Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso
811) De acordo com a Lei Federal n.º 10.520/2002, no processo de aquisição de bens e serviços, é vedada a exigência de
- A) critérios de habilitação técnica.
- B) critérios de habilitação jurídica.
- C) critérios de habilitação econômico-financeira.
- D) garantia de proposta.
- E) critérios de aceitação das propostas.
A alternativa correta é letra D) garantia de proposta.
De acordo com a Lei Federal n.º 10.520/2002, no processo de aquisição de bens e serviços, é vedada a exigência de garantia de proposta. Isso significa que não é permitido exigir dos participantes do pregão uma garantia financeira como condição para participar da licitação. A exigência de garantia de proposta pode limitar a participação de potenciais fornecedores, tornando o processo menos competitivo e dificultando a obtenção do melhor preço para a administração pública.
812) Suponha que um tribunal tenha aberto edital de licitação na modalidade pregão. Nesse caso, conforme a Lei n.º 10.520/2002, observada a proposta de menor valor, participarão da sessão de lances os interessados que apresentarem ofertas com preços superiores àquele em até
- A) 2%.
- B) 3%.
- C) 5%.
- D) 10%.
- E) 15%.
A resposta correta desta questão é alternativa D) 10%.
De acordo com a Lei nº 10.520/2002, na modalidade pregão, participarão da sessão de lances os interessados que apresentarem ofertas com preços superiores àquele da proposta de menor valor em até 10%. Isso significa que apenas os concorrentes que ofertarem valores até 10% acima do menor preço terão direito a participar da fase de lances.
813) No curso de um pregão regido pela Lei n.o 10.520/2002, foram apresentados os seguintes preços, por cinco empresas (A, B, C, D e E).
- A) somente as empresas A, B e C.
- B) somente as empresas A e B.
- C) todas as empresas.
- D) todas as empresas, com exceção da E.
- E) somente as empresas C, D e E.
A alternativa correta é letra C) todas as empresas.
No curso de um pregão regido pela Lei n.o 10.520/2002, todas as empresas participantes podem fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor. Isso significa que não há restrição quanto às empresas que podem fazer novos lances durante a sessão do pregão, desde que respeitadas as regras estabelecidas no edital.
814) De acordo com a Lei n.o 10.520/2002, para julgamento e classificação das propostas, pode ser adotado determinado critério, definido em edital, que observa prazos, especificações técnicas e parâmetros desempenho e qualidade.
- A) concorrência.
- B) menor preço.
- C) técnica e preço.
- D) convite.
- E) pregão, preferencialmente o eletrônico.
A alternativa correta é a letra B) menor preço.
De acordo com a Lei nº 10.520/2002, para julgamento e classificação das propostas, pode ser adotado o critério de menor preço, que leva em consideração apenas o valor ofertado pelos licitantes. Esse critério deve estar definido no edital, juntamente com as demais especificações técnicas e parâmetros de desempenho e qualidade.
815) Conforme a Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:
- A) enriquecimento ilícito | proibido de iniciar | sistema | 2
- B) fraude fiscal | impedido de licitar | Sicaf | 5
- C) fraude contratual | autorizado a licitar| STF | 3
- D) atos ilícitos | impugnado de licitar | Sicaf | 1
- E) contrato ilusório | postergado de licitar | banco de dados governamental | 5
A alternativa correta é letra B) fraude fiscal | impedido de licitar | Sicaf | 5
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, preenchendo as lacunas, temos o seguinte: "[...] comportar-se de modo inidôneo ou cometer FRAUDE FISCAL ficará IMPEDIDO DE LICITAR e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do Art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.", conforme penaliza o art. 7º, caput, da Lei do Pregão:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
De acordo com a nova Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, o licitante que não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade, estará cometendo infração administrativa. Vejamos:
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
[...]
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Tal infração, sujeita o licitante infrator às sanções elencadas no art. 156, e incisos, da nova Lei. Com destaque para a limitação do valor da multa (de 0,5% até 30% do valor do contrato), o prazo para o impedimento de contratar (que será por até 3 anos) e a declaração de idoneidade pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. Vejamos:
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
[...]
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
Portanto, gabarito LETRA B.
816) Considerando-se a Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão, marcar C para o que deve ser observado na fase preparatória do pregão, E para o que não deve e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
- A) C - E - C.
- B) E - C - C.
- C) E - C - E.
- D) C - E - E.
- E) E - E - E.
A alternativa correta é letra D) C - E - E.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.
(C) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame.
Correto. A justificativa do objeto e a definição do objeto do certame, das exigências de habilitação, dos critérios de aceitação das propostas, das sanções por inadimplemento e das cláusulas do contrato, serão feitas na fase preparatória do pregão (interna). Com efeito, estas exigências constam do art. 3º, inciso I, da Lei nº 10.520/2002:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
(E) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, com especificações que limitem a competição.
Errado. Na verdade, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. Vejamos:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
[...]
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
(E) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição não inclui o recebimento das propostas e dos lances.
Errado. Pelo contrário, dentre as atribuições do pregoeiro, inclui-se o recebimento das propostas e dos lances, conforme o art. 3º, inciso IV, da Lei do Pregão:
Art. 3º. [...]
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Além disso, a equipe de apoio DEVERÁ ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração. Vejamos:
Art. 3º. [...]
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma. No entanto, a condução da modalidade de licitação pregão, de acordo com a nova lei, continuará sendo conduzida pelo pregoeiro, que é o agente de contratação (figura nova) na modalidade pregão e também será auxiliado por equipe de apoio. Vejamos:
Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
[...]
