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Em se tratando de modalidades de licitação, adota-se o sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
- A) Leilão;
- B) Concorrência;
- C) Pregão;
- D) Concurso.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Pregão;
Segundo a Lei nº 10.520/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Portanto, a única alternativa correta é a letra "C", gabarito da questão.
Vejamos os erros das demais alernativas:
A) Leilão;
INCORRETA. O leilão encontra-se definido no parágrafo 5º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 22. São modalidades de licitação:
(...)
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
B) Concorrência;
INCORRETA. A concorrência encontra-se definida no parágrafo 1º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 22. São modalidades de licitação:
(...)
§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
D) Concurso.
INCORRETA. O concurso encontra-se definido no parágrafo 4º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 22. São modalidades de licitação:
(...)
§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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