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Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso

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681) Na realização de um pregão, a Prefeitura Municipal de Imperatriz convocou os interessados por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura. O aviso foi publicado no dia 07/01/2020, terça-feira. Assim, o prazo mínimo para a apresentação das propostas cairá no dia

  • A) 21/01/2020 .

  • B) 16/01/2020.

  • C) 27/01/2020.

  • D) 22/01/2020.

  • E) 17/01/2020.

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A alternativa correta é letra E) 17/01/2020.

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis, conforme o art. 4º, inciso V, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

 

Com efeito, note que os dias úteis são de segunda à sexta-feira. Desse modo, como 07/01/2020 era uma terça feira, dia 08, uma quarta; dia 09, uma quinta; dia 10, uma sexta; dia 11, um sábado; dia 12, um domingo; dia 13, uma segunda; dia 14, uma terça, dia 15, uma quarta; dia 16, uma quinta; e, finalmente, completando os oito dias úteis, dia 17, uma sexta-feira.

 

Portanto, gabarito LETRA E.

682) A fase externa do pregão se inicia com a convocação dos interessados e observa algumas regras. Uma delas é a de que, no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até            superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

  • A) 20%.

  • B) 5%.

  • C) 15%.

  • D) 10%.

  • E) 25%.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) 10%.

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, permite-se que se façam lances verbais, havendo disputa entre a proposta de valor mais baixo e entre aquelas que oferecerem um valor até 10% a mais da proposta menor. Estes concorreram entre si para definir o licitante vencedor. Vejamos:

 

Art. 4. [...]

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

 

Portanto, gabarito LETRA D.

683) No tocante à modalidade de licitação denominada pregão, nos termos do artigo 5º da Lei nº 10.520/2002,

  • A) é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
  • B) o critério de aceitação das propostas ficará a cargo do pregoeiro na sessão pública de oferta de lances.
  • C) o pregão é aplicável a mercadorias e serviços comuns, excluídas as obras de engenharia e compras especiais.
  • D) quando não fixado no edital, o prazo de validade das propostas é de sessenta dias, a contar da sessão pública.

  • E) cabe ao pregoeiro a homologação e a adjudicação do objeto do pregão considerando a proposta de menor valor.

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A alternativa correta é letra A) é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

 

Correto. De fato, nos termos do artigo 5º da Lei nº 10.520/2002, veda-se a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. Vejamos:

 

Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


b)  o critério de aceitação das propostas ficará a cargo do pregoeiro na sessão pública de oferta de lances.

 

Incorreto. Este critério ficará definido na justificativa da autoridade competente da necessidade de contratação. Vejamos:

 

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;


c)  o pregão é aplicável a mercadorias e serviços comuns, excluídas as obras de engenharia e compras especiais.

 

Incorreto. De fato, pregão é aplicável a mercadorias e serviços comuns, excluídas as obras de engenharia e compras especiais, porém esta definição está presente no art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei do Pregão. Vejamos:

 

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


d)  quando não fixado no edital, o prazo de validade das propostas é de sessenta dias, a contar da sessão pública.

 

Incorreto. Embora, via de regra, o prazo de validade das propostas seja de 60 (sessenta) dias, esta definição não está no art. 5º, e sim no art. 6º. Vejamos:

 

Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

 

e)  cabe ao pregoeiro a homologação e a adjudicação do objeto do pregão considerando a proposta de menor valor.

 

Incorreto. Nem sempre, o pregoeiro somente adjudicará o objeto do pregão no caso de falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer. Além disso, a homologação sempre será pela autoridade competente. Vejamos:

 

Art. 4º. [...]

XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

 

Portanto, gabarito LETRA A.

684) Inicialmente, foram contempladas as seguintes modalidades licitatórias pela Lei 8.666/1993: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão. Posteriormente, foi criada a modalidade de pregão, por meio da Lei nº 10.520/2002, tendo em vista que

  • A) apenas em I e II.
  • B) apenas em II e III.
  • C) apenas em I.
  • D) apenas em III.

