Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso
921) Considerando-se a Lei nº 10.520/2002, na fase preparatória, a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio. Sobre isso, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
- A) C - E.
- B) E - C.
- C) E - E.
- D) C - C.
A alternativa correta é letra D) C - C.
Gabarito: letra D.
A designação do pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio é a etapa final da fase preparatória.
Tanto as competências do pregoeiro, na primeira afirmativa, quanto as disposições sobre a equipe de apoio, na segunda, estão corretas de acordo com o art. 3º da Lei 10.520/2002, que trata do Pregão.
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: (...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento."
Espero ter ajudado.
922) Quanto a noções de licitação pública, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo.
O pregão é, de fato, a modalidade de licitação utilizada para a aquisição de bens e de serviços comuns, independentemente do valor da contratação. A Lei nº 10.520/2002, que institui o pregão, estabelece que essa modalidade é preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, definidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Portanto, o pregão pode ser utilizado para contratações de qualquer valor, desde que se enquadrem nesses critérios de bens e serviços comuns.
923) À luz da Lei n.o 8.666/1993 e da Lei n.o 10.520/2002, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo.
O item está correto. De acordo com a Lei nº 10.520/2002, é vedada a exigência de garantia de proposta, aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
924) Quanto a licitação pública, suas modalidades e casos de dispensa e inexigibilidade do procedimento licitatório, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado.
O item está incorreto. O pregão não é a modalidade utilizada para os casos mencionados na afirmativa. De acordo com a Lei nº 10.520/2002, o pregão é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, não sendo adequado para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração, produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou alienação de bens imóveis adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento.
925) À luz das disposições da Lei n.º 10.520/2002 e da Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Aqui está a explicação:
- Verificando o Enunciado: O item está incorreto. De acordo com a Lei 10.520/2002 e a Lei 14.133/2021, a fase preparatória do pregão se inicia com a definição do objeto e das exigências do edital, não com a convocação dos interessados.
926) No que se refere à fase preparatória do pregão, assinale a alternativa correta.
- A) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, mas as exigências de habilitação e os critérios de aceitação das propostas serão definidos pelo chefe do Poder Executivo local.
- B) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, devendo conter o maior grau possível de especificações, ainda que isso eventualmente limite a competição.
- C) Os autos do procedimento não deverão conter a identificação da entidade promotora da licitação, sob pena de prejuízo ao caráter competitivo do certame.
- D) O pregão não possui fase preparatória.
- E) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, entre outras, o recebimento das propostas e dos lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
A alternativa correta é letra E) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, entre outras, o recebimento das propostas e dos lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Gabarito: DESATUALIZADA.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, por esta norma revogada, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, mas as exigências de habilitação e os critérios de aceitação das propostas serão definidos pelo chefe do Poder Executivo local.
Incorreto. Na verdade, a justificativa do objeto e a definição do objeto do certame, das exigências de habilitação, dos critérios de aceitação das propostas, das sanções por inadimplemento e das cláusulas do contrato, serão feitas na fase preparatória do pregão (interna), inclusive com a fixação dos prazos para fornecimento. Com efeito, estas exigências constam do art. 3º, inciso I, da Lei nº 10.520/2002:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
b) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, devendo conter o maior grau possível de especificações, ainda que isso eventualmente limite a competição.
Incorreto. Na fase interna, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. Vejamos:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
[...]
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
c) Os autos do procedimento não deverão conter a identificação da entidade promotora da licitação, sob pena de prejuízo ao caráter competitivo do certame.
Incorreto. Pelo contrário, deverá conter a identificação da entidade promotora da licitação, porquanto ela elaborará o orçamento estimado da contratação. Vejamos
Art. 3º. [...]
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
d) O pregão não possui fase preparatória.
Incorreto. Conforme vimos, toda modalidade de licitação possui uma fase preparatória.
e) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, entre outras, o recebimento das propostas e dos lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Correto. De fato, o pregoeiro será designado na fase interna da licitação na modalidade pregão. É o que determina o art. 3º, inciso IV, da Lei do Pregão:
Art. 3º. [...]
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma. No entanto, a condução da modalidade de licitação pregão, de acordo com a nova lei, continuará sendo conduzida pelo pregoeiro, que é o agente de contratação (figura nova) na modalidade pregão e também será auxiliado por equipe de apoio. Vejamos:
Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
[...]
§ 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
Portanto, a questão está DESATUALIZADA.
927) A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, institui a modalidade de licitação denominada pregão, para fins de aquisição de bens e serviços comuns. Assim, sobre a licitação na modalidade pregão, nos termos da referida lei, assinale a alternativa CORRETA:
- A) Na fase externa, a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
- B) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
- C) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de melhor técnica, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
- D) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 10 (dez) dias úteis.
