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Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso

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911) De acordo com a Lei nº 10.520/2002 (que instituiu o pregão) a modalidade de licitação denominada pregão poderá ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, sendo

  • A) que quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, ficará sujeito às multas previstas em edital e no contrato, não ficando impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
  • B) vedada a participação de bolsas de mercado no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão.
  • C) vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, inclusive os referentes a fornecimento do edital.
  • D) vedada a exigência de garantia de proposta, mas permitida a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
  • E) assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.

 

a)  que quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, ficará sujeito às multas previstas em edital e no contrato, não ficando impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

 

Incorreto. Na verdade, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, ou descumprir demais exigências, ficará IMPEDIDO DE LICITAR e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do Art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais., conforme penaliza o art. 7º, caput, da Lei do Pregão:

 

Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

De acordo com a nova Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, o licitante que não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade, estará cometendo infração administrativa. Vejamos:

 

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

[...]

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

 

Tal infração, sujeita o licitante infrator às sanções elencadas no art. 156, e incisos, da nova Lei. Com destaque para a limitação do valor da multa (de 0,5% até 30% do valor do contrato), o prazo para o impedimento de contratar (que será por até 3 anos) e a declaração de idoneidade pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. Vejamos:

 

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

[...]

§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.

§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;

II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.

 
b)  vedada a participação de bolsas de mercado no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão.

 

Incorreto. Na verdade, trata-se de uma faculdade a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores. É o que autoriza a leitura conjunta do art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei do Pregão:

 

Art. 2º (VETADO)

[...]

§ 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

§ 3º  As bolsas a que se referem o § 2º deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.


c)  vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, inclusive os referentes a fornecimento do edital.

 

Falso. Na verdade, esta é uma das exigências que estão expressamente vedadas pelo art. 5º, e incisos, da Lei do Pregão, porém é possível a exigência deste pagamento quando referente a fornecimento do edital. Vejamos:

 

Art. 5º  É vedada a exigência de:

[...]

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica , e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


d)  vedada a exigência de garantia de proposta, mas permitida a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

 

Incorreto. Na verdade, a garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes são exigências que estão expressamente vedadas pelo art. 5º, e incisos, da Lei do Pregão:

 

Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta; 

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

 


e)  assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

Correto. De fato, bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, ou seja, o pregão busca bens padronizados. Vejamos na Lei nº 10.520/2002:

 

Art. 1º.[...]

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, os bens e serviços comuns continuam com a mesma conceituação: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Vejamos:

 

Art. 6º. [...]

XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

 

Detalhe: Atualmente, o pregão poderá ser utilizado para a contratações de serviços comuns de engenharia, por expressa autorização do art. 29, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21:

 

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenhariaexceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei (serviços comuns de engenharia).

 

Portanto, gabarito LETRA E.

912) Considerando-se a Lei nº 10.520/2002, sobre a fase preparatória do pregão, analisar a sentença abaixo:

  • A) Totalmente correta.
  • B) Correta somente em sua 1ª parte.
  • C) Correta somente em sua 2ª parte.
  • D) Totalmente incorreta.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Totalmente correta.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar as divisões da sentença para encontrar a resposta correta.

 

Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.

 

A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento (1ª parte).

 

Correto. De fato, a justificativa do objeto e a definição do objeto do certame, das exigências de habilitação, dos critérios de aceitação das propostas, das sanções por inadimplemento e das cláusulas do contrato, serão feitas na fase preparatória do pregão (interna), inclusive com a fixação dos prazos para fornecimento. Com efeito, estas exigências constam do art. 3º, inciso I, da Lei nº 10.520/2002:

 

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

 

 A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição (2ª parte).

 

Correto. Na fase interna, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. Vejamos:

 

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

[...]

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

 

Portanto, como a sentença está totalmente correta, gabarito LETRA B.

913) De acordo com a Lei nº 10.520/2002, na modalidade Pregão, é vedada a exigência de:

  • A) Todos os itens.
  • B) Somente os itens I e II.
  • C) Somente os itens I e III.
  • D) Somente os itens II e III.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Somente os itens I e II.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, a garantia de proposta, a aquisição do edital pelos licitantes e o pagamento de taxas e emolumentos, salvo quanto aos custos referentes a fornecimento do edital são exigências que estão expressamente vedadas pelo art. 5º, e incisos, da Lei do Pregão:

 

Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta; (ITEM I)

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e(ITEM II)

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica , e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. (ITEM III)

 

Portanto, como somente os itens I e II estão corretos, gabarito LETRA B.