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A alternativa correta é letra D) apenas em III.

Gabarito: LETRA D.

A questão versa sobre aspectos gerais para a criação da modalidade pregão nas licitações públicas. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

Incorreto. O servidor não pode fazer valer sua própria vontade nos atos discricionários. Na verdade, o poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, que, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 139), pode ser assim conceituado:

Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

Perceba, ademais, que Não é uma liberdade total, ou seja, exige-se que sejam respeitados os limites legais. Destarte, lei define quais as margens nas quais o administrador pode transitar para tomar as decisões. Vejamos no escólio de Hely Lopes Meirelles (p. 140):

A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade

Incorreto. Uma das vertentes para a criação da Lei de Licitações foi criar um estatuto que moraliza-se as contratações públicas e definisse um padrão a ser seguido, conforme manda a Constituição Federal. Vejamos:

Art. 37. [...]

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Correto. De fato, a modalidade pregão surgiu da necessidade de celeridade e transparência do processo de compra pública, conforme explica Rodrigo Danniel da Silva Alexandre (Os fatores que influenciam na eficiência das licitações por meio do pregão eletrônico da UFPE, Dissertação de Mestrado, 2016, p. 16, encontre-o aqui):

Originalmente foram cinco as modalidades licitatórias contempladas pela Lei das Licitações nº 8.666/1993: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão. Posteriormente a modalidade do Pregão foi criada através da Lei nº 10.520/2002, pois a Lei das Licitações já não atendia às necessidades de celeridade e transparência do processo de compra pública (FERNANDES, 2010).

Portanto, como somente o item III está correto, gabarito LETRA D.

685) A Lei Federal 10.520/2002 estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:

  • A) São considerados bens e serviços comuns da área da saúde aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.
  • B) Quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo.
  • C) Sob hipótese alguma poderão ser registrados outros preços diferentes da proposta vencedora, nas quais as ofertas sejam em valor inferior ao limite máximo admitido.
  • D) Quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, não será admitida a convocação de licitantes para o atingimento da totalidade.

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A alternativa correta é letra A) São considerados bens e serviços comuns da área da saúde aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta, conforme exigência da questão.

 

Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.

 

a)  São considerados bens e serviços comuns da área da saúde aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.

 

Correto. É como define o art. 2º-A, inciso I, da Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001. Vejamos:

 

Art. 2-A.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte: 

I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.


b)  Quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento (NÃO) puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo.

 

Incorreto. Na verdade, somente será admitida a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento NÃO puder ser atendido pelo licitante vencedor. Vejamos:

 

Art. 2-A. [...]

II - quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.


c)  Sob hipótese alguma poderão ser registrados outros preços diferentes da proposta vencedora, nas quais as ofertas sejam em valor inferior ao limite máximo admitido.

 

Incorreto. Quando não se puder convocar outros licitantes para o atingimento do quantitativo, poderão ser registrados outros preços diferentes da proposta vencedora e que as ofertas sejam em valor inferior ao limite máximo admitido. Vejamos:

 

Art. 2-A. [...]

III - na impossibilidade do atendimento ao disposto no inciso II, excepcionalmente, poderão ser registrados outros preços diferentes da proposta vencedora, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e que as ofertas sejam em valor inferior ao limite máximo admitido.


d)  Quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, não será admitida a convocação de licitantes para o atingimento da totalidade.

 

Incorreto. Não há qualquer vedação neste sentido, nem na Lei nº 10.520/2002, tampouco na Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

686) Nos termos da Lei no 10.520/2002, a modalidade de pregão aplica-se aos bens e serviços comuns. São assim definidos dada a característica peculiar desses ou a condição de permitirem

  • A) integridade.
  • B) substituibilidade.
  • C) durabilidade.
  • D) rotatividade.
  • E) maleabilidade.

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A alternativa correta é letra B) substituibilidade.

Gabarito: letra B.

