Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso
831) De acordo com a Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão, analisar a sentença abaixo:
- A) Correta somente em sua 3ª parte.
- B) Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.
- C) Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.
- D) Correta somente em suas 2ª e 3ª partes.
A alternativa correta é letra B) Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar as subdivisões do enunciado para encontrar a resposta correta.
Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (1ª parte).
Correto. Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, ou seja, o pregão busca bens padronizados. Vejamos na Lei nº 10.520/2002:
Art. 1º.[...]
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, os bens e serviços comuns continuam com a mesma conceituação: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica (2ª parte).
Correto. De fato, autoriza-se a realização do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, não se trata de um dever. Vejamos:
Art. 2º. [...]
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
De seu turno, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, não há expressamente esta autorização, porém, dado os tempos atuais, sempre permite-se a utilização de recursos de tecnologia da informação, como ferramenta importante para a realização de certame licitatório com eficiência e celeridade.
No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio não poderão ser desempenhadas por militares (3ª parte).
Incorreto. Na verdade, é possível que, no âmbito do Ministério da Defesa, sejam exercidas funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio por militares. Vejamos:
Art. 3º. [...]
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
Portanto, como suas 1ª e 2ª partes estão corretas, gabarito LETRA B.
832) A respeito das licitações e contratos administrativos, observadas as Leis n.º 8.666/1993 e n.º 14.133/2021, bem como a jurisprudência do STF, julgue o item seguinte.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois a modalidade pregão será adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, ou seja, o pregão busca bens padronizados. Vejamos na Lei nº 10.520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão é OBRIGATÓRIA para a aquisição de para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Portanto, assertiva INCORRETA.
833) Assinale a alternativa correta acerca do Pregão (Lei Federal n° 10.520/2002).
- A) No procedimento do pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta.
- B) Para aquisição de bens e serviços comuns ou especiais poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.
- C) É vedada a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão.
- D) A designação, pela autoridade competente, do pregoeiro e respectiva equipe de apoio inaugura a fase externa do pregão.
- E) Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de oito dias úteis.
A alternativa correta é letra A) No procedimento do pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta.
Vamos à análise de cada assertiva proposta pela Banca:
a) Certo:
Trata-se de proposição que conta com expresso amparo legal, mais especificamente no que estabelece o art. 5º, I, da Lei 10.520/2000, que disciplina o pregão. Confira-se:
"Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
Dessa forma, está aqui a resposta da questão.
b) Errado:
O pregão não se presta à aquisição de bens e serviços especiais, mas, sim, tão somente, comuns, assim entendidos aqueles cujos cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Neste sentido, o teor do art. 1º da Lei do Pregão:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
c) Errado:
Novamente, trata-se de assertiva que dispõe contra texto expresso de lei, vale dizer, ao art. 2º, §2º, que permite, sim, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão. É ler:
"Art. 2º (...)
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
Refira-se que as citadas "bolsas de mercadorias" são assim definidas no próprio site do Banco Central do Brasil:
"As bolsas de mercadorias e futuros são associações privadas civis, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico. Para tanto, devem desenvolver, organizar e operacionalizar um mercado de derivativos livre e transparente, que proporcione aos agentes econômicos a oportunidade de efetuarem operações de hedging (proteção) ante flutuações de preço de commodities agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e metais, bem como de todo e qualquer instrumento ou variável macroeconômica cuja incerteza de preço no futuro possa influenciar negativamente suas atividades. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários."
d) Errado:
Em rigor, a designação do pregoeiro e equipe de apoio opera-se ainda na fase preparatória do pregão, consoante se vê do art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."
Por seu turno, a fase externa inicia-se com a convocação dos interessados, de acordo com o que preceitua o art. 4º, caput, do mesmo diploma legal:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:"
e) Errado:
Em verdade, o prazo para assinatura do contrato deve ser previsto no edital do certame, não havendo definição na própria lei do pregão, estabelecendo-o em 8 dias úteis, tal como foi aqui aduzido pela Banca. No ponto, eis o teor do art. 4º, XXII, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º (...)
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e"
Gabarito: Letra A
834) No que concerne ao Pregão (Lei Federal n° 10.520/2002), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
- A) Apenas II.
- B) Apenas I e III.
- C) Apenas II e IV.
- D) Apenas III e IV.
- E) Apenas I, II e III.
A alternativa correta é letra E) Apenas I, II e III.
