Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso
851) A respeito do pregão, analise as proposições abaixo e assinale (V) para Verdadeiro ou (F) para Falso.
- A) V / F / F
- B) V / V / F
- C) V / F / V
- D) F / F / V
A alternativa correta é letra A) V / F / F
Gabarito: Letra A
(V) É uma modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns.
VERDADEIRO. A assertiva representa corretamente os termos do art. 1º da Lei nº 10.520/02, a saber:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
É o que determina o art. 6º, inciso XLI da Lei nº 14.133/21. Veja:
Art. 6º, XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Portanto, assertiiva correta.
(F) A legislação veda o pregão presencial.
FALSO. Inicialmente, é importante perceber que o pregão pode ser realizado tanto de forma presencial quanto de forma eletrônico, na forma do art. 2º, §1º da Lei nº 10.520/02, a saber:
Art. 2º, § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Nesse sentido, o art. 17, §2º da Lei nº 14.133/21 determina que as licitações, incluídas aquelas realizadas na modalidade pregão, devem ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitindo-se a forma presencial, quando devidamente motivado.
Veja:
Art. 17, § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Logo, assertiva incorreta.
(F) No pregão admite-se a exigência de garantia da proposta, desde que prevista expressamente no edital.
FALSO. A exigência de garantia de proposta é vedada pela legislação.
Veja os termos do art. 5º, inciso I da Lei nº 10.520/02:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
Item incorreto.
Dessa forma, a sequência correta é: V - F - F.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
852) A Lei n.º 10.520/2000, no artigo 5º, veda a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame e, também,
- A) garantia de proposta.
- B) grupo econômico.
- C) formação e consórcio.
- D) assinatura do contrato antes da publicação no DOU (Diário Oficial da União).
A alternativa correta é letra A) garantia de proposta.
A Lei n.º 10.520/2000, no artigo 5º, veda a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame e, também,
De acordo com o disposto na Lei n.º 10.520/2000:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
a) garantia de proposta.
b) grupo econômico.
c) formação e consórcio.
d) assinatura do contrato antes da publicação no DOU (Diário Oficial da União).
Gabarito: Letra A.
853) Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da
- A) Lei Complementar n.º 101/2000.
- B) Lei n.º 4.320/1964.
- C) Lei n.º 8.666/1993.
- D) Lei n.º 10.520/2000.
A alternativa correta é letra C) Lei n.º 8.666/1993.
Segundo a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002):
Art. 9º. Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Portanto, a única alternativa correta é a letra "C", gabarito da questão.
Vejamos os erros das demais alternativas:
A) Lei Complementar n.º 101/2000.
INCORRETA. Alternativa correspondente à Lei de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
B) Lei n.º 4.320/1964.
INCORRETA. Alternativa correspondente à Lei que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
D) Lei n.º 10.520/2000.
INCORRETA. O correto é "2002" e diz respeito à Lei do Pregão.
854) De acordo com a Lei nº 10.520/2002, consideram-se bens e serviços comuns aqueles:
- A) Que podem ser ofertados por um número razoável de fornecedores existentes no mercado e que tenham características de qualidade similar.
- B) Cuja disponibilidade para contratação seja imediata no mercado e que a marca tenha reputação confiável.
- C) Que atendam às necessidades da Administração em tempo razoável e tenham as peculiaridades de padronização determinadas no edital.
- D) Em que não seja necessária a habilitação prévia dos fornecedores em razão dos atributos do objeto serem uniformes e sem diferenças de conteúdo.
- E) Cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
A alternativa correta é letra E) Cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, ou seja, o pregão busca bens padronizados. Vejamos na Lei nº 10.520/2002:
Art. 1º.[...]
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, os bens e serviços comuns continuam com a mesma conceituação: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
Portanto, gabarito LETRA E.
855) Segundo a Lei nº 10.520/2002, na modalidade de licitação denominada pregão, é vedada a exigência de:
- A) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
- B) São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
- C) São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 5.
