Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso
891) Simone está elaborando um edital de licitação para a contratação de uma obra de construção de três postos de saúde, com base na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002. Nesse caso, independentemente do valor, a modalidade licitatória
- A) não poderá ser Pregão.
- B) pode ser Técnica e Preço.
- C) não pode ser Tomada de Preços.
- D) precisa ser dividida em três concorrências.
A alternativa correta é letra A) não poderá ser Pregão.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, dentre as alternativas, podemos dizer com certeza somente que não poderá ser o pregão, pois a modalidade pregão será adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, ou seja, o pregão busca bens padronizados. Vejamos na Lei nº 10.520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão é OBRIGATÓRIA para a aquisição de para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Além disso, bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, ou seja, o pregão busca bens padronizados. Vejamos na Lei nº 10.520/2002:
Art. 1º.[...]
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, os bens e serviços comuns continuam com a mesma conceituação: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
Detalhe: Atualmente, o pregão poderá ser utilizado para a contratações de serviços comuns de engenharia, por expressa autorização do art. 29, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21:
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei (serviços comuns de engenharia).
Por fim, note que somente as modalidades convite, tomada de preços e concorrência podem ser utilizadas para a contratação de obras públicas, cada uma em sua faixa de valor, sendo a concorrência a modalidade indicada para grandes valores. Nesta toada, o Decreto nº 9.412/2018 atualiza os valores limite de três modalidades de licitação (convite, tomada de preços e concorrência). Vejamos na Lei nº 8.666/93:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Portanto, gabarito LETRA A.
892) Considere a seguinte situação hipotética: o município de Cravina deflagrou procedimento licitatório na modalidade pregão para a aquisição de gêneros alimentícios a serem utilizados na preparação de refeições hospitalares. De acordo com orçamento previamente realizado, o valor máximo aceitável pelo município para a contratação, constante no edital da licitação, é de R$ 200.000.
- A) Somente os licitantes 1, 2 e 3.
- B) Somente os licitantes 3, 4 e 5.
- C) Somente os licitantes 1, 2, 3 e 4.
- D) Somente os licitantes 2, 3, 4 e 5.
- E) Os licitantes 1, 2, 3, 4 e 5.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: ANULADA.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, permite-se que se façam lances verbais (não é uma obrigatoriedade), havendo disputa entre a proposta de valor mais baixo, porém somente entre aquelas que oferecerem um valor até 10% a mais da proposta menor. Estes concorreram entre si para definir o licitante vencedor. Vejamos:
Art. 4. [...]
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
Desse modo, a proposta com o valor mais baixo foi a do Licitante 1: R$ 150.000,00. Assim, somente as empresas com ofertas de até R$ 165.000,00 ( R$ 150.000,00 + 10%) poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, ou seja, somente o Licitante 2: R$ 155.000, o Licitante 3: R$ 160.000 e Licitante 4: R$ 162.000 poderão continuar na disputa do pregão, além do Licitante 1, que possui o menor preço.
Portanto, como somente os licitantes 1, 2, 3 e 4 poderão participar da fase lances verbais e sucessivo, o gabarito deveria ser LETRA B, porém a banca optou por ANULAR a questão.
893) Nos moldes definidos pela Lei nº 10.520/2002, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados devendo ser fixado prazo para apresentação das propostas, à ser contado a partir da publicação do aviso, não podendo ser INFERIOR:
- A) 10 (dez) dias úteis.
- B) 05 (cinco) dias úteis.
- C) 15 (quinze) dias corridos.
- D) 08 (oito) dias úteis.
- E) 20 (vinte) dias corridos.
A alternativa correta é letra D) 08 (oito) dias úteis.
Segundo a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002):
Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Portanto, a única alternativa correta é a letra "D", gabarito da questão.
894) Conforme definido pela Lei 10.520/2002, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objetivo, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será passível das seguintes sanções, EXCETO:
- A) Será inscrito no cadastro nacional de inabilitados a licitar pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
- B) Ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- C) Será descredenciado do Sicaf pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
- D) Pagará multa prevista no edital.
- E) Ficará impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A alternativa correta é letra A) Será inscrito no cadastro nacional de inabilitados a licitar pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
Segundo a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002):
Art. 7º. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Portanto, a única exceção é a letra "A", gabarito da questão. Corrigindo o erro:
A) Será inscrito descredenciado no cadastro nacional de inabilitados sistemas de cadastramento de fornecedores a licitar pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
Vejamos as demais alternativas:
B) Ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
CORRETA. Alternativa correspondente ao art. 7º, da Lei do Pregão.
Art. 7º. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
C) Será descredenciado do Sicaf pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
CORRETA. Alternativa correspondente ao art. 7º, da Lei do Pregão.
