Para o gerenciamento de enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva de um hospital público, é necessária a adoção de procedimento administrativo, regido por legislação específica para aquisição de bens e serviços, com objetivos de garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Considerando as modalidades de licitação existentes no Brasil, é correto afirmar que, o Pregão é:
- A) Utilizado entre quaisquer interessados para venda de bens e móveis inservíveis para Administração
- B) Realizado por meio de propostas e lances sucessivos em sessão pública, independentemente de valor estimado de contratação e da disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns
- C) Utilizado entre os interessados, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade institucional. Indicado para aquisições de valores baixos, estabelecidos por Lei
- D) Utilizado entre os interessados devidamente cadastrados ou que atenderam a todas as exigências para cadastramento. Indicado para aquisições de valores médios, estabelecidos por Lei
- E) Utilizado entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. Indicado para aquisições de valores altos, estabelecidos por Lei
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Realizado por meio de propostas e lances sucessivos em sessão pública, independentemente de valor estimado de contratação e da disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns
Gabarito: Letra B.
Vamos analisar a questão a partir da Lei 10.520/2002, que dispõe as normas gerais sobre a modalidade de licitação denominada pregão.
a) ERRADO. Não. Isso é o Leilão. Pregão não pode ser usado para venda ou qualquer tipo de alienação.
b) CERTO. Perfeito. Todas as características apontadas na questão referem-se ao pregão.
1 - Realizado por meio de propostas e lances sucessivos em sessão pública: art. 4º, VI e VIII:
“VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;”
2 - independentemente de valor estimado de contratação: não há disposição expressa da Lei 10.520/2002 sobre a desnecessidade de averiguação do valor da aquisição. Porém, é pacífico na doutrina que o valor não é levado em conta para a definição do pregão como modalidade.
3 - fornecimento de bens e serviços comuns: art. 1º:
“Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
c) ERRADO. Essa é a definição da modalidade convite conforme o §3º do art. 22 da Lei 8.666/93:
“§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”
d) ERRADO. Falou em “cadastrados”, já sabe: tomada de preços. Veja a definição contida no §2º do art. 22 da Lei 8.666/93
“§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”
e) ERRADO. Aqui já estamos falando de concorrência. Confira o §1º do mesmo art. 22.
“§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”
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