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Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso

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711) Julgue o seguinte item, de acordo com a legislação que rege a contratação de bens e serviços de TI.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro deverá decidir motivadamente acerca de sua aceitabilidade, conforme determina o art. 4º, inciso XI, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

 

Além disso, o pregoeiro ainda poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, conforme autoriza o art. 4º, inciso XVII, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º[...]

XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

 

Detalhe: Note que, pela Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, também há a possibilidade negociação com o primeiro colocado para adquirir condições mais vantajosa. Vejamos:

 

Art. 61. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

§ 1º A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

§ 2º A negociação será conduzida por agente de contratação ou comissão de contratação, na forma de regulamento, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.

 

Portanto, assertiva INCORRETA.

712) Nos termos da Lei nº 10.520/02, é correto afirmar:

  • A) o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
  • B) na realização do pregão é vedada a utilização de recursos de tecnologia da informação.
  • C) a aquisição do edital pelos licitantes é condição fundamental para participação no certame.
  • D) a fase preparatória do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
  • E) é vedada a utilização do pregão para aquisição de bens e serviços comuns.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

 

Correto. Via de regra, a validade das propostas é de 60 dias, salvo se o edital fixar um prazo. Vejamos:

 

Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

 

Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, o prazo de validade não está previamente estabelecido devendo ser indicado no edital de licitação.


b)  na realização do pregão é vedada a utilização de recursos de tecnologia da informação.

 

Incorreto. Na verdade, autoriza-se a realização do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação. Vejamos:

 

Art. 2º. [...]

§ 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

 

Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, não há expressamente esta autorização, porém, dado os tempos atuais, sempre permite-se a utilização de recursos de tecnologia da informação, como ferramenta importante para a realização de certame licitatório com eficiência e celeridade.


c)  a aquisição do edital pelos licitantes é condição fundamental para participação no certame.

 

Incorreto. A Lei nº 10.520/2002 vedou expressamente a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. Vejamos:

 

Art. 5º  É vedada a exigência de:

[...]

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

 

Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, não há expressamente esta vedação, porém fica claro que não há necessidade de aquisição do edital, pois este deverá estar público e disponível a todos os interessados. Vejamos:

 

Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).


d)  a fase preparatória do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.

 

Incorreto. A convocação dos interessados é a fase externa do pregão. Vejamos:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

 

Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, o pregão segue o rito do art. 17, caput, desta norma. E logo após a fase preparatória (antiga fase interna), tem-se a divulgação do edital de licitação, que dá início à fase externa. Vejamos:

 

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.


e)  é vedada a utilização do pregão para aquisição de bens e serviços comuns.

 

Incorreto. Pelo contrário, A modalidade pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Vejamos na Lei nº 10.520/2002:

 

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

Por sua vez,  na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão é OBRIGATÓRIA para a aquisição de para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Vejamos:

 

Art. 6º. [...]

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

 

Portanto, gabarito LETRA A.

713) De acordo com a Lei n.º 10.520/2002 e suas alterações,

  • A) será adotado o critério técnica e preço para julgamento e classificação das propostas, observados as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital.
  • B) cabe ao pregoeiro decidir motivadamente sobre a exigência de garantia de proposta, conforme o vulto da licitação.
  • C) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
  • D) o prazo de validade das propostas será de oito dias úteis, se outro não estiver fixado no edital.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

Gabarito: letra C.

 

Inicialmente, vejamos o texto da Lei n.º 10.520/2002:

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; (letra C)

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; (letra A)

 

“Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta; (letra B)

 

“Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. (letra D)

Ao analisar os dispositivos colacionados, nota-se que a única alternativa que está de acordo com as previsões da Lei n.º 10.520/2002 é a letra C, logo é a que deve ser assinalada.

 

Vejamos as demais alternativas:

a) será adotado o critério técnica e preço para julgamento e classificação das propostas, observados as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital. – errada.

b) cabe ao pregoeiro decidir motivadamente sobre a exigência de garantia de proposta, conforme o vulto da licitação. – errada.

c) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. – certa.

d) o prazo de validade das propostas será de oito dias úteis, se outro não estiver fixado no edital. – errada.

