Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso
761) Em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão, a fase preparatória do pregão observará, entre outros, o seguinte:
- A) Somente os itens I e II.
- B) Somente os itens I e III.
- C) Somente os itens II e III.
- D) Nenhum dos itens.
- E) Todos os itens.
A alternativa correta é letra E) Todos os itens.
Gabarito: letra E.
e) Todos os itens. – certa.
Inicialmente, vejamos o texto da Lei nº 10.520/2002:
“Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; (item I)
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; (item II)
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. (item III)”
Ao analisar o dispositivo colacionado, nota-se que os três itens estão de acordo com a previsão da Lei nº 10.520/2002.
Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.
ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):
A nova normativa deu uma completa nova regulamentação a modalidade de licitação pregão, a qual deverá observar as seguintes fases:
“Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;
II - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;
III - a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento;
IV - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;
V - a elaboração do edital de licitação;
VI - a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação;
VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala;
VIII - a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
IX - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio;
X - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;
XI - a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24 desta Lei.”
762) Conforme disposto na lei 8.666 de 21 de junho de 1993, as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei. Entretanto, uma das modalidades de licitações é apresentada na lei 10.520 de 17 de julho de 2002, realizado em caso de aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Marque a alternativa que apresenta essa modalidade:
- A) Convite.
- B) Tomada de preço.
- C) Concorrência.
- D) Pregão.
- E) Leilão.
A alternativa correta é letra D) Pregão.
Gabarito: letra D.
d) Pregão. – certa.
Inicialmente, vejamos o texto da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, respectivamente:
“Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.”
“Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Ao analisar os dispositivos colacionados, nota-se que a modalidade de licitação prevista na Lei nº 10.520/02 é o pregão.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.
As demais alternativas, conforme visto, são modalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):
A nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133/21 trouxe uma mudança significativa quanto às modalidades de licitação.
Isso porque, enquanto antes da edição da referida Lei tínhamos como modalidades de licitação:
- na Lei nº 8.666/93: a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão;
- na Lei nº 10.520/02: o pregão e
- na Lei nº 12.462/11: o regime diferenciado de contratação (alguns autores consideravam uma modalidade de licitação).
Agora, após a edição dessa nova Lei, temos:
- na Lei nº 14.133/21: o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo comparativo.
No texto da Lei, vejamos o conceito de cada uma:
“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;”
763) A modalidade pregão, regulada pela Lei nº 10.520/2002, tem por característica
- A) ser conduzida por comissão de licitação, integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
- B) não admitir o exame de proposta técnica, na fase de julgamento.
- C) servir para escolha da proposta mais vantajosa, no caso de aquisição de quaisquer bens, serviços e obras.
- D) ser realizada exclusivamente por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
- E) desobrigar a Administração a firmar a contratação com o licitante vencedor, ficando-lhe facultada a contratação direta de outro fornecedor, desde que a proposta se afigure mais vantajosa.
A alternativa correta é letra B) não admitir o exame de proposta técnica, na fase de julgamento.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) ser conduzida por comissão de licitação, integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Incorreto. Na verdade, a condução de um pregão, que será realizada pelo pregoeiro, deve contar com o auxílio da equipe de apoio, conforme o art. 3º, inciso IV, da Lei do Pregão:
Art. 3º. [...]
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Além disso, a equipe de apoio DEVERÁ ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração. Vejamos:
Art. 3º. [...]
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma. No entanto, a condução da modalidade de licitação pregão, de acordo com a nova lei, continuará sendo conduzida pelo pregoeiro, que é o agente de contratação (figura nova) na modalidade pregão e também será auxiliado por equipe de apoio. Vejamos:
Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
[...]
§ 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
b) não admitir o exame de proposta técnica, na fase de julgamento.
Correto. De fato, não há análise de proposta técnica na modalidade pregão, pois, para o pregão sempre será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. Com efeito, tipo de licitação adotado na modalidade pregão é EXCLUSIVAMENTE o menor preço, conforme o art. 4º, inciso X, da Lei do Pregão:
Art. 4º. [...]
