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Para admitir a participação de uma empresa privada no fornecimento de bens comuns para uma sociedade de economia mista através de pregão eletrônico, é permitido exigir do licitante:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) custo de reprodução gráfica do edital

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, existem exigências que estão expressamente vedadas pelo art. 5º, e incisos, da Lei do Pregão:

 

Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta; (LETRA A)

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e (LETRA B)

III - pagamento de taxas e emolumentos, (LETRAC) salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica (LETRA D), e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

 

 

Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fez analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.

 

Portanto, como poderão ser exigidos pagamentos não superiores ao custo de sua reprodução gráfica, gabarito LETRA D.

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