- D) São corretas apenas as afirmativas 2, 4 e 5.
- E) São corretas apenas as afirmativas 3, 4 e 5.
A alternativa correta é letra C) São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 5.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, algumas exigências estão expressamente vedadas pelo art. 5º, e incisos, da Lei do Pregão. Vejamos::
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta; (ITEM 1)
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e (ITEM 3)
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. (ITEM 5)
Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fez analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.
Portanto, como somente os itens 1, 3 e 5 estão corretos, gabarito LETRA C.
856) De acordo com a Lei nº 10.520/2002, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante:
- A) antes de realizada sessão pública para recebimento das propostas.
- B) depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas.
- C) no momento da obtenção da íntegra do edital pelo licitante.
- D) no mesmo prazo fixado para a apresentação das propostas.
- E) na entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido.
A alternativa correta é letra B) depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas. Com efeito, há inversão das fases ao proceder a análise dos documentos de habilitação apenas após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de preço, conforme autoriza o art. 4º, inciso XII, da Lei do Pregão:
Art. 4º. [...]
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
Detalhe: na Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a inversão das fases de habilitação e apresentação das propostas é aplicada para todas modalidades. Vejamos:
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
Portanto, gabarito LETRA B.
857) Com relação ao pregão, previsto na Lei nº 10.520/02, analise as frases abaixo e responda:
- A) II e III.
- B) I, II, III e IV.
- C) I e IV.
- D) I, II e III.
A alternativa correta é letra D) I, II e III.
Julguemos cada afirmativa:
I - O pregão é uma modalidade de licitação;
CERTO. Sem qualquer resquício de dúvida, o pregão deve, realmente, ser tido como modalidade licitatória, consoante previsto no art. 1º, caput, da Lei 10.520/2002:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
Da mesma forma, também está arrolado dentre as modalidades previstas na nova Lei de Licitações Contratos, como se vê de seu art. 28, I, da Lei 14.133/2021:
"Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo."
Correta, portanto, esta primeira proposição.
II - O pregão pode ser utilizado para aquisição de bens;
CERTO. Realmente, trata-se de modalidade licitatória que inclui, dentre seus objetos, a possibilidade da aquisição de bens (comuns), o que pode ser visualizado, novamente, pela simples leitura do art. 1º, caput, da Lei 10.520/2002, acima já transcrito.
No mesmo sentido, ainda, o art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;"
III - O pregão pode ser utilizado para aquisição de serviços comuns;
CERTO. Sem dúvida alguma, a aquisição de serviços comuns insere-se dentre os possíveis objetos do pregão.
Os mesmos preceitos legais acima indicados (art. 1º, caput, da Lei 10.520/2002 e art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021), e que já foram transcritos, são servis para se atestar a correção de mais este item. Com efeito nada há de incorreto em se sustentar a possibilidade de manejo do pregão para fins de aquisição de serviços comuns.
IV - O pregão será utilizado pelos agentes políticos estaduais ou municipais, não sendo utilizado pela União.
ERRADO. Por fim, manifestamente equivocada esta proposição, ao sustentar que o pregão não teria aplicabilidade em relação ao ente federativo União. A este respeito, a própria ementa da Lei 10.520/2002 evidencia a aplicabilidade desse diploma legal no tocante a todas as pessoas da federação, inclusive, é claro, a União. No ponto, é ler:
"Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão."
O mesmo pode se dizer ao se analisar a Lei 14.133/2021, porquanto se dirige a todos os entes federativos, como se vê de seu art. 1º, caput, que abaixo transcrevo:
"Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:"
Logo, resta claro que o pregão também se aplica à União, o que evidencia a incorreção da presente proposição, de maneira que apenas as assertivas I, II e III são corretas.
Gabarito: Letra D
858) Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de Pregão.