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão é OBRIGATÓRIA para a aquisição de para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
c) servir para escolha da proposta mais vantajosa, no caso de aquisição de quaisquer bens, serviços e obras.
Incorreto. Na verdade, não se admite o pregão nas Locações imobiliárias, alienações, bens e serviços especiais e obras. Vejamos no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica:
Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I - contratações de obras;
II - locações imobiliárias e alienações; e
III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.
d) ser realizada exclusivamente por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
Incorreto. Na verdade, autoriza-se a realização do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, não se trata de um dever. Vejamos:
Art. 2º. [...]
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
De seu turno, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, não há expressamente esta autorização, porém, dado os tempos atuais, sempre permite-se a utilização de recursos de tecnologia da informação, como ferramenta importante para a realização de certame licitatório com eficiência e celeridade.
e) desobrigar a Administração a firmar a contratação com o licitante vencedor, ficando-lhe facultada a contratação direta de outro fornecedor, desde que a proposta se afigure mais vantajosa.
Incorreto. Vigora para o pregão também o princípio da adjudicação compulsória. Por este princípio, impede-se que a Administração atribua o objeto do contrato a outrem que não o legítimo vencedor, conforme lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 322):
Adjudicação compulsória: o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor (arts. 50 e 64). A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.
Portanto, gabarito LETRA B.
764) De acordo com a Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará algumas regras. Sobre essas regras, analisar a sentença abaixo:
- A) Totalmente correta.
- B) Correta somente em sua 1ª parte.
- C) Correta somente em sua 2ª parte.
- D) Totalmente incorreta.
A alternativa correta é letra A) Totalmente correta.
Gabarito: letra A.
a) Totalmente correta. – certa.
Passemos à análise da sentença:
Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor (1ª parte). – certa.
A primeira parte da sentença encontra-se correta. Isso porque traz o art. 4º, XVI da Lei nº 10.520/2002.
Vejamos:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;”
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor (2ª parte). – certa.
A segunda parte da sentença também está correta, pois traz o art. 4º, XX da Lei nº 10.520/2002.
No texto legal:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;”
Nessa linha, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):
O pregão foi totalmente regulamentado pela nova normativa, a qual trouxe um novo regramento a essa modalidade de licitação, as suas novas fases e etapas estão nos art. 17 e seguintes da nova Lei.
765) A Secretaria de Educação do Município X deseja realizar procedimento para seleção de fornecedor de material escolar para os alunos da rede municipal. O material a ser disponibilizado aos alunos deverá conter os seguintes itens simples com especificações usuais de mercado: (i) lápis preto; (ii) caneta hidrográfica; (iii) estojo; (iv) tesoura e; (v) borracha. O orçamento para a contratação é estimado em R$ 30 milhões. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação nacional:
- A) não poderão ser adquiridos todos os bens conjuntamente, devendo-se fracionar a licitação em tantos procedimentos quantas forem as espécies de produto a serem adquiridas.
- B) o valor global da contratação requer a adoção da tomada de preços como modalidade de licitação.
- C) a existência prévia de autorização orçamentária para a realização da despesa não é condição para a realização do procedimento licitatório e para a assinatura do contrato, apenas para o seu pagamento.
- D) caso a Secretaria desista da contratação após a finalização da licitação, poderá anular o procedimento sem assistir ao vencedor da licitação qualquer direito à indenização.
- E) para a aquisição dos bens em questão, poderá ser utilizada a licitação na modalidade de pregão.
A alternativa correta é letra E) para a aquisição dos bens em questão, poderá ser utilizada a licitação na modalidade de pregão.
Vejamos cada assertiva, separadamente:
a) não poderão ser adquiridos todos os bens conjuntamente, devendo-se fracionar a licitação em tantos procedimentos quantas forem as espécies de produto a serem adquiridas.
Errado: a rigor, a hipótese descrita neste item não caracterizaria o fracionamento de licitação, prática esta irregular, porquanto implica burla da modalidade mais complexa, em ordem a se adotar modalidades mais simples, com base na redução artificial do valor do contrato. O caso em análise, eis que destinado a separar os diferentes bens a serem adquiridos, constituiria o parcelamento de licitação, que pode ser realizado, sem burla à lei.