§ 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
Portanto, como a sequência correta é C-E-E, gabarito LETRA D.
817) No âmbito das licitações, a Lei nº 10.520/2002 inaugurou, no ordenamento jurídico brasileiro, a modalidade denominada pregão, sobre a qual é correto afirmar o seguinte:
- A) Originou-se da Medida Provisória nº 2.182/01, a qual havia instituído o pregão apenas para a União e Estados, inconstitucionalidade que apenas foi superada com a sua conversão em Lei, que não trouxe essa restrição.
- B) Não poderá ser realizada por militares desempenhando as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio no âmbito do Ministério da Defesa, em face de serem estes os responsáveis pelo recebimento de propostas e lances.
- C) O pregão admite a exigência de garantia de proposta, dada a necessidade de resguardar a Administração Pública na execução do futuro contrato.
- D) Encerradaa etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
- E) Uma vez declarado o vencedor, os licitantes poderão apresentar recursos no prazo de 05 (cinco) dias, mesmo prazo em que os demais deverão apresentar contra-razões.
A alternativa correta é letra D) Encerradaa etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.
a) Originou-se da Medida Provisória nº 2.182/01, a qual havia instituído o pregão apenas para a União e Estados, inconstitucionalidade que apenas foi superada com a sua conversão em Lei, que não trouxe essa restrição.
Incorreto. Pela Medida Provisória, somente a União poderia realizar o pregão. Com a conversão da MPv nº 2.182-18, de 2001, na Lei nº 10.520/2002, permitiu-se que Estados, Municípios e o DF também realizassem a modalidade pregão, conforme podemos depreender da leitura da ementa da Lei:
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
b) Não poderá ser realizada por militares desempenhando as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio no âmbito do Ministério da Defesa, em face de serem estes os responsáveis pelo recebimento de propostas e lances.
Incorreto. Pelo contrário, é possível que, no âmbito do Ministério da Defesa, sejam exercidas funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio por militares. Vejamos:
Art. 3º. [...]
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
c) O pregão admite a exigência de garantia de proposta, dada a necessidade de resguardar a Administração Pública na execução do futuro contrato.
Incorreto. Na verdade, estas exigências estão expressamente vedadas pelo art. 5º, e incisos, da Lei do Pregão:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
d) Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
Correto. De fato, há inversão das fases ao proceder a análise dos documentos de habilitação apenas após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de preço, conforme autoriza o art. 4º, inciso XII, da Lei do Pregão:
Art. 4º. [...]
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
Detalhe: na Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a inversão das fases de habilitação e apresentação das propostas é aplicada para todas modalidades. Vejamos:
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
e) Uma vez declarado o vencedor, os licitantes poderão apresentar recursos no prazo de 05 (cinco) dias, mesmo prazo em que os demais deverão apresentar contra-razões.
Incorreto. Serão de 3 dias o prazo para a apresentação das razões do recurso e das contra-razões. É o que determina a literalidade do art. 4º, inciso XVIII, da Lei do Pregão:
Art. 4º. [...]
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos - Lei nº 14.133/2021, que revogará a Lei nº 10.520/2000, mantém-se este prazo de 3 dias para a apresentação de razões do recurso. Além disso, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, isto é, a decadência do direito de recorrer, devendo ser adjudicado, ao licitante vencedor, o objeto da licitação. Vejamos:
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação;
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
§ 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;
Portanto, gabarito LETRA D.
818) Em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão, é vedada a exigência de:
- A) Somente o item I.
- B) Somente o item III.
- C) Somente os itens I e II.
- D) Somente os itens II e III.
- E) Todos os itens.
A alternativa correta é letra E) Todos os itens.
Gabarito: LETRA E.
A questão trata da Lei do Pregão (Lei 10.520/2002).
Especificamente, precisamos saber quais as exigências que são vedadas pela lei.
Veja:
"Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."
Analisando as afirmativas da questão, perceba que todas elas correspondem exatamente ao previsto no trecho legal acima citado.
Portanto, confirmamos o gabarito da banca na LETRA E: Todos os itens.
ATENÇÃO!!! Lembre que, com a Lei 14.133/2021, o pregão não será mais regido pela Lei 10.520/2002, tendo sua regulamentação unificada com as demais modalidades de licitação no novo instrumento legal.
819) Julgue o próximo item, relativos ao que estabelecem as Leis n.º 13.303/2016 e n.º 10.520/2002.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é a letra B) Errado.
A fase externa do pregão não é condicionada à apresentação de pelo menos três propostas, tampouco há a exigência de que as ofertas não possuam valores superiores a 10% em relação à oferta de valor mais baixo.
820) Em matéria da modalidade de licitação pregão, assinale a opção correta.
- A) No pregão, assim como no regime diferenciado de contratações públicas, a fase da habilitação antecede a de julgamento.
- B) O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços não comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade não podem ser objetivamente definidos no edital.
- C) A modalidade de licitação pregão enseja maior celeridade, na medida em que apresenta fase em que são feitos lances verbais ou de forma eletrônica.
- D) O pregão admite apenas a disputa aberta, com propostas transmitidas por lances públicos e sucessivos, sendo vedada a disputa fechada.
- E) Com o advento da Lei n.º 14.133/2021 passaram a ser viáveis apenas de forma eletrônica contratações em que a modalidade pregão puder ser combinada com a modalidade diálogo competitivo.
A alternativa correta é a letra C) A modalidade de licitação pregão enseja maior celeridade, na medida em que apresenta fase em que são feitos lances verbais ou de forma eletrônica.