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

A nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133/21 trouxe uma mudança significativa quanto às modalidades de licitação.

Isso porque, enquanto antes da edição da referida Lei tínhamos como modalidades de licitação:

  • na Lei nº 8.666/93: a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão;
  • na Lei nº 10.520/02: o pregão e
  • na Lei nº 12.462/11: o regime diferenciado de contratação (alguns autores consideravam uma modalidade de licitação).

 

Agora, após a edição dessa nova Lei, temos:

  • na Lei nº 14.133/21: o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo comparativo.

 

No texto da Lei, vejamos:

“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;”

É importante salientar também que a nova Lei unificou as normas que tratavam sobre licitação, assim sendo, ela trouxe o regramento do pregão.

Nos termos da Lei:

“Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.”

 

“Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

§ 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.

§ 4º Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.

§ 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento.

§ 6º A Administração poderá exigir certificação por organização independente acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como condição para aceitação de:

I - estudos, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos;

II - conclusão de fases ou de objetos de contratos;

III - material e corpo técnico apresentados por empresa para fins de habilitação.”

714) O Pregão é uma modalidade de licitação que visa dar um escopo mais célere para o procedimento licitatório e destina-se à aquisição de bens e à contratação de serviços comuns, tendo sido instituído pela Lei 10.520/2002. Com base no que estabelece as normas sobre pregão, analise as assertivas abaixo:

  • A) Apenas I.
  • B) Apenas II.
  • C) Apenas I e II.
  • D) Apenas I e III.
  • E) I, II e III.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) Apenas I e III.

Gabarito:letra D.

d)  Apenas I e III.

CERTA. Uma das principais características do pregão é que a fase de habilitação seja sim posterior ao julgamento. Tanto que só recai sobre uma das empresas, o que dá agilidade ao procedimento, sendo marcado pela celeridade.

Fundamento (lei 10.520/2002):

Art. 4º.

(...)

XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

ERRADA. Gente, há duas fases, uma interna e outra externa. Adivinha qual é a preparatória? Pois é. Isso mesmo. A interna. A fase externa inicia com a convocação:

Fundamento (art. 4º da lei):

Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...].

CERTA. Confira o disposto no inc. IV do art. 4º da lei:

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

715) No que diz respeito às licitações públicas, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

O item está CERTO.

Não há limites de valores para o uso do pregão. Essa modalidade é escolhida em face do seu objeto, daí a correção do quesito.

Algumas informações extra.

O pregão, até então, estava disciplina tão somente na lei 10.520. Com a lei 14.133, houve a unificação de todas as modalidades em um só diploma.

O pregão, na lei 10.520, adota o critério menor preço. E, na nova lei, acrescentaram o maior desconto enquanto tipo de licitação.

Veja, na nova lei, a definição para o pregão:

Art. 6º.

(...)

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

716) Acerca de licitações públicas, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois não há limitação de 3 para realizar novos lances verbais. Com efeito, permite-se que se façam lances verbais, havendo disputa entre a proposta de valor mais baixo e entre aquelas que oferecerem um valor até 10% a mais da proposta menor. Estes concorreram entre si para definir o licitante vencedor. Vejamos:

Art. 4. [...]

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

Por sua vez, note que, pela Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, não há mais previsão da possibilidade de lances verbais sucessivos.

Detalhe: Note que 3 não é o número máximo de autores, mas sim número mínimo é de pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas, podendo os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos. Vejamos:

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

Portanto, assertiva INCORRETA.