No entanto, nada impediria que a Administração, se assim desejasse, optasse por realizar um único certame, de modo que está errado sustentar que os bens não poderiam ser adquiridos conjuntamente.
b) o valor global da contratação requer a adoção da tomada de preços como modalidade de licitação.
Errado: em primeiro lugar, a modalidade tomada de preços, contemplada na Lei 8.666/93 (e que deixou de existir na Lei 14.133/2021), possuía como limite máximo de valor, no caso de compras, o montante de R$ 1.430.000,00, consoante regra do art. 1º, II, "b", do Decreto 9.412/2018:
"Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
(...)
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
(...)
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e"
Logo, tratando-se de compra em valor estimado de trinta milhões de reais, tal como foi aduzido no enunciado da questão, a tomada de preços não seria cabível, mas, sim, a concorrência, desde que se desejasse adotar uma das modalidades previstas na própria Lei 8.666/93.
Ademais, também seria cabível - e até mais aconselhável - o uso da modalidade pregão, por se tratar de aquisição de bens e serviços comuns, com especificações usuais de mercado, bem assim porque esta modalidade pode ser adotada qualquer que seja o valor da aquisição pretendida.
Do acima exposto, está errado afirmar que a tomada de preços deveria ser utilizada.
c) a existência prévia de autorização orçamentária para a realização da despesa não é condição para a realização do procedimento licitatório e para a assinatura do contrato, apenas para o seu pagamento.
Errado: trata-se aqui de proposição que desatende o disposto no art. 14 da Lei 8.666/93, que assim enuncia:
"Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa."
No mesmo sentido, ainda, o art. 19 do Decreto 3.555/2000, que regulamenta a modalidade pregão:
"Art. 19. Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
E, por fim, também assim estabelece o art. 8º do Decreto 10.024/2019, que constitui o regulamento do pregão eletrônico:
"Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
(...)
IV - previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, exceto na hipótese de pregão para registro de preços;:
d) caso a Secretaria desista da contratação após a finalização da licitação, poderá anular o procedimento sem assistir ao vencedor da licitação qualquer direito à indenização.
Errado: em se tratando de desistência de contratação, a providência adequada não seria a anulação do certame, visto que, para tanto, é preciso que haja vício no procedimento. Em verdade, o correto seria a revogação da licitação, por desinteresse superveniente da Administração, com esteio no art. 49 da Lei 8.666/93:
"Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."
e) para a aquisição dos bens em questão, poderá ser utilizada a licitação na modalidade de pregão.
Certo: conforme acima já pontuado, a modalidade pregão seria, de fato, a mais adequada para o caso descrito, por se tratar de aquisição de bens comuns, com especificações usuais no mercado.
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
Gabarito: Letra E
766) De acordo com a fase preparatória e a fase externa do pregão descritas na Lei nº 10.520/2002, assinale a alternativa que não se caracteriza como procedimentos da modalidade.
- A) A autoridade competente designa, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances.
- B) Autoridade competente justifica a necessidade de contratação e define o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato.
- C) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de sete dias para apresentação das razões do recurso.
- D) No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas.
A alternativa correta é letra C) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de sete dias para apresentação das razões do recurso.
GABARITO - C
Em que pese a elaboração da questão tenha sido efetuada no ano de 2021, é importante esclarecer preliminarmente que as normas gerais envolvendo a temática licitações públicas e pregão até o dia 1º de abril de 2021, era regida única e exclusivamente pelas Leis 8.666/93 e 10.520/2002. No entanto, após esta data entrou em vigor a Lei Federal 14.133/21 que contempla as atuais normas relativas às licitações públicas e pregão.
É muito importante saber que a nova lei de licitações (Lei 14.133/21) vai ter vigência concomitante com as demais leis que regulamentam a matéria (Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02), durante o período de 2 anos, contados de sua publicação, após este período serão revogadas.
