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Para o gerenciamento de enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva de um hospital público, é necessária a adoção de procedimento administrativo, regido por legislação específica para aquisição de bens e serviços, com objetivos de garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Considerando as modalidades de licitação existentes no Brasil, é correto afirmar que, o Pregão é:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Realizado por meio de propostas e lances sucessivos em sessão pública, independentemente de valor estimado de contratação e da disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns

Gabarito: Letra B.

 

Vamos analisar a questão a partir da Lei 10.520/2002, que dispõe as normas gerais sobre a modalidade de licitação denominada pregão.

 

a) ERRADO. Não. Isso é o Leilão. Pregão não pode ser usado para venda ou qualquer tipo de alienação.

 

b) CERTO. Perfeito. Todas as características apontadas na questão referem-se ao pregão.

 

1 - Realizado por meio de propostas e lances sucessivos em sessão pública: art. 4º, VI e VIII:

“VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

 

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;”

2 - independentemente de valor estimado de contratação: não há disposição expressa da Lei 10.520/2002 sobre a desnecessidade de averiguação do valor da aquisição. Porém, é pacífico na doutrina que o valor não é levado em conta para a definição do pregão como modalidade.

 

3 - fornecimento de bens e serviços comuns: art. 1º:

“Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

 

Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

c) ERRADO. Essa é a definição da modalidade convite conforme o §3º do art. 22 da Lei 8.666/93:

“§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

d) ERRADO. Falou em “cadastrados”, já sabe: tomada de preços. Veja a definição contida no §2º do art. 22 da Lei 8.666/93

“§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”

e) ERRADO. Aqui já estamos falando de concorrência. Confira o §1º do mesmo art. 22.

“§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

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