914) Em um processo licitatório que tomou como base a Lei 10.520/2002 (Lei que institui a modalidade do Pregão), conduzido na modalidade de pregão presencial e tendo como critério de julgamento o menor preço, foram apresentadas nos envelopes as seguintes propostas para o Item 1:

  • A) Apenas a Empresa 3 e a Empresa 5.
  • B) Apenas a Empresa 3, a Empresa 4 e a Empresa 5.
  • C) Apenas a Empresa 2, a Empresa 3, a Empresa 4 e a Empresa 5.
  • D) Apenas a Empresa 2, a Empresa 3, a Empresa 4, a Empresa 5 e a Empresa 6.
  • E) Todas as empresas.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Apenas a Empresa 3, a Empresa 4 e a Empresa 5.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, permite-se que se façam lances verbais (não é uma obrigatoriedade), havendo disputa entre a proposta de valor mais baixo, porém somente entre aquelas que oferecerem um valor até 10% a mais da proposta menor. Estes concorreram entre si para definir o licitante vencedor. Vejamos:

 

Art. 4. [...]

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

 

Desse modo, a proposta com o valor mais baixo foi a da Empresa 3: R$ 1.000,00. Assim, somente as empresas com ofertas de até R$ 1.100,00 (R$ 1.000,00 + 10%) poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, ou seja, somente a Empresa 4 – Valor R$ 1.055,80 e Empresa 5 – Valor R$ 1.030,00 poderão continuar na disputa do pregão.

 

Portanto, como apenas a Empresa 3, a Empresa 4 e a Empresa 5 podem participar da fase de lances verbais para o Item 1, gabarito LETRA B.

915) As modalidades de licitação, de acordo com a Leis Federais nº 8.666/19993 e 10.520/2002, são:

  • A) A Concorrência, a Tomada de Preços, o Convite, o Concurso, o Leilão, os Especiais e os Comuns.
  • B) A Concorrência, a Tomada de Preços, o Convite, o Concurso e o Pregão.
  • C) A Concorrência, a Tomada de Preços e o Convite.
  • D) A Concorrência, a Tomada de Preços, o Convite, o Concurso, o Leilão e o Pregão.
  • E) A Tomada de Preços, o Convite, o Concurso, o Leilão e o Pregão.

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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: ANULADA.

 

A Lei 10.520/2002 trouxe a modalidade denominada Pregão. E na Lei 8.666/93, o art. 22 traz as 5 modalidades ali previstas.

 

"Art. 22.  São modalidades de licitação:

 

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão."

 

Não entendo o motivo da anulação, pois me parece ser a letra D, tranquilamente, o gabarito.

 

Espero ter ajudado.

916) Nos termos do que exige a Lei no 10.520/2002, na fase da habilitação, os licitantes devem comprovar que atendem às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, e será feita a verificação de que o licitante está em situação regular perante

  • A) a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
  • B) a Seguridade Social, as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, quando for o caso, o FGTS e o Serasa.
  • C) a União, o Estado e o respectivo Município de seu domicílio, as instituições de proteção ao crédito, e o Instituto de Seguridade Social.
  • D) as Justiças Federal, Trabalhista e Estadual, por meio de certidões negativas, a Seguridade Social, o FGTS e o PROCON.
  • E) as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, e as Justiças Federal, Trabalhista e Estadual, por meio de certidões negativas.

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A alternativa correta é letra A) a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.

Gabarito: letra A.

 

A habilitação no pregão é feito da forma como está previsto no inciso XIII do art. 4º.

 

"Art. 4º.

 

XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;"

 

Como as demais alternativas só vão alterando a lista de entidades que são necessárias para a habilitação, não temos mais comentários a fazer.

 

Espero ter ajudado.

917) De acordo com a legislação vigente, o pregão tem como critério de julgamento

  • A) o maior lance oferecido.
  • B) a melhor técnica ou conteúdo artístico.
  • C) a melhor técnica e preço.
  • D) o maior retorno econômico.
  • E) o menor preço ou o maior desconto.

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A alternativa correta é letra E) o menor preço ou o maior desconto.

De acordo com a Lei nº 10.520/2002, o pregão tem como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto. Isso significa que o vencedor do pregão será aquele que oferecer o menor preço para a aquisição do objeto licitado ou aquele que oferecer o maior desconto em relação ao valor de referência estabelecido para o certame. Essa modalidade de licitação visa garantir a eficiência na utilização dos recursos públicos, priorizando a economicidade e a busca pelo melhor custo-benefício para a administração pública.

918) O Pregão é uma modalidade de licitação que pode ser realizada de maneira presencial ou eletrônica.