- A) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, obrigatoriamente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
- B) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de maior preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
- C) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
- D) É obrigatória a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
A alternativa correta é letra C) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, obrigatoriamente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Incorreto. Na verdade, a equipe de apoio DEVERÁ ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração e PREFERENCIALMENTE pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento. Vejamos:
Art. 3º. [...]
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma. No entanto, a condução da modalidade de licitação pregão, de acordo com a nova lei, continuará sendo conduzida pelo pregoeiro, que é o agente de contratação (figura nova) na modalidade pregão e também será auxiliado por equipe de apoio. Vejamos:
Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
[...]
§ 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
b) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de maior preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Incorreto. Para o pregão sempre será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. Com efeito, tipo de licitação adotado na modalidade pregão é EXCLUSIVAMENTE o menor preço, conforme o art. 4º, inciso X, da Lei do Pregão:
Art. 4º. [...]
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão é OBRIGATÓRIA para a aquisição de para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
c) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
Correto. De fato, o pregoeiro somente adjudicará o objeto do pregão no caso de falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer. Além disso, a homologação sempre será pela autoridade competente. Vejamos:
Art. 4º. [...]
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e
Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, exige que a adjudicação e a homologação devem ser feitas pela autoridade superior. Vejamos:
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
[...]
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
d) É obrigatória a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
Incorreto. Na verdade, algumas exigências estão expressamente vedadas pelo art. 5º, e incisos, da Lei do Pregão; dentre elas, a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. Vejamos:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Portanto, gabarito LETRA C.
859) Segundo a Lei Federal 10.520/02, que trata sobre a modalidade de licitação Pregão, em seu Art. 5º: É vedada a exigência de:
- A) Somente o inciso III está incorreto.
- B) Somente o inciso II está incorreto.
- C) Somente o inciso I está incorreto.
- D) Todos os incisos estão incorretos.
- E) Todos os incisos estão corretos.
A alternativa correta é letra C) Somente o inciso I está incorreto.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, algumas exigências estão expressamente vedadas pelo art. 5º, e incisos, da Lei do Pregão. Vejamos::
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta; (ITEM I)
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e (ITEM II)
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. (ITEM III)
Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fez analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.
Portanto, como se veda a exigência de garantia de PROPOSTA, somente o item I está incorreto, gabarito LETRA C.
860) Com base na Lei 10.520/02, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as regras estipuladas nas opções a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A) Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
- B) A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal.
- C) No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
- D) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
A alternativa correta é letra B) A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal.
Vejamos cada opção, à procura da incorreta:
a) Certo:
Cuida-se de afirmativa alinhada à norma do art. 4º, II, da Lei 10.520/2002, que ora transcrevo:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;"
Nada a retocar, pois, ao teor deste item.
b) Errado:
Em verdade, o que a lei de regência determina é que a convocação se opera por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, se não existir, em jornal de grande circulação. Ademais, faculta a lei, ainda, a divulgação por meios eletrônicos, bem assim, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação. No ponto, confira-se o teor do art. 4º, I:
"Art. 4º (...)
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;"
Desta forma, equivoca-se este item, porquanto, a uma, não menciona a possibilidade de publicação em jornal de circulação local, na ausência de diário oficial do ente federado respectivo, bem assim porque sugere que a divulgação por meios eletrônicos seria uma obrigação, quando, na verdade, pelos termos da lei, é mera faculdade. Tampouco existe a suposta faculdade de utilização de sítio eletrônico da União, como alternativa aos Estados, DF e Municípios.
c) Certo:
Esta opção espelha, com precisão, a regra do art. 4º, VI, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º (...)
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;"
Assim sendo, tratando-se de perfeita reprodução de texto expresso de lei, não há equívocos a serem assinalados.
d) Certo:
Por fim, também está correta esta assertiva, eis que em perfeita sintonia com a regra do art. 4º, V, da Lei do Pregão, in verbis:
"Art. 4º (...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"
Gabarito: Letra B