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Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso

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721) Para admitir a participação de uma empresa privada no fornecimento de bens comuns para uma sociedade de economia mista através de pregão eletrônico, é permitido exigir do licitante:

  • A) garantia da proposta
  • B) cobrança pelo edital
  • C) cobrança de taxas e emolumentos
  • D) custo de reprodução gráfica do edital

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A alternativa correta é letra D) custo de reprodução gráfica do edital

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, existem exigências que estão expressamente vedadas pelo art. 5º, e incisos, da Lei do Pregão:

 

Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta; (LETRA A)

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e (LETRA B)

III - pagamento de taxas e emolumentos, (LETRAC) salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica (LETRA D), e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

 

 

Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fez analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.

 

Portanto, como poderão ser exigidos pagamentos não superiores ao custo de sua reprodução gráfica, gabarito LETRA D.

722) A adjudicação do objeto da licitação, quando não houver recursos, caberá:

  • A) ao pregoeiro
  • B) a comissão de apoio
  • C) a autoridade máxima do órgão
  • D) a assessoria jurídica do escalão superior

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A alternativa correta é letra A) ao pregoeiro

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, o pregoeiro somente adjudicará o objeto do pregão no caso de falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer. Além disso, a homologação sempre será pela autoridade competente. Vejamos:

 

Art. 4º. [...]

XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

 

Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, exige que a adjudicação e a homologação devem ser feitas pela autoridade superior. Vejamos:

 

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

[...]

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

 

Portanto, como o pregoeiro deve adjudicar o objeto quando não houver recursos, gabarito LETRA A.

723) De acordo com a legislação vigente, dentre as diversas atribuições do pregoeiro está a de:

  • A) credenciamento de interessados
  • B) determinar a abertura da licitação
  • C) homologação do resultado da licitação
  • D) promover a celebração do contrato

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A alternativa correta é letra A) credenciamento de interessados

Gabarito oficial: LETRA A.

Gabarito do Professor: ANULADA.

 

A questão versa acerca do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. Nesse contexto, observe que a LETRA A está incorreta, pois o credenciamento é feito pelo próprio licitante no SICAF, conforme o art. 19, inciso I, do Decreto Federal:

 

Art. 19. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

I - credenciar-se previamente no Sicaf ou, na hipótese de que trata o §2º do art. 5º, no sistema eletrônico utilizado no certame;

 

Por sua vez, as LETRAS B, C e D também estão incorretas, pois apresentam competência específicas da autoridade competente, conforme o art. 13, e incisos, do Decreto:

 

Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:

[...]

III - determinar a abertura do processo licitatório; (LETRA B)

[...]

VI - homologar o resultado da licitação; e(LETRA C)

VII - celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços. (LETRA D)

 

Portanto, como não há resposta correta a questão deveria ter sido ANULADA, porém a banca manteve gabarito LETRA A.

724) A lei no 10.520/02 institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. De acordo com esta lei, o prazo estipulado para a validade das propostas do certame será de:

  • A) 60 dias, se não houver outro fixado no edital.
  • B) 8 dias, se não houver outro fixado no edital.
  • C) 20 dias, se não houver outro fixado no edital.
  • D) 15 dias, se não houver outro fixado no edital.
  • E) 90 dias, se não houver outro fixado no edital.

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A alternativa correta é letra A) 60 dias, se não houver outro fixado no edital.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, via de regra, a validade das propostas é de 60 dias, sem previsão de prorrogação, salvo se o edital fixar um prazo. Vejamos:

 

Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

 

Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, o prazo de validade não está previamente estabelecido devendo ser indicado no edital de licitação. Vejamos:

 

Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

[...]

§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

 

Portanto, como o prazo estipulado para a validade das propostas do certame será de 60 dias, se não houver outro fixado no edital, gabarito LETRA A.

725) A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista promoveu processo licitatório tendo por objeto a contratação de serviços de limpeza e conservação predial por meio de pregão. Considerando classificada em primeiro lugar a proposta da empresa “TUDOLIMPO”, é correto afirmar que

  • A) se a empresa “TUDOLIMPO”, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
  • B) uma vez examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, não mais caberá ao pregoeiro decidir, mesmo que motivadamente, a respeito da aceitabilidade do melhor preço ofertado pela empresa “TUDOLIMPO”.
  • C) se a oferta da empresa “TUDOLIMPO” não for aceitável, o pregoeiro anulará a licitação e adotará as providências necessárias para a abertura de um novo certame licitatório, do qual não poderá participar o licitante cuja proposta não foi aceita.
  • D) se a oferta não for aceitável, o pregoeiro revogará a licitação e adotará as providências necessárias para a abertura de um novo certame licitatório, do qual poderá participar, inclusive, a empresa “TUDOLIMPO”, outrora desclassificada.
  • E) uma vez declarada vencedora a empresa “TUDOLIMPO”, apenas o licitante classificado em segundo lugar poderá apresentar recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões, sendo-lhes assegurado o acompanhamento dos autos.

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A alternativa correta é letra A) se a empresa “TUDOLIMPO”, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

Gabarito: letra A.