Traço marcante da Nova Lei de Licitações é que unificou os procedimentos e etapas das modalidades licitatórias da concorrência e do pregão, cujo trâmite processual é comum, conforme determina o artigo 29 da Lei 14.133/21:
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Como a questão foi aplicada antes da vigência da nova lei de licitações vamos analisar as afirmativas a partir de um estudo comparado, entre a redação das duas legislações, buscando a identificação da alternativa que NÃO corresponde adequadamente as característcas do pregão.
a) A autoridade competente designa, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances. CORRETA
Sob a vigência da Lei 10.520/2002, o artigo 2º, inciso IV estabelece a forma pela qual o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio será designada:
Art. 2º
[...]
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
A nova lei de licitações manteve o mesmo critério de designação do pregoeiro e equipe de apoio em seu artigo 8º:
Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
[...]
§ 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
b) Autoridade competente justifica a necessidade de contratação e define o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato. CORRETA
A afirmativa proposta está de acordo com a redação do artigo 3º, inciso I da Lei 10.520/2002 (vigente até então) quanto à preparação da licitação na modalidade pregão:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
c) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de sete dias para apresentação das razões do recurso. INCORRETA
Nos termos do artigo 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2022, o prazo para a interposição de recurso impugnando a declaração do vencedor do pregão é de 3 (três) dias para apresentação das razões recursais.
Art. 4º
[...]
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
d) No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas. CORRETA
Em relação a fase externa da licitação, o artigo 4º da Lei 10.520/2002 estabelece em seu inciso IV:
Art. 4º
[...]
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
Nestas condições, levando em consideração a vigência simultânea da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) e da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), verifica-se que a afirmativa C está incorreta em relação ao prazo para apresentação das razões de recurso contra decisão de julgamento do pregão.
767) Quanto à modalidade de licitação denominada pregão, prevista na Lei Federal no 10.520/2002, assinale a alternativa correta.
- A) Na fase preparatória do pregão, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
- B) A fase preparatória do pregão começará com a convocação dos interessados, a qual será efetuada por publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.
- C) Na fase externa do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
- D) A realização do pregão mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação é vedada.
- E) Na fase preparatória do pregão, o prazo fixado para a apresentação das propostas será contado a partir da publicação do aviso e não será inferior a oito dias úteis.
A alternativa correta é letra A) Na fase preparatória do pregão, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.
a) Na fase preparatória do pregão, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
Correto. De fato, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. Vejamos:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
[...]
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
b) A fase preparatória do pregão começará com a convocação dos interessados, a qual será efetuada por publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.
Incorreto. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados. Com efeito, a convocação dos interessados será efetuada na fase externa, por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação. Vejamos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
Por sua vez, na Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a publicidade do edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Vejamos:
Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
c) Na fase externa do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
Incorreto. A justificativa do objeto e a definição do objeto do certame, das exigências de habilitação, dos critérios de aceitação das propostas, das sanções por inadimplemento e das cláusulas do contrato, serão feitas na fase preparatória do pregão (interna). Com efeito, estas exigências constam do art. 3º, inciso I, da Lei nº 10.520/2002:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
d) A realização do pregão mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação é vedada.
Incorreto. Na verdade, autoriza-se a realização do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, não se trata de um dever. Vejamos:
Art. 2º. [...]
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
De seu turno, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, não há expressamente esta autorização, porém, dado os tempos atuais, sempre permite-se a utilização de recursos de tecnologia da informação, como ferramenta importante para a realização de certame licitatório com eficiência e celeridade.
e) Na fase preparatória do pregão, o prazo fixado para a apresentação das propostas será contado a partir da publicação do aviso e não será inferior a oito dias úteis.
Incorreto. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis. Vejamos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Por sua vez, pela Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, os prazos mínimos para apresentação das propostas não levam mais em consideração a modalidade, mas sim o tipo de objeto e o critério de julgamento. Vejamos que para o Pregão (aquisição de bens) continua o prazo mínimo de 8 dias:
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
Portanto, gabarito LETRA A.
768) A modalidade de licitação pregão, prevista na Lei no 10.520/2002, poderá ser utilizada para
- A) contratação de bens e serviços comuns, independentemente de seu custo ou valor do futuro contrato.