 

b)  substituibilidade. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Rafael de Oliveira:

 

“Consideram-se bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado” (art. 1.º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002).

O conceito (indeterminado) de “bem ou serviço comum” possui as seguintes características básicas: disponibilidade no mercado (o objeto é encontrado facilmente no mercado), padronização (predeterminação, de modo objetivo e uniforme, da qualidade e dos atributos essenciais do bem ou do serviço) e casuísmo moderado (a qualidade “comum” deve ser verificada em cada caso concreto, e não em termos abstratos).

É possível perceber que o conceito é aberto, sendo inviável o estabelecimento de um rol taxativo de todos os bens e serviços comuns (ex.: água mineral, combustível, medicamentos, material de limpeza, serviços gráficos, de filmagem, de lavanderia etc.).” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. E-book. P. 756)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que, apesar de não haver um rol taxativo de todos os bens considerados comuns, é possível constatar que a substituibilidade é uma de suas características, pois como são padronizados – todos da mesma qualidade e finalidade – podem facilmente ser substituídos.

 

As demais alternativas encontram-se incorretas, isso porque trazem características que – sendo exigidas – tornariam a contratação mais complexa e esse não é o caso do pregão, o qual tem como finalidade, segundo Fernanda Marinela, “a redução de despesas, a redução do tempo necessário para a realização do certame licitatório, a possibilidade de realização de tantos pregões quantos forem necessários para um mesmo objeto e a não limitação de valor para a sua realização.” (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016. E-book. P. 520).

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

A nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133/21 regulamentou o pregão, no entanto, sobre o que trata a questão não houve alteração.

687) Assinale a alternativa correta sobre a modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • A) Admite a exigência de garantia de proposta.
  • B) Faculta a exigência de aquisição do edital, pelos licitantes, como condição para participação no certame.
  • C) Permite a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, quando for o caso.
  • D) Aplicam-se, subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
  • E) As compras, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto na Lei de Licitações, não poderão adotar a modalidade de pregão.

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A alternativa correta é letra D) Aplicam-se, subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

Eis os comentários sobre cada assertiva:

 

a) Errado:

 

Esta opção malfere o teor do art. 5º, I, da Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade pregão, e que veda, na verdade, a exigência de garantia de proposta. Confira-se:

 

"Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;"

 

b) Errado:

 

Cuida-se, igualmente, de comportamento administrativo vedado pela lei de regência, consoante art. 5º, II, do referido diploma legal:

 

"Art. 5º  É vedada a exigência de:

 

(...)

 

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e"

 

c) Errado:

 

Na verdade, trata-se, novamente, de matéria cuja exigência é vedada, a teor do art. 5º, III, da Lei 10.520/2002, in verbis:

 

"Art. 5º  É vedada a exigência de:

 

(...)

 

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."

 

d) Certo:

 

Esta assertiva está amparada no que estabelece o art. 9º da Lei 10.520/2002, litteris:

 

"Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."

 

Assim sendo, eis aqui a resposta da questão.

 

e) Errado:

 

Ao contrário do exposto neste item, é possível, sim, a adoção da modalidade pregão, no caso do Sistema de Registro de Preços, a teor do art. 11 da Lei 10.520/2002:

 

"Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico."

 

Gabarito: Letra D

688) São vantagens do sistema de aquisição de medicamentos por pregão:

  • A) Apenas II.
  • B) Apenas I e II.
  • C) Apenas I e III.
  • D) Apenas II e III.
  • E) I, II e III.

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A alternativa correta é letra D) Apenas II e III.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta.

 

Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.

 

 

Incorreto. Na verdade, o pregão adquire bens ou serviços com base na sua natureza (bens e serviços comuns), não importando o valor do bem. Assim, no pregão, importa a qualidade, independentemente da quantidade, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 561):

 

Como a utilização da concorrência leva em consideração basicamente o valor do objeto e, no pregão, importa sobretudo a natureza daquilo que será contratado, é comum comparar as duas modalidades afirmando: na concorrência, interessa a quantidade do objeto, independentemente da qualidade; enquanto, no pregão, importa a qualidade, independentemente da quantidade.