Art. 7º. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
D) Pagará multa prevista no edital.
CORRETA. Alternativa correspondente ao art. 7º, da Lei do Pregão.
Art. 7º. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
E) Ficará impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
CORRETA. Alternativa correspondente ao art. 7º, da Lei do Pregão.
Art. 7º. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
895) Determinado órgão da Administração estadual instaurou pregão eletrônico para contratação de projeto de engenharia para instalação de sistema de ar condicionado no prédio que ocupa. A descrição dos serviços constantes do edital apresentou as especificações técnicas de mercado e os padrões de desempenho e qualidade requeridos para o escopo a ser contratado. Objetivando evitar riscos de inexecução ou execução inadequada do futuro contrato, foram estabelecidos no instrumento convocatório os seguintes requisitos: garantia de proposta, no percentual de 0,5% do valor estimado da contratação; garantia de execução contratual, de 5% do valor estimado da contratação, na forma de seguro garantia, caução ou fiança bancária, e apresentação de atestados que comprovem experiência anterior dos licitantes em objeto similar em complexidade e quantidade. A situação descrita indica ilegalidade, eis que
- A) a partir da edição da Lei nº 14.133/2021 restou pacificada a dúvida anteriormente existente e vedada, expressamente, a adoção da modalidade pregão para contratação de serviços de engenharia.
- B) na modalidade pregão não é admissível a exigência aos licitantes de apresentação de garantia de proposta, ainda que em percentual reduzido.
- C) o percentual estabelecido para garantia de execução contratual extrapola o limite máximo fixado para a modalidade pregão.
- D) é vedada a exigência de atestação técnica, pois tal requisito descaracteriza a natureza comum dos serviços e impede a adoção da modalidade pregão.
- E) apenas pequenas obras, reformas e reparos admitem a contratação na modalidade pregão, vedada tal modalidade para contratação de projetos.
A alternativa correta é letra B) na modalidade pregão não é admissível a exigência aos licitantes de apresentação de garantia de proposta, ainda que em percentual reduzido.
* Recado da Administração do Site em 08/05/2024: a questão tornou-se desatualizada em razão da Lei nº 14.133/2021, que revogou a Le nº 10.520/2002.
Gabarito: Letra B
Determinado órgão da Administração estadual instaurou pregão eletrônico para contratação de projeto de engenharia para instalação de sistema de ar condicionado no prédio que ocupa. A descrição dos serviços constantes do edital apresentou as especificações técnicas de mercado e os padrões de desempenho e qualidade requeridos para o escopo a ser contratado. Objetivando evitar riscos de inexecução ou execução inadequada do futuro contrato, foram estabelecidos no instrumento convocatório os seguintes requisitos: garantia de proposta, no percentual de 0,5% do valor estimado da contratação; garantia de execução contratual, de 5% do valor estimado da contratação, na forma de seguro garantia, caução ou fiança bancária, e apresentação de atestados que comprovem experiência anterior dos licitantes em objeto similar em complexidade e quantidade. A situação descrita indica ilegalidade, eis que
a) a partir da edição da Lei nº 14.133/2021 restou pacificada a dúvida anteriormente existente e vedada, expressamente, a adoção da modalidade pregão para contratação de serviços de engenharia.
ERRADO. O art. 29, parágrafo único da Lei nº 14.133/21 ensina que, excepcionalmente, o pregão pode ser utilizado para contratação de serviços comuns de engenharia.
Veja os termos da lei:
Art. 29, Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.
Nesse sentido, o art. 6º, inciso XXI, 'a' da Lei nº 14.133/21 apresenta o conceito de serviço de engenharia, a saber:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:
a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;
Logo, item incorreto.
b) na modalidade pregão não é admissível a exigência aos licitantes de apresentação de garantia de proposta, ainda que em percentual reduzido.
CERTO. Na forma do art. 5º, inciso I da lei nº 10.520/02, é vedada a exigência de garnatia de proposta em licitações na modalidade pregão.
Veja:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
Portanto, alternativa correta.
c) o percentual estabelecido para garantia de execução contratual extrapola o limite máximo fixado para a modalidade pregão.
ERRADO. Nos termos do art. 98 da Lei nº 14.133/21, a garantia de execução contratual pode ser de até 5% do valor do contrato, sendo autorizada a majoração do percentual até 10%, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Veja os termos da lei:
Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Desse modo, a garantia de execução contratual de 5% do valor estimado da contratação, na forma de seguro garantia, caução ou fiança bancária não extrapola o limite máximo fixado para a modalidade pregão.
Sendo assim, alternativa incorreta.
d) é vedada a exigência de atestação técnica, pois tal requisito descaracteriza a natureza comum dos serviços e impede a adoção da modalidade pregão.