717) Sobre o Pregão Eletrônico, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A) A Lei nº 10.520/2002 institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
  • B) A Lei nº 10.520/2002 institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços, incluindo-se obras de engenharia e manutenção predial, observando-se os padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
  • C) Na fase preparatória do pregão dar-se-á a definição do objeto, a qual deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
  • D) A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados mediante a publicação oficial, jornal de circulação local ou, facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, jornal de grande circulação.
  • E) No edital constarão todos os elementos definidos na fase preparatória ou interna do pregão, incluindo (mas não se limitando) o memorial de justificativas e legislação de regência da contratação, definição do objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e a minuta do contrato, quando for o caso, entre outros.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) A Lei nº 10.520/2002 institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços, incluindo-se obras de engenharia e manutenção predial, observando-se os padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.

 

Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.

 

a)  A Lei nº 10.520/2002 institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

Correto. De fato, a modalidade pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Vejamos na Lei nº 10.520/2002:

 

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, os bens e serviços comuns continuam com a mesma conceituação: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Vejamos:

 

Art. 6º. [...]

XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;


b)  A Lei nº 10.520/2002 institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços, incluindo-se obras de engenharia e manutenção predial, observando-se os padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

Incorreto. Conforme vimos acima, o pregão não se destina a contratação de obras de engenharia, mas tão somente a bens e serviços comuns. Detalhe: Pela nova Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a concorrência é a única modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, conforme o art. 6º, inciso XXXVIII, da Nova Lei:

 

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

[...]

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

 

Detalhe: Não se admite o pregão nas obras de engenharia, tampouco para alienações em geral, somente nos serviços comuns de engenharia. Vejamos no art. 4º, e incisos, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que é o novo regulamento da modalidade pregão, em sua forma eletrônica:

 

Art. 4º  O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:

I - contratações de obras;

II - locações imobiliárias e alienações; e

III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3


c)  Na fase preparatória do pregão dar-se-á a definição do objeto, a qual deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

 

Correto. De fato, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. Vejamos:

 

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

[...]

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;


d)  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados mediante a publicação oficial, jornal de circulação local ou, facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, jornal de grande circulação.

 

Correto. De fato, a convocação dos interessados será efetuada na fase externa, por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação. Vejamos:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

 

Por sua vez, na Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a publicidade do edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Vejamos:

 

Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).


e)  No edital constarão todos os elementos definidos na fase preparatória ou interna do pregão, incluindo (mas não se limitando) o memorial de justificativas e legislação de regência da contratação, definição do objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e a minuta do contrato, quando for o caso, entre outros.

 

Correto. De fato, estas exigências constam do art. 3º, inciso I, da Lei nº 10.520/2002:

 

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

 

Portanto, gabarito LETRA B.

718) Segundo a Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará, entre outras, uma das seguintes regras:

  • A) Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
  • B) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 14 dias úteis.
  • C) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 50% superiores àquela poderão fazer novos lances escritos e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
  • D) Não havendo pelo menos cinco ofertas nas condições definidas, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de cinco, oferecer novos lances verbais e sucessivos.
  • E) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de melhor técnica, observados os prazos máximos para fornecimento, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.

 

a)  Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.

 

Correto. É o que determina a literalidade do art. 4º, inciso II, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

 

Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a definição do objeto deverá constar no termo de referência. Vejamos:

 

Art. 6º. [...]

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;


b)  O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 14 dias úteis.

 

Incorreto. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis. Vejamos:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

 

Por sua vez, pela Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, os prazos mínimos para apresentação das propostas não levam mais em consideração a modalidade, mas sim o tipo de objeto e o critério de julgamento. Vejamos que para o Pregão (aquisição de bens) continua o prazo mínimo de 8 dias:

 

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

I - para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

II - no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;

IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.


c)  No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 50% superiores àquela poderão fazer novos lances escritos e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

Incorreto. Permite-se que se façam lances verbais, havendo disputa entre a proposta de valor mais baixo e entre aquelas que oferecerem um valor até 10% a mais da proposta menor. Estes concorreram entre si para definir o licitante vencedor. Vejamos:

 

Art. 4. [...]

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

 

Por sua vez, note que, pela Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, não há mais previsão da possibilidade de lances verbais sucessivos.


d)  Não havendo pelo menos cinco ofertas nas condições definidas, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de cinco, oferecer novos lances verbais e sucessivos.