  • A) bens que precisem de avaliação minuciosa.
  • B) serviços técnicos de qualquer natureza.
  • C) bens e serviços especiais e de obras.
  • D) bens especiais de tecnologia da informação.
  • E) bens e serviços comuns.

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O Pregão é uma modalidade de licitação que pode ser realizada de maneira presencial ou eletrônica.

Com relação ao pregão eletrônico, é correto afirmar que serve para aquisição de:

  • A) bens que precisem de avaliação minuciosa.
  • B) serviços técnicos de qualquer natureza.
  • C) bens e serviços especiais e de obras.
  • D) bens especiais de tecnologia da informação.
  • E) bens e serviços comuns.

A resposta correta desta questão é alternativa E) bens e serviços comuns. O pregão eletrônico é utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado. Portanto, a alternativa correta é a letra E.

919) Com relação à licitação na modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns, assinale a alternativa correta.

  • A) No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio deverão ser desempenhadas por militares.
  • B) A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame é proibida.
  • C) O prazo de validade das propostas será de 30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
  • D) Poderá ser exigida garantia de proposta em prol da celeridade do certame.
  • E) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá apresentar recurso devidamente arrazoado no prazo de 5 (cinco) dias.

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A alternativa correta é letra B) A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame é proibida.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio deverão ser desempenhadas por militares.

 

Incorreto. Na verdade, é POSSÍVEL que, no âmbito do Ministério da Defesa, sejam exercidas funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio por militares. Vejamos:

 

Art. 3º. [...]

§ 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares


b)  A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame é proibida.

 

Correto. De fato, a aquisição do edital pelos licitantes é expressamente vedada pelo art. 5º, inciso II, da Lei do Pregão:

 

Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta; 

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e 

III - pagamento de taxas e emolumentossalvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica , e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


c)  O prazo de validade das propostas será de 30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

 

Incorreto. Efetivamente, via de regra, a validade das propostas é de 60 dias, sem previsão de prorrogação, salvo se o edital fixar um prazo diferente. Vejamos:

 

Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

 

Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, o prazo de validade não está previamente estabelecido devendo ser indicado no edital de licitação. Vejamos:

 

Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

[...]

§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.


d)  Poderá ser exigida garantia de proposta em prol da celeridade do certame.

 

Incorreto. Consoante visto, a garantia de proposta, a aquisição do edital pelos licitantes e o pagamento de taxas e emolumentos, salvo quanto aos custos referentes a fornecimento do edital são exigências que estão expressamente vedadas pelo art. 5º, e incisos, da Lei do Pregão.


e)  Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá apresentar recurso devidamente arrazoado no prazo de 5 (cinco) dias.

 

Incorreto. Serão de 3 dias o prazo para a apresentação das razões do recurso e das contra-razões. É o que determina a literalidade do art. 4º, inciso XVIII, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º. [...]

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

 

De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos - Lei nº 14.133/2021, que revogará a Lei nº 10.520/2000, mantém-se este prazo de 3 dias para a apresentação de razões do recurso. Além disso, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, isto é, a decadência do direito de recorrer, devendo ser adjudicado, ao licitante vencedor, o objeto da licitação. Vejamos:

 

Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

b) julgamento das propostas;

c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

d) anulação ou revogação da licitação;

e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

§ 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:

I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;

 

Portanto, gabarito LETRA B.

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920) Na licitação na modalidade de pregão, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará várias regras.

  • A) A convocação dos interessados deverá ser efetuada obrigatoriamente por meios eletrônicos.
  • B) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 7 (sete) dias úteis.
  • C) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
  • D) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
  • E) O acolhimento de recurso importará a invalidação do certame.

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A alternativa correta é letra C) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

Gabarito: letra C.

 

c)  Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. – certa.

 

Inicialmente, vejamos o texto da Lei nº 10.520/02:

 

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º; (letra A)

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis; (letra B)

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; (letra D)

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; (letra C)

XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; (letra E)

 

Ao analisar o dispositivo colacionado, nota-se que a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

 

Vejamos as demais alternativas:

 

a)  A convocação dos interessados deverá ser efetuada obrigatoriamente por meios eletrônicos. – errada.

 

b)  O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 7 (sete) dias úteis.errada.

 

d)  No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. – errada.

 

e)  O acolhimento de recurso importará a invalidação do certame. – errada.

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

A nova Lei de Licitações regulamentou inteiramente a modalidade de licitação pregão, sendo assim, após decorrido o prazo por ela trazido, a Lei nº 10.520/02 será revogada.

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