ERRADO. O art. 67 da Lei nº 14.133 estabelece o rol de documentos que podem ser exigidas pela Administração Pública para fins de atestação técnica do licitante.
Veja:
Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:
I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;
III - indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
IV - prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
V - registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;
VI - declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Dessa forma, não é vedada a exigência de atestação técnica.
e) apenas pequenas obras, reformas e reparos admitem a contratação na modalidade pregão, vedada tal modalidade para contratação de projetos.
ERRADO. Como vimos na alternativa A, o art. 29, parágrafo único da Lei nº 14.133/21 ensina que o pregão pode ser utilizado para serviços comuns de engenharia, não se restringindo a pequenas obras e reparos.
Veja:
Art. 29, Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.
Desse modo, item incorreto.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra B.
896) Para aquisição de bens e serviços comuns, a Administração Pública poderá adotar a licitação na modalidade de pregão. De acordo com a Lei nº 10.520/2002, que institui tal modalidade de licitação, assinale a afirmativa correta.
- A) Na fase preparatória do Pregão, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
- B) A fase externa do Pregão será iniciada quando a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances.
- C) Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais conforme o censo comum. Não podendo, em âmbito municipal, realizar-se o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
- D) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, ultrapassado o prazo de dez dias, manifestar e apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
A alternativa correta é letra A) Na fase preparatória do Pregão, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
Gabarito: Letra A
Para aquisição de bens e serviços comuns, a Administração Pública poderá adotar a licitação na modalidade de pregão. De acordo com a Lei nº 10.520/2002, que institui tal modalidade de licitação, assinale a afirmativa correta.
a) Na fase preparatória do Pregão, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
CERTO. A alternativa corresponde aos termos do art. 3º, inciso II da Lei nº 10.520/02.
Nesse sentido, o dispositivo ensina que a fase preparatório do pregão observará que:
- A definição do objeto deverá ser:
- precisa,
- suficiente e
- clara
- vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
Veja os termos da lei:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
Portanto, alternativa correta.
b) A fase externa do Pregão será iniciada quando a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances.
ERRADO. A designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio é ato que ocorre na fase interna ou preparatória do pregão, na forma do art. 3º, inciso IV da Lei nº 10.520/02.
Veja:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
De forma complementar, é importante ressaltar que a fase externa do pregão inicia-se com a convocação dos interessados, por meio de publicação do edital.
É o que ensina o art. 4º, inciso I da Lei nº 10.520/02:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
Logo, item incorreto.
c) Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais conforme o censo comum. Não podendo, em âmbito municipal, realizar-se o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
ERRADO. Nos termos do art. 2º, §1º da Lei nº 10.520/02, o pregão pode ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
Veja os termos da lei:
Art. 1º, Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Art. 2º, § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Sendo assim, alternativa incorreta.
d) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, ultrapassado o prazo de dez dias, manifestar e apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
ERRADO. Após a declaração do vencedor, o licitante que quiser recorrer, deve manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido prazo de 03 dias para a apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes podem apresentar contra razões em igual número de dias.
Veja o que ensina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
Dessa forma, alternativa incorreta.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
897) Considerando que o pregão, modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, tratado na Lei Federal nº 10.520/2002, de acordo com o texto normativo, analise as afirmativas a seguir.
- A) I e III.
- B) II e IV.
- C) III e IV.
- D) II, III e IV.
A alternativa correta é letra B) II e IV.
Nos termos da Lei nº 10.520/2002, as afirmativas corretas são:
- II. A definição do objeto da licitação deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
- IV. As compras e as contratações de bens e serviços comuns, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
Portanto, a resposta correta é a letra B) II e IV.
898) A consecução das atividades do Estado, de crescente complexidade, demanda cada vez mais a adoção de procedimentos processuais, em um movimento caracterizado com a processualização da Administração Pública por Odete Medauar. Nesse sentido, atividades aparentemente tão diversas como a realização de licitações e o regime disciplinar de servidores são unidas por um instituto que lhes perpassa em comum: o processo administrativo. Diante de tal contexto, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
- A) V – V – V.
- B) V – V – F.
- C) F – F – V.
- D) F – V – V.
- E) V – F – F.
A alternativa correta é letra A) V – V – V.
Gabarito: letra A.
(V) Nos termos da Lei Estadual nº 20.756/2020 do Estado de Goiás, o processo administrativo disciplinar será instaurado por meio de portaria, e seu extrato de instauração deverá ser publicado sem a identificação e qualificação funcional do servidor acusado.
Correto, conforme preceitua a Lei Estadual nº 20.756/20:
“Art. 219. O processo administrativo disciplinar será instaurado por meio de portaria que conterá, no mínimo:
I - a identificação e qualificação funcional do servidor;
II - a descrição dos fatos imputados ao servidor;
III - a capitulação legal das supostas transgressões disciplinares;
IV - a definição do rito;
V - o nome e a função de cada membro da comissão processante; e
VI - o local onde a comissão desenvolverá os trabalhos de apuração.