 

a)  se a empresa “TUDOLIMPO”, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. – certa.

 

Ao analisar a Lei nº 10.520/02 -  Lei do Pregão, nota-se que no caso hipotético trazido pelo enunciado se a empresa “TUDOLIMPO” convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, será aplicado os mandamentos do art. 4º, XVI.

 

Portanto, alternativa correta.

 

Vejamos o texto legal:

 

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.”

 

b)  uma vez examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, não mais caberá ao pregoeiro decidir, mesmo que motivadamente, a respeito da aceitabilidade do melhor preço ofertado pela empresa “TUDOLIMPO”. – errada.

 

De acordo com a Lei nº 10.520/02, após ter sido examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

 

Portanto, a alternativa encontra-se incorreta, visto que o pregoeiro ainda poderá decidir.

 

No texto legal:

 

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;”

 

c)  se a oferta da empresa “TUDOLIMPO” não for aceitável, o pregoeiro anulará a licitação e adotará as providências necessárias para a abertura de um novo certame licitatório, do qual não poderá participar o licitante cuja proposta não foi aceita. – errada.

 

De acordo com a Lei nº 10.502/02, a alternativa não traz a medida correta a ser adotada pelo pregoeiro no caso da oferta não ser aceitável.

 

Nos termos legais:

 

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;”

 

d)  se a oferta não for aceitável, o pregoeiro revogará a licitação e adotará as providências necessárias para a abertura de um novo certame licitatório, do qual poderá participar, inclusive, a empresa “TUDOLIMPO”, outrora desclassificada. – errada.

 

Conforme visto, nesses casos, de acordo com a Lei nº 10.502/02, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

Logo, alternativa incorreta.

 

No texto legal:

 

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;”

 

e)  uma vez declarada vencedora a empresa “TUDOLIMPO”, apenas o licitante classificado em segundo lugar poderá apresentar recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões, sendo-lhes assegurado o acompanhamento dos autos. – errada.

 

Em verdade, de acordo com a Lei nº 10.520/02, uma vez declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.

 

Logo, a alternativa encontra-se incorreta.

 

Destaca-se o texto legal:

 

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;”

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

A nova Lei unificou o regramento sobre licitações, portanto, disciplinou em seu texto os procedimentos a serem realizados na modalidade de licitação pregão. Os dispositivos colacionados não possuem correspondente direto na nova normativa.

 

Vejamos como ficou o procedimento do pregão:

 

“Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.”

726) Acerca de pregão e de sistema de registro de preços no âmbito do Distrito Federal (DF), julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito da banca: CERTO.

Gabarito do professor: ERRADO.

 

A convocação dos interessados em participar de licitação na modalidade pregão no DF deve ocorrer por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do DF, podendo, alternativamente, ser feita em sítio eletrônico oficial da União.

 

Incialmente, é importante destacar que no conteúdo programático do cargo de Analista Jurídico (especialidade Administração) consta:

“LEGISLAÇÃO: 1 Lei Distrital nº 4.990/2012 (regula o acesso a informações no Distrito Federal). 2 Lei nº 8.666/1993 (institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências). 3 Lei nº 10.520/2002 (institui a modalidade de licitação denominada pregão). 4 Decreto Distrital nº 39.103/2018 (regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências).

 

Nessa linha, destaca-se que o Decreto Distrital nº 39.103/2018 nada refere acerca da convocação dos interessados em participar de licitação na modalidade pregão. Assim, a questão deve ser solucionada com base na Lei nº 10.520/02.

 

Nesse contexto, a Lei nº 10.520/02, até a data de 16/02/20, vigia com a seguinte redação (dada pela Medida Provisória nº 896/19):

 

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal;              (Redação dada pela Medida Provisória nº 896, de 2019)”     

 

Tendo como referência essa redação, o item deveria ser considerado correto.

 

Ocorre que a Medida Provisória nº 896/19 teve sua vigência encerrada em 16/02/20, de modo que, quando da aplicação da prova (no ano de 2021), a Lei nº 10.520/02 já vigia com a seguinte redação (que é a atual):

 

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;”

 

Assim, atualmente, a convocação dos interessados em participar de licitação na modalidade pregão se dará:

  1. obrigatoriamente por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado (no caso, em diário oficial do DF) ou, não existindo, em jornal de circulação local;
  2. e facultativamente:
  • por meios eletrônicos; ou
  • se a licitação for de grande vulto, por meios eletrônicos e em jornal de grande circulação.
 

Dessa forma, não há mais a possibilidade de a convocação dos interessados em participar de licitação na modalidade pregão no DF ser feita, alternativamente, em sítio eletrônico oficial da União, pelo que incorreta a alternativa.

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21):

O pregão foi previsto expressamente na Lei nº 14.133/21 como modalidade licitatória:

 

“Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.”

 

Sua utilização permanece direcionada à aquisição de bens e serviços comuns:

 

“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(...)