- B) alienações de bens imóveis.
- C) contratação de bens e serviços comuns, somente até o valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
- D) obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
- E) obras e serviços de engenharia com o valor superior a R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
A alternativa correta é letra A) contratação de bens e serviços comuns, independentemente de seu custo ou valor do futuro contrato.
Gabarito: LETRA A.
A licitação PREGÃO, nos termos da Lei 10.520/2002, não tem limite de valor, bastando que a contratação objetive bens ou serviços comuns.
Veja:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
Assim, confirmamos o gabarito na LETRA A: contratação de bens e serviços comuns, independentemente de seu custo ou valor do futuro contrato.
769) No instrumento convocatório de um pregão, a autoridade competente especificou os produtos objeto da licitação de tal forma que duas empresas fornecedoras do gênero não atenderiam à descrição, embora outras da localidade pudessem fornecê-los. O instrumento previu que a fase de habilitação precederia a de propostas e que estas deveriam ter prazo de validade de cento e vinte dias. Acerca dessa situação hipotética e das normas sobre o pregão, assinale a opção correta.
- A) De forma fundamentada, instrumento convocatório de pregão pode estipular que a fase de habilitação preceda a de propostas.
- B) Uma vez definida a proposta de menor valor em um pregão, não caberá tratativa a fim de reduzi-la, em virtude do princípio da impessoalidade.
- C) Instrumento convocatório de pregão não pode exigir prazo de validade de propostas acima daquele previsto em lei.
- D) O fato de o instrumento convocatório de pregão, ao especificar os produtos, impedir a participação de determinados fornecedores não é, por si, legalmente inválido.
- E) Na sessão de recebimento de propostas em pregão, todos os licitantes que comparecerem poderão apresentar lances.
Resposta correta: Letra D) O fato de o instrumento convocatório de pregão, ao especificar os produtos, impedir a participação de determinados fornecedores não é, por si, legalmente inválido.
Explicação: De acordo com a Lei nº 10.520/2002, que regulamenta o pregão, o instrumento convocatório pode especificar os produtos de forma a restringir a participação de determinados fornecedores, desde que essa restrição seja fundamentada e justificada. Portanto, o fato de algumas empresas fornecedoras do gênero não atenderem à descrição dos produtos não torna automaticamente o instrumento convocatório inválido, desde que essa especificação esteja de acordo com a lei.
770) A Procuradoria-Geral do Estado pretende adquirir cadeiras giratórias para todas as suas unidades, valendo-se da licitação na modalidade pregão. De acordo com a Lei nº 10.520/2002, deverão ser providenciadas na fase preparatória:
- A) Definição clara e precisa do objeto, nota de reserva orçamentária, convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em Diário Oficial e realização de sessão pública para o recebimento das propostas.
- B) Justificativa e necessidade da contratação, definição clara e precisa do objeto, nota de reserva orçamentária e designação de pregoeiro e equipe de apoio.
- C) Justificativa e necessidade da contratação, designação do pregoeiro e respectiva equipe de apoio, nota de reserva orçamentária e julgamento e classificação das propostas.
- D) Fixação das exigências de habilitação, dos critérios de aceitação das propostas, julgamento e classificação das propostas e homologação da licitação pela autoridade competente.
- E) Fixação das sanções por inadimplemento e cláusulas do contrato, realização de sessão pública para o recebimento das propostas e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
A resposta correta desta questão é:
Alternativa B) Justificativa e necessidade da contratação, definição clara e precisa do objeto, nota de reserva orçamentária e designação de pregoeiro e equipe de apoio.
De acordo com a Lei nº 10.520/2002, na fase preparatória do pregão, é necessário realizar a justificativa e a necessidade da contratação, definir claramente o objeto a ser adquirido, providenciar a nota de reserva orçamentária e designar o pregoeiro e a equipe de apoio.
As demais opções apresentam procedimentos que não são exigidos na fase preparatória do pregão, como a publicação de aviso em Diário Oficial, fixação de exigências de habilitação e critérios de aceitação das propostas, julgamento e classificação das propostas, homologação da licitação e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.