§ 1º Deverá ser publicado o extrato da portaria de instauração do processo administrativo disciplinar, sem a identificação e qualificação funcional do servidor acusado.
§ 2º Aos autos do processo administrativo disciplinar serão apensados os da sindicância preliminar, se houver.”
(V) A Lei nº 10.520/2002, que institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a modalidade de licitação denominada pregão, veda expressamente a exigência no edital de garantia da proposta pelo licitante. Ademais, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666/1993 são aplicadas de modo subsidiário.
Separemos as afirmações feitas pelo item:
1) A Lei nº 10.520/2002 veda expressamente a exigência no edital de garantia da proposta pelo licitante – certo.
Efetivamente, determina a Lei nº 10.520/02 que:
“Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”
2) Para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666/1993 são aplicadas de modo subsidiário – certo.
Também em consonância com a Lei nº 10.520/02:
“Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”
(V) Nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios adotarem a modalidade de pregão.
Correto, conforme autoriza a Lei nº 10.191/01:
“Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte: (Incluído pela Lei nº 10.520, de 2002) (...)”
Segundo analisado, todos os itens são verdadeiros, razão pela qual deve ser assinalada a alternativa A:
a) V – V – V.
ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21):
- aplicabilidade do pregão (passou a ser OBRIGATÓRIO):
“Art. 6º, XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
- bens e serviços comuns:
“Art. 6º, XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;”
- inaplicabilidade do pregão
“Art. 29, Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.”
899) Há várias modalidades de licitação na Administração Pública. Assinale a alternativa que apresente a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
- A) Concorrência
- B) Concurso
- C) Leilão
- D) Pregão
A alternativa correta é letra D) Pregão
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a Nova Lei de Licitações e Contratos. Nesse contexto, independentemente do valor, a modalidade de licitação pregão é OBRIGATÓRIA para a aquisição de para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Além disso, note que o pregão deverá ser utilizado para a contratações de bens, compras e serviços comuns, por expressa exigência do art. 29, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21:
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Portanto, gabarito LETRA D.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) Concorrência
Incorreto. Note que, independentemente do valor, pela nova Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a concorrência é a modalidade de licitação exclusiva para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, conforme o art. 6º, inciso XXXVIII, da Nova Lei:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...]
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
b) Concurso
Incorreto. Perceba que se deve utilizar a modalidade concurso para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
Detalhe: como o critério de julgamento do concurso será somente o de melhor técnica ou conteúdo artístico, o prazo mínimo para apresentação de propostas será de 35 dias úteis, conforme o art. 55, inciso IV, da Nova Lei:
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
[...]
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
c) Leilão
Incorreto. Com efeito, note que, para bens móveis inservíveis continua sendo obrigatória a modalidade leilão, porém, como inovação, não há exigência de condição para a alienação de bens imóveis na modalidade Leilão, ou seja, não se exige que a aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. Com efeito, a modalidade leilão passa a ser possível para os bens imóveis em geral. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
Vejamos que a nova Lei expressamente exige, para a alienação de imóveis, a modalidade leilão:
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.
900) Conforme Lei nº 10.520/2002 (pregão eletrônico), assinale a alternativa correta.
- A) Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
- B) É permitida a exigência de garantia de proposta.
- C) O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital.
- D) Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, e sendo produto estrangeiro na moeda de seu país.
A alternativa correta é letra A) Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Correto. De fato, autoriza-se a realização do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, não se trata de um dever. Vejamos:
Art. 2º. [...]
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
De seu turno, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, não há expressamente esta autorização, porém, dado os tempos atuais, sempre permite-se a utilização de recursos de tecnologia da informação, como ferramenta importante para a realização de certame licitatório com eficiência e celeridade.
b) É permitida a exigência de garantia de proposta.
Incorreto. Pelo contrário, a garantia de proposta é uma das exigências que estão expressamente vedadas pelo art. 5º, e incisos, da Lei do Pregão:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica , e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
c) O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Incorreto. Na verdade, via de regra, a validade das propostas é de 60 dias, sem previsão de prorrogação, salvo se o edital fixar um prazo. Vejamos:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, o prazo de validade não está previamente estabelecido devendo ser indicado no edital de licitação. Vejamos:
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
[...]
§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
d) Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, e sendo produto estrangeiro na moeda de seu país.
Incorreto. Não há esta previsão na Lei nº 10.520/2002. Além disso, pela Lei nº 8.666/93, todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado as licitações realizadas em âmbito internacional. Vejamos:
Art. 5º Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Portanto, gabarito LETRA A.