 

Incorreto. O número mínimo é de pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas, podendo os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos. Vejamos:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

 

Por sua vez, note que, pela Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, não há mais previsão da possibilidade de lances verbais sucessivos, conforme vimos acima.


e)  Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de melhor técnica, observados os prazos máximos para fornecimento, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

 

Incorreto. Na verdade, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. Com efeito, tipo de licitação adotado na modalidade pregão é EXCLUSIVAMENTE o menor preço, conforme o art. 4º, inciso X, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º. [...]

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

 

Por sua vez,  na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão é OBRIGATÓRIA para a aquisição de para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Vejamos:

 

Art. 6º. [...]

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

 

Portanto, gabarito LETRA A.

719) Conforme disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, assinale a alternativa incorreta.

  • A) Será válida a exigência de garantia de proposta.
  • B) O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
  • C) É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
  • D) Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Será válida a exigência de garantia de proposta.

Gabarito: letra A.

 

Inicialmente, destaca-se que o enunciado pede a alternativa incorreta. Analisemos:

 

a)  Será válida a exigência de garantia de proposta. – errada.

Em verdade, a Lei nº 10.520/02 veda expressamente a exigência de garantia de proposta no âmbito do pregão:

“Art. 5º É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

Incorreta a alternativa, portanto, devendo ser assinalada.

 

As demais estão de acordo com os termos da Lei nº 10.520/02, senão vejamos:

 

b)  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. – certa.

“Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”


c)  É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. – certa.

“Art. 5º É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


d)  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. – certa.

“Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21):

O pregão foi previsto expressamente na Lei nº 14.133/21 como modalidade licitatória:

“Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.”

Sua utilização permanece direcionada à aquisição de bens e serviços comuns:

“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(...)

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;”

Quanto à exigência de garantia, a Lei nº 14.133/21 previu:

“Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.”

Observa-se que a nova lei não vedou a exigência de garantia no âmbito do pregão, pelo que atualmente ela é admitida.

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720) O processo relativo ao pregão eletrônico será instruído, dentre outros, com os seguintes documentos: autorização de abertura da licitação; designação do pregoeiro e da equipe de apoio; edital e respectivos anexos; e, previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas. NÃO se aplica na hipótese de pregão para:

  • A) registro de preços
  • B) compras utilizando o tipo de licitação de melhor técnica
  • C) compras de bens padronizados com fornecimento imediato
  • D) compras utilizando o tipo de licitação de melhor técnica e preço

FAZER COMENTÁRIO

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: ANULADA.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.

 

a)  registro de preços

 

Correto. As modalidades de licitação para registro de preços, no âmbito do Sistema de Registro de Preços, são concorrência, no tipo menor preço, e pregão, que somente se realiza no tipo menor preço, conforme o art. 7º, caput, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013:

 

Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.


b)  compras utilizando o tipo de licitação de melhor técnica

 

Incorreto. Na verdade, para o pregão sempre será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. Com efeito, tipo de licitação adotado na modalidade pregão é EXCLUSIVAMENTE o menor preço, conforme o art. 4º, inciso X, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º. [...]

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

 

Por sua vez,  na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão é OBRIGATÓRIA para a aquisição de para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Vejamos:

 

Art. 6º. [...]

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;


c)  compras de bens padronizados com fornecimento imediato

 

Correto. De fato, a modalidade pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, ou seja, o pregão busca bens padronizados. Vejamos na Lei nº 10.520/2002:

 

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, os bens e serviços comuns continuam com a mesma conceituação: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Vejamos:

 

Art. 6º. [...]

XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;


d)  compras utilizando o tipo de licitação de melhor técnica e preço

 

Incorreto. Conforme vimos, somente poderá ser utilizado o tipo MENOR PREÇO para a modalidade pregão.

 

Portanto, como existem duas corretas e duas incorretas, não há gabarito, o que corretamente gerou a sua ANULAÇÃO.

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