalidade do art. 4º, inciso XVIII, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º. [...]

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

 

c)  A habilitação deverá anteceder a etapa de julgamento.

 

Incorreto. Na verdade, há inversão das fases ao proceder a análise dos documentos de habilitação apenas após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de preço, conforme autoriza o art. 4º, inciso XII, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º. [...]

XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

 

d) O valor máximo de contratação será de R$ 3.300.000,00.

 

Incorreto. Não há limitação de valores para a contratação mediante o Pregão, pois esta modalidade escolhe-se pela natureza do objeto e não por seu valor, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 680):

 

O pregão é modalidade de licitação passível de utilização - pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios - para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação. O fator que define a possibilidade de utilização da modalidade pregão é a natureza do objeto da contratação - aquisição de bens e serviços comuns -, e não o valor do contrato.

 

e)  O valor máximo de contratação será de R$ 1.430.000,00.

 

Incorreto. Conforme vimos acima, não há limitação de valores para a contratação na modalidade pegão.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

1 65 66 67 68 69 97