Vamos ao exame individualizado das proposições da Banca:
I. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
CERTO
Este item expõe, com acerto, a regra pertinente aos licitantes que podem se qualificar a participarem da etapa de lances verbais e sucessivos, como se vê do teor do art. 4º, VIII, da Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade pregão:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"
II. A fase de recebimento de propostas antecede a fase de habilitação.
CERTO
Realmente, o pregão é realizado mediante inversão da tradicional ordem prevista na Lei 8.666/93, em que, primeiro, opera-se a fase de habilitação dos licitantes, seguida, então, da abertura do envelope contendo as propostas. Esta lógica é invertida no pregão. Com efeito, primeiro dá-se a etapa de disputa das propostas, seguida dos lances verbais e sucessivos, dentre aqueles com menores valores (conforme regra acima). Somente, então, obtida a melhor proposta, passa-se ao exame dos documentos de habilitação do primeiro colocado.
Neste sentido, confira-se o disposto no art. 4º, XII, do mencionado diploma legal:
"Art. 4º (...)
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"
Acertada, pois, a proposição aqui examinada.
III. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
CERTO
Novamente, o caso em exame é de afirmativa perfeitamente alinhada ao disposto na lei de regência da matéria, vale dizer, art. 4º, XX, da Lei 10.520/2002, que abaixo colaciono:
"Art. 4º (...)
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;"
Sem reparos, portanto, em mais esta proposição.
V. O prazo de validade das propostas será de noventa dias, se outro não estiver fixado no edital.
ERRADO
Na realidade, o prazo de validade das propostas é de 60 dias, desde que não tenha sido fixado de outra forma no edital, o que fica claro pela leitura do art. 6º da Lei 10.520/2002, abaixo transcrito:
"Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital."
Incorreto, pois, sustentar que tal prazo seria de 90 dias.
Assim sendo, estão corretas as assertivas I, II e III.
Gabarito: Letra E
835) A Lei n.º 10.520/2000 será aplicada, subsidiariamente, para a modalidade de pregão, às normas do(a)
- A) edital em vigor.
- B) autoridade competente.
- C) pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
- D) lei de licitações.
A alternativa correta é letra D) lei de licitações.
A Lei n.º 10.520/2000 será aplicada, subsidiariamente, para a modalidade de pregão, às normas do(a)
a) edital em vigor.
b) autoridade competente.
c) pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
d) lei de licitações.
Gabarito: Letra D
A questão exige conhecimento dos termos do art. 9º da Lei nº 10.520/02, que trata da licitação na modalidade pregão.
Nesse sentido, o dispositivo determina que aplica-se de forma subsidiária à modalidade pregão, a Lei nº 8.666/93, Lei de Licitações.
Veja:
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
836) O superintendente de contratos de um órgão público organiza vários procedimentos de aquisição de materiais através da modalidade pregão.
- A) pregoeiro
- B) administrador
- C) representante
- D) responsável
- E) mandatário
A alternativa correta é letra A) pregoeiro
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o PREGOEIRO, conforme o art. 3º, inciso IV, da Lei do Pregão:
Art. 3º. [...]
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Além disso, a equipe de apoio DEVERÁ ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração. Vejamos:
Art. 3º. [...]
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma. No entanto, a condução da modalidade de licitação pregão, de acordo com a nova lei, continuará sendo conduzida pelo pregoeiro, que é o agente de contratação (figura nova) na modalidade pregão e também será auxiliado por equipe de apoio. Vejamos:
Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
[...]
§ 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
Portanto, gabarito LETRA A.
837) O coordenador de um grupo que organiza várias licitações resolve adotar o regime de pregão em uma delas.
- A) Fundo de Integração PIS
- B) Fundo de Participação PASEP
- C) Fundo dos Trabalhadores
- D) Fundo de Inovação
- E) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
A alternativa correta é letra E) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, a habilitação será realizada com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. É o que determina o art. 4º, inciso XIII, da Lei nº 10.520/02:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
Por sua vez, pela nova Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, as exigências relativas a regularidade fiscal, trabalhista e, agora, social, mantendo-se a exigência de situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, estão elencadas no art. 68, e incisos, da Nova Lei:
Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Portanto, gabarito LETRA E.
838) Cok é designado pregoeiro para atuar em determinada licitação. Nos termos da Lei nº 10.520/2002, o pregoeiro terá, dentre outras atribuições, a de:
- A) julgar recursos contra a decisão final do certame
- B) escolher os Iicitantes de acordo com critérios por ele fixados
- C) adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor
- D) atuar na fiscalização externa dos licitantes
A alternativa correta é letra C) adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor
Gabarito: letra C.
c) adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor – certa.
Inicialmente, vejamos o texto da Lei nº 10.520/2002:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;”
Ao analisar o dispositivo colacionado, nota-se que a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor é uma atribuição do leiloeiro.
Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.