- E) Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
A alternativa correta é letra E) Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
Gabarito: letra E.
Vamos analisar as alternativas.
a) Na fase externa, a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. ERRADO.
Na verdade, a escolha do pregoeiro e sua equipe de apoio se dá na fase preparatória.
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."
b) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. ERRADO.
O limite de variação dos lances é, na verdade, de apenas 10%.
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"
c) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de melhor técnica, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. ERRADO.
O critério adotado sempre será o de menor preço.
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"
d) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 10 (dez) dias úteis. ERRADO.
O prazo mínimo é, na verdade, 8 dias úteis.
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"
e) Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. CERTO.
Essa é a primeira etapa da fase preparatória.
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;"
Espero ter ajudado.
928) Se durante a fase externa do pregão, o licitante desatender às exigências para habilitação, que medida, segundo a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, deverá ser tomada pelo pregoeiro para que um licitante seja declarado vencedor:
- A) Aceitar a oferta do licitante, uma vez que o objeto atende às especificações definidas pelo edital.
- B) Anular o procedimento licitatório e efetivar a contratação direta, por dispensa de licitação.
- C) Examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
- D) Anular o procedimento licitatório e efetivar a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.
- E) Abrir a oportunidade para que os licitantes apresentem novas propostas, independente de suas qualificações, até obter aquela mais vantajosa para a administração.
A alternativa correta é letra C) Examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
Gabarito: DESATUALIZADA.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, de acordo com a norma revogada, caso a proposta não fosse aceitável - e somente depois dessa análise - proceder-se-ia a análise das ofertas subsequentes e não um novo certame, conforme determina o art. 4º, inciso XVI, da Lei:
Art. 4º. [...]
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedo
Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma. Por esta nova norma, a negociação também poderá ser feita com os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário. Vejamos:
Art. 90. [...]
§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
Portanto, a questão está DESATUALIZADA.
929) Em relação ao procedimento licitatório do pregão previsto na Lei 10.520/02, considere as assertivas abaixo, julgando-as como verdadeiras (V) ou falsas (F):
- A) V, V, F, V
- B) V, V, F, F
- C) V, F, V, F
- D) F, V, F, V
- E) V, V, V, F
A alternativa correta é letra E) V, V, V, F
Gabarito: DESATUALIZADA.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, estando a questão DESATUALIZADA.
(V) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
Verdadeiro. Note que este é o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, que não será inferior a 8 (oito) dias úteis. Vejamos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Por sua vez, pela Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, os prazos mínimos para apresentação das propostas não levam mais em consideração a modalidade, mas sim o tipo de objeto e o critério de julgamento. Vejamos que para o Pregão (aquisição de bens) continua o prazo mínimo de 8 dias:
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
(V) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
Verdadeiro. De fato, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer do resultado no prazo de TRÊS dias úteis, devendo os demais apresentar as contrarrazões em igual número de dias. É o que determina a literalidade do art. 4º, inciso XVIII, da Lei do Pregão:
Art. 4º. [...]
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos - Lei nº 14.133/2021, que revogará a Lei nº 10.520/2000, mantém-se este prazo de 3 dias para a apresentação de razões do recurso. Além disso, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, isto é, a decadência do direito de recorrer, devendo ser adjudicado, ao licitante vencedor, o objeto da licitação. Vejamos:
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação;
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
§ 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;
(V) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
Verdadeiro. De fato, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro deverá decidir motivadamente acerca de sua aceitabilidade, não havendo obrigação tácita de aceitar, conforme determina o art. 4º, inciso XI, da Lei do Pregão:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
(F) É permitida a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
Falso. Na verdade, a garantia de proposta, a aquisição do edital pelos licitantes e o pagamento de taxas e emolumentos, salvo quanto aos custos referentes a fornecimento do edital são exigências que estão expressamente vedadas pelo art. 5º, e incisos, da Lei do Pregão:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica , e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Portanto, como a sequência correta é V, V, V, F, gabarito LETRA E, porém a questão está DESATUALIZADA.
930) Com relação ao contido na Lei 10520/02, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
- A) Somente I está correta.
- B) Somente II está correta.
- C) I e II estão corretas.
- D) I e II estão incorretas.
A alternativa correta é letra A) Somente I está correta.
Aqui está a explicação:
- Afirmando a Verdade: A afirmativa I está correta. De acordo com a Lei 10.520/2002, no pregão, a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso (art. 4º, §3º).
- Refutando a Falsa: A afirmativa II está incorreta. O prazo de validade das propostas no pregão é de 60 dias, não de 30 dias, a menos que outro prazo seja fixado no edital (art. 6º, VIII).