  

Correto. De fato, permite-se que se façam lances verbais, havendo disputa entre a proposta de valor mais baixo e entre aquelas que oferecerem um valor até 10% a mais da proposta menor. Estes concorreram entre si para definir o licitante vencedor. Vejamos:

 

Art. 4. [...]

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  

Correto. De fato, o processo de aquisição é menos burocrático, uma vez que a habilitação somente se dá para o vencedor do certame, uma vez que há inversão das fases ao proceder a análise dos documentos de habilitação apenas após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de preço, conforme autoriza o art. 4º, inciso XII, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º. [...]

XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

 

Detalhe: na Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a inversão das fases de habilitação e apresentação das propostas é aplicada para todas modalidades. Vejamos:

 

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

 

Portanto, como somente os itens II e III estão corretos, gabarito LETRA D.

689) Em um procedimento de pregão realizado por uma determinada Prefeitura houve um momento em que a autoridade competente justificou a necessidade de contratação e definiu o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. De acordo com a legislação aplicável, o momento em que esta autoridade realizou estes atos é chamado de:

  • A) Fase conclusiva.
  • B) Fase licitatória.

  • C) Fase interna.

  • D) Fase externa.

  • E) Fase preparatória.

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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: ANULADA.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, a fase PREPARATÓRIA é o momento em que a autoridade competente justifica a necessidade de contratação e define o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. Vejamos:

 

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação  e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

 

Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma. Com efeito, foi dada nova disciplina à fase preparatória que, essencialmente, permaneceu como sendo o momento de justificar a necessidade, definir o objeto, condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento, de estipulação do orçamento, elaborar o edital etc. Vejamos:

 

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;

II - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;

III - a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento;

IV - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;

V - a elaboração do edital de licitação;

VI - a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação;

VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala;

VIII - a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

IX - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio;

X - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;

XI - a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24 desta Lei.

 

Portanto, como o enunciado da questão descreve a fase preparatória, o gabarito deveria ser LETRA E, porém a banca optou por ANULAR a questão, em razão da possível confusão gerada, pois a fase preparatória também é conhecida com fase INTERNA (LETRA C).

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690) Considerando as normas para licitações e contratos da Administração Pública (Lei n.º 8.666/1993) e à modalidade de licitação denominada de pregão para a aquisição de bens e serviços comuns (Lei n.º 10.520/2002), considere as seguintes afirmativas:

  • A) V, V, F, V.

  • B) F, V, V, V.

  • C) V, F, V, F.

  • D) F, V, F, V.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) F, V, F, V.

Gabarito: LETRA D.

 

Vamos analisar as afirmativas, de acordo com a Lei 8.666/93 e a Lei 10.520/2002.

  

FALSA. Nos termos da Lei 8.666/93, o atestado poderá servir para comprovação da qualificação técnica:

 

"Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

(...)

§ 1o  A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:              (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;                         (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

II - (Vetado).                  (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

a) (Vetado).                  (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

b) (Vetado).             (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

§ 2o  As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão definidas no instrumento convocatório.                (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

§ 3o  Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

§ 4o  Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado."

  

VERDADEIRA. Assim dispõe a Lei 10.520/2002:

 

"Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(...) VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"

  

FALSA. Falou em cadastro, saiba que estamos falando de TOMADA DE PREÇO, e não de concorrência.

 

Veja a Lei 8.666/93:

 

"Art. 22 (...) § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

 

IMPORTANTE!!! Lembre que na nova lei de licitações (Lei 14.133/2021) não existe a modalidade tomada de preços.

  

VERDADEIRA. Nos termos da Lei 8.666/93:

 

"Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:     

I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;"

 

A sequência correta, portanto, é F-V-F-V, confirmando o gabarito na LETRA D.

1 67 68 69 70 71 97