Vejamos as demais alternativas:
a) julgar recursos contra a decisão final do certame – errada.
A autoridade competente é que julgará os recursos contra a decisão final do certame. Após a decisão desses recursos, fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
Assim sendo, nota-se que, antes dos recursos, quem irá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor é o preogeiro, após decidir os recursos é a autoridade competente. Logo, em regra, essa adjudicação é atribuição do pregoeiro.
No texto legal:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;”
b) escolher os Iicitantes de acordo com critérios por ele fixados – errada.
Não há escolha dos licitantes que irão participar, todos que cumprirem os critérios fixados irão competir.
Nos termos legais:
“Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;”
d) atuar na fiscalização externa dos licitantes – errada.
Analisando o texto da Lei nº 10.502/02 nota-se que essa não é uma atribuição do pregoeiro, inclusive, essa situação nem é mencionada no texto legal.
ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):
A nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133/21 regulamentou toda a modalidade de licitação pregão, a qual permanece podendo ser utilizada pela administração pública por dois anos após a entrada em vigor do novo regramento, passado esse prazo a Lei nº 10.520/02 está revogada.
839) A Lei nº 10.520/2002 foi responsável por instituir a modalidade pregão na Administração Pública, inovação que permitiu uma maior celeridade na aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles que podem ser objetivamente definidos no edital.
- A) a realização da habilitação dos candidatos previamente à apresentação e julgamento das propostas.
- B) a exigência de garantia de proposta limitada a 5% do valor da contratação ou 10% para compras de grande vulto.
- C) a vedação absoluta ao exercício da função de pregoeiro ou de membro da equipe de apoio por militares.
- D) o pagamento de taxas e emolumentos referentes ao fornecimento do instrumento convocatório.
- E) a homologação será feita pelo pregoeiro, caso não haja recursos interpostos no curso da licitação.
A alternativa correta é letra D) o pagamento de taxas e emolumentos referentes ao fornecimento do instrumento convocatório.
Vejamos cada assertiva, tendo em vista as disposições da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão):
a) Errado:
Ao contrário do que foi aqui exposto, no pregão, a fase de habilitação opera-se após o julgamento das propostas, no que se configura uma inversão de ordem, se comparada à técnica tradicional, prevista na Lei 8.666/93. É o que se vê, sobretudo, do disposto no art. 4º,
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"
Logo, incorreto dizer que a habilitação ocorra previamente ao julgamento das propostas.
b) Errado:
Em rigor, a garantia de proposta constitui matéria vedada pela Lei 10.520/2002, conforme se depreende do art. 5º, I, da Lei 10.520/2002, litteris:
"Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;"
c) Errado:
É permitido que, no âmbito do Ministério da Defesa, a função de pregoeiro seja exercitada por militares, de sorte que está errado sustentar a existência de vedação absoluta a esta possibilidade. No ponto, a regra do art. 3º, §2º, da Lei do Pregão:
"Art. 3º (...)
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares."
d) Certo:
De fato, a lei de regência do pregão, embora, como regra, veda a cobrança de taxas e emolumentos, ressalva a possibilidade de tal cobrança no que se refere ao fornecimento do edital, ao menos para fins de cobertura de custos de reprografia ou de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso, a teor de seu art. 5º, III, que abaixo colaciono:
"Art. 5º É vedada a exigência de:
(...)
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."
Aqui se encontra, portanto, a alternativa correta da questão.
e) Errado:
Na realidade, dentre as atribuições do pregoeiro, pode ser inserida (desde que não haja recursos) a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, mas, não, a homologação do certame, competência esta que é atribuída à denominada "autoridade competente". É esta a conclusão que resulta expressamente da leitura dos arts. 3º, V, e 4º, XXII, da Lei 10.520/2002:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
V - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."
(...)
"Art. 4º (...)
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e"
Equivocado, portanto, sustentar que o pregoeiro ostente competência para homologar o procedimento licitatório.
Gabarito: Letra D
840) Lei nº 10.520/2002 institui a modalidade de licitação denominada pregão, que poderá ser utilizada para aquisição de bens e serviços comuns. Assim, a proposta apresentada pelos licitantes do pregão, quando o Edital for silente sobre o tema, terá a validade de:
- A) 30dias
- B) 60dias
- C) 90dias
- D) 180dias
A alternativa correta é letra B) 60dias
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, via de regra, a validade das propostas é de 60 dias, sem previsão de prorrogação, salvo se o edital fixar um prazo. Vejamos:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, o prazo de validade não está previamente estabelecido devendo ser indicado no edital de licitação. Vejamos:
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
[...]
§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Portanto, gabarito LETRA B.