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;”

727) Acerca da legislação aplicável à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação (TI), julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

 
 

O item acima foi montado baseado em dois incisos distintos, sendo um no artigo 4º e outro no artigo 5º por esse motivo vamos quebrar o item em duas partes.

 

A Lei n.º 10.520/2002 prevê que cópias do edital do pregão deverão ser disponibilizadas para aquisição por qualquer pessoa ou empresa licitante

 

Uma coisa é fato, cópias do edital do pregão serão colocadas a disposição para qualquer pessoa, porém para consulta e não aquisição. 

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]

 

IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;

Vimos que esse trecho, devido o uso de aquisição já é incorreto, o que o invalida o totalmente.


 

podendo sua compra ser uma das condições para participação de licitante no certame.

 

No artigo 5º há vedação da aquisição do edital como condição de participação no certame pelos licitantes.

 

Art. 5º  É vedada a exigência de:

[...]

 

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;

 
 

O item é, portanto, incorreto. Se há no item alguma coisa correta é o fato de informar que serão colocadas cópias do edital à disposição apenas. Todo o restante é incorreto.


 

Gabarito: Errado

 

Referência: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

728) Considerando a Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

Em um certame para a contratação de bens e serviços comuns por pregão, é vedado exigir dos licitantes, como condição para a participação, a aquisição do edital. – certa.

 

A assertiva encontra-se correta. Isso porque traz a vedação elencada no art. 5º, II da Lei nº 10.520/02.

 

Vejamos:

“Art. 5º  É vedada a exigência de:

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;”

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

A nova normativa unificou o tratamento sobre licitações no Brasil, tendo sido o pregão, portanto, ali totalmente disciplinado.

 

No entanto, quanto à vedação objeto da alternativa, não há nenhuma disciplina na nova Lei.

729) Em relação aos processos licitatórios, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

As autarquias podem optar pelo pregão na forma presencial para a contratação de serviços comuns, em razão do desenvolvimento sustentável. – errada.

Inicialmente, vejamos a justificativa dada pela banca:

JUSTIFICATIVA: ERRADO. O § 4.º do art. 1.º do Decreto n.º 10.024/2019 só admite a adoção do pregão presencial quando ficar comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização do pregão eletrônico.”

Ao analisar o Decreto nº 10.024/19, nota-se que ele regulamenta o pregão eletrônico, no âmbito da administração pública federal, e afirma que a sua utilização é obrigatória, sendo admitido o pregão presencial, apenas excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.

Logo, assertiva incorreta.

Vejamos o texto regulamentar:

“Art. 1º  Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

§ 1º  A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.

§ 4º  Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.”

A título de complementação, salienta-se que o item analisado dá margem para uma possível anulação, visto que o referido Decreto regula  pregão eletrônico em âmbito federal e o certame se deu no Distrito Federal. Ademais, não há previsão do Decreto no conteúdo programático do certame.

Vejamos o que traz o edital:

“CARGO 12: TÉCNICO JURÍDICO – ESPECIALIDADE: APOIO ADMINISTRATIVO

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: 1 Características básicas das organizações formais modernas. 1.1 Tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 2 Organização administrativa. 2.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração; administração direta e indireta. 3 Gestão de processos. 4 Gestão de contratos. 5 Noções de processos licitatórios. 5.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 5.2 Modalidades. 5.3 Dispensa e inexigibilidade.

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730) A modalidade de licitação denominada pregão se institui, no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, que dispõe sobre a realização do pregão no setor público, assinale a alternativa correta.

  • A) O prazo de validade das propostas será de 90 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.
  • B) O interessado, convocado, que, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ficará impedido de licitar e contratar pelo prazo de dois anos.
  • C) Os atos essenciais do pregão, exceto os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo.
  • D) Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar o pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde.

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A alternativa correta é letra D) Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar o pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde.

Gabarito oficial: LETRA D.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.

 

a)  O prazo de validade das propostas será de 90 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.

 

Incorreto. Via de regra, a validade das propostas é de 60 dias, sem previsão de prorrogação, salvo se o edital fixar um prazo. Vejamos:

 

Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

 

Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, o prazo de validade não está previamente estabelecido devendo ser indicado no edital de licitação. Vejamos:

 

Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

[...]

§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.


b)  O interessado, convocado, que, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ficará impedido de licitar e contratar pelo prazo de dois anos.

 

Incorreto. Neste caso, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme penaliza o art. 7º, caput, da Lei do Pregão:

 

Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.


c)  Os atos essenciais do pregão, exceto os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo.

 

Incorreto. Todos os atos essenciais do pregão devem ser documentados no processo, inclusive os decorrentes de meio eletrônico. É o que exige expressamente o art. 8º, caput, da Lei do Pregão:

 

Art. 8º  Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.

 

Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, não há essa exigência expressa. No entanto, a nova Lei exige que diversos documentos sejam dispostos em meio eletrônico, como forma de publicidade. Vejamos, por exemplo, a publicidade de contratos e seus aditamentos:

 

Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

§ 1º Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.

§ 2º Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.


d)  Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar o pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde.

 

Correto. É o que autoriza o art. 2º-A, caput, da Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001. Vejamos:

 

Art. 2-A.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte: 

I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.

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